SERVIÇO SOCIAL E CONDELHO DE POLITICAS PÚBLICAS Serviço Social – 8ª Período Professora: Ma Ana Lúcia A. Antonio Acadêmicos Doraci dos Reis Rodrigues RA 334351 Gerliana Feliciana da Silva RA 339551 Maria Lucélia Silva RA 333702 Renata C. Machado da Silva RA 343343 Sonia Nunes de Queiroz RA 343346 POLO DE RIO VERDE- GO Novembro 2014.
A importância dos Conselhos Gestores O Conselho Gestor é considerado como forma de organização administrativa que possibilita a participação do povo na gestão das políticas públicas, se configurando como órgão administrativo com representação paritária entre sociedade civil e Poder Público. Os conselhos gestores desempenham uma função muito importante dentro da gestão pública participativa, já que regulamentam as ações dos órgãos aos quais estão vinculados, deliberando ou não, reivindicações feitas pela população e pelas demandas elencadas em cada reunião de conselho. Os conselhos têm caráter deliberativo e co-gestor. O primeiro passa para garantir o papel de deliberação e co- gestão está no instrumento jurídico que legaliza a criação de cada conselho, viabilizando garantia legal para funcionarem. Entretanto, a existência legal dos conselhos não garante a efetiva ação destes organismos públicos de acompanhamento e controle. O papel dos conselhos, como instrumento para o controle popular da gestão pública, permite que os cidadãos se integrem à cogestão administrativa, identificando e contribuindo na constituição de políticas públicas que levam em consideração cada realidade representada. Os conselhos possibilitam o monitoramento da gestão pública e funcionam inequivocamente como canais de comunicação viabilizando a transparência da gestão pública.De acordo com a Controladoria Geral da União – CGU (2008), “os conselhos são instâncias de exercício da cidadania, que abrem espaço para a participação popular na gestão pública. Nesse sentido, os conselhos podem ser classificados conforme as funções que exercem.
Assim, os conselhos podem desempenhar conforme o caso, funções de fiscalização, demobilização, de deliberação ou de consultoria.” A CGU indica como fiscalizadora, a função onde os conselhos realizam o controle e acompanhamento das ações de gestão dos governantes. A função mobilizadora caracteriza-se pelo estímulo à contribuição da sociedade civil para formular e divulgar a importância da participação popular na gestão pública. Como função deliberativa, entende-se a participação efetiva dos conselhos que tomam decisões sobre estratégias a serem usadas pela administração. Já a função consultiva dos conselhos, se realiza por sugestões e opiniões para os gestores em relação às determinadas políticas públicas. Mesmo os cidadãos que não são membros de conselhos gestores, podem acompanhar cobrar, sugerir, propor e fornecer informações pertinentes à área de atuação de cada conselho. Cabe à gestão (municipal, estadual ou federal) em sua respectiva instância tornar públicos os dados relativos a todos os conselhos usadas pela administração. Já a função consultiva dos conselhos, se realiza por sugestões e opiniões para os gestores em relação às determinadas políticas públicas. Mesmo os cidadãos que não são membros de conselhos gestores, podem acompanhar cobrar, sugerir, propor e fornecer informações pertinentes à área de atuação de cada conselho. Cabe à gestão (municipal, estadual ou federal) em sua respectiva instância tornar públicos os dados relativos a todos os conselhos existentes: Número de membros;
Periodicidade de reuniões; Regulamento jurídico de criação do conselho; Cronograma e locais das reuniões do conselho; Atas das reuniões; Número de telefone e/ou e-mail para contato; Lista de membros e respectiva representação, bem como período de mandato. É importante salientar, que muitos dos recursos públicos de origem federal, são liberados apenas quando há, nos estados e nos municípios, conselhos gestores específicos à determinadas áreas de atuação. Alguns deles: Conselho de Educação Conselho de Assistência Social Conselho de Saúde
O CONCEITO DE GOVERNANÇA
O CONCEITO DE GOVERNANÇA
A expressão “governance” surge a partir de reflexões conduzidas principalmente pelo Banco Mundial, “tendo em vista aprofundar o conhecimento das condições que garantem um Estado eficiente” (Diniz, 1995, p. 400). Ainda segundo Diniz, “tal preocupação deslocou o foco da atenção das implicações estritamente econômicas da ação estatal para uma visão mais abrangente, envolvendo as dimensões sociais e políticas da gestão pública” (Ibid., p. 400). A capacidade governativa não seria avaliada apenas pelos resultados das políticas governamentais, e sim também pela forma pela qual o governo exerce o seu poder. Segundo o Banco Mundial, em seu documento Governance and Development, de 1992, a definição geral de governança é “o exercício da autoridade, controle, administração, poder de governo”. Precisando melhor, “é a maneira pela qual o poder é exercido na administração dos recursos sociais e econômicos de um país visando o desenvolvimento”, implicando ainda “a capacidade dos governos de planejar, formular e implementar políticas e cumprir funções”. Duas questões merecem aqui destaque:
a) A idéia de que uma “boa” governança é um requisito fundamental para um desenvolvimento sustentado, que incorpora ao crescimento econômico equidade social e também direitos humanos (Santos, 1997, p. 340-341); b) A questão dos procedimentos e práticas governamentais na consecução de suas metas adquire relevância, incluindo aspectos como o formato institucional do processo decisório, a articulação público-privado na formulação de políticas ou ainda a abertura maior ou menor para a participação dos setores interessados ou de distintas esferas de poder (Banco Mundial, 1992, apud Diniz, 1995, p. 400).
“Motivação “ um salto para o futuro “ Tente mover o mundo o primeiro passo será mover a si mesmo” Platão PROPOSTA DE INTERVENÇÃO SOCIAL Este trabalho tem como objetivo promover uma Proposta de Intervenção Social para famílias carentes da região sul de Rio Verde GO no CRAS Dom Miguel.Tendo como problemáticas identificadas: Baixos rendimentos Desemprego Desorganização familiar Alcoolismo Tendo como objetivo principal inserir estas famílias na comunidade, promover a sua autoestima, aquisição de competências pessoais e sociais. Estas Proposta de Intervenção Social foi criada com intuito de ter uma atenção as famílias em situação de vulnerabilidade social, ou econômica, procurando dar prioridade á sua integração social, a qual são apresentadas de forma precária nas comunidades menos favorecidas. Metodologia Método orientados para a transmissão de informações em relação entre quem ensina e quem é ensinado, atividades participativas. Possibilidade de adaptar o ensino a população. Tendência para provocar maior motivação.
Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação de Manaus (CME/Manaus), criado pela Lei Municipal nº. 377 de 18 de dezembro de 1996, com alterações pelas leis municipais nº. 528 de 07 de abril de 2000 e nº. 1.107 de 30 de março de 2007, exerce atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, Leis Federais e Estaduais de Ensino e por Resoluções Normativas próprias. Tem sede e foro nesta cidade de Manaus. O CME/Manaus é órgão colegiado representativo da comunidade, integrante do Sistema Municipal de Ensino, dotado de autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (Semed) e subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com funções: consultiva, fiscalizadora, deliberativa, mobilizadora e competência normativa, constituindo-se em Órgão de Estado, mediador entre a sociedade civil e o poder público municipal na discussão, elaboração e implementação das políticas municipais de educação, da gestão democrática do ensino público e na defesa da educação de qualidade para todo o município. Nos termos dispostos na Lei Municipal nº. 377 de 18 de dezembro de 1996, com alterações pelas leis municipais nº. 528 de 07 de abril de 2000 e nº. 1.107 de 30 de março de 2007 destacam-se as competências deste Órgão Colegiado, a saber:
Como criar o conselho O conselho precisa ser criado por lei municipal, que vai definir a composição básica do órgão, o número de membros efetivos e substitutos e os mandatos. Depois da sanção do Executivo, inicia-se o processo de escolha dos membros. Geralmente, a secretaria indica os representantes oficiais e as demais entidades elegem os seus. Todos têm de ser nomeados pelo prefeito. As primeiras sessões são dedicadas à elaboração do regimento interno, que definirá a frequência de reuniões, a divisão em comissões e a tramitação das decisões. Nem sempre a implantação é rápida. O município de Sobral (CE) teve duas tentativas frustradas, embora a lei tenha sido aprovada. "Agora, estamos realizando o processo de forma bem mais participativa", explica Maria Isolda Cela de Arruda Coelho, secretária da Educação. O primeiro passo foi convidar professores, diretores, pais e pessoas ligadas à universidade. Dessa equipe, surgiu a comissão responsável pelo calendário de implantação. Periodicamente são convidados colegas de outros conselhos para troca de experiências.
Capacitação constante O MEC mantém o Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação (Pró-Conselho), que orienta a formação de CMEs e financia programas de capacitação. O serviço é oferecido mediante a criação de uma comissão estadual, reunindo diversos municípios. É o que vem acontecendo em Cabo de Santo Agostinho (PE), que pela sua experiência transformou-se em pólo de incentivo da região metropolitana do Recife. Em parceria com diversas entidades - como a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação, o CME promoveu um seminário no final de 2003, reunindo mais de 400 participantes. Segundo Zuleica Maria Tavares Leitão, presidente do órgão e uma das coordenadoras da Uncme, o importante é dar continuidade a essa capacitação.
BIOGRAFIAS
http://semed.manaus.am.gov.br/conselho-municipal-de-educacao http://www.ube.org.br/espaco-do-autor-detalhe.asp?ID=1425 https://www.google.com.br/search? q=imagens+de+conceito+de+governanรงa&safe=active&biw=10 34&bih=576&tbm=isch&imgil=2QlVhJkaE9gHTM%253A %253BUW8WVlRAAcMTuM%253Bhttp%25253A%25252F %2525 http://www.significados.com.br/governanca/ http://www.eapn.pt/docs/publicacao_praticas_colaborativas.pdf