AJUDAS DE CUSTO As ajudas de custo estão sujeitas a IRS. As importâncias recebidas pelo uso do automóvel próprio em serviço do empregador e as ajudas de custo auferidas pelo trabalhador (estadia e refeições) estão sujeitas a IRS na parte em que ultrapassam os limites legais ou quando não se observam os pressupostos da sua atribuição aos servidores do Estado.
Isenção de ajudas de custo Está isento do pagamento de IRS e de contribuições para a Segurança Social (TSU) o subsídio e refeição pago até ao valor (inclusive) de 4,27€ ou de 6,83€ (quando pago em vales de efeição). Relativamente às deslocações nacionais estão isentas as ajudas de custo até 50,20€/dia no caso dos trabalhadores em geral e 69,19€/dia no caso dos administradores. Há direito a abono nas ajudas de custo nas deslocações diárias nacionais que se efetuam para além de 20 Km do domicílio e nas deslocações por dias sucessivos que têm lugar para além de 50 Km do mesmo domicílio.
Montantes das Ajudas de Custo Transporte em automóvel próprio - 0,36 / km Transportes públicos - 0,11 / km
Transporte em automóvel de aluguer: Um funcionário - 0,34 / km Dois funcionários (cada um) - 0,14 / km Três ou mais funcionários (cada um) - 0,11 / km Subsídio de refeição diário - 4,27 euros Subsídio de refeição diário para efeitos de IRS – até 4,27 euros Subsídio atribuído através de vales de refeição – até 6,83 euros
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