Organização política de um país - texto

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SITUAÇÃO DE APRENDIZAGEM 1 ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DE UM PAÍS 1. Quantos Estados fazem parte do Brasil? a) 27 Estados e 1 Distrito Federal. b) 26 Estados e 1 Distrito Federal. c) 27 Estados.

6. Qual é a sua população atual? a) Menos de 43 milhões de habitantes. b) Entre 43 e 48 milhões de habitantes. c) Mais de 48 milhões de habitantes.

2. Qual é o nome do nosso Estado? a) Estado de São Paulo. b) Estado Federal de São Paulo. c) Estado de São Paulo de Piratininga.

7. Quantos senadores representam São Paulo no Senado Federal? a) Três. b) Dois. c) Cinco.

3. Qual é a capital do Estado de São Paulo? a) São Paulo. b) São Paulo de Piratininga. c) Grande São Paulo. 4. Quantos municípios fazem parte do Estado de São Paulo? a) 548. b) 632. c) 645. 5. Qual é o tamanho do Estado de São Paulo? a) 248 209,426 km2. b) 293 767 km2. c) 312 891 km2.

Etapa 1 – Conceito de Estado e seus elementos constitutivos As informações levantadas a partir da sensibilização inicial tiveram como objetivo despertar a atenção dos alunos para algumas das questões relevantes à organização política e administrativa de um país. Mesmo que não tenham acertado todas as respostas, os alunos tiveram a oportunidade de conhecer dados importantes a respeito da realidade geográfica e política do Estado de São Paulo. Esses dados servirão de base para a discussão a seguir. Retome a primeira questão da sensibilização inicial e destaque o fato de o Estado de São Paulo fazer parte de um conjunto de

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8. Quantos deputados representam São Paulo na Câmara dos Deputados? a) 94. b) 110. c) 70. 9. Quantos deputados compõem a Assembleia Legislativa do Estado? a) 94. b) 110. c) 70.

Estados que compõe o Brasil. Você pode perguntar à classe, conforme proposta do Caderno do Aluno: Você sabe qual é o nome oficial do Brasil? Caso alguns alunos respondam somente “Brasil”, informe-os que o nome oficial do país é República Federativa do Brasil. Em seguida, coloque a seguinte questão, também disponível no Caderno do Aluno: O que esse nome significa? Em sua explicação, o importante é deixar claro que o Estado de São Paulo faz parte de uma entidade maior, ou seja, de uma República Federativa chamada Brasil. Essa entidade maior é o que entendemos por país, em termos de sua delimitação geográfica, e por Estado, em termos de sua organização política. Em outras palavras, o Estado de São Paulo faz parte de uma


Federação de Estadosa, cujo tipo de governo é uma Repúblicab, que é a República Federativa do Brasil ou o Estado brasileiro.

Você também pode ler com a turma a seguinte definição, reproduzida no Caderno do Aluno:

Uma definição abrangente de Estado seria “uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção”. DE CICCO, Cláudio; GONZAGA, Álvaro de A. Teoria Geral do Estado e Ciência Política. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 43.

Após a leitura, destaque os seguintes aspectos do texto: ff em primeiro lugar, o Estado é uma instituição que possui uma organização interna; ff para existir, depende de um território, ou seja, de um espaço geográfico definido; ff geralmente é organizado segundo leis escritas, como em uma Constituição; ff além disso, é dirigido por um governo reconhecido internamente por sua população e externamente por outros Estados (ou países);

ff finalmente, o Estado é o responsável pela organização e pelo controle da sociedade, pois é o único que pode manter forças armadas (Exército e força policial) e tem legitimidade ou autoridade para impor a ordem pela força (monopólio legítimo do uso da força e da coerção), conforme prerrogativas da legislação vigente e dispostas no contrato social (Constituição) de cada Estado. Para ficar mais claro, leia o seguinte trecho, reproduzido no Caderno do Aluno, em que estão explicitados, de forma sucinta, os elementos constitutivos do Estado:

O Estado é uma sociedade de pessoas chamada população, em determinado território, sob a autoridade de determinado governo, a fim de alcançar determinado objetivo, o bem comum. DE CICCO, Cláudio; GONZAGA, Álvaro de A. Teoria Geral do Estado e Ciência Política. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 43.

Apresente também o esquema a seguir, que servirá de subsídio para suas explicações e para a orientação da turma para o exercício do

Caderno do Aluno. A proposta solicita que eles preencham um quadro sobre os seguintes conceitos: população, povo, território e governo.

Uma Federação consiste em uma união perpétua e indissolúvel de Estados autônomos, mas não soberanos, regidos por uma Constituição. São Federações o Brasil, os Estados Unidos da América, a Argentina e a Venezuela, por exemplo. b Forma de governo na qual o povo é soberano, governando o Estado por meio de representantes investidos nas suas funções em poderes distintos. Fonte: Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Edição eletrônica. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. a

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Adesign

Elementos do Estado

Materiais

População

Território

Formal

Governo

Figura 1.

É importante distinguir população de povo: ff “Integram a população todas as pessoas residentes dentro do território estatal ou todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas”c. Em outras palavras, a população abrange o conjunto de pessoas que vivem no território estatal ou mesmo que permaneçam nele temporariamente. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população brasileira era de aproximadamente 200 milhões de habitantes em 2013. ff Nas democracias atuais, o povo adquire um sentido político, uma vez que está ligado à noção de cidadania e, para isso, depende de estar ligado ao Estado por meio do status da nacionalidade. “Povo, em sentido democrático, pressupõe a totalidade dos que possuem o status da nacionalidade, os quais devem agir, conscientes de sua cidadania ativa, segundo ideias, interesses e representações de natureza política”d.

ff solo: porção de terras delimitadas pelas fronteiras internacionais e pelo mar; ff subsolo: porção de terras sob o solo, com a mesma delimitação deste; ff espaço aéreo: coluna imaginária de ar que acompanha o contorno do território terrestre, somado ao mar territorial; ff embaixadas: sedes de representação diplomática dos diversos Estados, que são consideradas parcelas do território nacional nos países estrangeiros; ff navios e aviões militares: são considerados parte do Estado referente ao país a que pertencem, em qualquer lugar que estejam; ff navios e aviões de uso comercial ou civil: que estejam sobrevoando ou navegando em território não pertencente a outros Estados; ff mar territorial: estende-se por 12 milhas marítimas (22,2 km) para defesa militar e 200 milhas marítimas (370 km) para exploração econômica.

Também é interessante destacar que o território de um Estado não consiste apenas

Segundo o IBGE, a área territorial oficial do Brasil é de 8.515.767,049 km2 e.

c

d e

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nas fronteiras nacionais, mas em um conjunto de partes que vão além da superfície terrestre, tais como:

SOARES, Mário L. Q. Teoria do Estado: novos paradigmas em face da globalização. São Paulo: Atlas, 2008. p. 143. Ibidem, p. 45. Fonte: IBGE. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm>. Acesso em: 15 abr. 2014


© Fernando Chuí

Figura 2 – Território brasileiro.

Finalmente, é preciso compreender em que consiste o governo. Governo não é o mesmo que Estado, mas sim o poder do Estado, dividido em funções, geralmente representadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Como Lição de casa, conforme atividade proposta no Caderno do Aluno, você pode sugerir que os alunos leiam o próximo texto, que explica a diferença entre os Poderes, e respondam às questões a seguir:

Os vereadores municipais, deputados estaduais, deputados federais e senadores exercitam a função legislativa, investidos em seus mandatos. Prefeitos, governadores e presidente da República, a exemplo de outros, exercem o poder de administrar, garantir a segurança do território, lançar impostos sobre a população, realizar obras que beneficiem tal população em matéria viária, educacional, sanitária ou cultural, ou ainda executam atividades de fiscalização e controle (o chamado poder de polícia), exercitam o poder (e a função) executivo. Por fim, juízes, desembargadores e árbitros, entre outros, com o poder de julgar, de acordo com as leis vigentes, os conflitos na esfera pública ou privada, exercem o poder judiciário. DE CICCO, Cláudio; GONZAGA, Álvaro de A. Teoria Geral do Estado e Ciência Política. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 45.

1. Quais são os Poderes do Estado?

a) Poder Executivo.

2. Identifique dois cargos associados a cada um dos Poderes e dê exemplos de suas atribuições.

b) Poder Legislativo. c) Poder Judiciário.

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tipos de república Aristocrática Significa, literalmente, governo dos melhores, ou de uma classe privilegiada da sociedade (aqueles que detinham conhecimento, a elite econômica ou política – Atenas nos séculos V e IV a.C., Veneza desde a Idade Média até o século XVIII). Democrática Forma de governo em que todo poder emana do povo. Pode ser de três tipos:  direta: a totalidade dos cidadãos governa por meio de assembleias populares (Estado ateniense);  indireta ou representativa: o povo elege seus representantes para o exercício das funções legislativas, executivas e, em alguns países, judiciárias;  semidireta ou mista: sistema em que os problemas considerados de suma importância nacional são decididos pelo próprio povo por processos típicos de democracia direta, enquanto os assuntos legislativos cabem aos representantes eleitos.

Ao final da exposição, pergunte à turma: Alguém sabe dizer qual é o tipo de república que temos no Brasil? É provável que os alunos optem pela alternativa “democracia indireta ou representativa”, pois estão mais familiarizados com a descrição apresentada. Porém, é importante esclarecer que a Constituição brasileira prevê alguns mecanismos típicos de democracia direta, como: ff plebiscito: trata-se de uma consulta prévia feita ao povo a respeito de uma decisão do governo que influencia amplamente a vida dos cidadãos. Um exemplo importante de plebiscito foi a escolha da forma de governo, em 1993, quando a população optou pela continuidade do presidencialismo; ff referendo: consiste em uma consulta realizada após a efetivação de uma medida do governo, em que o povo se manifesta favoravelmente ou não sobre um determinado assunto. Um exemplo foi o referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munições, realizado em 2005; ff iniciativa popular: é o direito de apresentar à Câmara dos Deputados um projeto de lei por iniciativa dos próprios cidadãos, desde que seja subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Foi por iniciativa popular que a Lei de Crimes Hediondos foi criada.

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etapa 3 – parlamentarismo e presidencialismo Como vimos, as monarquias e as repúbli-cas podem ser de vários tipos. Em alguns paí-ses, como o Reino Unido, o poder é dividido entre o chefe de Estado, representado por um rei ou uma rainha, e o chefe de Governo, representado pelo primeiro-ministro, que está à frente do Parlamento. Trata-se, portanto, de uma monarquia que combina um sistema parlamentarista de governo. Em outros países, como o Brasil, embora existam ministros, o chefe de Governo é o presidente da República. Nesse caso, trata-se de uma república com sistema presidencialista de governo. Nesta etapa, estudaremos esses dois importantes sistemas de governo: o parlamentarismo e o presidencialismo.


© Bettmann/Corbis/Latinstock

O parlamentarismo teve origem na Inglaterra, quando o Rei Eduardo I oficializou as reuniões de cidadãos comuns e burgueses, criando o Parlamento, em 1295. Desde esse momento, a instituição levou vários séculos para conseguir impor suas decisões ao monarca, tendo se dividido em duas casas, a Câmara dos Lordes (reservada aos nobres) e a Câmara dos Comuns (reservada àqueles sem título de nobreza). Mas foi somente no século XVIII que se destacou a figura do primeiro-ministro, responsável por comandar o Gabinete (os membros responsáFigura 8 – Câmara dos Comuns do Parlamento inglês. veis por executar as ordens do rei), que passou a expor e defender suas decisões perante o Parlamento. No século XIX, o sistema foi aperfeiçoado e o primeiro-ministro passou a ser escolhido entre os representantes da maioria parlamentar, condicionando-se sua permanência no cargo à manutenção dessa maioria. Elaborado especialmente para o São Paulo faz escola.

É importante destacar que o parlamentarismo é um sistema de governo que pode existir tanto nas monarquias como nas repúblicas. São exemplos de monarquias parlamentaristas o Reino Unido, a Espanha e a Holanda. São exemplos de repúblicas parlamentaristas a Itália, a França e Portugal. Faça uma explanação sobre as características do parlamentarismo e peça que os alunos preencham o quadro do Caderno do Aluno com as informações: ff distinção entre chefe de Estado e chefe de Governo: o chefe de Estado, representado pelo monarca ou presidente da República, não participa das decisões políticas. A ele cabe a função de representar o Estado e atuar nos momentos de crise, indicando um novo primeiro-ministro para aprovação do Parlamento. O chefe de Governo, que exerce o Poder Executivo e é a figura política mais importante no parlamentarismo, é indicado pelo chefe de Estado e precisa ser aprovado pelo Parlamento para se tornar primeiro-ministro; ff interdependência entre os Poderes Executivo e Legislativo: em primeiro lugar, o Gabinete de Governo reflete a maioria parlamentar. Em

segundo lugar, se o partido a que pertence o primeiro-ministro conseguir manter a maioria no Parlamento, ele permanece no cargo. Caso contrário, o partido com maior número de cadeiras ganha o direito à chefia do governo, e um novo primeiro-ministro deve ser escolhido; ff queda do Gabinete por voto de desconfiança: se um parlamentar desaprova a política desenvolvida pelo primeiro-ministro (em sua totalidade ou em algum aspecto importante), pode propor um voto de desconfiança. Caso esse voto seja aprovado pela maioria parlamentar, o primeiro-ministro deve se demitir; se não o fizer, estará contrariando a vontade do povo, representada pelo Parlamento; ff possibilidade de dissolução do Parlamento: o Parlamento pode ser dissolvido pelo chefe de Estado, a pedido deste ou do primeiro-ministro, em ocasiões especiais. Quando o primeiro-ministro percebe que só conta com uma pequena maioria, pode pedir a dissolução, apostando que a realização de eleições gerais resultará em uma ampliação da sua base de apoio. Ou, então, quando recebe um voto de desconfiança, pode pedir a dissolução, se entender que é o Parlamento que se acha em desacordo com a vontade popular. Após as eleições, se o primeiro-ministro tiver apoio da maioria no novo Parlamento, continuará no cargo; caso contrário, terá de se demitir.

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Funções e características dos principais órgãos do Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal É o órgão mais alto do Poder Judiciário. Está instalado na capital federal e tem como função fundamental a guarda da Constituição Federal. Composto de 11 ministros, nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, tem como principais atribuições julgar: a) se uma lei federal ou estadual é ou não inconstitucional; b) o presidente, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros, o procurador-geral da República e outros, em caso de crimes comuns; c) as causas e conflitos entre União, Estados e Distrito Federal; d) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. Superior Tribunal de Justiça É a última instância da Justiça brasileira para as causas não relacionadas diretamente à Constituição. É formado por, no mínimo, 33 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, originários de todas as classes de profissionais do Direito ligados à administração da Justiça. Como órgão da Justiça comum, aprecia causas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não especializadas. O STJ também julga crimes comuns praticados por governadores dos Estados e do Distrito Federal, crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho. Ministério Público O Ministério Público defende a ordem jurídica, zelando pelo cumprimento da lei. Está dividido em Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos Estados (MPEs). O MPU compreende o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). É chefiado pelo procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos de idade, após a aprovação pelo Senado, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução. Tribunais Superiores São três: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM). A cada um compete processar e julgar, respectivamente, os crimes trabalhistas, eleitorais e militares previstos em lei. Os Tribunais Superiores do Trabalho e Eleitoral também estão representados nos Estados em tribunais regionais. Tribunais Regionais A Constituição Federal de 1988 reorganizou a estrutura do Poder Judiciário, visando à descentralização e consequente agilização do processo legal. Foram criados cinco Tribunais Regionais Federais, com sede nas cinco regiões político-administrativas do país: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Os Tribunais Regionais Federais (TRF) são compostos de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade. Os TRFs processam e julgam matérias ligadas às áreas previdenciária e tributária. Além disso, são responsáveis por processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluindo os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, exceto os da competência da Justiça Eleitoral. Já no âmbito estadual, existe para cada Estado da Federação um Tribunal de Justiça, que julga as ações mais diversas, em matéria cível, penal, tributária etc.

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Figura 13 – Fonte: ESTRUTURA do Poder Executivo Federal. Gespública. Disponível em: <http://gespublica.gov.br/biblioteca/ pasta.2010-12-07.7837648486/oraganograma_do_poder_executivo_federal.pdf>. Acesso em: 28 fev. 2014.

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