CÓDIGO
Tributário PRINCIPAIS MUDANÇAS PROPOSTAS
IPTU
JUSTIÇA FISCAL É O FOCO DA NOVA METODOLOGIA
ISS
DESONERAÇÕES PARA INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO
TAXAS
PREFEITURA ADOTA TAXAS ÚNICAS EM TODOS OS ÓRGÃOS
Justiça Município e munícipes não têm como avançar sem conter tamanho
descompasso temporal, diante de normas tão desconexas da realidade atual e que corporificam desigualdades soci ais
É
inegável
que o atual Código Tributário Municipal (CTM) trouxe avanços. Mas, hoje, ele retrata a Goiânia dos anos 70. Uma Capital que, à época, tinha menos de 700 mil habitantes e ainda experimentava o processo de expansão urbana, então marcado pelo início da verticalização das áreas mais consolidadas da Capital. Perfil que muito difere da metrópole onde agora residem quase 1,5 milhão de pessoas, 21,63% dos cidadãos do Estado e figura como a 11ª maior cidade do Brasil. O tempo passou. O texto cedeu. Por mais exitoso que tenha sido ao longo dos últimos 43 anos, o arcabou fiscal tornou-se obsoleto frente aos avanços que reconfiguram e ressignificam a Goiânia das últimas décadas.
O arcabouço fiscal tornou-se obsoleto frente aos avanços que reconfiguram e ressignificam a Goiânia
A modernização tributária de Goiânia não pode ser adiada Justificativa
das últimas décadas.
Da relação zambeta entre a cidade e as normas, surgiu assimetrias que se revelam nocivas à coletividade. O atual CTM é ineficiente, complexo, distorcido, contencioso, juridicamente inseguro e incapaz de atender de modo satisfatório aos interesses da cidade e dos cidadãos. A atualização de toda a legislação é urgente. Não há dúvidas. Embora buscassem de alguma forma reequilibrar o sistema tributário, as adaptações pontuais feitas nas últimas décadas não respondem com eficiência às transformações sociais, não acomodam adequadamente os direitos que passaram a reger a realidade brasileira e não desembaraçam o desenvolvimento econômico da cidade. Mudanças
densas têm que ser implementadas. Elas precisam prosperar e serem postas em prática. Município e munícipes não têm como avançar sem conter tamanho descompasso temporal, diante de normas tão desconexas da realidade atual e que corporificam desigualdades sociais. O Código Tributário Municipal precisa ser compatibilizado à modernidade. E é a isso que se propõe este Projeto de Lei Complementar, agora submetido à apreciação do poder legislativo goianiense. Ele reflete os esforços do Executivo para construir a relação tributária sob uma ótica consensual, não impositiva; plural, não singular; técnica, não política; condizente com a atual jurisprudência dos tribunais superiores, não com normas que antecedem a Constituição Federal de 1988. Os 384 artigos que compõem esta proposta sustentam-se no tripé simplicidade, eficiência e harmonia. Mas não se pautam apenas por esse núcleo de princípios basilares. As normas se convergem para os pilares modernidade, transparência, segurança jurídica, legalidade, previsibilidade, maior isonomia e, principalmente, para o conceito de justiça fiscal, cerne de todos os esforços empreendidos para composição deste projeto de lei. Pela primeira vez na história deste país, por exemplo, o poder Executivo ousa desonerar mais de 60% dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano. A redução no IPTU atesta que a disposição em promover justiça fiscal não é retórica, é compromisso de governo. Concomitantemente, ilustra a coragem da Capital em enfrentar a regressividade do sistema tributário brasileiro, tão maculado pela oneração daqueles que menos podem pagar as imposições fiscais, num sistema que atua como uma espécie de Robin Hood às avessa. E essa é uma das principais razões que impulsionam as mudanças constantes nesta propositura.
“
Não se trata de um compêndio safia-se a delinear um sistema fiscal que visa apenas a tributário que não seja condearrecadação, mas de uma scendente com a taxação dos composição de princípios cidadãos mais pobres e regras que, ao disciplinar a atividade tributária, também protege o cidadão-contribuinte. A proposta deste novo CTM desafia-se a delinear um sistema tributário que não seja condescendente com a taxação dos cidadãos mais pobres, pois no poder público o papel de proteger o contribuinte é tão importante quanto o de arrecadar. Ao mesmo tempo, formula a tributação de cidadãos com maior capacidade contributiva; porque ele tem que colaborar com a coletividade, mas medida das possibilidades econômicas que despende; busca promover igualdade de condições competitivas no mercado, já que equidade na atividade econômica é também um vetor da promoção da justiça social; desembaraça o desenvolvimento econômico e também funciona como instrumento de política fiscal. A proposta do novo CTM de-
Este Projeto de Lei Complementar é composto por regras que, de forma clara e de fácil compreensão, alicerçam o aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e promovem maior justiça fiscal em Goiânia. A principal delas, mais alinhada às novas demandas e necessidades sociais, é a relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano, que com o advento do Novo Código Tributário vigorará sem a utilização de zonas fiscais como parâmetro de fixação de alíquota. Pela nova proposta, os percentuais aplicáveis ao valor venal passam a ter como medida a própria estimativa que o poder público realiza sobre o preço de determinados
Este projeto é composto por regras que, de forma clara e de fácil compreensão, alicerçam o aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e promovem maior justiça fiscal em Goiânia.
bens, independente de onde o imóvel esteja localizado. Dessa forma, a progressividade do imposto ocorrerá em razão da capacidade contributiva do sujeito passivo, haja vista que a alíquota aplicável será diretamente proporcional ao valor venal do imóvel. Na composição desse valor venal serão aplicados 11 (onze) critérios objetivos, que fornecerão uma pontuação ao imóvel, enquadrando-o segundo um padrão construtivo. Como forma de justiça fiscal, as alíquotas passam a ser divididas em 8 (oito) faixas, segundo a natureza do imóvel, seja ele: edificado de uso residencial, edificado não residencial, ou não edificado. Ressalta-se que a carga tributária para os imóveis não edificados será maior como forma de combater a especulação imobiliária no município de Goiânia e fazer com que a propriedade privada cumpra a função social. A modernização tributária também tem impacto no Imposto Sobre Serviços (ISS) que, alinhado à Lei Federal nº 116/2003, conta com novo rol de incidência, alíquota mínima de 2% e máxima de 5%; e no Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI), que passa a ter alíquota única de 2%. Todas mudanças essenciais para correção de desequilíbrios, promoção de justiça fiscal e para que o Município possa desempenhar efetivamente o papel de agente do desenvolvimento. Nesse viés progressista, a proposta do novo Código Tributário do Município foi delineada em comunhão com Plano Diretor de Goiânia. O objetivo é que a tributação também seja instrumento de promoção de políticas de desenvolvimento. Nesse sentido, o CTM prevê a concessão de incentivos fiscais como forma de incentivo e fomento às atividades econômicas na Capital e ordenamento urbano. Desse modo, como meio de entrelaçar as propostas entre os dois diplomas legais, a atualização do Código Tributário prevê no novo texto a isenção do IPTU, por um prazo de cinco anos, e, de ISTI, na primeira aquisição, para os adquirentes de novas construções de habitações coletivas no Setor Central de Goiânia. Ainda normatiza a isenção do IPTU para os imóveis tombados e redução de 30% do IPTU para imóveis classi-
ficados como bens culturais; isenção de IPTU, para o exercício fiscal seguinte, para os imóveis que se enquadrarem no programa de revitalização de fachadas e necessitarem readequar os engenhos publicitários; isenção do IPTU, por cinco anos, e, isenção do ISTI, na primeira aquisição, para os contribuintes que desenvolverem atividades de estacionamento de veículos em novas construções de edifíciogaragem e estacionamento subterrâneo. Também é novidade a instituição da taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF). Ela tem como fato gerador o desempenho da atividade de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados. O sujeito passivo da taxa é o concessionário, permissionário ou autorizatário do serviço público. A base de cálculo do tributo corresponderá a 0,5% do valor anual previsto no ato jurídico de concessão, permissão ou autorização, com a prestação do serviço regulado, controlado e fiscalizado pela Agência de Regulação instituída no município de Goiânia. Dessa forma, o serviço de regulação prestado pelas concessionárias deve ser remunerado através de taxa, por preencher todas as características próprias deste tributo.
IPTU alinhado à capacidade contributiva Pela proposta para o novo IPTU, os percentuais aplicáveis ao valor venal passam a ter como medida a própria estimativa que o poder público realiza sobre o preço de determinados bens, independente de onde o imóvel esteja localizado.
Exemplificações à parte, como um todo, os fortes ajustes e as mudanças institucionais que constam no projeto ora apresentado, não formam apenas um mecanismo projetado para funcionar adequadamente, reagir bem quando acionado, produzir resultados esperados em termos de arrecadação e melhor subsidiar a Prefeitura de Goiânia no atendimento à demanda reprimida por investimentos, principalmente na área social e na ampliação da infraestrutura. Eles criam, sobretudo, um instrumento de efetivação de justiça. A distribuição equitativa da carga tributária, a correção de distorções, a busca por maior eficiência e justiça são condições sine qua non para dar efetividade ao maior objetivo deste Projeto de Lei Complementar: dar à Goiânia um Código Tributário que funcione bem e para o bem. Afinal, a ideia de bem comum ínsita à razão de Estado. E o bem comum é exatamente o escopo final deste projeto.
Dessa forma, a progressividade do imposto ocorrerá em razão da capacidade contributiva do sujeito passivo, haja vista que a alíquota aplicável será diretamente proporcional ao valor venal do imóvel.
IPTU + Justiça Hoje, o modelo vigente considera a localização do imóvel como um dos fatores para definição do preço do IPTU. Pela nova proposta, será considerado apenas a avaliação de mercado feita pela prefeitura, independente do local onde o imóvel está. Outra mudança diz respeito às alíquotas, que passam de quatro para oito. A ampliação das faixas e a simplificação do imposto vai reduzir o valor do IPTU para mais de 60% dos imóveis da cidade.
Prefeitura de Goiânia Modelo de cálculo do IPTU de Goiânia está
Secretaria Municipal de Finanças Assessoria de Comunicação (62) 3524-3374/9 8238-0358
vigente desde 1975, quando foi instituído o Código Tributário Municipal
Os pontos obtidos a partir da avaliação desses 11 critérios podem variar de 0 a 100 e é a partir deles que se define qual o valor do metro quadro por zona fiscal. Um imóvel, por exemplo, que alcance entre 84 e 85, terá valor do metro quadrado por zona fiscal de R$ 735,21 se localizado na IV ou de R$ 1.021,17 se situado na Zona I. Por fim, se considera como fatores correcionais qual o estado de conservação da edificação, se boa (1,00 de fator correcional); regular (0,80); má (0,70) ou péssima (0,60). Em suma, o valor venal de um imóvel em Goiânia é composto por preço do metro quadrado do lote, fatores correcionais do terreno; preço do metro quadrado da edificação, pontuação obtida no Bolem de Informações Cadastrais (BIC), preço da pontuação por zona fiscal e pela aplicação de fator correcional de acordo com o estado de conservação da área edificada.
IPTU GOIÂNIA como é o sistema vigente
O valor do IPTU resulta de cálculo que envolve o valor venal (quanto a prefeitura estima que custa o bem em questão) e a alíquota (percentual que incide sobre o valor de algo tributado) definida para a propriedade de acordo com a localização da mesma
P
ara chegar ao valor venal, um dos componentes do preço do IPTU, a Prefeitura de Goiânia e uma comissão mista (composta por representantes da iniciativa privada e por vereadores) precisam, em conjunto, avaliar qual o preço do metro quadrado do terreno. Definido, esse preço é multiplicado pelo tamanho da área que ele ocupa. Paralelo a isso, também se avalia os fatores correcionais do terreno, que variam de acordo com a situação (meio de quadra, esquina, toda a quadrada, encravado, gleba); a topografia (horizontal, aclive, declive e inundável); nível (acima, abaixo, ao nível); frentes (uma, duas, três ou quatro); e solo (normal, rochoso, arenoso ou algadico). A comissão precisa também chegar ao preço do metro quadrado para a área construída e depois multiplicá-lo pelo tamanho da edificação que ocupa o terreno. Depois de definir quanto vale o lote e a construção existente nele, a prefeitura avalia qual a pontuação interna da propriedade. Esse número é obtido por meio de pontos alcançados em uma
tabela que avalia 11 critérios: estrutura (alvenaria, 15 pontos; concreto, 24; mista, 24; madeira, 13; metálica, 24; abobe, 6 ou taipa, 6); instalação elétrica (embutida, 8 pontos; semi-embutida, 5; externa, 3 e sem, 0); instalação sanitária (interna, 5 pontos; completa, 7; mais de uma, 10; externa, 2 e sem, 0); cobertura (telha de barro, 8 pontos; fibro-cimento, 6; alumínio, 7; zinco, 7; lage, 8; palha, 1; ou especial, 10); esquadrias (ferro, 6 pontos; alumínio, 10; madeira, 6; rústica, 1; especial, 12; ou sem, 0); piso (cerâmica, 10 pontos; cimento, 4; taco, 8; tijolo, 2; terra, 0; ou especial, 12); forro (laje, 4 pontos; madeira, 3; gesso, 3; especial, 5; ou sem, 0); revestimento interno (reboco, 2 pontos; massa, 4; material cerâmico, 5; especial, 6 ou sem, 0); revestimento externo (reboco, 1 ponto; massa, 2; material cerâmico, 2; especial, 4 ou sem, 0); acabamento interno (pintura lavável, 3 pontos; pintura simples, 2; caiação, 1; especial, 4 ou sem, 0) e acabamento externo (pintura lavável, 2 pontos; pintura simples, 1; caiação, 1; especial, 5 ou sem, 0).
Quais são e como são aplicadas as alíquotas do IPTU/ITU A partir da definição do valor venal do imóvel, com base na sistemática detalhada acima, aplica-se uma alíquota, que varia de acordo com o bairro em que a propriedade se localiza, para estipular o preço do IPTU. Os imóveis que têm caráter residencial têm alíquota de 0,20% para 4ª Zona Fiscal, 0,36% para a 3ª Zona Fiscal; 0,50% para a 2ª Zona Fiscal 0,55% para a 1ª Zona Fiscal. Um apartamento, por exemplo, avaliado em R$ 720 mil, situado na 1ª Zona, pagará de IPTU 0,55% deste valor. Portanto, R$ 3.960 acrescido de correção inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mensura oficialmente a inflação oficial do país. As alíquotas mudam se a utização da propriedade não for residencial. No caso dos imóveis comerciais, as alíquotas hoje vigentes são de 1% na 1ª Zona Fiscal, 0,80% na 2ª Zona Fiscal, 0,70% na 3ª Zona Fiscal e 0,50% na 4ª Zona Fiscal. Ocorre variação de alíquotas também em relação aos lotes vagos. Propriedades que não edificadas e estão localizadas na 1ª Zona Fiscal têm alíquota de 4%. Já as da 2ª Zona Fiscal tem de 3%, as da 3ª Zona Fiscal de 2% e as da 1ª Zona Fiscal de 1%.
IPTU JUSTIÇA FISCAL é o foco do novo IPTU Proposta reduz IPTU residencial de cerca de 84% dos imóveis da cidade e aumenta ITU como ferramenta de combate aos vazios urbanos
PREFEITURA ADOTA CRITÉRIO DE TIPOLOGIA Terão tratamento igual, do ponto de vista fiscal, os mesmos tipos de edificação. Casas serão comparadas com casas, apartamentos com apartamentos, lojas com lojas, shoppings com shoppings, etc. A metodologia hoje vigente leva em conta apenas o valor venal, o BIC e as zonas fiscais.
ITU CÓDIGO PREVÊ NOVA PLANTA DE VALORES A CADA 4 ANOS
A Prefeitura vai atualizar a Planta de Valores Imobiliários e encaminhá-la à Câmara apenas em 2020. Mesmo que projeto seja rejeitado, o novo CTM impõe aprovação de nova Planta de Valores a cada quatro anos. O objetivo é evitar nova desafasagem, como a registrada entre 2005 e 2015.
A
reconfiguração das alíquotas, percentual que incide sobre o valor de algo tributado, é um dos principais impactos do modelo proposto para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Paracorrigir as distorções provocadas pelo modelo vigente, que tem impacto negativo tanto do ponto de vista de eficiência da arrecadação quanto em relação à discussão do assunto, e para promover justiça fiscal, a prefeitura propõe que suba de 04 para 08 o número de alíquotas do IPTU/ITU, além de passar a considerar o valor venal do imóvel independente da localização desse. Como efeito, 63% dos imóveis de Goiânia terão redução de alíquota, enquanto 37% terão aumento. O maior efeito desse aumento está nos condomínios horizontais, que passam a pagar pelo valor do imóvel, não mais pelo bairro em que se localizam.
IPTU
CUSTO UNITÁRIO BÁSICO SERÁ INDICADOR MONETÁRIO PARA O VALOR VENAL
O Custo Unitário Básico (CUB), indicador monetário que mostra o custo básico para a construção civil, será o balizador da Planta de Valores para fins de definição do valor venal das edificações. Hoje, esse preço é definido a apartir de percepções individuais de membros de uma comissão.. Hoje, esse preço é definido a apartir de percepções individuais de membros de uma comissão.
GOIÂNIA DEIXA DE TER ZONAS FISCAIS Localização do imóvel não será mais considerada como fator definidor para o preço do IPTU. Agora, o que importa é o valor do bem
A
s quatro zonas fiscais que hoje dividem a cidade serão substituídas por oito alíquotas progressivas incidentes sobre o valor venal. Na prática, isso significa que não é mais a localização que definirá o percentual do valor tributado, mas sim o preço do bem. Com isso, independente do bairro onde esteja localizado, imóveis residenciais cujo valor venal alcance até R$ 50 mil terão alíquota de 0,20% para fins de cálculo de IPTU. Já os que, na base de dados da prefeitura, não necessariamente no mercado, valem entre R$ 50,01 mil e 100 mil, terão alíquota de 0,25%; de R$ 100,01 mil a R$ 300 mil, 0,325%; de R$ 300,01 mil a R$ 500 mil, 0,45%; de R$ 500,01 mil a R$ 800 mil, 0,475; de R$ 800 mil a R$ 1,2 milhão, 0,50%; de mais de R$ 1,2 milhão a R$ 2 milhões, 0,55%; e acima de R$ 2 milhões, 0,60%. O IPTU cobrado de áreas edificadas sem uso
residencial, a exemplo de lojas, passa a ser calculado a partir de oito diferentes alíquotas: construções que valem até R$ 50 mil terão alíquota de 0,50%, acima deste valore até R$ 100 mil, 0,55%; de R$ 100,01 mil a R$ 300 mil, 0,575%; de R$ 300,01 a R$ 500 mil, 0,65%; de R$ 500,01 a R$ 800 mil, 0,75%; de R$ 800,01 mil ou R$ 1,2 milhão, 0,80%; de mais de R$ 1,2 milhão a R$ 2 milhões, 0,90%; e de 1% para áreas edificadas que valem mais de R$ 2 milhões. Assim como no IPTU, o imposto cobrado de proprietários de lotes vagos também passa a ser calculado a partir de oito diferentes alíquotas. Lotes que valem até R$ 50 mil terão alíquota de 0,50%, acima deste valor e até R$ 100 mil, 0,75%; de R$ 100,01 mil a R$ 300 mil, 1%; de R$ 300,01 a R$ 500 mil, 1,25%; de R$ 500,01 a R$ 800 mil, 1,5%; de R$ 800,01 mil ou R$ 1,2 milhão, 1,75%; de mais de R$ 1,2 milhão a R$ 2 milhões, 2%; e de 3% para áreas não edificadas que
Um imóvel localizado no Setor Sul, na região central, avaliado em R$ 1,3 milhão, terá o imposto calculado com base em alíquota de 0,55%. Correção pelo IPCA em 2019 Para fins de transição, IPTU 2019 terá como base a Planta de Valores vigente corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador que mensura a inflação oficial do país. A nova sistemática, se aprovada, entrará em vigor somente em 2020.
Se uma casa situada no Gentil Meireles, na região norte, também está avaliada em R$ 1,3 milhão, alíquota também será de 0,55%
IPTU
I P TU b a s e a do no va lo r ven al de ve s e r s u b s ti tu í do p o r sistem a de a ná l i s e do p a drã o co ns tr utivo Selic é definida com taxa básica de juros
Construção reduz 50% do valor do ITU
O Sistema Especial de Liquidação e
A alíquota do Imposto Territorial Ur-
Custódia (Selic), considerado a taxa
bano (ITU), cobrado de lotes vagos,
de juros básica do Brasil, também será
terá redução de 50% durante o perío-
o parâmetro da Prefeitura de Goiânia
do de construção do imóvel, mediante
para cálculo da atualização de débitos
abertura de processo de solicitação
constituídos. A taxa Selic é fixada e
em uma das unidades da Atende Fácil,
corrigida pelo Banco Central por meio
central de relacionamento presencial
de reuniões do Comitê de Política
com a prefeitura. O benefício, que visa
Monetária (Copom), que ocorre a cada
incentivar a ocupação dos vazios ur-
45 dias. Hoje, a correção no município
banos, será aplicável durante três anos
Imóveis comerciais e lotes vagos não
é feita pelo Índice de Preços ao Con-
consecutivos partir da aprovação do
terão mais 10% de desconto para pag-
sumidor Amplo (IPCA), que mensura a
pedido. O benefício requer vistoria in
amento à vista do IPTU e ITU. Esse per-
inflação oficial do Brasil.
loco e os projetos da construção.
Comércio e Lotes terão 5% de desconto
Boletim de informações Cadastrais passa a ter apenas 04 critérios Com o novo Código Tributário, a Prefeitura de Goiânia extingue todos os critérios internos de avaliação para fins de cálculo do IPTU e passa a adotar somente quatro macrofatores externos: se a situação da edificação é boa, regular, má ou péssima. Para fins de aferição desses padrões, as pontuações , que vão de 0 a 100, variam de acordo com o tipo de edificação: casa, apartamento, lojas, shopping center, salas, galpões e para outras instalações específicas. No entanto, em todas elas serão avaliadas a estrutura (sem, reaproveitamento ou tecnologias artesanais; concreto, alvenaria madeira
simples ou complexa; pré-fabricados ou pré-moldados; metálica ou mista); acabamento (sem, reboco ou caiação; pintura; vernizes ou resina; material cerâmico simples ou superior); esquadrias (refugo ou reaproveitamento; madeira, ferro, alumínio simples ou superior; grandes dimensões ou plano de vidro); vagas para veículos (nenhuma; uma; duas; mais de duas); benfeitorias (piscina, lago, hidromassagem ou ofurô, sauna; vestiário; churrasqueira; bar; quadra de esportes ou campo de futebol; escada rolante; elevador externo, circuito interno de TV; refrigeração central, entre outros tipos de benefeitorias).
Aferições serão diferentes para casas, apartamentos, lojas, shoppings, salas, galpões e para propriedades com outras destinações específicas, mas todas não demandarão entrada do fiscal no imóvel. Atualmente, para definir o preço do IPTU de Goiânia, o BIC leva em consideração do tipo de pintura, se é tinta ou papel de parede, até o piso utilizado, se é cerâmica comum ou porcelanado, além de outros critérios como o tipo de tomada.
centual será exclusivo de propriedades residenciais. Se aprovado pela Câmara, no novo CTM o percentual de desconto para áreas sem construção e para os comércios será de 5% na cota única. Para parcelamento, as regras continuam as mesmas. O IPTU pode ser parcelado em 11 vezes. O ITU, em 12, desde que respeitado o valor mínimo da parcela mínima, hoje em R$ 26,39.
Inquilino poderá ser responsável pelo IPTU A inclusão do inquilino como responsável pelo pagamento do IPTU é uma das novidades que a Sefin quer alcançar com o novo Código e com a reformulação do Cadastro Imobiliário, que reúne informações sobre imóveis e os respectivos proprietários. O objetivo é conferir mais eficiência à base de dados da prefeitura. Hoje, mesmo que acordado em contrato de locaçâo a transferência do pagamento do IPTU para o inquilino, para a prefeitura o responsável pelo pagamento continua sendo o proprietário do. Como efeito, em caso de inadimplência do inquilino é o proprietário que sofre sansações como inscrição do nome em serviços de proteção ao crédito, protesto em cartório, entre outras penalidades.
ustiç
Planta de Valores pode ser atualizada por método estatístico
O novo CTM prevê a implantação em Goiânia de modelo estatístico de atualização do Cadastro Imobiliário, fórmula de cálculo que possibilita a obtenção do preço de venda de todos os imóveis urbanos. Vigente desde 1975, o modelo atual, calcado em percepções individuais de membros de uma comissão mista e paritária, deve ser substituído por um sistema baseado em inferência estatística e geoestatística, que, respectivamente, opera por amostras e por caracterização e modelagem de variáveis aleatórias. Também será possível o cruzamento de dados por meio da comparação eletrônica com a base de informações de instituições bancárias que financiam imóveis, cartórios de registro, entidades que representam a construção civil, tabela de preços de venda, anúncios, peças publicitárias e, ainda, com o Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI). O objetivo é desenvolver uma metodologia mais técnica, que reduza a margem de erro na identificação dos diferentes valores de metro quadrado que existem nos bairros da Capital e que, ao mesmo tempo, seja mais transparente e facilite para o contribuinte a compreensão dos preços utilizados como base cálculo dos IPTU e ITU. Esse método de cálculo é adotado em Aracaju, Sergipe, e se tornou referência entre os cases apresentados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais aos titulares de secretarias de Finanças de todas as Capitais.
Bairro Setor Bueno
Diminuição 44.424
Aumento
Bairro
2.276
Diminuição
Aumento
Alphaville Flamboyant
47
1.142
Goiânia Golfe Clube
04
1.049
Res. Aldeia do Vale
184
937
Jardins Valência
02
637
Condomínio Granville
96
648
Portal do Sol II
154
610
Jardins Madri
322
594
S e a p ro va d o co m o es tá , o
Jardins Lisboa
02
505
no vo C ó dig o Tr ib u tá r io
Portal do Sol I
69
449
Exemplos de bairros com maior quantidade de diminuições no valor do IPTU
Setor Oeste
29.663
475
Jardim Goiás
19.138
2.394
Setor Central
17.192
509
Jardim América
14.128
3.025
Parque Amazônia
13.848
1.845
Setor Universitário
10.420
387
Setor Pedro Ludovico
8.976
1.329
Setor Marista
8.898
1.162
Setor Bela Vista
8.879
199
Mu nicip a l p er m itirá à p re-
Jardins Verona
02
378
Setor Alto da Glória
6.973
203
feitu ra a ren ú ncia d e q u a s e
Jardins Florença
23
348
Setor Aeroporto
6.631
129
R$ 8 m ilhõ es em la nça m en-
Alphaville Araguaia
212
347
Setor Sul
6.444
544
to d e tr ib u to res idencia l.
Condomínio do Lago II
0
288
Conjunto Vera Cruz
6.290
1.953
S o m a d o s a crés cim o s e
Condomínio do Lago
2
284
Jardins Milão
3
267
Jardins Paris
42
267
Jardins Munique
3
237
m ilhõ es a o I PT U/ I T U
Condomínio do Lago III
2
209
a p a r tir de 2020
Jardins Madri Comple.
0
36
261
7.005
Novo modelo é norteado pelo princípio da capacidade contributiva. Reduções e aumento são efeitos diretos da criação de mais quatro alíquotas, o dobro do número de faixas do modelo vigente.
decrés cim o s res id encia l,
Setor Nova Suíça
5.957
Setor Sudoeste
5.714
624
Setor Vila Nova
5.197
1.497
Jardim Atlântico
4.686
3.055
Setor Cidade Jardim
3.672
910
Jardim Curitiba
3.323
1.356
Jardim Novo Mundo
Balneário Meia Ponte
3.063
1.211
Setor Negrão de Lima
1.221
4.587
Jardim Europa
2.905
359
Residencial Eldorado
54
3.885
Santa Genoveva
2.481
879
Parque Oeste Indust.
1.867
3.111
Setor Serrinha
2.374
198
Vila Alpes
1.135
2.072
Setor Jaó
2.177
996
Fazenda Caveiras
176
960
Conjunto Primavera
1.955
486
Parque Eldorado Oeste
969
972
Bairro São Francisco
1.810
605
Res. Eldorado Extensão
323
819
Madre Germana II
1.639
185
Park Lozandes
462
815
Bairro São Carlos
1.670
313
Setor Gentil Meirelles
279
777
Jardim Vila Boa
1.426
176
Chácara Alto da Glória
72
418
Jardim Planalto
1.246
316
Vila Alto da Glória
158
381
138
co m ercia l e nã o -ed ifica d o , o m o d elo p ro p o s to , a o fin a l, a cres ce cerca d e R$ 100
Exemplos de bairros com maior quantidade de aumentos no valor do IPTU Novo modelo é norteado pelo princípio da capacidade contributiva. Reduções e aumento são efeitos diretos da criação de mais quatro alíquotas, o dobro do número de faixas do modelo vigente.
Alíquotas NOVAS ALÍQUOTAS DE IPTU E ITU Comparação entre as atuais alíquotas, percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado, vigente e a proposta no n o v o C ó d i g o Tr i b u t á r i o
ALÍQUOTAS COMERCIAIS
ALÍQUOTAS RESIDENCIAIS
ALÍQUOTAS TERRITORIAIS
PTU
IMPACTO DO NOVO IPTU
Estimativas de percentuais de aumentos e reduções por faixa de alíquota, segunda a nova metodologia para cálculo dos impostos que incidem sobre propriedade imobiliária
PRÉDIOS HISTÓRICOS DOS SETORES CENTRAL E CAMPINAS TERÃO INCENTIVO FISCAL DA PREFEITURA. ESTÍMULO À OCUPAÇÃO DO CENTRO TAMBÉM É OBJETIVO
revita lização
#SetorCentral
Pelo novo CTM, a prefeitura não vai cobrar IPTU de moradias que forem construídas no Centro. A previsão faz parte de uma série de benefícios incluídos na modernização da legislação tributária como forma estimular habitações no primeiro bairro da Capital. A medida integra o Reviva Goiânia, projeto cuja principal característica é a busca pela revitalização do Setor Central. Pelo esboço do projeto, que desde maio está em discussão com vereadores e representantes da iniciativa privada, a prefeitura isentará por cinco anos o IPTU de unidades imobiliárias de habitação coletiva. O prazo do benefício seria calculado a partir da data de emissão da Certidão de Conclusão de Obra. Além disso, adquirentes de imóveis novos no Centro de Goiânia não pagarão Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) quando for a primeira aquisição e desde que o comprador não seja proprietário de nenhum outro tipo de imóvel.
Os 22 edifícios que compõem o conjunto urbano tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ficarão isentos do pagamento do IPTU, desde que mantidas as características do tombamento. O benefício deve ser regulamentado após a aprovação do novo CTM. Tombado em 2003, o patrimônio arquitetônico da cidade, considerado um dos mais significativos do Brasil, é composto por construções como, por exemplo, a Academia Goiana de Letras, Fórum, Tribunal de Justiça, residência de Pedro Ludovico Teixeira, do Colégio Estadual Lyceu, o Grande Hotel, entre outros.
O projeto da prefeitura para incentivo à revitalização das fachadas prevê prazo de 180 dias para que proprietários de imóveis históricos adequem as fachadas. O prazo de adesão do projeto deve ser de 12 meses, com seis meses para conclusão das adequações. Descumprimentos serão penalizados.
Incentivo à revitalização de fachadas: Ficarão isentos do pagamento de IPTU durante um exercício os estabelecimentos comerciais que se enquadrarem no Programa de Revitalização de Fachadas, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplanh), com o propósito de resgatar o estilo Art Déco que marcou as primeiras construções em Goiânia, mais precisamente nos setores Central e Campinas. O objetivo é despoluir visualmente as duas regiões por meio do estabelecimento de regras de utilização de identidades visuais e também propagandas em prédios históricos. A medida abarca todo o Núcleo Pioneiro de Goiânia, forma como ficou popularmente conhecido o traçado tombado como patrimônio pelo Iphan. Dele fazem parte trechos das Avenidas Anhanguera, no Centro, e 24 de Outubro, em Campinas, além do polígono formado pelas Ruas Rio Verde, Sergipe, Senador Morais Filho, Quintino Bocaiuva e Avenidas Honestino Guimarães, também em Campinas.
Imóveis no Centro não vão pagar IPTU
Prédios tombados terão benefício
EMPRESÁRIOS TERÃO PRAZO DE 180 DIAS PARA REGULARIZAR FACHADAS COMERCIAIS
Prefeitura classificará os bens culturais Como incentivo à preservação, a prefeitura identificará e classificará os bens arquitetônicos. Os que forem reconhecidos como patrimônio histórico-cultural e que não tenha tombamento por não atender aos requisitos do Iphan, serão beneficiados com redução de 30% no valor do IPTU. Para manutenção do benefício fiscal, os bens não poderão ser destruídos, demolidos ou mutilados e também atender as outras diretrizes que serão expedidas pela Secretaria de Planejamento (Seplanh).
... PADRONIZAÇÕES VÃO DEFINIR TAMANHO DAS FACHADAS E AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NELAS. LOTES QUE POSSUEM TESTADA COM ATÉ 15 M² PODERÃO OCUPAR ÁREA MÁXIMA DE 1,5 M² DO IMÓVEL COM A INSTALAÇÃO DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS, POR EXEMPLO.
PREFEITURA INCENTIVA ESTACIONAMENTOS VERTICAIS E SUBTERRÂNEOS POR MEIO DA ISENÇÃO DE ISTI E REDUÇÃO DE IPTU
C OUTRAS MUDANÇAS NO CTM Reconfiguração dos benefícios fiscais é uma das novidades trazidas p e l o C ó d i g o Tr i b u t á r i o Municipal 2018
omo uma das estratégias para melhorar a mobilidade urbana numa cidade em que as ruas ganham, em média, 58 novos veículos por dia desde 2013, a prefeitura pretende conceder incentivo fiscal para atrair investimentos da iniciativa privada em estacionamentos verticais e subterrâneos. A ideia do poder público municipal é conceder isenção de Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) na primeira aquisição de imóvel destinado à implantação de estacionamento subterrâneo ou à construção de edifício-garagem. Além disso, a Prefeitura pretende reduzir em 70%, durante cinco anos após o início das operações, o valor do IPTU incidente sobre novas construções de edifício-garagem e Estacionamento subterrâneo.
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA TERÃO ISENÇÃO DE ISTI
Cidadãos que comprarem imóveis por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, executado por meio de parceria entre o Governo Federal e a prefeitura, ficarão isentos do pagamento de Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI), tributo cobrado pela aquisição e que é imprescindível ao processo de financiamento e ao próprio registro de imóvel . O benefício, no entanto, é restrito aos imóveis das faixas I, II e III do programa e tem como pré-requisito ser o único imóvel do adquirente.
Tributos
TRIBUTO
Os polos de desenvolvimento econômico são aglomerações organizadas de agentes econômicos do mesmo ramo, a exemplo do DAIA, em Anápolis. Já os arranjos produtivos locais se desenvolvem de forma orgânica, natural, e reúne atividades do mesmo ramo, a exemplo das malharias de Campinas
Menos IPTU
BENEFÍCIOS PARA POLOS DE DESENVOLVIMENTO Objetivo é fortalecer as potencialidades econômicas e criar novas oportunidades de emprego na Capital
Os polos de desenvolvimento econômico, concentração planejada de atividades econômicas em área previamente demarcada, que forem criados em Goiânia terão 30% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante três anos após início da atividade. Também terão isenção do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) e ele for referente à primeira aquisição. A criação de polos de desenvolvimento está pre-
Arranjos produtivos locais terão desconto ISTI vista no Plano de Diretor de Goiânia com o propósito de fortalecer as potencialidades econômicas da Capital e aumentar as oportunidades de emprego. Segundo a proposta, os pólos respeitarão a vocação econômica da região, as características socioeconômicas e de formação da população moradora na localidade. A ideia é que as empresas absorvam mão-de-obra das imediações
desses polos. Os arranjos produtivos locais, aglomeração de agentes econômicos de mesmo ramo que se desenvolve de forma orgânica em certo território, também terão redução de 30% no valor do ISTI na primeira aquisição. São exemplos de polo o Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia) e a Cidade Empresarial, em Aparecida. Do arranjo, a região moveleira do Guanabara.
Cartórios perdem benefício fiscal O Imposto Sobre Serviços (ISS) passará a ser calculado a partir do faturamento bruto dos cartórios e não mais pelo lucro. Hoje, Goiânia é a única Capital do país que tributa as atividades dos cartórios após serem descontadas todas as destinações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, os cartórios de Goiânia recolhem ISS de apenas 30% de tudo o que é faturado. Apenas em 2017 o cálculo de ISS a partir do faturamento líquido retirou do município R$ 4.639.933,77.
Goiânia digital sem redução de ISS O Programa Goiânia Digital, criado pela prefeitura em 2011 com o propósito de fomentar a instalação na Capital de empresas na área de tecnologia da informação e também de contribuir com a formação de mão-de-obra qualificada na área da economia digital; passa a vigorar sem o desconto de até 60% na alíquota de ISS. Desoneração que em 2017 teve impacto de R$ 8.914.880,21. A medida atende alterações impostas pela União em relação às alíquotas de ISS em todo o país para evitar guerra fiscal.
ISS
ISS passa a ter alíquota mínima
ISTI tem taxa única de 2 % A aliquota do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI), pelo novo Código Tributário da Capital, passa a ser de 2% para todos imóveis que forem adquiridos em Goiânia. Hoje, essa taxa é aplicada apenas para imóveis comprados à vista. Para os financiados o
percentual varia de acordo com o valor da negociação. A taxa é de 0,50% para os que custam até R$ 200 mil, de 1% para os comercializados por valores acima de R$ 200 mil e por até R$ 850. A taxa de 2% é aplicada para imóveis que custam mais de R$ 850 mil.
Goiânia adota 2% de alíquota mínima para o Imposto Sobre Serviços (ISS) e mantém a máxima de 5%, conforme determina a Lei Complementar 157/2016, criada pelo Governo Federal com o propósito de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. Também alinhada à norma federal, a cidade suspende e proíbe concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários que resulte em carga tributária menor do que 2%. Além de padronizar a alíquota de ISS nacionalmente, a 157/2016 autoriza a incidência sobre o streaming, a exemplo de Netflix e o Spotify; amplia a lista de serviços alcançados, como programas de computadores, aplicação de tatuagens e piercings, vigilância e monitoramento de bens móveis, e, entre outras medidas, altera o local de cobrança do ISS para setores como o de operadoras de cartões, planos de saúde e seguros. A cobrança passa a ser no local da prestação do serviço, não mais na sede da empresa.
Sem desconto no IPTU O Goiânia Digital, as chácaras localizadas no perímetro urbano de Goiânia, os imóveis pertencentes aos ex-combatentes da II Guerra Mundial, clubes sociais, esportivos e recreativos, clubes de futebol, entre outros, deixam de ter benefício fiscal em relação ao Imposto Predeial e Territoria Urbano (IPTU), com o advento do novo Código Tributário. Em 2017, essas benesses significaram redução de R$ 133.925.729,77 na arrecadação própria da Prefeitura de Goiânia.
Taxas Fechamento de vias será cobrado
Medida visa custear despesas públicas provocadas por eventos particulares
A exemplo do que ocorre em outras cidades do país, como São Paulo, Goiânia adotará a Taxa de Autorização para Eventos e Funcionamento de Diversões Públicas Provisórias. A medida visa custear despesas da prefeitura decorrentes de eventos particulares que provocam gastos públicos como varrição de logradouros, coleta e transporte de lixo, fornecimento de banheiros químicos, fechamento de ruas, fiscalização de trânsito, monitoramento sonoro, segurança patrimonial, entre outros.
Unificação das taxas na prefeitura
Taxa d e R eg ul aç ão, Cont rol e e F isc al iz aç ão Empresas que têm contrato para prestação de serviços delegados pelo município, como a Saneago, pagarão taxa pelas ações de fiscalização a cargo da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia (ARG), que averigua serviços terceirizados como
As taxas cobradas por serviços prestados pela prefeitura serão padronizadas para que, independente de secretária, tenham a mesma tabela. Hoje, as pastas têm autonomia para precificar os serviços, o que faz com que um mesmo serviço tenha preço diferentes em diversas secretarias.
saneamento, transporte e iluminação.
Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) Assessoria de Comunicação: Giselle Vanessa Carvalho Contatos: (62) 3524-3374 ou 98238-0358