Caderno ABEA 02 - Informática e Processo Constituinte

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informática & processo constituinte

abea

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE ARQUITETURA

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CADERNO




R O A F C N I I T Á M




















PROCESSO CONSTITUINTE


































Como se trata de instituição pública, é direito e obrigação da sociedade, através dos seus poderes representativos, esta belecer regras de controle e fiscalização dessas Qiiversidades (governamentais e privadas). No entanto, o fato de ainiciativa privada exercer serviço de caráter público não lhe da o direito de receber'verbas do orçamento público. Em contrapartida, o Governo não deve estabelecer mensalidades ou taxas escolares para as entidades particulares, mas rés tringir-se â questão do ensino propriamente dito. 39) A Universidade está sufocando o ensino básico. Acusara a Universidade governamental de absorver a maior fatia do orçamento do Ministério da Educação, em detrimento do ensino básico. Esta é das maiores falácias construídas, principalmente, - pe_ los representantes do Governo Federal. Primeiramente, a Constituição Federal estabelece no Art.212: • "A União aplicará, anualnente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, conpreen dida £i proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvircEnto do ensino". Visto em conjunto, o montante dos recursos decorre de: . 18% do orçamento da União . 25% do orçamento de 26 Estados e mais o do Distrito Fe deral . 25% do orçamento de cerca de 4.450 Municípios.







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