MOÇAMBIQUE PARA A HISTÓRIA DE CABO DELGADO COLONIAL MAIS UM ANIVERSÁRIO 249º. DA FUNDAÇÃO EFECTIVA DA VILA DO IBO [Digite o subtítulo do documento] Por Carlos Lopes Bento
PARA A HISTÓRIA DE CABO DELGADO COLONIAL MAIS UM ANIVERSÁRIO - 249º- DA FUNDAÇÃO EFETIVA DA VILA DO IBO
A vila do Ibo. CB. 1971 Por Carlos Lopes Bento1 Estão a iniciar-se as festas joaninas da Vila do Ibo, vila centenária que comemora os 249 anos da sua fundação e da instalação da sua primeira Câmara Municipal, que em 26.6.1764, já estava a funcionar. Neste dia 16 de Junho, lembro a chegada ao Ibo, a 16 de Junho de 1764, do responsável pela coordenação de todos os trabalhos, o governador e capitão-mor, Caetano Alberto Júdice. Por continuar a não ser pacífica a data da fundação da Vila do Ibo, para uns 1761, para outros 1764, aqui deixo um pequeno apontamento que julgo trazer alguma luz sobre o assunto. Vamos aos factos documentais. Para fazer face ao estado de ruína total em que se encontrava o governo civil e económico de Moçambique e doutros portos e, por nestes lugares, não haver, nem quem administrasse na primeira instância a justiça às partes, nem quem tivesse a seu cargo o cuidado do bem comum do povo, as Instruções régias, de 9 de Maio de 1761, vieram determinar que, a ilha de Moçambique e os portos e povoações de Quelimane, Sena, Tete, Zumbo, Manica, Sofala, Inhambane e Ilhas de Querimba, fossem erigidas em vilas, 1
- Antropólogo. Presidente da CM do Ibo, entre 1969 e 1972.
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sujeitas ao Ouvidor de Moçambique, as quais ficariam a beneficiar de todos os privilégios concedidos às vilas do Reino. Impunham, ainda, as mesmas Instruções, que fossem eleitos um juiz ordinário, três vereadores, um procurador do concelho, um escrivão e mais oficiais da câmara, entre as pessoas mais idóneas, na forma da Ordenança do Livro 1º, Título 67, servindo todos debaixo dos Regimentos que faziam parte da dita Ordenação. Os senadores das Câmaras, presentes e futuros, obrigavam-se a administrar a justiça dos povos e a distribui-la, sem distinção de pessoas, a todos os que a tivessem a seu favor, fossem "mouros, gentios, cafres e outros semelhantes" Do novo governo civil e económico das Câmaras a estabelecer, afirmava-se, adviriam resultados de muita utilidade: os habitantes das vilas e seus termos ficariam "reduzidos" à sociedade civil, os vários cultos dos países por ela dominados seriam absorvidos, num tempo mínimo, pela Religião dominante e, finalmente, "os gentios e cafres pelas Câmaras civilizados" aumentaria, significativamente, o número dos cristãos. Pensava-se, euro e etnocentricamente, na intensificação de uma política de assimilação das populações colonizadas e na sua integração na cultura de matriz europeia, considerada como superior. Com as novas estruturas procurava-se assegurar o enquadramento da população, tanto no plano jurídico como no plano administrativo-económico. Regulava-se, ainda, o funcionamento das Câmaras, que ficavam proibidas de se intrometer nas matérias e negócios da competência dos Capitães Generais, por cujas ordens se deviam de reger, cabendo-lhe observá-las, inviolavelmente. Contudo, as Ilhas apenas teriam foros de vila, com câmara municipal e tribunal, três anos mais tarde. Em cumprimento das ditas Instruções de 1761, pela Provisão de 26 de Maio de 1764, eram designados os oficiais para a Câmara da Vila do Ibo e não "Vila de Querimba" como, então, por lapso, se indicou: • Juiz Ordinário \ Caetano Alberto Júdice • Vereador mais velho Manuel Carrilho • 2º Vereador Domingos Diogo Baptista • 3º Vereador Domingos de Campos • Procurador do Concelho António José de Miranda, também tesoureiro, e • Escrivão João de Meneses. Depois da posse, serviriam os seus empregos pelo período de um ano O novo Capitão-Mor e Governador, encarregado de fazer no Ibo, a capital das Ilhas, chegou a esta ilha, em 16 de Junho de 1764 e a 26, deste mês, a nova Câmara já estava em funcionamento. Nesta data "o juiz ordinário e vereadores da Câmara da Vila de São João do Ibo" agradeciam ao Capitão General a criação da nova Câmara e a sua nomeação, ao mesmo tempo que atestavam a sua obediência às Leis do Soberano Fidelíssimo e às ordens emanadas de Moçambique. Na sua 1ª mensagem, também davam conhecimento público do sentimento dos munícipes:
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“Da mesma sorte todos os moradores, assim cristãos, como mouros e cafres, ficavam tão satisfeitos que para esta Câmara se mandam confessar mil vezes obrigados e agradecidos a tão grande mercê que alcançaram em se estabelecer nestas Ilhas uma Câmara por meio da qual esperam conseguir entre todos uma completa união e que seja a justiça administrada com inteireza sem atenção de pessoa alguma como Deus e el-rei manda”. No final do primeiro meio ano de mandato, a Câmara dava testemunho público das obras realizadas: “Atestamos nós os vereadores da Câmara desta nova vila de São João do Ibo, capital das do Cabo Delgado, com os mais moradores abaixo assinados, em como, aos dezasseis do mês de Junho da era abaixo, chegou a estas Ilhas o Sr. Caetano Alberto Judicie sargento-mor de infantaria, com exercício na Praça de Moçambique, capital deste Estado e nele Comandante da Artilharia, vindo despachado em comandante destas Ilhas, o qual, logo em execução das ordens que trazia (...) estabeleceu em um bom terreno desta ilha do Ibo, a nova vila à qual deu o nome de São João do Ibo, dividindo o terreno em ruas e travessas de boa largura, pondo marcos nos ângulos em que as ruas encontram as travessas. Criou a nova Câmara, fez uma cadeia, de duas casas. Levantou um pelourinho, tudo à imitação das melhores vilas do Reino, em uma boa praça e no melhor sítio da vila, eleito pelo povo que se achava presente, para a comodidade de todos. Além das referidas obras fez dois armazéns (...). Depois de que construiu um Forte em redentes a que deu o nome de Santa Bárbara (...) e logo junto ao Forte teve o honorífico trabalho e honra de arvorar a Bandeira de El-Rei ... “. Foi esta geografia da vila, chegada aos nossos dias, que Serpa Pinto encontrou em 1884: “A vila assenta a NO da ilha e consta de dois bairros: o europeu e o indígena. O bairro europeu compõe-se de duas ruas principais, a rua de ElRei e a Rua Maria Pia que correm proximamente E/O (...). É nesta parte da vila que residem europeus, baneanes, mouros da Índia e as principais famílias de crioulos da ilha. O bairro indígena fica a E do bairro europeu e é formado por muitas palhotas entre palmares. Neste bairro há também duas ruas principais, a de Sá da Bandeira e a 27 de Julho. No levantamento da planta, rigorosamente feito por esta expedição, com fim principal de referir as coordenadas geográficas da casa da expedição ao pau da bandeira do Forte de São João .. .”2 Aproveito o ensejo, com este singelo apontamento, para saudar a vila e ilha do Ibo e as suas generosas e simpáticas gentes, que muito admiro e estimo. Monte de Caparica, 16 de Junho de 2013.
2 -Não se indicam as fontes que serviram de base a este Apontamento. As mesmas poderão ser consultadas na minha tese de doutoramento: As Ilhas de Querimba ou de Cabo Delgado. Situação Colonial, Resistências e Mudança(18421822). ISCSP, 1993, 2 vols, ou a mim solicitadas.
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Carlos Bento
Carlos Lopes Bento – ForEver PEMBA 2013 © Jaime Luis V. F. Gabão – Junho 2013
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