M A N D AT O
VIVA A CIDADE DE CURITIBA:
ocupe aS ruaS
A CIDADE É DAS PESSOAS!
ESTA CARTILHA MOSTRA COMO VOCÊ PODE OCUPAR AS RUAS, REALIZAR EVENTOS EM PRAÇAS, PARQUES OU ESTRUTURAS PÚBLICAS, CULTIVAR HORTAS E PLANTAR ÁRVORES NO SEU BAIRRO, ENFIM,
VIVER A CIDADE! COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO POR MAIS #CIDADESPARAPESSOAS
LOCALIZE-SE! COMO REALIZAR EVENTOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
4
COMO REALIZAR UM EVENTO DE PEQUENO PORTE
5
ORIENTAÇÕES GERAIS
6
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVENTOS
7
COMO REALIZAR UM EVENTO ESPORTIVO
7
COMO FECHAR A RUA
8
ARTISTAS DE RUA E GRAFITTI
9
COMO REALIZAR UM EVENTO NOS ESPAÇOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
10
COMO COLOCAR CARTAZES DE DIVULGAÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO
10
COMO ADOTAR LOGRADOUROS PÚBLICOS
11
COMO PLANTAR ÁRVORES NOS ESPAÇOS PÚBLICOS
11
COMO PRATICAR AGRICULTURA URBANA
12
CONTATOS DOS ÓRGÃOS RELACIONADOS
13
OCUPE
O ESPAÇO PÚBLICO! VOCÊ PODE OCUPAR A RUA COM: PIQUENIQUES
MÚSICA ACÚSTICA, RODAS DE VIOLÃO E CAPOEIRA
JOGOS ESPORTIVOS
RODAS DE CHIMARRÃO
IOGA E MEDITAÇÃO
RODAS DE CONVERSA
(NAS QUADRAS PÚBLICAS)
FOGUEIRAS SÃO PROIBIDAS
NÃO ESQUEÇA DE RECOLHER SEU LIXO
4
INFORMAÇOES IMPORTANTES: Garantir o livre trânsito de pedestres. Efetuar a limpeza do local ao final do evento. Dispor de banheiros químicos em quantidade adequada para o público estimado. Para utilização de energia elétrica procure a COPEL. Proibido veiculação de publicidade no local.
Manter desobstruída a pista tátil, garantindo a acessibilidade de pessoas com deficiência visual. Dispor de equipe médica e de segurança conforme o público estimado. Zelar pela conservação da vegetação, do mobiliário urbano e da pavimentação. Danos deverão ser reparados. Proibido fixação de cartazes e faixas em árvores, postes e placas de sinalização.
PARA REALIZAR EVENTOS COM VENDA, OUTRAS REGRAS DEVEM SER SEGUIDAS.
Eventos com finalidade comercial devem seguir o Decreto 973/2015, que estabelece o pagamento de uma taxa de comércio, calculada de forma proporcional ao período e à área utilizada (Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001). Para feiras e eventos gastronômicos (EEG), procure a Secretaria Municipal do Urbanismo.
5
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA DIVERSOS TIPOS DE EVENTOS
EVENTOS
COM PALCOS
E TENDAS
Deve-se apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável (acompanhada do comprovante de pagamento) e croqui da implantação. Deve-se solicitar a Licença Ambiental para Uso de Equipamento Sonoro na Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
EVENTOS
EM PARQUES
Deverão ser tramitados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente Deverão obter parecer da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural (CAPC) Para uso de equipamentos como terminais de transporte e estações tubo é preciso solicitar a autorização da URBS.
Você não precisa solicitar a liberação do Corpo de Bombeiros para eventos com até 3.000 pessoas e considerados de risco baixo ou mínimo: eventos ao ar livre ou com tendas de até 150 m2, sem arquibancadas, trios elétricos, espetáculos pirotécnicos, brinquedos mecânicos ou esportes radicais. Mais informações na Norma de Procedimento Técnico/Reg. Eventos - NPT-41. http://www.bombeiros.pr.gov.br/arquivos/File/CSCIP2015/ NPT_041_Regularizacao_de_Eventos.pdf
6
DOCUMENTAÇAO
NECESSÁRIA
PARA DIVERSOS
TIPOS DE EVENTO
Requerimento à Secretaria Municipal do Urbanismo, acompanhado de cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do responsável. Requerimento: http://multimidia.curitiba.pr.gov.br/ 2011/00111644.pdf
Descrição detalhada do evento por meio de ofício, descrevendo todas as ações que serão realizadas (mais informações na página 8).
EVENTOS ESPORTIVOS Eventos esportivos de pequeno porte (até 1.999 pessoas) deverão passar pela Comissão de Avaliação de Eventos de Esporte e Lazer (CAEEL), na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude com pelo menos uma semana de antecedência. Verificar a lista de documentos necessários:
http://multimidia.curitiba.pr.gov.br/2017/00204923.pdf Eventos esportivos de grande porte (mais de 1.999 pessoas) deverão passar pela Comissão de Avaliação de Grandes Eventos (CAGE), na Secretaria Municipal de Urbanismo.
7
COMO FECHAR A RUA
A autorização para a realização de eventos em vias públicas deve ser solicitada por escrito e encaminhada ao Protocolo Geral SETRAN.
A vizinhança deve ser comunicada com antecedência.
Converse com as pessoas, explique o que vai acontecer e recolha assinaturas de apoio e consentimento entre os moradores e comerciantes da região.
documentos necessários
1
Solicitação por escrito, detalhando a natureza do evento e croqui do local, com mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da data do evento (Abaixo).
2
Anexar declaração de concordância dos moradores e comerciantes.
como redigir o ofício Tipo de evento (exemplo: show, bicicletada, feira, etc.) Data e horário Público estimado Se haverá palco, tendas e outras estruturas temporárias. endereço do evento (nome da rua, parque ou praça) Descrição do percurso no caso de eventos itinerantes, como corridas ou bicicletada Especificar se há necessidade de fechar ruas Identificar se há passagem de ônibus, pontos de táxi ou outras particularidades nas vias a serem utilizadas Nome e assinatura dos organizadores
8
ARTISTAS DE RUA Curitiba tem uma lei (Lei 14.701 de 2015, regulamentada pelo Decreto 456) que permite manifestações artísticas em espaços públicos. Se você é artista e quer mostrar seu talento pelas ruas da cidade, o primeiro passo é realizar um cadastro no site da Fundação Cultural de Curitiba. Imprima e tenha em mãos sua autorização durante as apresentações!
As apresentações devem obedecer algumas regras:
NÃo utilizar
Acontecer TEATRO, DANÇA, MÚSICA entrE ÀS 8 CAPOEIRA, MÍMICA,
palco e 22 horas
Respeitar OS ARTISTAS PODERÃO a “lei dos RECEBER DOAÇÕES ESPONTÂNEAS DO PÚBLICO ruídos E COMERCIALIZAR urbanos” BENS DE SUA AUTORIA
ESTÁTUA VIVA, MALABARISMO, ILUSIONISMO, PERFORMANCE,
POESIA, SALTOS MORTAIS,
PODE TUDO ISSO!
GRAFITti PARA GRAFITTI, MURALISMO
LAMBE-LAMBE, estencil E OUTRAS FORMAS DE INTERVENÇÃO
URBANA É IMPORTANTE TER
A AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
DO IMÓVEl POR ESCRITO A utilização desses espaços é regulamentada pelo Decreto 26/2015.
Para obras de grandes dimensões, você também precisa da autorização da Fundação Cultural, da Secretaria Municipal de Urbanismo e da SETRAN. As obras não podem fazer propaganda comercial. Edifícios tombados não podem sofrer nenhuma forma de intervenção, nem podem ter sua visibilidade impedida ou reduzida por interferências a edifícios próximos. 9
como realizar um evento nos espaços culturais
de curitiba
A Fundação Cultural de Curitiba (FCC) possui espaços para atender diferentes atividades e eventos (teatros, auditórios, salas de cinema, salas para oficinas). Para utilizar esses espaços é necessário protocolar o pedido diretamente na sede da FCC ou realizar um agendamento eletrônico no link a seguir:
http://www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/institucional/agendamento/
A Fundação cobra uma taxa para a utilização desses espaços. Eventos culturais e de artistas residentes em Curitiba têm desconto. Para eventos de Interesse Público, você pode solicitar a isenção total ou parcial. Confira a tabela de valores: http://www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/pub/file/precos.pdf Todos os eventos realizados nos espaços da FCC devem disponibilizar no mínimo 10% da lotação aos programas da Prefeitura Municipal de Curitiba. A utilização desses espaços é regulamentada pelo Decreto 26/2015.
Como colocar
cartazes de divulgação no transporte
coletivo
A publicidade só poderá ser feita para eventos gratuitos e de utilidade pública. Você deve enviar para URBS o modelo do cartaz, informando o período de divulgação, as linhas de ônibus e a quantidade de cartazes, com no mínimo um mês de antecedência ao evento. Assim que aprovada a divulgação, deverão ser disponibilizadas pelo menos 300 cópias do cartaz e fita para a fixação.
Mais informações no Setor de Cartão Transporte da URBS.
10
Como adotar logradouros PÚBLICOS Você pode adotar praças, parques, bosques ou canteiros centrais de ruas e avenidas. A adoção tem como finalidade a manutenção e conservação do espaço, assim como a construção de equipamentos esportivos ou de lazer.
Os logradouros públicos podem ser adotados por qualquer pessoa física, associação ou empresa legalmente constituída e cadastrada no Município de Curitiba. Para isso, basta enviar um Requerimento para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). Requerimento para adoção de Logradouro Público: http://multimidia.curitiba.pr.gov.br/2010/00088318.pdf
Para adoção de logradouros com fins publicitários é necessário participar de uma concorrência pública, conforme a Legislação Municipal nº 11.642/2005 e 15.172/2018.
Como plantar
árvores
nos espaços
públicos
Com o programa “Adote uma Árvore”, você pode solicitar uma muda ao Centro de Educação Ambiental da SMMA e receber orientações sobre o plantio e espécies adequadas. O plantio de árvores nas calçadas exige atenção e conhecimento. Para escolher a espécie adequada, deve-se levar em consideração a largura do passeio, tamanho do canteiro e a existência de fiação aérea.
Através do número 156, você pode solicitar o serviço de manutenção vegetal (plantio, poda, destoca, remoção, transplante de árvore) ao Departamento de Produção Vegetal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
11
como PRATICAR
AGRICULTURA
URBANA Curitiba aprovou recentemente a Lei da Agricultura Urbana (Lei nº 15.300/2018), que autoriza a ocupação de espaços públicos e privados para o desenvolvimento de hortas e jardins, por meio de práticas que promovam a biodiversidade e melhorem a qualidade de vida das pessoas. A lei* permite inclusive a utilização de recuo e canteiros das calçadas, bem como das margens dos rios, desde que não prejudiquem a acessibilidade de pedestres e respeitem as áreas de preservação permanente. Os benefícios são muitos:
segurança alimentar
alívio no orçamento familiar
ocupação saudável e segura do espaço público
Documentos necessários:
resgate de conhecimentos tradicionais estímulo à vida comunitária
Encaminhar solicitação à Regional da SMAB na Rua da Cidadania mais próxima. A Regional agendará uma visita ao local para pré-cadastro e encaminhará a solicitação para avaliação técnica da Unidade de Agricultura Urbana.
Para apoio técnico e mais informações, procure a Secretaria Municipal do Abastecimento.
*https://issuu.com/gouranataraj/docs/relatorio_1782974658__1__bb7849ef94ed1b
12
FCC - Fundação Cultural de Curitiba Telefone: (41) 3213-7500 Endereço: Rua Engenheiros Rebouças, 1732 Rebouças (Verificar sede na sua regional)
IPPUC - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba Telefones: (41) 3250-1414 Endereço: R. Bom Jesus, 669 - Cabral Setor de Mobiliário Urbano - (41) 3250-1420
SMDS - Secretaria Municipal da Defesa Social (SETRAN) Telefones: (41) 3221-2141 e (41) 3221-2142 Endereço: R. Benjamin Constant, 157 - Centro (Verificar sede na sua regional)
SMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Telefone: (41) 3350-8484 Endereço: Av. Manoel Ribas, 2727 - Mercês Departamento de Parques e Praças (41) 3350-9182 Departamento de Pesquisa e Monitoramento (41) 3350-9231 Departamento de Produção Vegetal (41) 3221-2016 Centro de Educação Ambiental Responsável pelo Programa “Adote uma árvore” (41) 3350-9272
M A N D AT O
Design gráfico Caroline Lemes
SMAB - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Telefone: (41) 3350-3800 / 3350-3802 Endereço: Rua General Carneiro, 938 - Centro Unidade de Agricultura Urbana Telefone: (41) 3350-3857/ 3361-2359 Email: agriculturaurbana@smab.curitiba.pr.gov.br
SMU - Secretaria Municipal do Urbanismo Telefone: (41) 3350-8590 / (41) 3350-8320 Endereço: Av. João Gualberto, 623 - Edifício Delta Comissão de Avaliação de Grandes Eventos (CAGE). E-mail: cage@smu.curitiba.pr.gov.br Telefone: (41) 3350-8334.
URBS - Urbanização de Curitiba Secretaria Geral (Protocolo) (41) 3320-3162 Setor de Cartão Transporte da URBS - 33203343
SMELJ - Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude Telefone: (41) 3350-3732 Endereço: R. Solimões, 160 - São Francisco Corridas : 3350-3707 e 3350-3703 corridasderua@smelj.curitiba.pr.gov.br (Verificar sede na sua regional)
Conteúdo e redação Revisão de texto Ivo Reck Carlos Barbosa Luza Basso Driessen Rodrigo Ponce Rodrigo Ponce Leonardo Ferron Baggio Leonardo Ferron Baggio 13