Revista Península

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Edição digital • www.peninsulanet.com.br

Ano 11 • No 141 • Abril de 2021

Amor que não se mede Vem aí, o Dia das Mães! E com ele, flores, carinho e muito afeto. Celebre, de perto ou de longe, respeitando o que o momento exige. Essa é a grande declaração de amor!




4 • EDITORIAL

AMOR MAIOR não há

O

Dia das Mães é daqui a pouco e repetirá a celebração tímida de 2020, mas nem por isso com menos afeto. O momento da saúde pública nos impõe recolhimento e isolamento social. Muitos terão que festejar via tecnologia, sem abraços, com distância e amor infinito. Há um ano, a vida familiar ganhou novo ritmo, crianças ficaram mais tempo em casa, trabalho remoto e todo mundo se reinventando. O ninho ficou mais acolhedor e se percebeu na essência o que é realmente importante. O “ter” deu mais lugar ao “ser”. O individual abriu a janela para o coletivo e os aprendizados são muitos.

Nesta edição, colhemos alguns depoimentos de mães e, na outra ponta, filhos declararam o seu amor a quem se faz presente sempre. Momentos de emoção registrados pela nossa reportagem. Não é hora de aglomeração, de reuniões ou festas, todos os eventos na Península estão cancelados para a sua proteção. Hora de se preservar e preservar o outro. A maior declaração que você pode fazer para sua mãe é ficar em casa, se cuidar como exige o momento. Mande beijo, mande flores ou um café da manhã. Se moram na mesma casa, cozinhe pra ela, surpreenda-a!

“Mãe... São três letras apenas, As desse nome bendito: Três letrinhas, nada mais... E nelas cabe o infinito E palavra tão pequena – confessam mesmo os ateus – És do tamanho do céu E apenas menor do que Deus!” Mário Quintana

EDITORA RESPONSÁVEL www.peninsulanet.com.br (21) 3325-0342 Revista Península é uma publicação

Tereza Dalmacio

REPORTAGEM

Katharine Alves e Luana Dantas

REVISÃO

Laila Silva

DIREÇÃO DE ARTE Rachel Sartori

DESIGN/DIAGRAMAÇÃO Rachel Sartori e Marcilia Almeida

COMERCIAL (21) 3471-6799

www.grupocoruja.com editora@grupocoruja.com Av. Armando Lombardi, 205, sls. 211 a 215 Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ


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6 • ASSAPE E M AÇ ÃO

MANUTENÇÃO E MELHORIAS A Associação Amigos da Península mantém todo o bairro planejado em pleno funcionamento, seguindo um cronograma de trabalho diário à risca. Nesse momento, os equipamentos esportivos passam por manutenção. Confira algumas fotos:


ASSAPE • 7 E M AÇ ÃO

// QUADRA DE TÊNIS Reparo na quadra de tênis (5) do Green Park.

// CAMPO DE FUTEBOL

Término do reparo no campo de futebol do Green Park.


8 • ASSAPE E M AÇ ÃO

// POLIESPORTIVA Reparo nas quadras poliesportivas do Lagoon Park.

// CICLOVIA

Obra para manutenção da ciclovia do Lagoon Park.

// SINALIZAÇÃO Pintura da sinalização do asfalto nas vias da Península.


PAISAGISMO

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ando sequência à reportagem da edição passada, mostraremos mais uma etapa do trabalho de recuperação e manutenção da área verde da Península realizada pela ASSAPE: replantio de grama esmeralda, replantio das mudas de árvores em estado vegetativo avançado, manutenção dos canteiros de plumbago, russélia, camará e orquídea-bambu, reforma de canteiros de zebrina e vedélia, e ainda a limpeza de palmeiras com auxílio de caminhão Munck. Os parques também ganharam novos gramados. O replantio da

grama no Green Park, Lagoon Park e Central Park se fizeram necessárias, pois, devido ao pisoteio intenso e sombreamento, acabou gerando falhas. As mudanças já são perceptíveis. Para garantir a durabilidade do serviço, após a recuperação, a manutenção seguirá um ritmo de acordo com a estação do ano. No verão, o aparo do gramado é feito a cada 15 dias. Já no inverno, a grama entra em um período de dormência devido às baixas temperaturas, e com isso o seu crescimento é mais lento. O cuidado dos canteiros e adubação da área

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verde em geral são realizadas de acordo com a necessidade. O resultado você pode conferir em todo paisagismo do condomínio. Vale lembrar que a conservação das áreas verdes nos espaços públicos é enfatizada para o bem-estar do morador. Tudo para garantir a qualidade socioambiental: lazer, melhoria na qualidade do ar, convivência em comunidade, melhorias climáticas, corredores verdes, aumento das relações sociais e consequentemente mais saúde.


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Replantio do gramado do Lagoon Park.

Reparo do terreno e replantio do Green Park.

Plantio de mudas de camará.


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Limpeza de resto vegetal nas palmeiras.

Reforma do canteiro de zebrina.


objetivamente, a perda do interesse útil na prestação, decorrente do cumprimento defeituoso. E qual é a distinção entre mora e inadimplemento absoluto? É simples!!

ADVOCACIA EMPRESARIAL

DIFERENÇA CONCEITUAL ENTRE MERO ATRASO, MORA E INADIPLEMENTO ABSOLUTO E SUA REPERCURSÃO NAS OBRIGAÇÕES EM TEMPOS DE PANDEMIA. Em nossa coluna deste mês, iremos tratar de um tema que, apesar de simplório, está muito atual em razão da crise financeira que é uma das comorbidades da crise sanitária pandêmica da COVID-19, com reflexo direto nos direitos das obrigações. O tema sobre o qual faremos uma reflexão é a diferença entre simples atraso, mora e inadimplemento absoluto. Por óbvio esse tema perpassa pelas cláusulas integrativas (obrigações laterais) e limitativas dos atos próprios (abuso de direito) que são funções da boa fé objetiva, que foram objeto de abordagem em nossa coluna em meses pretéritos. Conforme consta dos manuais de direito mora e inadimplemento absoluto se diferem da seguinte forma: MORA, conforme nos alerta Guilherme Faoro, é um retardamento culposo no cumprimento da prestação, ou seja, um retardamento injustificado da parte de algum dos sujeitos da relação obrigacional no tocante à prestação, por causa que lhe seja imputável e, ainda que possível (purgação da mora), não foi efetuada no momento devido. Caracteriza-se como a não realização da prestação devida na medida em que essa não realização corresponda a violação da norma, legal ou convencional, que era especificamente dirigida ao devedor ou ao credor, desde que, obviamente, subsista a possibilidade e utilidade para o credor do cumprimento ulterior. (chama-se também de cumprimento defeituoso da prestação). Conforme nos ensina Gustavo Tepedino, uma das consequências da mora é a possibilidade do credor recusá-la, exigindo a satisfação das perdas e danos decorrente do inadimplemento absoluto da prestação, desde que comprove,

Havendo inadimplemento absoluto, a inexecução da obrigação deixa de ser regida pela mora (artigos 394 a 401 do CCB) e que admitem a purgação (inciso I do art. 401 do CCB), para se submeter às regras mais rigorosas do inadimplemento absoluto. Essa distinção refere-se à manutenção, ou não da possibilidade de adimplemento pelo devedor, pois se a prestação ainda puder ser cumprida, trata-se de mora, ao passo que se não for mais possível realizá-la, trata-se de inexecução da obrigação, ou seja, inadimplemento absoluto. Então, configura-se o inadimplemento absoluto pela perda do interesse do credor no recebimento da prestação, decorrente da mora. O exercício da resolução, embora potestativo, não é absoluto, pois o ordenamento jurídico confere limitação ao seu exercício como matéria impositiva e de observância obrigatória por ser de ordem pública, como é o caso da boa-fé objetiva, aplicando, como fonte subsidiária e mesmo por corolário art. 422 do CCB. Assim, a faculdade resolutória não pode ser exercida arbitrariamente, mas apenas dentro dos limites funcionais que justificam sua previsão pelo ordenamento jurídico e a tornam merecedora de tutela. Desta forma o direito de resolução não deve descurar, por exemplo da funções integrativas, também chamados de deveres anexos ou obrigações laterais da boa-fé objetiva, em especial o dever de cooperação e colaboração, o dever de agir conforme a razoabilidade, a equidade e a boa razão, o dever de lealdade e probidade e o dever de agir com a confiança legítima depositada no Judiciário Trabalhista. Os deveres anexos ou obrigações laterais devem ser observadas junto com a obrigação na execução das facere ou non facere tanto como ferramentas da interpretação da resolução (art. 113 do CCB) como função limitativa da teoria dos atos próprios, também chamado de abuso de direito (art. 187 do CCB, mesmo estando defronte de cláusulas expressas ou tácitas de resolução, seja por via normativa ou por contrato). Temos assim que, só há que se falar em resolução em razão da mora, caso se trate de um descumprimento da prestação qualificado, que afete a função econômico-individual da obrigação ao ponto de impossibilitar a satisfação ulterior do interesse do credor: um INADIMPLEMENTO ABSOLUTO, portanto. A função limitativa e integrativa da boa-fé objetiva, gize-se a exaustão, que são impositivas, cogentes, e de observação


INFORME PUBLICITÁRIO

obrigatória por serem matéria de ordem pública, impede, por exemplo, que por ato próprio, porquanto, com abuso de direito, o credor, em razão de um simples descumprimento da obrigação no tempo e que não lhe causou nenhum prejuízo, impeça a purgação da mora e exige a resolução da obrigação e isso em razão de estar arrependido, tentando fazer prevalecer uma imperfeição relevável, portanto purgável, para fazer com que a parte devedora seja penalizada com resolução e seus efeitos deletérios ou mesmo os encargos da mora (art. 395 CCB) Não obstante, é preciso que o intérprete Estado Juiz, verifique se os critérios intrínsecos e extrínsecos do INADIMPLEMENTO ABSOLUTO estejam presentes, ou se trata-se de caso simples de mora que se resolve com a purgação e eventual perdas e danos em caso de prejuízos materiais ao credor, ou seja, cabe ao juiz verificar se houve a passagem do simples incumprimento momentâneo da prestação para a inutilidade da prestação ao credor. Não há, em verdade, um “arbítrio judicial”, mas verdadeiramente um poder-dever de detectar, entre os elementos objetivos e subjetivos da prestação, a sua possível inutilidade de forma a se justificar a resolução. Esse traço subjetivo da interpretação, contudo, deve ser visto com parcimônia. O teor da inutilidade será sempre objetivo, ou objetivável, dependendo de uma análise objetiva das circunstâncias e peculiaridades do vínculo obrigacional e se houve alteração superveniente das circunstância em relação a ambiência econômica e social da época que o devedor se obrigou, de forma a causar perturbações no cumprimento atempado da prestação por desequilíbrio financeiro em sua receita, ainda que momentâneo, em razão de caso fortuito externo, imprevisível, inevitável, mundial e notório que é a crise pandêmica sanitária do COVID-19 e seus efeitos deletérios. Esse é o comando do enunciado nº162 da III Jornada de Direito Civil do CJF que assim expressa: “A inutilidade da prestação que autoriza

a recusa da prestação por parte do credor deverá ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção 13 do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo• do credor.” Ao Juiz então foi dado certo arbítrio na apreciação dos fatos, de modo a decidir, se no caso concreto, a prestação se tornou ou não inútil. Então o MERO ATRASO ocorre com a impontualidade da prestação de forma justificada e que não tenha gerado nenhum prejuízo ao credor e nem tenha inutilizado o cumprimento da prestação. A MORA é o atraso injustificado no cumprimento da prestação e tenha causado algum prejuízo ao credor, mas que não tenha inutilizado o cumprimento da prestação e que ainda pode ser solvida (purga da mora), respondendo o devedor pelos prejuízos que a mora der causa (art. 395 CCB). Já o INADIMPLEMENTO ABSOLUTO ocorre com o atraso injustificado no cumprimento da obrigação e torna-a inutilizada respondendo o devedor pela resolução do pacto e os encargos fixados no art. 389 do CCB.

Luciano Aragão Península Offices, João Cabral de Melo neto 610, 10° andar, Barra da Tijuca - RJ 21 99611-9487 | (21) 4106-1543 contato@lucianoaragao.com.br www.lucianoaragao.com.br lucianoaragaoadvocacia Luciano Aragão Advocacia Empresarial


14 • PA N D E MIA

AOS JOVENS, com afeto

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oje, o Rio enfrenta o seu pior momento desde março de 2020. E naquele início, onde o grande foco eram os idosos – mais frágeis, mais vulneráveis e com risco de morte maior –, a realidade hoje é diferente. Uma pesquisa realizada pela Rede Américas, que faz a gestão de cinco unidades de saúde na capital – Samaritano (Barra e Botafogo), Vitória (Barra), Pró-cardíaco (Botafogo) e o Hospital Maternidade Santa Lucia (Humaitá) –, aponta uma outra situação na internação de pessoas na rede privada. O percentual de jovens (entre 18 e 44 anos) na UTI triplicou em três meses, passando de 5,3% em janeiro para 14,7% em março.

Para o coordenador nacional das UTIs, o médico Victor Cravo, muitos desses jovens não apresentavam problemas de saúde anteriores. Para ele, a mudança no perfil dos internados é um alerta para quem acreditava que apenas os mais idosos e as pessoas com comorbidades deveriam se preocupar (Fonte :G1 – 16/04). Outro ponto relevante é sobre as internações na rede privada carioca de pessoas de meia-idade (45 a 64 anos), na proporção de 18% em janeiro para 42% em março. Mas o que provocou essa mudança? Alguns especialistas apontam a soma de vários fatores, entre eles, o relaxamento no distanciamento social, aglomerações, a falta do uso de máscaras e também as novas variantes do vírus.

PACIÊNCIA E PARCERIA É sabido que a vida dos mais jovens também teve uma mudança radical: fecha escola, abre escola, aulas on-line, afastamento dos amigos de sala de aula; tudo isso gera mais ansiedade e provoca uma certa rebeldia, ou seja, burlam-se as regras e o protocolo de saúde. Mas é importante se proteger, para assim proteger o outro. É necessário ser parceiro da comunidade e utilizar uma dose maior de paciência. Está demorando, mas vai passar! Enquanto a vacina não está acessível para todas as faixas etárias, faça a sua parte. Vivemos um momento do coletivo e não da individualidade. Cuidem-se!


Proteja-se!

Eu te protejo e você me protege.

PA N D E • 15 MIA


16 • P O R T A R E T R AT O

O MUNDO MUDOU,

mas o amor não

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orçosamente, fomos obrigados a mudar nossa rotina, o planeta parou, o medo muitas vezes invadiu os corações e a casa de muitos, mas, depois de um ano, as famílias se reinventaram usando aquele dito popular, “se a vida lhe oferecer um limão, faça uma limonada”. E muita gente está conseguindo servir um suco doce e cheio de afeto. E nesse grupo, mães, muitas mães, que tiveram a rotina familiar virada de ponta-cabeça e, mesmo assim, acolhem, cuidam, se fazem presentes permanentemente. É colo farto, porto seguro, amor pra mais de metro! O tradicional evento promovido pela Associação, para celebrar o Dia das Mães, pelo segundo ano consecutivo, não vai acontecer, mas fica aqui o carinho de todos e a certeza que o amor salva, protege e cura! Mães e filhos deixaram os seus recados. Confira:

Conversamos com algumas mamães para descobrir como planejam celebrar o dia.

Monica Donato (Aquarela) posou com o filho Rafael (2 anos) para a foto. Ela também é mãe de João Paulo (12 anos) e Gabriella (9 anos). “Desejo que o Dia das Mães seja de paz, saúde e amor ao lado dos meus filhos. Ainda bem que moramos aqui, na Península, e podemos descer juntos para aproveitar a área verde”, contou.


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Este é o primeiro Dia das Mães de Raisa Castro (Saint Martin). “Vou comemorar essa data especial agarrada com meu filho e meu marido”, falou. Na foto: Raisa com o sorridente Bernardo (8 meses).

“Pretendo passar em casa, junto com meus dois filhos e quero ganhar uma cesta de café da manhã bem gostosa. Que o Dia das Mães seja de reflexão e amor”, disse Rosana Meira (Atmosfera).

No Dia das Mães, Úrsula Mandina (Península Fit) tem a intenção de fazer um passeio ao ar livre acompanhada da filha Paloma. “Gostaria que todos pudessem estar com suas mães e com saúde nessa data. Este ano, a melhor forma de comemorar é apreciando a natureza”, informou.

“Queria estar com o restante da minha família que mora no Sul, mas vou ter que me adaptar à situação da pandemia e ficar em casa com meu filho Antônio, o marido e minha filha canina Flora”, declarou Daiane Ângela Rizzi (Saint Martin).


18 • P O R T A R E T R AT O

Momento emoção: selecionamos alguns filhos para mandarem recados às suas mães. Eles abriram o coração e mandaram bem. Confira:

Mariana Meira (Atmosfera) deixou um recado carinhoso para sua mãe Rosana: “mãe (meu amor eterno), você me educou, ensinou a viver e me guiou a sempre seguir o caminho da felicidade e do amor. Vejo toda luz, força e carinho do mundo em você. Eu tenho orgulho de te chamar de mãe. Você é minha estrela-guia, meu porto seguro. Obrigada por estar sempre comigo e por ser exatamente você, com esse jeitinho doce e sendo estabanada, que me faz rir o dia inteiro! Te amo! Feliz seu dia, que são todos os dias. NEOQEAV (Nunca Esqueça O Quanto Eu Amo Você)”.

Felipe Schittino (Saint Martin) tem muita gratidão à mãe Cristiane: “obrigado por tudo que você fez e faz por mim. Quero dizer que te amo muito e estarei sempre ao seu lado. Feliz Dia das Mães!”.

João Moraes (Saint Martin) aprende muito com sua mãe Flávia: “sou grato pela pessoa maravilhosa que você é e pelas coisas boas que me ensina. Tenho um grande orgulho de ser seu filho. Feliz Dia das Mães!”.


A C E R V O • 19 C U LT U R A L

PASSEIO CULTURAL

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ocê já percebeu que vive em meio a um museu a céu aberto e que cada peça valoriza o seu patrimônio? Passeando pela Península, você se depara com obras de renomados artistas plásticos, como Franz Weissman, Zélia Salgado, Sônia Ebling, Ascânio MMM, Emanoel Araújo, Caciporé Torres, Evandro Carneiro, Rubem Gerchman, Vera Torres, Nicolas Vlavianos e Mario Agostinelli, além de réplicas de criadores imortais, como o italiano Gian Lorenzo Bernini. Este museu a céu aberto busca o seu olhar de admiração e também de preservação. A Península é o primeiro empreendimento imobiliário do Rio de Janeiro com identidade cultural própria. Nenhuma outra iniciativa imobiliária residencial possui um acervo cultural tão extenso, onde réplicas da arte clássica convivem em harmonia com obras modernas.


20 • A C E R V O C U LT U R A L


A C E R V O • 21 C U LT U R A L

“Como faço uma escultura? Simplesmente retiro do bloco de mármore tudo que não é necessário.” Michelangelo


22 • L E M BRETES

Regras de ouro PET | A responsabilidade é sua, por isso, lembre-se:

A Lei nº 4.808/2006 diz que o condutor de um animal doméstico é o responsável por recolher os dejetos dele, por possíveis atos danosos e colocar coleira e focinheira, para evitar acidentes. A lei ainda aborda temas sobre a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o transporte e muitos outros assuntos relacionados a cães e gatos no estado do Rio de Janeiro. A Associação colabora com o morador, oferecendo saquinhos higiênicos para que as fezes sejam recolhidas. Mas, mesmo assim, ainda há fezes nos passeios e gramados.

TRÂNSITO | A vida pede passagem A ASSAPE cumpre toda a legislação de trânsito, além de manter avenidas, faixas, lombadas e placas sempre conservadas. Mas alguns motoristas não têm respeitado as faixas de pedestres, limites de velocidade e/ou permissão/ proibição de estacionamento. Enfim, voltamos a falar do trânsito interno lembrando a legislação e registrando a opinião de moradores. Há melhoras sim, o associado reconhece, mas ainda tem quem não respeite as normas. O Código de Trânsito Brasileiro diz que “os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade na passagem”, ou seja, é uma norma nacional e requer a colaboração dos motoristas. E vale lembrar, apesar de tantas placas de sinalização, que o limite de velocidade é de 30 km/h. Outro ponto que precisamos destacar é o estacionamento irregular. Mesmo com a fiscalização e atuação da Guarda Municipal, há quem insista em fazer o errado.


ERRATA

E D I T O - • 23 RIAL

Na edição passada (140), na página 13, erramos na legenda da foto. Republicamos a foto com o nome correto do representante da Transegur.

Afonso Chaves (Associação Bosque Marapendi), Tenente-Coronel Alencar (Comandante do 31º Batalhão da Polícia Militar), Michael Souza e André Pereira (Via Parque), Januário Carneiro (Associação Bosque Marapendi), Cleo Pagliosa (AMARosas), Major Jean (Subcomandante do 31º Batalhão), Vanderlei Moraes (TRANSEGUR) e Claudia Capitulino (ASSAPE).


CLUBE DE BENEFÍCIOS DA ASSAPE

Clube benefícios


A Associação apresenta algumas empresas que oferecem descontos em serviços ou produtos para o morador da Península. Para usufruir dos benefícios, basta apresentar a carteirinha da ASSAPE. O morador também pode indicar a empresa que desejar para fazer parte do Clube, oferecendo prêmios, descontos ou vantagens para o cliente Península. Lembramos que são fechadas somente as parcerias que não contrariam o Estatuto, o Regulamento Interno e o Código de Ética da Associação. Mais informações pelo telefone 3325-0342, das 9h às 18h. *Consulte o Guia Comercial em penínsulanet.com.br e descubra os descontos para moradores da Península.





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