tecimento do Estado de São Paulo, há mais de 20 anos se dedica a desenvolver métodos para avaliar individualmente as funcionalidades dos adjuvantes, buscando uma recomendação mais técnica destes produtos, que enfatize seu lado positivo, mas, ao mesmo tempo, tome os devidos cuidados com o lado negativo quando necessário.
REGULAMENTAÇÃO
Pelo exposto, se os adjuvantes não se enquadram como “agrotóxicos ou afins”, também não podem ser “produtos de venda livre, sem necessidade de qualquer autorização pelo Mapa” como especificado no item 5 do Ato no 104, uma vez que podem interferir diretamente na eficácia e na economia do tratamento fitossanitário. Assim, senão um registro, os adjuvantes precisam de pelo menos uma regulamentação. Iniciativas neste sentido já foram tomadas no passado pela Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos (Aenda) e pelo próprio Mapa, mas não tiveram um resultado efetivo. Funcionalidades básicas precisam ser cientificamente analisadas para servir como parâmetros técnicos à sua recomendação e uso. Como não existem normas, nacionais ou internacionais, para ensaio e classificação de tais funcionalidades, uma ação conjunta
Efeito do adjuvante com propriedade espalhante
entre Mapa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), fabricantes, usuários e pesquisadores, mesmo como uma Comissão de Estudos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) buscando desenvolver normas brasileiras, se faz necessária. Caso isso não seja feito, e rápido, os prejuízos à agricultura, ao agricultor, ao trabalhador e ao ambiente poderão ser significativos. .M Hamilton Humberto Ramos, Viviane Corrêa Aguiar, Ana Flávia Villa e Rafael Kenji Nagami Lima, Centro de Engenharia e Automação do Instituto Agronômico
Testes de evaporação de produtos com adição de adjuvantes
Avaliação do efeito tensoativo do adjuvante
Dezembro 2018 / Janeiro 2019 • www.revistacultivar.com.br
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