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Sistema OCB – CNCOOP OCB SESCOOP Presidente
Equipe Técnica
Márcio Lopes de Freitas
Assessora Jurídica da OCB
Superintendente
Renato Nobile
Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues Andrea Cavalcanti Batista Gerente de Comunicação do Sistema OCB
Gerente Geral da OCB
Tânia Regina Zanella
Daniela Lemke Eduardo Lima Queiroz
Gerente Geral do Sescoop
Gabriela Prado
Karla Tadeu Duarte de Oliveira
Igor Seixas Miranda Vianna Leonardo Costa Rodrigues
Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco “I” 70070-936 – Brasília-DF Tel.: (61) 3217-2148 Fax: (61) 3217-2121
Renata Santana Oliveira Projeto gráfico e diagramação Duo Design Comunicação, Brasília-DF
Home Page: www.brasilcooperativo.coop.br E-mail: ocb@ocb.coop.br Realização Sistema OCB – Gerência de Relações Institucionais http://ocbnocongresso.brasilcooperativo.coop.br Coordenação Fabíola da Silva Nader Motta
Brasília-DF, junho de 2014.
Palavra do presidente
1 Entendendo as eleiçþes
Papel Do Cidadão O povo, por meio do voto direto e secreto da população escolhe seus governantes e parlamentares. A Constituição Federal de 1998, que é a lei maior do país, declarou em seu artigo 1°, parágrafo único que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Voto aos 16 anos, um privilégio de poucos
Ent endendo a s el ei çõ es
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Cartilha eleições 2014
No Brasil, o voto só se torna obrigatório a partir dos 18 anos. No entanto, a Constituição de 1988 concedeu aos jovens com idade entre 16 e 17 anos o direito de votar. Em seguida, no ano de 1994, foi concedido aos jovens de 15 anos o direito de possuir o título de eleitor, desde
Outras formas de participação existentes no Brasil são: plebiscito, referendo, audiências públicas, orçamento participativo e projeto de lei de iniciativa popular.
Dados mais recentes mostram que os jovens com 16 e 17 anos já somam quase três milhões de eleitores no país. Sendo o Brasil um dos únicos países que permite o voto aos jovens a partir dos 16 anos, esse privilégio que deve ser aproveitado por aqueles que querem fazer a diferença e participar da construção de um país mais justo. A sua cooperativa faz um trabalho com os jovens? Filhos de cooperados, de colaboradores e da comunidade em geral podem ser ensinados a, desde cedo, exercer corretamente seus direitos e deveres de cidadão. Pense nisso!
Cooperativismo e e le ições
Isso significa que o Brasil é uma democracia em que seus cidadãos possuem direitos civis, políticos e sociais, dentre eles a participação. Este, além de ser um dos principais direitos do cidadão, é também um de seus maiores deveres. Em 2014,serão realizadas eleições. Sendo assim, neste ano o principal papel do cidadão será escolher os seus representantes e definir, através do voto, o futuro da sua família, dos seus vizinhos, do seu estado, da sua cooperativa, ou seja, o futuro do Brasil para os próximos anos.
Eleições 2014
completem 16 anos até o dia da eleição.
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A importância do voto Com o voto, definimos as pessoas que vão exercer o poder por nós. É através dele que os cidadãos participam da direção do país. Os candidatos escolhidos em outubro deste ano irão governar o Brasil pelos próximos quatro anos, no caso dos deputados estaduais, federais e presidente da República, e oito anos, para os senadores. Durante o próximo mandato, proporão novas leis, formularão políticas públicas e planos de governo para todo o Brasil, definindo prioridades e estratégias para investimento do orçamento público que afetam o dia-a-dia da nossa sociedade e economia. Dentre os normativos brasileiros, diversos atingem diretamente as atividades das nossas cooperativas. Daí a importância de se escolher candidatos que conheçam a realidade do setor e estejam dispostos a solucionar os seus problemas. Quando eleitos, poderão aprovar legislações importantes para as cooperativas, entendendo e divulgando os benefícios so-
Cartilha eleições 2014
cioeconômicos gerados por elas. Por outro lado, se abster de buscar por candidatos competentes pode eleger governantes que desconhecem a causa cooperativista e não levarão em consideração nossos interesses e peculiaridades em suas decisões.
Voto branco e voto nulo Voto em branco e voto nulo não anulam as eleições, pois não são considerados votos válidos, ou seja, não são computados. O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos e clica a tecla “branco” da urna eletrônica. Já o voto nulo é aquele em que o eleitor digita na urna eletrônica
Voto Nulo !?
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Cartilha eleições 2014
Voto Branco!?
a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. A nulidade das eleições, definida pelo
Eleições 2014
um número que não seja correspondente
artigo 224 do Código Eleitoral (Lei no 4.737/1965), prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. Tal nulidade decorreda constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse mais da metade dos votos válidos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares.
Cooperativismo e e le ições
caso, se o candidato cassado obteve
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A escolha do candidato Como você já sabe, o seu voto contribui para definir o futuro deste país. Portanto, é necessário queeleseja consciente. Para tanto, você deve conhecer a história e as propostas dos candidatos para saber exatamente em quem você está votando. Se o candidato já possui um cargo, você deve pesquisar o que ele fez pelo bem da sua comu-
Cartilha eleições 2014
nidade, do seu estado. Além disso, é importante prezar pela boa conduta do concorrente durante toda a sua vida pública. Para nós, associados de uma cooperativa, é de extrema importânciaprocurar saber se ele apoiou ou implementou programas benéficos para as cooperativas ou, que prejudicaram ou atrapalharam o bom funcionamento delas. Na hora de definir seu voto é preciso cuidado e senso crítico. Livros, revistas, jornais, portais online, rádio e televisão, além de debates com a comunidade ao seu redor são fontes de informação que devem ser consultadas antes de definir seu voto. Além disso, a cooperativa e a Unidade Estadual do Sistema OCB presente em sua UF são relevantes fontes de consulta sobre as atividades do candidato em prol do cooperativismo. A escolha do candidato certo, que esteja disposto a atuar pelo bem das cooperativas, em conjunto com o Sistema OCB, traz resultados positivos ao setor. Confira abaixo alguns números de 2011 a 2014 no Congresso Nacional que demonstram a importância de parlamentares que atuam em prol do cooperativismo:
* Dados da Pesquisa de Opinião Parlamentar realizada em 2013 pelo Sistema OCB com deputados e senadores.
Mais de mil discursos em defesa do cooperativismo pronunciados no Congresso Nacional.
Mais de R$ 1 bilhão em economia devido a
21 leis de interesse do setor sancionadas.
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Cartilha eleições 2014
resultados positivos em medidas provisórias só em 2013.
dos parlamentares com imagem positiva sobre o cooperativismo*.
68% dos deputados
1 em cada 4 deputados
declaram conhecer as ações do
é associado a pelo menos
Sistema OCB*.
1 cooperativa*.
* Dados da Pesquisa de Opinião Parlamentar realizada em 2013 pelo Sistema OCB com deputados e senadores.
Eleições 2014
90%
Você sabia? Atualmente existem mais de 550 proposições legislativas tramitando no Congresso Nacional que impactam as cooperativas brasileiras, seja de forma negativa ou positiva. Todas, além das medidas provisórias,são acompanhadas pelo Sistema OCB, que tem a função de defender e representar nacionalmente o movimento cooperativista, levando suas demandas ao conhecimento
No Parlamento, essa atuação conta com o apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). Formada por deputados e senadores, independente do estado ou partido político, é acionada em momentos-chave do processo legislativo, levantando a bandeira do setor no Congresso Nacional.
Logo Freencoop!
Cooperativismo e e le ições
dos Três Poderes da República.
2 Eleições 2014
cional, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital.
Calendário Eleitoral De acordo com a Resolução 23.390/2013 publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral, algumasdatas importantes devem ser observadas pelos eleitores, candidatos e partidos neste ano:
10 a 30 de junho: Realização das convenções partidárias destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos.
Eleições 2014
As eleições cumprem uma função fundamental na democracia e na consolidação do sistema republicano, cuja base é a alternância no poder. A cada dois anos são realizadaseleições no Brasil: uma no âmbito municipal, para elegeros prefeitos e vereadores, e outra nos âmbito estadual e federal. Em 2014, os eleitores vão às urnas para escolher os chefes do Poder Executivo federal, do Distrito Federal e estaduais, alémdos representantes do povo no Congresso Na-
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Cartilha eleições 2014
05 de julho: Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais respectivos, o requerimento de registro de candidatos. 06 de julho: Início do período que será permitida a propaganda eleitoral, seja por meio de sonorização, comícios, bem como pela internet. 19 de agosto: Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 02 de outubro: Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, bem como para a realização de debates. 03 de outubro: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando mensagens de candidatos. 04 de outubro: Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som. 05 de outubro: Dia das eleições - Primeiro turno. 26 de outubro: Dia das eleições - Segundo turno. 19 de dezembro: Último dia para diplomação dos eleitos.
Cooperativismo e e le ições
impresso, de propaganda eleitoral, para a distribuição de material gráfico e para a promoção de caminhada,
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Cargos em disputa Nas eleições de 2014 estão em disputa cinco cargos eletivos:
Cartilha eleições 2014
No Brasil, existem duas maneiras de se eleger os candidatos, que se diferenciam pelo cargo. São os sistemas eleitorais majoritário e proporcional. Por meio do sistema majoritário se elege o candidato que receber mais votos durante a eleição. É aplicado para os cargos de presidente da República, governador e senador. No caso de nenhum dos candidatos ao
Vice e Suplências »» Presidente da República; »» Governador;
Quando você vota em um candidato a presidente da República e governador, você também está votando nos
»» Senador – uma vaga;
seus vices, que assumirão os cargos,
»» Deputados Federais;
caso seja necessário. Por sua vez, na
»» Deputados Estaduais/Distritais.
escolha do senador, você também está votando em seus dois suplentes,
No total, em outubro, os brasileiros vão eleger o presidente da República, governadores das 27 unidades federativas, 513 deputados
indicados por ele, que também poderão exercer o mandato, caso seja preciso. Por isso, é necessário que você também conheça quem são os
federais, 1.059 deputados estaduais e distri-
indicados a vice e os suplentes, sua
tais e um terço do Senado Federal, ou seja,
história e intenções.
27 senadores.
sistema proporcional deputado estadual deputado distrital deputado federal
governo de estado ou presidência da República alcançar mais de 50% dos votos válidos, os dois primeiros colocados concorrerão ao segundo turno. Por sua vez, o sistema proporcional é aplicado para os cargos de deputado estadual, deputado distrital e deputado federal. Neste caso, o seu voto também está sendo computado para o partido político ou coligação eleitoral1 do seu candidato, pois as vagas são
Neste sistema, o número de votos válidos nas eleições é dividido pelo número de vagas na Câmara dos Deputados ou na Câmara Legislativa do Estado ou Distrito Federal. O resultado será o quociente eleitoral, que é o número de votos necessários para que o partido ou coligação obtenha uma vaga ou mais. Dessa forma, serão eleitos, dentre os partidos ou coligações que obtiveram vagas, os deputados que obtiveram mais votos. Por isso é que se diz que a vaga é do partido e algumas vezes são eleitos candidatos que obtiveram menos votos do que outros que não conseguiram se eleger.
Eleições 2014
distribuídas na proporcionalidade dos votos alcançados por cada partido ou coligação.
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Cartilha eleições 2014
Você sabia? políticos registrados no Tribunal Supe-
1. Coligação é a união de um ou mais partidos com vistas na apresentação conjunta de um candidato na eleição, a qual terá denominação própria e poderá ser criada para disputar tanto o sistema majoritário, quanto o proporcional.
rior Eleitoral. Os mais antigos foram deferidos em 1981 e os mais novos, em 2013.
Cooperativismo e e le ições
Atualmente existem no Brasil 32 partidos
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Cartilha eleições 2014
513
Abaixo você pode verificar a distribuição dos cargos para cada unidade da federação:
Deputados Federais
Acre 8 deputados federais 24 deputados estaduais
Piauí
Alagoas
8 deputados federais 30 deputados estaduais
8 deputados federais 27 deputados estaduais
Rio de Janeiro
Amapá 8 deputados federais 24 deputados estaduais
Amazonas 9 deputados federais 24 deputados estaduais
Bahia 39 deputados federais 63 deputados estaduais
Ceará 24 deputados federais 46 deputados estaduais
Distrito Federal
45 deputados federais 70 deputados estaduais
Mato Grosso 8 deputados federais 24deputados estaduais
Mato Grosso do sul 8 deputados federais 24deputados estaduais
55 deputados federais 77 deputados estaduais
Pará 21 deputados federais 41 deputados estaduais
Espírito Santo
ParAíba
9 deputados federais 30 deputados Distritais
10 deputados federais 36 deputados estaduais
Goiás
Paraná
MAranhão 18 deputados federais 42deputados estaduais
8 deputados federais 24 deputados estaduais
Rio Grande do sul 30 deputados federais 55 deputados estaduais
Deputados Distritais no DF
Rondônia 8 deputados federais 24 deputados estaduais
Roraima 8 deputados federais 24 deputados estaduais
Santa Catarina 17 deputados federais 40 deputados estaduais
São PAulo 70 deputados federais 94 deputados estaduais
Minas gerais
8 deputados federais 24 deputados Distritais
17 deputados federais 41 deputados estaduais
Rio Grande do Norte
1059
Deputados Estaduais
29 deputados federais 54 deputados estaduais
Pernambuco 24 deputados federais 49 deputados estaduais
Para todos os estados Presidente da República 1 Governador de Estado 1 Para ambos os casos, o candidato eleito precisa obter mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os votos nulos, para ser eleito. Caso nenhum candidato alcance o percentual, haverá segundo turno com os dois mais votados.
Senador da República1 Ao todo, o Senado Federal é composto por 81 senadores. Nas eleições deste ano, 1/3 da Casa será renovada, sendo uma cadeira destinada para cada estado. Elege-se o que obtiver mais votos.
A propaganda partidária consiste na divulgação dos planos e das propagandas dos partidos políticos, com a intenção de angariar adeptos à sigla e não votos a um ou outro candidato, sendo vedada no segundo semestre do ano eleitoral. É regida pelos artigos 45 a 49 da Lei n.º 9.096/1995. Já a propaganda intrapartidária busca angariar a simpatia dos correligionários do partido em prol dos “candidatos a candidatos” a cargo eletivo. É aquela propaganda permitida na quinzena anterior à convenção de escolha dos candidatos que irão disputar as eleições e se dá de forma interna no partido. Por sua vez, a propaganda eleitoral visa captar votos da população a um ou outro candidato no período das eleições. Está disciplinada nos artigos 36 a 57 da Lei nº 9.504/1997, bem
Período de propaganda eleitoral A propaganda eleitoral para as eleições de 2014 é permitida a partir do dia 6 de julho. Até outubro, fica permitida a divulgação na imprensa escrita, em alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, de 8 às 22 horas, em comícios, com aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, e na Internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Ainda, o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão inicia-se no dia 19 de agosto. A propaganda eleitoral feita fora do prazo legal qualifica-se como extemporânea ou antecipada e está sujeita às penas previstas em lei. No entanto, o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997 elenca quais situações não configuram propaganda antecipada. São elas:
Eleições 2014
Quando a propaganda é utilizada com fins políticos, ela é chamada de propaganda política e se divide em três tipos: propaganda partidária, propaganda intrapartidária e propaganda eleitoral.
como nos artigos 240 e ss. do Código Eleitoral. Nesta cartilha, nossos comentários se resumirão a este tipo de propaganda.
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Propaganda eleitoral
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Cartilha eleições 2014
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Cartilha eleições 2014
Participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em
Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e às
entrevistas, programas, encontros
expensas do partido político,
ou debates no rádio, na televisão
para tratar da organização
e na internet, até mesmo com
dos processos eleitorais,
a exposição de plataformas e
planos de governos ou
projetos políticos, desde que não
alianças partidárias visando
haja pedidos de voto, observados
às eleições;
pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
Realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; e Divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se
Formas de propaganda eleitoral A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais2.
faça pedido de voto ou apoio eleitoral.
Cada meio possui suas regras específicas, que estão elencadas a seguir: Portanto, a lei condicionou a caracterização da propaganda eleitoral antecipada aoexpresso pedido de voto.
2. Código Eleitoral, art. 242, caput, e Lei nº 10.436/2002, arts. 1º e 2.
A campanha eleitoral é permitida em sites dos próprios candidatos, ou de partidos ou coligações, devidamente informados a Justiça Eleitoral. Está autorizada a utilização de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, ou ainda de iniciativa de qualquer pessoa natural. Dessa forma, eleitores (pessoa física) podem fazer sites de apoio a
Mensagens eletrônicas É proibida a venda por qualquer pessoa de cadastros de endereços eletrônicos a partidos, candidatos ou coligações. A doação e a cessão de cadastro de endereços eletrônicos, contudo, são permitidas, exceto pelas pessoas e instituições proibidas de fazerem doações à campanha eleitoral2. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.
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Na internet
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Cartilha eleições 2014
políticos, porém é vedado o anonimato e tem que se assegurar o direito de resposta. Na internet, é vedada a veiculação de E ainda que gratuitamente toda pessoa proibida de veicular propaganda eleitoral
Telefone
em seus sites.Ou seja, cooperativas
É vedada a realização de propaganda via
são proibidas por lei de veicularem
telemarketing, em qualquer horário.
jurídica, com ou sem fins lucrativos, está
propagandas eleitorais em seus portais na Internet, ainda que de forma gratuita. Os infratores estão sujeitos a multa de 5 a 30 mil reais. 3. Art. 24 da Lei nº 9.504/1997.
Cooperativismo e e le ições
qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
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Cartazes Nos bens públicos, nos de uso comum da população e nos bens de cessão ou permissão do Poder Público, não é permitida a utilização de cartazes3. Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas,
Cartilha eleições 2014
Distribuição de brindes É proibida a distribuição de quaisquer espécies de brindes que tragam alguma vantagem para o eleitor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas. As cooperativas são proibidas por lei de distribuírem brindes de qualquer natureza.
cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a quatro metros quadrados e não contrariem a legislação eleitoral. Sobre a colocação de cartazes ou pinturas em veículos de associados de cooperativas de táxi, vans e ônibus – ainda que nesse caso sejam bens particulares da cooperativa ou do associado –, se a exploração da atividade se der em regime de concessão ou permissão de serviço público, a lei impede o financiamento eleitoral, inclusive na forma de publicidade4.
Showmícios e comícios O showmício ou qualquer evento similar está proibido, mesmo que os artistas não cobrem pela apresentação. Já o comício está autorizado, inclusive com utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, entre 8 e 24 horas, devendo ser a autoridade policial avisada, com antecedência de 24 horas, para garantir a segurança e obstar
3. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo novo Código Civil (Lei no 10.406/2002) e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. 4. Art. 24, inciso III e parágrafo único da Lei no 9.504/1997.
a realização de outro evento no mesmo local. Cooperativas pode apoiar ou patrocinar comícios.
Outdoors
Panfletagem e caminhadas
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors.
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Cartilha eleições 2014
Até às 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata,
Mídia impressa
passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
A propaganda paga em jornais é permitida
candidatos. Na veiculação de propaganda
até a antevéspera das eleições, porém
eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes
há limites restritos de espaço. Sítios de
e outros impressos deverá constar o número
veículos jornalísticos poderão publicar
de inscrição no CNPJ da empresa (gráfica)
textos opinativos sobre os candidatos.
confecção, bem como de quem contratou, e a
preferência por determinado político em editorial ou que aceitem
respectiva tiragem.
publicidade em suas páginas não poderão veicular o mesmo conteúdo em seus sites. Deverá constar do anúncio, de forma
Eleições 2014
que o imprimiu ou CPF do responsável pela
Jornais ou revistas que exponham sua
visível, o valor pago pela inserção.
É proibido Veicularem propagandas eleitorais em seus sites, ainda que de forma gratuita.
É permitido
Os infratores da norma estão sujeitos a multa
»»
»» »»
Distribuírem brindes de qualquer natureza, com
Doação e a cessão de cadastro de endereços eletrônicos a candidatos.
de 5 a 30 mil reais. »»
Utilização de propaganda por meio
intenções eleitorais.
da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas
Apoiar ou patrocinar showmícios.
dentro das regras estabelecidas.
Cooperativismo e e le ições
»»
Resumo Sociedades Cooperativas
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Cartilha eleições 2014
Dia da eleição Agora que você já avaliou as qualidades dos candidatos, já sabe o que eles pensam sobre as cooperativas e como será o período eleitoral, é preciso saber como votar. No dia da eleição, basta se encaminhar ao local estabelecido, entre 8h e 17h, horário local, procurar a sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto e o seu título de eleitor.
Porém, é importante observar a legislação quanto ao que se pode e não se pode fazer no dia das eleições, de acordo com o artigo 39 da Lei n° 9.504/1997: Lei Seca: sua adoção é facultativa, e depende de cada Estado, sendo comunicada pela Secretaria de Segurança Pública.
É permitido »»A manifestação individual e silen-
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de outubro
ciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. »»O uso de colas para votar, para anotar nome e número. Inclusive os folhetos são distribuídos pela própria justiça eleitoral.
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É proibido »» O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
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»» A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna. »» A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. »» Até término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário. padronizado, bem como os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar »» No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários, e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, em seus crachás, apenas pode constar o nome e a sigla do
Eleições 2014
manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
partido político ou coligação a que sirvam.
Você sabia? eleitores dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros. O transporte é feito por veículos oficias do Governo, ou veículos cedidos com essa finalidade, autorizados pela justiça eleitoral.
Cooperativismo e e le ições
Zona Rural: A Lei no 6.091/1974 autorizou a disponibilização transporte gratuito para deslocamento dos
3 Cooperativismo e eleiçþes
Atuação política das sociedades cooperativas As cooperativas têm, nas eleições, oportunidade de assumir posição de destaque relativamente à participação democrática e colaboração no desenvolvimento econômico, social e ambiental do país, mediante a utilização de critérios éticos e transparentes para o financiamento de candidaturas e partidos. As contribuições das cooperativas colaboram para o processo político e podem trazer reflexos para a imagem que o mercado tem delas. Cooperativas que atuam no mercado em conformidade com a legislação, com governança cooperativa e transparência de suas práticas, apoiando candidatos que tenham compromisso com o movimento cooperativista, podem fazer a diferença na construção do Brasil. Neste ano, as cooperativas se defrontam com um desafio: decidir por participar ou não do processo eleitoral do país. Compete à sociedade cooperativa deliberar sobre tal matéria, con-
forme sua cultura, história e circunstâncias. Deve-se considerar o melhor para a cooperativa e para a comunidade. A decisão de apoiar candidatos e/ou partidos deve ser deliberada pela Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, salvo se existir previsão estatutária tratando do assunto, o que raramente acontece. É recomendávelque a deliberação seja feita com base em consultas aos cooperados e outros parceiros. O apoio não deve representar apenas a visão dos administradores da cooperativa. Essa decisão deve refletir os anseios de todos os cooperados, que devem participar dessas deliberações, sendo que a decisão deve estar pautada nos valores e princípios da cooperativa, e deve ser tomada depois de as
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Cooperativismo e e le ições
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Cartilha eleições 2014
Transparência Como prova da transparência da cooperativa, é muito importante o registro das reuniões e dos debates sobre a atuação eleitoral e política da cooperativa em atas. Não se pode esquecer de colocar em ata da Assembleia Geral a escolha da forma de atuação da sociedade no processo eleitoral do país.
ideias dos candidatos terem sido expostas e discutidas na própria organização. Lembramos que a neutralidade política do cooperativismo, presente em seus princípios e na legislação, não deve ser confundida com inércia em relação à vida política brasileira. Inércia significa isolar-se do contexto social, ignorando a importância da política para o desenvolvimento do cooperativismo e do país. Neutralidade, por outro lado, é manter uma linha de independência, apartidarismo e distanciamento crítico das campanhas eleitorais, em especial na condução das atividades da cooperativa.
Como participar das eleições? Participar da vida política do Estado Brasileiro é zelar pela cidadania e contribuir para o processo de escolha dos integrantes do Poder Executivo e Legislativo. É a oportunidade de influenciar as pessoas que irão conduzir o país. Para participar do processo eleitoral, o financiamento de candidatos não é a única
A cooperativa também deve ter consciência dos seus principais problemas e possíveis soluções, para conscientizar os candidatos dos seus principais, que podem ser apresentados a eles, seja em reuniões, por meio de documento escrito ou, ainda, em deba-
tes. Além disso, realizar um levantamento das propostas dos diversos candidatos e partidos, confrontando ideias e discutindo -as internamente, é válido. Debates internos com os candidatos também podem ser promovidos dentro da cooperativa, com participação dos associados, colaboradores e familiares. É uma oportunidade em que os candidatos poderão expor suas principais propostas, ideias e ações em defesa do cooperativismo e da sociedade como um todo.
Eleições 2014
forma disponível. A cooperativa pode realizar campanhas de esclarecimento sobre a importância do voto e do acompanhamento das ações dos candidatos eleitos, identificando candidatos comprometidos com os princípios e os valores do cooperativismo.
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Cartilha eleições 2014
Você sabia? Pelos princípios da cooperação, nada impede que coexistam duas formas de participação. Uma da pessoa física do cooperado que pode contribuir individualmente para o partido/candidato de seu interesse e a outra, é a escolha institucional da cooperativa, que contribuirá para a eleição como pessoa jurídica. No caso de ser aprovado o financiamento por parte da cooperativa, a própria Assembleia deve definir a e Social (Fates), visto que extrapola o público-alvo deste recurso. O Fundo de Reserva tampouco pode ser usado, de acordo com sua destinação prevista na Lei nº 5.764/1971. Como origem dos recursos podemos citar, por exemplo, um percentual sobre as sobras ou sobre os ingressos ou, ainda, a criação de um fundo específico para este fim.
Cooperativismo e e le ições
origem do recurso, lembrando que não pode ser utilizado o Fundo de Assistência Técnica, Educacional
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Doações de campanha por sociedades cooperativas
Cartilha eleições 2014
Importante! Não podem doar as cooperativas que
Desde 2009, a partir de alteração proposta pelo Sistema OCB, as cooperativas, em regra, podem fazer doações a candidato específico ou ao partido político - parágrafo único, do artigo 24 da Lei no 9.504/1997. Lembrando que todas as doações deverão ser feitas oficialmente, mediante recibo eleitoral.
sejam concessionárias 6 ou permissionárias7 de serviços públicos, bem como as que estejam sendo beneficiadas com recursos públicos8. Também não poderão doar as cooperativas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades, no ano-calendário de 2014, em razão da impossibilidade de se apurar os limites de doação.
As cooperativas que decidirem participar da campanha por meio de financiamento de candidatos ou partidos deverão observar cuidadosamente a legislação e recomendase sempre a consulta a um advogado.
Existe limite para doação? A Lei no 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, limita a doação de pessoas físicas, em 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Assim, se o cooperado tiver interesse, pode realizar uma doação para determinada campanha
6. Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. 7. Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 8. Devem ser entendidas como beneficiadas com recursos públicos as cooperativas que participem de convênios de natureza financeira para a execução descentralizada de Programa de Trabalho de responsabilidade de órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta. Por exemplo, no âmbito da União, estes contratos, regulados pela Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, são firmados com pessoas jurídicas de direito público ou privado com as quais o Estado pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.
Tanto as cooperativas quantos os cooperados poderão realizar, durante a campanha eleitoral, doações a partidos políticos sem nenhum limite máximo, apenas observando o teto máximo para gastos (definido pelo partido ou a Justiça Eleitoral). (ASJUR) Vale dizer que o critério limitador para o financiamento eleitoral baseado no “faturamento” da pessoa jurídica, por se constituir na mesma base de cálculo da contribuição para o PIS/ PASEP e Cofins, não deve ser levado em conta pelas cooperativas, pois na legislação eleitoral ele funciona como mera referência contábil para efeito de averiguação do limite legal estabelecido para o financiamento de campanha. As cooperativas, em razão de suas características, não têm como referência contábil o “faturamento” na prática de atos cooperativos. A vista dos aspectos contábeis específicos
Por ser assim, o limite de 2% de que trata a Lei Eleitoral, em se tratando de cooperativas, deverá se basear no total de “ingressos” descritos no balanço social no ano anterior às eleições. Lembrando que não são permitidas doações a campanhas eleitorais antes da data de registro das candidaturas. E, após as eleições, serão permitidas somente para cobrir gastos efetuados antes da data da eleição.
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No caso de pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, a lei estabelece o limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
aplicados à sociedade cooperativa (NBCT 10.8), esta contabiliza apenas os “ingressos” que transitam pelos seus caixas até as mãos de seus cooperados.
Possíveis sanções As doações de quantia acima dos limites fixados sujeitam os infratores ao pagamento de multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia em excesso. Ainda, as cooperativas, também poderão ser proibidas de participar de licitações públicas ou firmar contrato com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
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eleitoral individualmente, desde que respeitado o limite.
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Como se pode doar? As doações, inclusive pela Internet, feitas pelas cooperativas ou cooperados somente poderão ser realizadas mediante:
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Depósitos em espécie, devidamente identificados com o CPF ou CNPJ do doador;
Cheques cruzados e nominais
Transferência bancária
Boleto de cobrança com registro
Cartão de crédito ou cartão de débito;
Doação ou cessão temporária de bens e/ ou serviços estimáveis em dinheiro. É proibido realizar doações em bens e serviços sem registrar como contribuições e sem receber os devidos recibos eleitorais. Doações diretamente ao candidato como pessoa física, para que este use o dinheiro em campanha, também não são permitidas. Além disso, é proibido o pagamento de contas do candidato diretamente ao fornecedor dos bens ou serviços, sem registrar como doações.
o processo eleitoral, solicitar a doadores informações quanto às contribuições efetuadas. Nesse caso, as cooperativas são obrigadas a prestar informações, sob pena de reclusão e multa.
Candidatura de cooperados O primeiro passo é verificar se o Estatuto Social da cooperativa não veda ou exige o afastamento das atividades em caso de candidatura a cargos político-partidários por parte de membros dos órgãos sociais. Não sendo vedada a candidatura de membros dos órgãos sociais pelo Estatuto Social, o passo seguinte é observar as regras de inelegibilidade previstas no art. 1º da Lei Complementar nº 64/19999, em especial as
Incompatibilidade aqui deve ser entendida como o impedimento decorrente do exercício de determinado cargo, emprego ou função. A inelegibilidade decorrente da incompatibilidade só pode ser superada pela desincompatibilização, que significa a desvinculação ou afastamento do cargo, emprego ou função, com antecedência prescrita em lei, de forma a viabilizar a candidatura. No caso das cooperativas, deverão observar o prazo de seis meses para desincompatibilização, previsto na Lei Complementar nº 64/1990, os ocupantes de cargo ou função de direção, administração ou representação em cooperativa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
9. No sítio eletrônico do TSE (http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao) é possível consultar os prazos de afastamento ou desincompatibilização dos ocupantes de determinadas funções para o cargo político pretendido.
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A Justiça Eleitoral pode, durante e após
incompatibilidades e os prazos de desincompatibilização (afastamento prévio).
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Participação da OCB e Unidades Estaduais no processo eleitoral Tanto a OCB, quanto o Sescoop e suas respectivas Unidades Estaduais, por força do artigo 24, inciso IV da Lei nº 9.504/1997, não podem financiar candidaturas ou partidos políticos, nem promover qualquer tipo de publicidade em prol destes. O dispositivo mencionado proíbe que entidades de direito privado que recebam, como beneficiárias, contribuições compulsórias em virtude de disposição legal façam doações a partidos ou candidatos, ainda que por meio de publicidade de qualquer espécie. A contribuição, neste caso, é aquela prevista no artigo 108 da Lei nº 5.764/1971, denominada de contribuição cooperativista. Contudo, a OCB e suas Unidades Estaduais podem promover outras ações, não vedadas por lei, e que têm reflexos positivos na orientação às cooperativas no momento da escolha de seus candidatos. Algumas delas já vêm
sendo trabalhadas com êxito, como é o caso desta cartilha informativa, da Agenda Legislativa do Cooperativismo, do Perfil Parlamentar, além do monitoramento constante das proposições legislativas, normativos e discursos parlamentares, com divulgação às cooperativas em geral. Em alguns estados, a unidade local da OCB realiza debates e reuniões com os candidatos, além de, proativamente, entregar uma pauta com pleitos do setor para que sejam considerados nos planos de governo e propostas de campanha. Contate a Unidade Estadual da sua UF para mais informações!
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4 Legislação pertinente
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Lei Geral do Cooperativismo – Lei nº 5.764/1971 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm
Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm
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Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm
Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 Ficha Limpa – Lei Complementar nº 135/2010 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm
Calendário Eleitoral – Resolução do TSE nº 23.390/2013
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.390
Propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral Resolução do TSE nº 23.404/2014 http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.404
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.405
Financiamento eleitoral – Resolução do TSE nº 23.406/2014 http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.406
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Escolha e registro de candidatos nas eleições 2014 Resolução do TSE nº 23.405/2014
SAUS (Setor de Autarquias Sul) Quadra 4, Bloco I CEP: 70070-936 - BrasĂlia, DF Telefone: + 55 (61) 3217-2119 www.ocb.coop.br