Cartilha: Passo a passo para denuncia de casos de violência sexual infantojuvenil

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CONTATOS ÚTEIS O QUE É VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTIL?

DISQUE DIREITOS HUMANOS

100

sexual (manifestada através do abuso ou da

DELEGACIA DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (DCECA)

exploração) praticada contra a vontade da

Rua Soares Bulção, s/n - São Gerardo

criança ou do adolescente por uma pessoa

(85) 3101-2044 / (85) 3101-2045

Violência sexual infantil é qualquer atividade

em estágio de desenvolvimento psicossocial mais avançado. Tais atos podem trazer consequências

graves

e

comprometer

o

desenvolvimento integral da vítima.

ABUSO SEXUAL Qualquer ato sexual, com ou sem contato físico, no qual a criança ou adolescente é

PASSO A PASSO

PLANTÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Rua João Tomé, 261 - Monte Castelo Horários: 17h às 8h (segunda a sexta) e 24h (sábados, domingos e feriados)

(85) 3238-1828 / (85) 98970-5479

utilizada para satisfação do prazer do outro. O abuso pode ser perpetrado por alguém de confiança da vítima ou não, através do medo,

REDE AQUARELA (EIXO ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL)

ameaças, força física ou sedução (quer de

(85) 3238-1682

palavras ou através de objetos).

EXPLORAÇÃO SEXUAL Se trata da utilização da criança ou do adolescente

de

forma

sexual

para

serviços

sexuais

da

criança

ou

(85) 3433-1419

fins

comerciais e de lucro. Nesse tipo de violência os

REDE AQUARELA (EIXO DISSEMINAÇÃO AQUARELA)

do

adolescente são vendidos por pais, familiares e/ou outros aliciadores.

REDE AQUARELA (EIXO DCECA)

(85) 3433-9568 REDE AQUARELA (EIXO 12ª VARA)

(85) 3492-8710 Referências: BRASIL. Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Programa Rede Aquarela. Disponível em: <https://catalogodeservicos.fortaleza.ce.gov.br/categoria/social/serv ico/146>.

DA DENÚNCIA DE CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTOJUVENIL

Elaborado por Taís Landim da Cunha, Luana Karuline Rodrigues dos Santos e Sara Guerra Carvalho de Almeida


E COMO ACONTECE O DEPOIMENTO DA CRIANÇA/ ADOLESCENTE?

Disque 100 e/ou Conselho Tutelar

Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA)

AUDIÊNCIA

Ministério Público

12ª Vara criminal

NA DELEGACIA (DCECA)... É colhido o depoimento da vítima e testemunhas. são feitos encaminhamentos para a realização da perícia e atendimentos psicossociais, como o CREAS e a Rede Aquarela. Depois, o inquérito é encaminhado ao Ministério Público, que por sua vez, encaminha para o judiciário.

A oitiva da vítima e testemunhas menores de idade acontece por meio do Depoimento Especial (D.E.), instituído através da lei 13.431/2017. O D.E. foi pensado para evitar a revitimização da criança e do adolescente. Desta forma, o depoimento da vítima é colhido por um entrevistador forense e transmitido por meio de videoconferência para a sala de audiência. O direito ao silêncio da vítima é assegurado.

NA 12ª VARA CRIMINAL... ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL...

INQUÉRITO POLICIAL

DENÚNCIA

PERCURSO DA DENÚNCIA

A vítima e testemunhas de defesa e acusação são ouvidas; o réu é o último a ser ouvido.

e Em ca so s d u o su sp e it a ce rt e za d e ão v io lê n ci a , n o: p e rc a te m p

D E N U N C IE !

imagens retiradas da internet

E COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL? Existe

uma

equipe

de

profissionais

da

psicologia, do serviço social e do direito, que estão à disposição das vítimas e responsáveis, visando

a

ressignificação

da

violência

e

esclarecimentos sobre como prosseguir com a denúncia. O encaminhamento é feito na DCECA e o atendimento só encerra por desligamento ou por alta.


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