anote aí! troca e devolução
Arrependimento e desistência
Há algumas situações em que o CDC não é específico na forma como os varejos devem agir. Por exemplo, em arrependimento ou desistência por parte do cliente. Nos supermercados, a operação é feita de acordo com os critérios de cada empresa. Para casos de arrependimentos por fatores estéticos, como tamanho ou cor do produto, comuns em compras para presentes, não há uma definição sobre a obrigação da empresa em aceitar a devolução ou realizar a troca. Nesses casos, a criação de uma política de troca e devolução da loja ajuda consideravelmente.
Compras em lojas físicas A política de troca é uma regra estabelecida dentro do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo obrigatória para qualquer empresa, independentemente do porte ou segmento a realizarem troca de produtos que apresentem defeitos. Para que seja válida, ela deve seguir alguns prazos: até 30 dias, a partir da data da compra original, no caso de bens não duráveis, e caso o produto seja um bem durável, por exemplo, eletrodomésticos, esse prazo passa a ser de 90 dias.
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O cliente que se sente seguro e tem suas expectativas solucionadas na troca e na devolução de mercadoria gera publicidade positiva para a empresa
Compras virtuais ou por telefone O artigo 49 do CDC regulamenta as compras realizadas pela internet ou telefone que são entregues em casa. Em sete dias contados do recebimento da encomenda, é possível desistir da compra, solicitar troca ou devolução do dinheiro sem necessidade de justificativa. A loja virtual deverá trocar ou devolver o produto caso ele apresente defeito em até 30 dias após seu recebimento pelo cliente. Além disso, em caso de defeitos, a loja virtual cobre o custo do envio. Se o cliente se arrependeu, é ele quem arca com os valores referentes ao envio.
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REVISTA AGAS