III Reabilitação arquitectónica e urbana

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universidade lusĂ­ada

2002.2003


volume III


introdução

Na

fase anterior mencionaram-se os elementos em falta que, ao longo do

trabalho, foram considerados mas não materializados. Este volume tenta suprir algumas dessas carências. Naturalmente, e mais uma vez por ausência de tempo, elaborou-se uma hierarquia que dava como prioritária a execução daquilo cujo respectivo método se desconhecia. Assim, para além da pequena introdução de informação técnica em cortes construtivos, pretende-se simular um possível faseamento de obra, caderno de encargos e mapa de acabamentos. Quase por curiosidade, mas visando o entendimento do edifício e da sua nova função no quotidiano, pensou-se que, segundo esta perspectiva, seria interessante o projecto de viabilidade legal, embora se assuma que não tem um carácter preponderante.

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P

r

o

p

o

s

t

a


R e c u p e r a ç ã o espaço de produção e divulgação artística


R e c u p e r a ç ã o espaço de produção e divulgação artística

maquete 1.50_galeria

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R e c u p e r a ç ã o espaço de produção e divulgação artística

maquete 1.50_administração

03


R e c u p e r a ç ã o espaço de produção e divulgação artística

maquete 1.50_oficina.espólio

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R e c u p e r a ç ã o p o r m e n o r i z a ç ã o


R e c u p e r a ç ã o p

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z

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ç

ã

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logotipo_geral

Entendeu-se que o logotipo e a sinalética do EPDA é parte integrante da imagem do edifício e que contribui para a formação de uma memória colectiva. Com esta ideia, desenvolveram-se estes parâmetros com os seguintes critérios:

- optou-se apenas por sinalizar os espaços públicos; - a sua concepção opta pela abstracção, de acordo com a filosofia de intervenção, onde se pretende uma leitura sóbria; assim, o tipo de letra é estilizado e é o objecto do logotipo; - todos os elementos colocados no projecto estão soltos da material pré-existente, atendendo ao conceito sempre aplicado de reversibilidade. Assim, o suporte da informação está complanar com o material de acabamento e solto da pedra. Sendo transparente (acrílico) a leitura é feita tendo por base este material; - tratando-se de painéis informativos devem permitir uma percepção fácil e imediata, a uma distância razoável. Uma vez que não se conhece a tonalidade da pedra depois de limpa, aceita-se que a cor apresentada (cinza) poderá não ser suficientemente constrastante com o suporte. Logo,

e spaço de produção e divulgação artí stica

esta pode ser revista; - na indicação das instalação sanitárias, recorreu-se novamente ao fonte estilizada e conjugou-se com a simbologia corrente (homem, mulher e deficiente), conferindo à letra “C” um gesto caracterizador do sexo e condição; - as escadas da galeria não têm sinalética por se entender que deve ser um percurso de momentos sucessivos, ou seja, que se vai descobrindo; não existe um sentido de “objectivo” enquanto que no elevador, existe uma sentido de opção, já que as pessoas têm de definir o seu destino carregando no botão.

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R e c u p e r a ç ã o p

o

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m

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n

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ç

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logotipo_sinalização

1

2

3

4

espaço de produção e divulgação ar tística

wc

wc

wc

5

espaço de produção e divulgação ar tística

r/c bar I cafe taria I wc

1 passerele I exposição 1

2 galeria I exposição 2

3 passer ele I exposição 3 4 galeria I exposição 4

300*540 mm

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1 esplanada 2 bar 3 wc 4 acesso à galeria 5 elevador 6 r ecepção 7 auditór io 8 wc 9 bibliot eca 10 workshop 11 espaço exposit ivo

300*540 mm

1 wc_femininos 2 wc_masculinos 3 wc_deficientes 4 painel informativo nos elevadores 5 painel informativo na recepção


R e c u p e r a ç ã o p o r m e n o r i z a ç ã o sinalética_suporte escala 12 a

0,025m

a

0,025m

gesso cartonado 10 mm

0,3m

isolamento térmico 30 mm reboco 15mm

0,54m

cantoneira 55*55*04 mm

b

b

acrílico 05 mm

alçado

pedra

escala

1 10 a

b

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faseamento de obra Faseamento para responder às intenções de projecto

Esta proposta de faseamento está centrada na envolvente directa ao edifício a recuperar, ou seja, na área limitada pela Rua Barão Forrester, Travessa das Águas Férreas, Rua do Melo e linha do metro. Esta empreitada deve ser considerada como uma continuidade do projecto de requalificação urbana, desenvolvido à escala 1_500. A prioridade foi dada ao tratamento do espaço público logo, em relação ao objecto de intervenção, trabalha-se de fora para dentro. No entanto, considerou-se que, entre ambas as empreitadas, há uma parceria que se pensou benéfica no decorrer do processo (em termos económicos e lógicos). Assim, há acções simultâneas e interdependentes (no quadro, alinhadas horizontalmente; no entanto, salvaguarda-se possíveis equívocos devido ao desconhecimento do tempo necessário para cada intervenção). De referir que, está suposto um projecto de obra, elaborado conjuntamente entre arquitectos e engenheiros, que visa acautelar a manutenção e segurança da pré-existência, tendo em conta os sucessivos passos operacionais. Por outro lado, é dada maior especificidade ao faseamento do edifício a recuperar, por estar mais desenvolvido.

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R e c u p e r a รง รฃ o p r o c e s s o

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faseamento de obra Espaço público

Espaço privado (pré-existência recuperada)

Espaço privado (exterior e volumetria proposta)

- montagem do estaleiro

- preparação da montagem do estaleiro (limpeza e desbravamento do terreno)

- demolição das garagens e anexos das traseiras dos prédios de Barão Forrester (quer neste processo, quer nas movimentações de terras, deve-se garantir a protecção do ribeiro a agentes poluentes)

- desmontagem das estruturas metálicas, cobertura da oficina e das suas paredes indicadas (nesta operação deve estar garantida a sustentabilidade, por injecção e consolidação, da parede que se mantém) - demolição do corpo de acesso por Barão Forrester

- desaterro de terras em toda a área questão, com o objectivo de preparar a construção das novas garagens e promover o percurso de ligação entre a rua do Melo e Barão Forrester

- movimentação de terras para colocação de sistema de drenagem e preparação para a construção das fundações dos novos edifícios (sala de conferências e workshops) - abertura de roços para ligação das várias condutas infra-estruturais à rede pública (no exterior)

- edificação das novas garagens - construção dos muros de suporte recorrendo à pedra retirada das demolições

- construção do tosco dos edifícios da sala de conferências, workshops e oficina de olaria (coincidente com a estrutura já que esta é em betão armado)

- aplicação do sistema de drenagem

- preparação da fundação dos muros de limitação da zona de trabalho da pedra

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Espaço público

Espaço privado (pré-existência recuperada)

Espaço privado (exterior e volumetria proposta)

- aterro de forma a conferir a topografia prendida

- tratamento das patologias diagnosticadas relacionadas com a estrutura da cobertura. Montagem de uma estrutura exterior com uma segunda cobertura de protecção, se tal tiver sido considerado no projecto de obra

- preparação da fundação dos muros de limitação da zona de trabalho da pedra

- retirar as duas caixilharias interiores (guardando, para restauro) a que se encontra no piso térreo e a porta exterior da actual recolha de automóveis - levantamento do pavimento térreo no interior com vista a aplicar o projecto da especialidade do engenheiro civil que garante a sustentabilidade da estrutura (fundações e paredes); este também terá definido também as dimensões e outras especificidades dos novos pavimentos - compactação das terras, colocação da caixa de brita e respectiva camada regularizadora - conclusão da cobertura (encerramento), considerando projecto de escoamento de águas - correcção das patologias das paredes e dos pisos que se mantém - desmontagem da estrutura dos pisos que se vão substituir (ruína) e colocação dos novos (também o do piso proposto do edifício do meio) assim como as estruturas das circulações verticais (à excepção da ligação entre a oficina e o espólio, que está garantida pelo edifício do meio) - assentamento, em todos os níveis e circulações, de pavimentos provisórios - retirar todos os vidros que ainda restam nas caixilharias existentes (por uma questão de segurança) - construção do tosco do volume da cozinha e dos quartos de banho

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- compactação das terras


Espaço público

Espaço privado (pré-existência recuperada)

Espaço privado (exterior e volumetria proposta)

- construção (todas as fases) dos volumes junto ao percurso (restaurante e livraria)

- aplicação das camadas necessárias na cobertura

- aplicação na volumetria proposta todos os projectos desenvolvidos para a sua concepção

- colocação das soleiras e dos aros da caixilharia - acabamento dos espaços exteriores - aplicação do reboco - adaptação das caixilharias aos aros - emprego do wallmate e do gesso cartonado - distribuição das diferentes infra-estruturas desde as centrais - montagem do elevador - substituição dos pavimentos provisórios pelos novos incluindo as escadas (sem acabamentos) - colocação da estrutura separada da parede norte, de sustentação das asnas, na oficina de madeira e metal

- finalização dos muros junto ao trabalho da pedra (com as pedras sobrantes das demolições)

- montagem, in loco, dos dois volumes leves (estrutura, painéis de revestimento e pavimentos)

- finalização dos pavimentos com as seguintes camadas: caixa de brita compactada, massame regularizador, areia e calcetado em cubos de granito de 4 cm de aresta

- colocação das louças sanitárias - aplicação da pintura nas paredes e acabamentos nos pavimentos - colocação das caixilharias interiores - aplicação dos pontos de luz (incluindo tomadas e interruptores) - limpeza - implantação da escultura_ ponto focal

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- distribuição de mobiliário

- construção da cobertura e portão, em estrutura metálica, para o trabalho da pedra


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caderno de encargos Estrutura Pedra (1) _ pré existente Betão (2) _proposto Ferro (3) _pré existente e proposto madeira (4)_pré existente Paredes alvenaria de pedra (1) alvenaria de pedra (1)_reboco (5)_wallmate (6)_gesso cartonado (8)_pintura betão aparente (2a)

Pavimentos Térreos terra

compactada_caixa

de

brita_camada

regularizadora_filme

de

polietileno_camada de betão (incluindo malhasol) (2b)_ (juntas em banda metálica) acabamento em betão (2c) (oficina de madeira e metais) terra

compactada_caixa

polietileno_camada de betão

de

brita_camada

(incluindo malhasol) (2b)_isolamento (6)_betão

de assentamento (4a)_soalho de madeira (4b) (recepção e bar)

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regularizadora_filme

de

leve_barrotes


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caderno de encargos terra

compactada_caixa

polietileno_camada de betão (2d)_argamassa

de

brita_camada

(incluindo

regularizadora_filme

(2b)_isolamento

malhasol)

(6)_betão

de leve

de assentamento_mármore (instalação sanitária no piso do bar)

Aéreos barrotes (4c)_soalho de madeira (4b) (espólio) barrotes

(4c)_tábuas

macheadas

(4d)_barrotes

de assentamento

(4a)_soalho

em madeira (4b) (atelier e retiro dos artistas) perfis metálicos (4a)_soalho

(3)_tábuas

macheadas

(4d)_barrotes

de assentamento

em madeira (4b) (administração e galeria)

Coberturas barrotes

(4c)_tábuas

(6)_ripas (4e)_telha

perfis

(4d)_tela

(3)_tábuas

macheadas

(7)_roofmate

(4d)_tela

impermeabilizadora

chapas de cobre (3a) (galeria)

camada de forma em betão leve poroso (2e) (bar_cozinha)

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impermeabilizadora

marselha (espólio e retiro dos artistas)

metálicos

(7)_roofmate (6)_

macheadas

(2d)_tela

impermeabilizadora

(7)_betão


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caderno de encargos Escadas_passereles_guardas Escadas perfis metálicos

(3)_chapa

em aço cortene

(3a)_degraus

em madeira

(4f)

(oficina_espólio, recepção_administração_atelier_retiro dos artistas, bar_galeria)

Passerele perfis metálicos (3)_soalho em madeira (4b) (galeria)

Guardas perfis metálicos

(3)_tirantes

em varão de aço

(3) (oficina_espólio, recepção

_administração_ atelier_retiro dos artistas)

perfis metálicos

(3)_

vidro laminado_chapa em aço inox

administração)

bandas metálicas (3)_corrimão em madeira (4g) (bar_galeria)

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(3a) (galeria e


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caderno de encargos Vãos exteriores cantarias argamassa de assentamento_soleiras e peitoris em granito

Caixilharias aro em perfis metálicos

(3)_perfis

metálicos

(3)_vidro_silicone_vedante

em

borracha (proposto) perfis metálicos

(3)_chapa

ondulada

(3b)_roldana

metálica

(portão da oficina de

metais e madeira existente)

perfis metálicos (3d) (caixilharia existente no corpo do bar_galeria)

interiores Caixilharias perfis metálicos (3)_vidro (vãos da instalação sanitária no piso do bar) madeira_perfil metálico restaurar)

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(3)_roldana

metálica

(porta de meação oficina_recepção a


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caderno de encargos Volumes interiores propostos Estrutura perfis metálicos (3)

Revestimento paineis em aglomerado de madeira

Pavimento soalho em madeira chapa em aço cortene (3a)_tela impermeável (7)_argamassa de assentamento _grés

Peças sanitárias e acesorios Lavatórios (volumes propostos na oficina de metais e madeiras_retiro dos artistas e instalação sanitária no piso do bar)

Sanitas

(volumes propostos na oficina de metais e madeiras_retiro dos artistas e instalação

sanitária no piso do bar)

base de chuveiro (volume proposto no retiro dos artistas)

torneiras

(volumes propostos na oficina de metais e madeiras_retiro dos artistas e instalação

sanitária no piso do bar) 17

chuveiro (volume proposto no retiro dos artistas)


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caderno de encargos Condições gerais Materiais especificados Os materiais e elementos a utilizar na obra deverão satisfazer as condições referidas nas presentes Condições Técnicas Especiais ( C. T. E. ). Os materiais e elementos só poderão ser aplicados na obra depois de efectuada a sua recepção pela Fiscalização. A recepção será feita com base na verificação de que satisfazem as características especificadas neste Caderno de Encargos. Consideram-se fazendo parte do Caderno de Encargos, os documentos a ele anexados durante as fases de concurso e execução da Obra. O Empreiteiro deverá garantir a existência, em depósito, das quantidades de materiais e elementos necessários à laboração normal dos trabalhos. Será normal a existência em depósito de materiais que garantam um mínimo de 15 dias de laboração. Quando da recepção do lote, deverá ser elaborado pelo Empreiteiro um boletim de recepção onde deverão constar:

Identificação da obra; Designação do material ou do elemento; Data de entrada na obra; Decisão de recepção e visto da Fiscalização. Ao boletim de recepção deverão ser anexados os seguintes documentos: Certificado de origem; Guia de remessa; 18

Boletins de ensaio.


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caderno de encargos O boletim de recepção e documentos anexos deverão ser integrados no livro de registo da obra. O Empreiteiro poderá propor a substituição de qualquer especificação de materiais, desde que a solidez, estabilidade, aspecto, duração e conservação da obra não sejam prejudicados. A

proposta

deverá

ser

feita

por

escrito,

devidamente

fundamentada,

e

indicando

pormenorizadamente as características de qualidade a que o material irá satisfazer. Compete à Fiscalização, aprovar ou rejeitar a proposta de substituição, a qual poderá ser condicionada à alteração das condições administrativas, nomeadamente prazos e custos. A aprovação de uma alteração de especificarão para um determinado material não isentará nenhuma entrada de ser submetida à recepção prevista, nem isentará o Empreiteiro da responsabilidade sobre o seu comportamento. Os materiais ou elementos sujeitos à homologação obrigatória ou classificação obrigatória só poderão ser aceites acompanhados do respectivo Documento de Homologação ou Classificação, passado por um laboratório oficial. A homologação ou classificação não isentará os materiais de serem submetidos aos ensaios previstos neste Caderno de Encargos. O armazenamento deverá ser feito, por sistema, em armazéns fechados que ofereçam segurança e protecção contra as intempéries e à humidade do solo. A Fiscalização decidirá quais os materiais que, pelas suas características ou dimensões, poderão ser armazenados em depósito ao ar livre. Os materiais deverão ser armazenados por lotes, separados e identificados, devidamente arrumados de modo a permitirem a circulação e acesso. A fiscalização poderá autorizar a não separação por lotes, desde que a origem e o tipo de materiais sejam os mesmos. Quando as condições especiais forem omissas, a divisão por entradas ser feita por origens, tipos e datas de entrada na obra. 19


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caderno de encargos Os ensaios a realizar são os previstos no presente Caderno de Encargos, relativos a cada material ou elemento. Serão sempre realizados os ensaios indicados como obrigatórios neste Caderno de Encargos, bem como os outros ensaios previstos e que a Fiscalização entender necessários. Os encargos respectivos são da conta do Empreiteiro. A colheita de amostras, sua preparação e embalagem serão efectuadas na presença da Fiscalização e do Empreiteiro. Os ensaios serão realizados num laboratório oficial, ou noutro laboratório de reconhecida competência desde que autorizado pela Fiscalização. Se os resultados dos ensaios não satisfizerem, será rejeitado o respectivo lote.

Materiais não especificados Todos os materiais não especificados e que tenham emprego na Obra deverão satisfazer às Condições Técnicas deste Caderno de Encargos. Em particular, deverão satisfazer os regulamentos que lhe dizem respeito, Normas Portuguesas, Documentos de Homologação e de Classificação, bem como as normas de boa construção. Em qualquer dos casos, serão submetidos à aprovação da Fiscalização, que poderá determinar a realização de ensaios especiais para comprovação das suas características.

Trabalhos não Especificados Os trabalhos não especificados neste Caderno de Encargos, que forem necessários para o cumprimento da presente empreitada, serão executados com perfeição e solidez, tendo em vista os Regulamentos, Normas e demais legislação em vigor, as indicações do projecto e as instruções da Fiscalização. Quando não seja completamente definida a forma da sua inclusão no mapa referido no Art. 186 do Decreto - Lei n.º 235/86 de 18 de Agosto, as medições consequentes serão feitas de comum acordo 20

entre a Fiscalização e o Empreiteiro, seguindo-se as normas habituais.


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caderno de encargos 1_Pedra A estrutura em alvenaria de pedra ordinária que compõe todo o edifício a recuperar, será limpa por processos manuais, sem utilização de meios químicos ou mecânicos. As juntas deverão ser refeitas com argamassa de cal, areia e saibro (com densidade inferior à pedra), em proporções de forma a que a cor e a textura sejam semelhantes à pedra. Nos casos em que a pedra se encontra fissurada, será aplicada uma resina apropriada, que garanta a solidariedade entre ambas, esta deverá ser de densidade inferior à pedra.

2_Betão

Generalidades Antes do início do trabalho o Empreiteiro deverá apresentar à Fiscalização um estudo dos betões a utilizar, com a indicação do tipo e granulometria dos inertes, dosagem do cimento, relação A7C, etc.. Este estudo poderá ser resultado de três ensaios sobre cubos de 0.20 cm de aresta com 28 dias de idade; os ensaios serão realizados em laboratório oficial. Sempre que os ensaios levem à conclusão de que o betão não se encontra com as características indicadas neste Caderno de Encargos, a fiscalização optará por: Demolição de peças em más condições; Realização, suportada pelo Empreiteiro, de ensaios de carga ou outros para avaliação do comportamento da obra. A areia e a brita satisfarão as condições regulamentares e serão escolhidas de modo a serem ajustadas a uma curva granulométrica das dimensões do espaço onde deve passar. A amassadura deve ser mecânica e o apliloamento realizado através de vibradores eléctricos. A plasticidade das massas será escolhida pela fiscalização. A colocação será feita a ritmo suficiente lento para garantia de boa compacidade e eliminação de fenómenos de segregação. 21

As juntas de trabalho deverão, em principio, corresponder a juntas de dilatação.


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caderno de encargos A betonagem só poderá ser realizada depois da inspecção dos moldes e da verificação das armaduras pela fiscalização. As cofragens que irão receber a betonagem com o fim de ficar com o acabamento de betão aparente, o Empreiteiro deverá ter o máximo de cuidado para que o acabamento final seja o melhor, sem qualquer tipo de impurezas, irregularidades e com o menor leque policromática. Os molde deverão ser regados antes da betonagem e a cofragem apresentará boa ligação, não permitindo a saída da fase líquida do betão. Não serão aceites cofragens “ abertas” com tapagem de frestas por papel ou material semelhante. As armaduras, quer longitudinais, quer transversais, serão de aço da classe prescrita no projecto, conforme definido no REBAP. Chama-se particular atenção para a localização das emendas e cortes de varões que não poderão estar todos na mesma secção. O betão será de classe mínima prescrita no projecto, devendo obedecer na sua constituição e resistência a regulamentação em vigor. Todos os elementos de betão deverão ficar com as formas rigorosas e o preenchimento das faltas de betão só poderá ser autorizada pela Fiscalização. Após a betonagem todas as peças deverão ser regadas com frequência, e cobertas com manga plástica quando exista receio de secagem rápida _calor ou vento.

2a_betão aparente Aplicado nas paredes interiores e exteriores, a sua execução deve obedecer

às seguintes

exigências: Superfície fechada, com o mínimo de cavidades Superfície homogénea, quanto à estrutura e cor Usar preferencialmente madeira de cofragem já utilizada, bem limpa e humedecida A cofragem deve ser completamente estanque Betonar em camadas de 30 a 50 cm. Vibrar cada camada correctamente em conjunto com a 22

anterior


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caderno de encargos Usar vibradores com dimensões apropriadas O tratamento de cura deve ser cuidado, durante os primeiros 3 a 6 dias, tratar o betão como se estivesse numa “câmara de cura”, recobrindo-o com filme de plástico ou com esteiras isoladoras. Evitar regar as paredes que estejam recém descofradas

2b_camada de betão Nos pavimentos térreos será utilizado uma camada (15 a 20 cm) de betão (B20) com armadura de malhasol (malha electro-soldadda de ferro de secção reduzida) O betão (devido ao contacto directo com o terreno) será hidrofugado ( adicionando um impermeabilizante líquido ao betão)

2c_acabamento em betão endurecido Utilizado na oficina de metais e madeira, este betão não deve ultrapassar os 50 mm de espessura (caso se verifique esse limite deverá ser incluída uma armadura em rede de malhasol) As juntas de betonagem serão coincidentes com a bandas metálicas devidamente pormenorizadas às escalas 1_50 e 1_20 O acabamento será afagado à talocha e esponja

2d_betão leve Nas camadas de forma será aplicado um betão de massa volumica mais baixa que a do betão normal. Os agregados habituais são substituídos completa ou parcialmente por agregados mais leves (argila expandida, bolas de poliestireno expandido, aparas de madeira, escórias de incineração).

2e_betão poroso Introduzido na cobertura da cozinha_bar, este betão de acabamento é constituido por agregados de baixa densidade 23


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caderno de encargos 3_Metais

Os perfis metálicos aplicados na estrutura e nos diferentes elementos propostos no projecto, serão preferencialmente os já existentes no edifício a recuperar e nas abandonadas estruturas metálicas. Estes encontram-se em considerável estado de oxidação, consequente do prolongado tempo de exposição aos agentes climatéricos, daí antes de serem aplicados deverão ser correctamente tratados. A sua execução deve obedecer às seguintes etapas: Decapagem (retirar os fragmentos de tinta) Limpeza com escova mecânica (remover a camada oxidada) Retirar as poeiras com ar comprimido ou apiração Aplicação de zarcão celuloso (com diluente celuloso em proporção adequada) Montagem e soldadura Limpeza da soldadura Aplicação de primário celuloso (com diluente celuloso em proporção adequada) Pintura com esmalte celuloso à pressão (com diluente celuloso em proporção adequada)

As soldaduras serão executadas de modo a não ficarem aparentes e não reduzirem a resistência das peças. Deverá realizar-se amostras antes da escolha do esmalte celuloso a aplicar

3a_chapa de cobre utilizada na cobertura da galeria, são ligadas entre si por um sistemas de encaixe (devidamente pormenorizado à escala 1_5), permitindo que cada uma possa dilatar ou retrair, independentemente das outras

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caderno de encargos 3b_chapa de aço cortene Aplicada nos degraus das escadas e pavimentos dos volumes propostos, sendo soldadas à estrutura tornando-se solidária com esta. A soldadura será executada de modo a não ficarem aparentes. Após a peça ser correctamente soldada e limpa proceder-se-á a pintura com tinta de esmalte. Deverá realizar-se amostras antes da escolha do esmalte celuloso a aplicar

3c_chapa ondulada Existente no portão da oficina de madeira e metais, esta deverá ser decapada, limpa com ar comprimido ou aspiração e pintura com tinta de esmalte após aplicação de primário. Deverá realizar-se amostras antes da escolha do esmalte celuloso a aplicar

3d_Perfis metálicos da caixilharia existente Presente no volume do bar_galeria, estes perfis serão mantidos com a sua actual plasticidade, retirando-se apenas os vidros e a massa de vidraceiro.

4_Madeira

Constituindo actualmente a estrutura dos pavimentos (vigas e barrotes) e cobertura (asnas), em algumas situações encontram-se corroídas consequência de ataques de moloscos ou com fungos resultante da humidade. As madeiras que se encontram húmidas serão secas por um processo de secagem natural. Quando se verificam grandes alterações nas características da madeira, esta será substitida. Após a escolha das peças em bom estado e tratamento das patologias, a madeira será protegida contra os fungos recorrendo a fenóis e fluretos de sódio.

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caderno de encargos Nos casos onde é necessário aumentar a resistência da peça será impregnado uma resina sintética, aumentando a carga de ruptura e resistência 2 a 2.5 vezes

4a_barrotes de assentamento De secção trapezoidal são fixadas no piso térreo por meio de uma argamassa de cimento, nos restantes pisos será aparafusado às tábuas macheadas

4b_soalho de madeira Os pisos da galeria, bar, recepção, administração, atelier e retiro dos artistas serão revestidos a soalho de madeira em pinho de riga com uma de espessura 30 mm. Este fixar-se-á com pregos aos barrotes de assentamento. Posteriormente aplaina-se o soalho ficando este com uma espessura de 28 mm e finaliza-se o acabamento com um verniz incolor. No caso do espólio proceder-se-á da mesma forma, excluindo a aplicação do verniz

4c_barrotes De secção quadrangular, localizam-se nos diferentes pavimentos e coberturas dos volumes da oficina e recepção. Deverá proceder-se ao citado em 4_madeiras, no caso das peças de entrega à parede se encontrarem danificadas pela húmidade, esta será cortada e aplicada uma prótese metálica

4d_tábua macheadas Com uma espessura de 12 mm, aplicar-se-ão sobre a estrutura do pavimento nos volumes da galeria e recepção. Após aparafusadas pontualmente não terá nenhum acabamento

4e_ripas O espaçamento entre as diferentes ripas será definido após a medição da telha utilizada. 26


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caderno de encargos 4f_degraus em madeira Com espessura igual a 30 mm, em pinho de riga, terá o mesmo tratamento que o soalho em madeira após serem devidamente aparafusados à chapa cortene (correcnorizado à escala 1_5)

4g_corrimão em madeira Executado em pinho de riga cortada de acordo com a indicação do projecto, aparafusado à banda metálica e finalmente aplainado e envernizado

5_Reboco Técnicas de execução

Todas as paredes, onde estão previstos revestimentos por aplicação directa sobre a superfície da parede, serão primeiramente rebocados. As camadas a aplicar na formação dos rebocos das paredes, serão executadas da seguinte forma: As superfícies de aplicação das argamassas das diferentes camadas, deverão ser previamente bem limpas e bem molhadas, eliminando-se toda a argamassa ou leitada não aderentes, poeira ou quaisquer outras sujidades. O emboco impermeabilizante será aplicado sobre a alvenaria bem molhada sem chapiscado numa camada de espessura compreendida entre 8 e 10 mm, bem apertado de forma a que o emboço fique bem agarrado à alvenaria. Quer dizer, o emboço deverá acompanhar os empenos da alvenaria pois de outro modo, não se respeita o limite fixado à sua espessura, com o consequente risco do aumento das fissuras de refracção. Pela mesma razão não se deve “queimar” excessivamente a superfície de emboço, que deve apenas ser bem apertado, para ficar bem aderente à alvenaria. 27


R e c u p e r a ç ã o p r o c e s s o

d e

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caderno de encargos A aplicação do reboco será feita, obrigatoriamente, logo após o emboço ter adquirido a presa suficiente e nunca depois de 24 horas. O traço será à razão de 1 para 3 , porém realizar-se-á previamente ensaios para testar a correcta relação

6_Roofmate e wallmate O isolamento térmico será realizado em placas de roofmate de 50 mm e wallmate de 30 mm. A sua aplicação deverá garantir uma perfeita continuidade das placas e evitar toda e qualquer abertura entre elas

7_Tela impermeável A impermeabilização, aplicada sobre a camada de forma, será constituída por duas telas betominosas com armadura em fibra de vidro. A colocação da segunda tela será feita na mesma direcção, com juntas desalinhadas

8_gesso cartonado Os painéis em gesso cartonado serão aparafusados ao wallmate. As juntas entre os painéis são tapadas com uma banda adesiva apropriada, procedendo-se em seguida ao barramento de toda a superfície dos painéis antes da sua pintura

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GALERIA R/C

COZINHA BAR

WC

GALERIA

GALERIA

29 acabamento

√ √ √ √

constituição

acabamento

constituição

acabamento

constituição

acabamento

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√ √

constituição

acabamento

GALERIA piso 2

GALERIA piso 3

√ √ √

√ √

√ √ caixa de brita camada regulizadora filme de polieteleno

camada de betão com malhasol

√ √ √ √ √

√ √

√ √

√ √

√ √

√ betonilha barrotes de assentamento

√ √ √

√ √ √ √

√ √ √

√ √

√ √

√ √

betão poroso

chapas em cobre

telha marselha

ripas

roofmate

tecto

tela impermeabilizante

tábuas macheadas

perfis metálicos

barrotes

camada de forma

betão

pavimentos aéreos

mármore

sem acabamento

verniz

soalho em madeira

barrotes de assentamento

tábuas macheadas

pavimentos térreos

perfis metálicos

barrotes

verniz

mosaico em grés

mármore

argamassa de assentamento

soalho de madeira

isolamento

paredes

betão

terra compactada

betão

d e

pintura

gesso cartonado

constituição

wallmate

RECEPÇÃO

reboco

p r o c e s s o

alvenaria de pedra

R e c u p e r a ç ã o o b r a

mapa de acabamentos

cobertura

√ √ √


R e c u p e r a ç ã o p r o c e s s o

d e

o b r a

mapa de acabamentos

ripas

RECEPÇÃO

mezannini ADMINISTRAÇÃO

constituição

acabamento

RECEPÇÃO/ATELIER/RETIRO piso 1 ATELIER

constituição

acabamento

RECEPÇÃO/ATELIER/RETIRO piso 2 RETIRO DOS ARTISTAS

constituição

acabamento

OFICINA/ESPÓLIO R/C OFICINA

constituição

acabamento

√ √

OFICINA/ESPÓLIO piso 1 ESPÓLIO

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constituição

acabamento

√ √

√ √

√ √

betão poroso

roofmate

RECEPÇÃO/ATELIER/RETIRO R/C

chapas em cobre

tela impermeabilizante

telha marselha

tábuas macheadas

perfis metálicos

barrotes

camada de forma

cobertura

betão

mármore

sem acabamento

tecto

verniz

soalho em madeira

barrotes de assentamento

tábuas macheadas

perfis metálicos

barrotes

verniz

mosaico em grés

mármore

argamassa de assentamento

pavimentos aéreos

soalho de madeira

barrotes de assentamento

betonilha

isolamento

camada de betão com malhasol

betão

filme de polieteleno

camada regulizadora

caixa de brita

gesso cartonado

terra compactada

wallmate

betão

reboco

constituição acabamento

pavimentos térreos

pintura

alvenaria de pedra

paredes


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introdução

Pensou-se em dar carácter legal ao projecto EPDA, ou seja, a ser materializado, qual a sua personalidade jurídica. Após se ter falado com um jurista foram colocadas três hipóteses: associação, fundação, sociedade ou cooperativa. A legislação relativa às três primeiras encontra-se tratada no código civil: as duas primeiras, respectivamente, no título “relações jurídicas”, subtítulo “das pessoas”, capítulo “pessoas colectivas”, secções II e III; a terceira está no título “dos contractos em especial”, capítulo “sociedades”, secções I, II e III. A parte relativa às cooperativas, encontra-se no código comercial, no título “código cooperativo” (lei 51/96 de 7 de Setembro). De seguida transcrevem-se os artigos que se julgam importantes para o entendimento do carácter de cada uma das personalidades jurídicas e que, naturalmente, são decisivos para uma escolha criteriosa. Salvaguarda-se, no entanto, a possibilidade de erro ou omissão, já que isto se trata de uma mera aproximação. A ser realmente concretizado, este seria feito por alguém de especialidade jurídica.

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viabilidade legal associações Art. 167- Acto de constituição e estatutos 1- O acto de constituição da associação especificará os bens ou serviços com que os associados concorrem para o património social, a denominação, fim e sede da pessoa colectiva, a forma do seu funcionamento, assim como a sua duração, quando a associação se não constitua por tempo indeterminado. 2- Os estatutos podem especificar ainda os direitos e obrigações dos associados, as condições da sua admissão, saída e exclusão, bem como os termos da extinção colectiva e consequente devolução do seu património. Art. 168- Forma e publicidade 1- O acto de constituição da associação, os estatutos e as suas alterações devem constar de escritura pública. (...) Art. 170- Titulares dos órgãos da associação e revogação dos seus poderes 1- É a assembleia geral que elege os titulares dos órgãos da associação, sempre que os estatutos não estabeleçam outro processo de escolha. (...) Art. 171- Convocação e funcionamento do órgão da administração e do conselho fiscal 1- O órgão da administração e o conselho fiscal são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares. 2- Salvo disposição legal ou estatuária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate. Art. 172- Competência da assembleia geral

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1- Competem à assembleia geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da pessoas colectiva. 2- São, necessariamente, da competência da assembleia geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta demandar os administradores por factos prticados no exercício do cargo.


fundações

Art. 185- Instituição e sua revogação 1- as fundações podem ser instituídas por acto entre vivos ou por testamento, valendo como aceitação dos bens a ela destinados, num caso ou noutro, o reconhecimento respectivo. 2- O reconhecimento pode ser requerido pelo instituidor, seus herdeiros ou executores testamentários, ou ser oficiosamente promovido pela autoridade competente. 3- A instituição por actos entre vivos deve constar de escritura pública e torna-se irrevogável logo que seja requerido o reconhecimento ou principie o respectivo processo oficioso. 4- Aos herdeiros do instituidor não é permitido revogar a instituição, sem prejuízo do disposto acerca da sucessão legitimária. 5- Ao acto de instituição de fundação, quando conste de escritura pública, bem como, em qualquer caso, aos estatutos e suas alterações é aplicável o disposto na parte final do artigo 168. (art. 168- Forma e publicidade 2- O notário deve, oficiosamente, a expensas da associação, comunicar a constituição e estatutos, bem como as alterações destes, à autoridade administrativa e ao Ministério Público e remeter ao jornal oficial um extracto para publicação. 3- O acto de constituição, os estatutos e as suas alterações não produzem efeitos em relação a terceiros, enquanto não forem publicados nos termos do número anterior.) Art. 186- Acto de instituição e estatutos 1- No acto de instituição deve o instituidor indicar o fim da fundação e especificar os bens que lhe são destinados. 2- No acto de instituição ou nos estatutos pode o instituidor providenciar ainda sobre a sede, organização e funcionamento da fundação, regular os termos da sua transformação ou extinção e fixar o destino dos respectivos bens. Art. 187- Estatutos lavrados por pessoa diversa do instituidor 1- (...) 2- A elaboração total ou parcial dos estatutos incumbe à própria autoridade competente para o reconhecimento da fundação, quando o instituidor os não tenha feito e a instituição não conste de testamento, ou quando os executores testamentários os não lavrem dentro do ano posterior à abertura da sucessão. 3- Na elaboração dos estatutos ter-se-á em conta, na medida do possível, a vontade real ou presumível do fundador. Art. 188- Reconhecimento 1- Não será reconhecida a fundação cujo fim não for considerado de interesse social pela entidade competente. 33


2- Será igualmente negado o reconhecimento, quando os bens afectados à fundação se mostrem insuficientes para a prossecução do fim visado e não haja fundadas expectativas de suprimento da insuficiência. 3- Negado o reconhecimento por insuficiência do património fica a instituição sem efeito, se o instituidor for vivo; mas, se já houver falecido, serão os bens entregues a uma associação ou fundação de fins análogos, que a entidade competente designar, salvo disposição do instituidor em contrário. Art. 189- Modificação dos estatutos - Os estatutos da fundação podem a todo o tempo ser modificados pela autoridade competente para o reconhecimento, sob proposta da respectiva administração, contanto que não haja alteração essencial do fim da instituição e se não contrarie a vontade do fundador. Art. 190- Transformação 1- Ouvida a administração, e também o fundador, se for vivo, a entidade competente para o reconhecimento pode atribuir à fundação um fim diferente: a- quando tiver sido inteiramente preenchido o fim para que foi instituída ou este se tiver tornado impossível; b- quando o fim da instituição deixar de revestir interesse social; c- quando o património se tornar insuficiente para a realização do fim previsto. 2- O novo fim deve aproximar-se, no que for possível, do fim fixado pelo fundador. (...)

sociedades Art. 980- Noção Contracto de sociedade é aquele em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa actividade económica que não seja mera fruição, a fim de repartirem os lucros resultantes dessa actividade. Art. 982- Alterações do contracto 1- As alterações do contracto requerem o acordo de todos os sócios, excepto se o próprio contracto o dispensar. (...) Art. 983- Entradas 1- Os sócios estão somente obrigados às entradas estabelecidas no contracto. 2- As entradas dos sócios presumem-se iguais em valor, se este não for determinado no contracto. Art. 985- Administração 1- Na falta de convenção em contrário, todos os sócios têm igual poder para administrar. 2- Pertencendo à administração a todos os sócios ou apenas a alguns deles, qualquer dos administradores tem o direito de se opor ao acto que outro pretenda realizar, cabendo à maioria decidir sobre o mérito da oposição. 34


3- Se o contracto confiar a administração a todos ou a vários sócios em conjunto, entenda-se, em caso de dúvida, que as deliberações podem ser tomadas por maioria. 4- Salvo estipulação noutro sentido, considera-se tomada por maioria a deliberação que reuna os sufrágios de mais de metade dos administradores. 5- Ainda que para a administração em geral, ou para determinada categoria de actos, seja exigido o assentimento de todos os administradores ou da maioria deles, a qualquer dos administradores é lícito praticar os actos urgentes da administração destinados a evitar à sociedade um dano iminente. Art. 988- Fiscalização dos sócios 1- Nenhum sócio pode ser privado, nem sequer por cláusula do contracto, do direito de obter dos administradores as informações de que necessite sobre os negócios da sociedade, de consultar os documentos a eles pertinentes e de exigir a prestação de contas. 2- As contas são prestadas no fim de cada ano civil, salvo se outra coisa for estipulada no contracto, ou se for inferior a um ano a duração prevista para a sociedade. Art. 989- Uso das coisas sociais - O sócio não pode, sem consentimento unânime dos consócios, servir-se das coisas sociais para fins estranhos à sociedade. Art. 992- Distribuição dos lucros e das perdas 1- Na falta de convenção em contrário, os sócios participam nos lucros e perdas da sociedade segundo a proporção das respectivas entradas. (...) Art. 996- Representação da sociedade 1- A sociedade é representada em juízo e fora dele pelos seus administradores, nos termos do contracto ou de harmonia com as regras fixadas no artigo 985. código cooperativo Art. 2- Noção 1- As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles. 2- As cooperativas, na prossecução dos seus objectivos, podem realizar operações com terceiros, sem prejuízo de eventuais limites fixados pelas leis próprias de cada ramo. Art. 3- Princípios cooperativos - as cooperativas, na sua constituição e funcionamento, obedecem aos seguintes princípios cooperativos, que integram a declaração sobre a identidade adoptada pela Aliança Cooperativa Internacional: 1º princípio- Adesão voluntária livre 35


As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os serviços e dispostas a assumir as responsabilidades de membro, sem discriminação de sexo, sociais, políticas, raciais ou religiosas; 2º princípio- Gestão democrática pelos membros As cooperativas são organizações democráticas geridas pelos seus membros, os quais participam activamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres que exerçam funções como representantes eleitos são responsáveis perante o conjunto dos membros que os elegeram. Nas cooperativas do primeiro grau, os membros têm iguais direitos de voto (um membro, um voto) estando as cooperativas de outros graus organizadas também de um forma democrática; 3º princípio- Participação económica dos membros Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os cooperadores, habitualmente, recebem, se for caso disso, uma remuneração limitada pelo capital subscrito como condição para serem membros. Os cooperadores destinam os excedentes a um ou mais dos objectivos seguintes: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; benefício dos membros na proporção das suas transacções com a cooperativa, apoio a outras actividades aprovadas pelos membros; 4º princípio- Autonomia e independência As cooperativas são organizações autónomas de entreajuda, controladas pelos seus membros. No caso de entrarem em acordos com outras organizações, incluindo os governos, ou de recorrerem a capitais externos, devem fazê-lo de modo que fique assegurado o controlo democrático pelos seus membros e se mantenha a sua autonomia como cooperativas; 5º princípio- Educação, formação e informação As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores, de modo que possam contribuir eficazmente para o desenvolvimento das suas cooperativas. Elas devem informar o grande público particularmente, os jovens e os líderes de opinião sobre a natureza e as vantagens de cooperação; 6º princípio- Intercooperação As cooperativas servem os seus membros mais eficazmente e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais; 7º princípio- Interesse pela comunidade As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentável das suas comunidades, através de políticas aprovadas pelos membros. Art. 4- Ramos de sector cooperativo 1- Sem prejuízo de outros que venham legalmente consagrados, o sector cooperativo compreende os seguintes ramos: - (...) - i- cultura (...) 36


- l- ensino (...) 2- É admitida a constituição de cooperativas multissectoriais que se caracterizam por poderem desenvolver actividades próprias de diversos ramos do sector cooperativo, tendo cada uma delas de indicar no acto de constituição por qual dos ramos opta como elemento de referência, com vista à sua integração em cooperativas de grau superior (...) Art. 5- Espécies de cooperativas 1- As cooperativas podem ser do primeiro grau ou de grau superior. 2- São cooperativas do primeiro grau aquelas cujos membros sejam pessoas singulares ou colectivas. 3- São cooperativas de grau superior as uniões, federações e confederações de cooperativas. Art. 10- Forma de constituição 1- As cooperativas do primeiro grau podem ser constituídas através de instrumento particular. (...) Art. 11- Assembleia de fundadores 1- Os interessados na constituição de uma cooperativa reunir-se-ão em assembleia de fundadores, para cuja mesa elegerão, pelo menos, o presidente, que convocará e dirigirá as reuniões necessárias, até à tomada de posse dos titulares dos órgão da cooperativa constituída. 2- Cada interessado dispõe apenas de um voto. 3- A cooperativa considera-se constituída apenas por aqueles que votaram favoravelmente a sua criação e os seus estatutos. 4- Para que a cooperativa se considere constituída é necessário que os interessados que votaram favoravelmente a sua criação e os seus estatutos perfaçam o número mínimo legalmente exigido, sendo irrelevante o número dos que tenham votado em sentido contrário. Art. 16- Aquisição de personalidade jurídica -

A cooperativa adquire personalidade jurídica com o registo da sua constituição

Art. 25- Jóia 1- Os estatutos da cooperativa podem exigir a realização de uma jóia de admissão, pagável de uma só vez ou em prestações periódicas. 2- O montante das jóias reverte para reservas obrigatórias, conforme constar dos estatutos, dentro dos limites da lei. Art. 32- Número mínimo 1- O número de membros de uma cooperativa é variável e ilimitado, mas não poderá ser inferior a cinco nas cooperativas de primeiro grau e a dois nas cooperativas de grau superior. Art. 35- Responsabilidade dos cooperadores

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- A responsabilidade dos cooperadores é limitada ao montante do capital social subscrito, sem prejuízo de os estatutos da cooperativa poderem determinar que a responsabilidade dos cooperadores seja ilimitada, ou ainda limitada em relação a uns e ilimitada quanto aos outros. Art. 39- Órgãos 1- São órgãos das cooperativas: a- a assembleia geral b- a direcção c- o conselho fiscal 2- Os estatutos podem ainda consagrar outros órgãos, bem como dar poderes à assembleia geral ou à direcção para constituírem comissões especiais de duração limitada, destinadas ao desempenho de tarefas determinadas. 3- Quando neste código forem referidos conjuntamente os órgãos das cooperativas em termos que impliquem que eles são integrados por um número limitado de cooperadores deve entender-se que a menção não abrange a assembleia geral no seu todo, mas apenas a respectiva mesa. cooperativas culturais Artigo 1- Âmbito - As cooperativas culturais e suas organizações de grau superior regem-se pelas disposições do presente diploma e, nas suas omissões, pelas do Código Cooperativo. Artigo 2- Noção 1- São cooperativas culturais as que tenham por objecto principal o exercício de uma actividade no âmbito de áreas de acção cultural. 2- Consideram-se áreas de acção cultural, entre outras, a criatividade, a difusão, a informação, a dinamização e a animação. 3- A utilização da forma cooperativa não isenta da obrigatoriedade da conformidade do exercício da sua actividade com a lei, da obtenção de autorizações e licenças e de outras formalidades exigíveis nos termos legais, devendo as entidades de quem dependem as referidas autorizações e licenças ter em conta a especial natureza e função social das cooperativas. Artigo 3- Classificação indicativa - Consideram-se englobadas no conceito do artigo anterior, entre outras, as cooperativas cinematográficas, as cooperativas musicais, as cooperativas audiovisuais, as cooperativas circenses, as cooperativas editoriais, as cooperativas de artes plásticas e as cooperativas jornalísticas. Artigo 4- Organizações de grau superior - As cooperativas que se caracterizem por desenvolver actividades da mesma zona específica integradas neste ramo do sector cooperativo poderão constituir uniões e federações nacionais nos termos previstos no Código Cooperativo. Artigo 5- Admissão de membros 38


- Podem ser membros das cooperativas culturais as pessoas singulares ou colectivas que nelas desenvolvam actividades produtivas. Artigo 6- Entradas mínimas de capital - Nas cooperativas culturais as entradas mínimas de capital não poderão ser inferiores ao equivalente a três títulos de capital. Artigo 7- Operações com terceiros - Nas cooperativas culturais são consideradas operações com terceiros as realizadas, a título complementar, pelos produtores não admitidos como membros. Artigo 8- Distribuição de excedentes 1A distribuição de excedentes anuais gerados pelos produtores membros é proporcional ao trabalho de cada membro, segundo critérios definidos nos estatutos e ou regulamentos internos da cooperativa, nos termos do artigo 71 do Código Cooperativo, deduzindo-se após a sua determinação os levantamentos dos membros recebidos por conta dos mesmos. (Art. 71(CC)- Outras reservas 1- A legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo ou os estatutos poderão prever a constituição de outras reservas devendo, nesse caso, determinar o seu modo de formação, de aplicação e de liquidação. 2- Pode igualmente ser deliberada em assembleia geral a constituição de outras reservas, aplicando-se o disposto na parte final do número anterior.) 2Os excedentes anuais gerados por produtores não membros (terceiros) são insusceptíveis de repartição, revertendo integralmente para reservas obrigatórias. 3Os excedentes anuais líquidos gerados pelos produtores não membros são proporcionais ao valor da sua produção, coma se de membros se tratasse, para efeitos do cálculo dos excedentes anuais. Artigo 9- Subsídios - Os subsídios concedidos pelo Governo ou institutos públicos destinados à aquisição de imobilizações corpóreas são insusceptíveis de repartição entre membros, sendo lançados em conta de balanço, a incluir na situação líquida. Artigo 10- Admissão de trabalhadores - Poderão ser admitidos como membros das cooperativas culturais as pessoas que, em regime de contrato de trabalho, desenvolvam, há mais de um ano, a sua actividade ao serviço da cooperativa, podendo os estatutos prever, neste caso, a sua inelegibilidade para os órgãos sociais.

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conclusão Perante estas disposições, conclui-se o seguinte: -

de uma forma geral, uma associação constitui-se quando há, num determinado grupo

de pessoas, um desígnio comum. Normalmente, não tem fins lucrativos. Implica a existência de órgãos (descritos nos estatutos) e dos associados que se reconhecem na finalidade da pessoas colectiva. Esta não parece ser a solução que se procura, já que se pretende que o grupo de escultores que ali trabalham e dinamizam actividades, tenham total autonomia, ou seja, que não estejam dependentes de deliberações de uma assembleia geral. -

a hipótese de fundação é imediatamente rejeitada porque esta pressupõe a existência

de um património e tal não acontece. Tal como o próprio nome indica, pretende-se produzir e divulgar património. -

A possibilidade de sociedade parece plausível, desde que bem regularizada e

contractualizada, uma vez que confere aos sócios liberdade para a escolha da gestão da coisa (que, juridicamente se define como aquilo que, não sendo pessoa, é susceptível de ser avaliada e apropriada). -

Conferir carácter jurídico de cooperativa parece ser também uma boa escolha,

principalmente se for cultural. Toda a legislação apresentada vai de encontro aos objectivos idealizados para o EPDA.

Um aspecto que não foi referido, mas do qual os dados conhecidos são escassos, prendese com as obrigações fiscais de cada uma das soluções. À partida, há maior benefícios para aquelas que têm fins sociais e culturais. Tendo isto em conta, talvez se constituísse uma 40

cooperativa cultural.


conclusão

Após todos estes capítulos, e para não correr o risco de se cair em redundâncias, parece-nos dispensável voltar a referir o conteúdo do trabalho. Chegou a vez de reconhecer a nossa evolução, porque acaba por ser este a factor determinante para a continuidade da nossa carreira! Poderíamos enumerar uma infinidade de mais valias adquiridas (e, para sermos sinceros, alguns “tropeções”, entretanto ultrapassados) mas tal seria maçador; achamos

melhor

ir

ao

cerne

da

questão:

este

ano

pudemos

confirmar,

operacionalmente, a importância do método, alguma inspiração e muita transpiração...

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bibliografia FOTOGRAFIAS

Todas as fotos foram tiradas pelo grupo “ad hoc”.

TEXTOS Os textos foram elaborados pelo grupo “ad hoc” à excepção dos mencionados nas respectivas páginas. OUTROS DOCUMENTOS DE CONSULTA

“Regras para a Elaboração de Projectos” autor_ A. M. Reis Cabrita editor_ LNEC (Lisboa 1996) “Coordenação da Execução de Obras” autor_ Nelson Montes editor_ LNEC (Lisboa 1998) “Informação sobre Custos, Fichas de Rendimentos” autor_ A. Costa Manso, M. Santos Fonseca, J. Carvalho Espada_ Vol. I e II editor_ LNEC (Lisboa 1997) “Sebenta de Construções_ 3º Ano” autor_ arq. Jorge Barros “Sebenta de Estruturas” autor_ eng. João Costa “A intervenção no património, práticas de conservação e reabilitação”_ actas de trabalho autor_ AVV editor_ FEUP

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Caderno de encargos fonte_ arq. João Rapagão “Código civil” editor_ Almedina “Código das Sociedades Comerciais_ Legislação complementar” autor_ António C. M. N. Serens editor_ Almedina

SOFTWARE

Tratamento bidimensional_ auto cad Tratamento de fotografias, imagens e fotomontagens_ Photoshop Textos e compilação do trabalho_ microsoft word e microsoft excel

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índice

pág. 01- introdução

5.

PROPOSTA recuperação_ espaço de produção e divulgação artística pág. 02- maquete 1.50_galeria pág. 03- maquete 1.50_administração pág. 04- maquete 1.50_oficina e espólio recuperação_ pormenorização pág. 05- simulação com os caixilhos pág. 06- logotipo_geral pág. 07- logotipo_sinalização pág. 08- sinalética_suporte recuperação_ processo de obra pág. 09- faseamento de obra pág. 13- caderno de encargos pág. 29- mapa de acabamentos recuperação_ instituição pág. 31- introdução pág. 32- viabilidade legal pág. 40- conclusão


pág. 41- conclusão pág. 42- bibliografia pág. 44 - créditos


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