COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA DISCIPLINAR POSTES DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues Resumo: Este trabalho aborda a questão da regulação de uso de postes para os serviços de distribuição de energia elétrica e telecomunicações pelos Municípios. Examina as competências constitucionais e a legislação nacional sobre o tema e analisa questões concretas propostas por Municípios à Consultoria Jurídica do IBAM. Palavras-chave: Direito urbanístico; Competências constitucionais; Política urbana; Ordenamento territorial.
Equipamentos de suporte de tecnologia (postes, cabos e afins)
As cidades brasileiras são invariavelmente cortadas por cabos e fios suspensos, fixados em postes que, além de impactarem na paisagem, dificultam a locomoção de pessoas e põem a população em risco de choque e eletrocussões. Não só cabos, antenas de telecomunicações, transformadores de energia e outros equipamentos de suporte de tecnologia “indispensáveis” à vida moderna. É� a tecnologia que criamos mostrando toda sua força e dominação sobre a vida humana para que possamos usufruir de seus benefí�cios, energia elétrica, telefones celulares, internet e sinais de televisão à cabo, sinais luminosos de trânsito, sinaleiras de garagens, totens de publicidade. Parece, contudo, estarmos longe ainda da existência de uma tecnologia com “vontade própria”, sendo todos estes reflexos consequências da ação humana, das escolhas das sociedades ou de suas omissões. Neste cenário, é importante identificar que valores e bens o emprego de equipamentos de suporte da tecnologia afeta e se a coletividade deseja impor limites e condições para seu uso.
Logo de iní�cio, percebe-se que a saúde e a vida das pessoas são afetadas por cabos e postes Revista de Administração Municipal - RAM 300
malconservados, que também geram danos patrimoniais por queda. A mobilidade pode ficar prejudicada em face de calçadas antigas, estreitas e já ocupadas pelos postes de energia e telecomunicações. A paisagem urbana também sofre restrições no que diz respeito ao tapamento de patrimônios naturais, artí�sticos e históricos, relegados a disputar atenção com a poluição visual que os mencionados equipamentos causam. A proteção desses valores, levando em consideração que os impactos negativos são vividos nos territórios municipais, vem demandando atenção de Vereadores e Prefeitos, que impulsionam o Poder Legislativo de diversos Municí�pios com projetos de lei, visando regular o emprego dos equipamentos de suporte, a responsabilidade por conservação e por danos e uma série de outras questões correlatas que somente a imaginação humana dá conta. Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues: Advogado. Mestre e Doutor em Direito da Cidade pela UERJ. Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Consultor Jurídico do IBAM em Política Urbana, Direito Público e Urbanístico. Endereço eletrônico: edomingues@unirio.br
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