Revista de Administração Municipal - RAM 294

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OS MUNICÍPIOS E A REFORMA TRIBUTÁRIA François E. J. de Bremaeker* Resumo: O artigo busca analisar os efeitos da proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional sobre as finanças municipais. O relator da proposta apresentou dados globais que não permitem avaliar os efeitos em nível regional e estadual, o que foi realizado no artigo e que serve de subsídio às discussões entre as entidades municipalistas e os membros do Congresso. A avaliação feita no artigo é de que a proposta não atende aos interesses dos Municípios. Palavras-chave: Reforma tributária; Finanças municipais; Finanças públicas. O governo federal pretendia discutir e aprovar em 2017 uma série de reformas estruturais: previdenciária, trabalhista, política e tributária. Comentava-se que, se demorassem a ser aprovadas e se estendessem até 2018, correriam o risco de fracassarem, pois medidas duras não costumam ser tomadas em ano eleitoral. Aos Municípios, o que interessa mais de perto é a reforma tributária, cuja possibilidade de tramitação sem grandes traumas no ano eleitoral é um fato, uma vez que ela é apresentada como uma reforma político-econômica que atende a anseios da sociedade.

Em fevereiro do ano passado, um importante ministro anunciava que a proposta em processo de elaboração no governo deveria prever um aumento da tributação sobre a renda e os ganhos de capital, e uma redução da tributação sobre o consumo. Segundo ele, a proposta deveria ser encaminhada ao Congresso Nacional no primeiro semestre, mas nada aconteceu ainda.

Em fevereiro, o Portal da Câmara dos Deputados noticiava que o Deputado Luiz Carlos Hauly era o relator de uma proposta de reforma tributária que nortearia os trabalhos de uma Comissão Especial. A proposta se baseia

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em projeto que tramitava na Casa desde 2015.

Em verdade, o teor da presente proposta não difere muito daquela apresentada pelo próprio relator em 1995.

O objetivo do relatório seria ajudar nos debates da Comissão e nas negociações com os representantes dos governos federal, estaduais e municipais, além de empresários e trabalhadores. A proposta visaria simplificar o sistema tributário, acabando com sua regressividade (os mais pobres pagarem proporcionalmente mais tributos que os mais ricos), complexidade, burocracia e excesso de renúncias fiscais.

Para facilitar a aprovação do texto, o relator disse que a proposta tem uma regra de ouro: a carga tributária não será reduzida para nenhum ente nos primeiros cinco anos, que ele chamou de “fase de transição”. Durante esta fase, seriam discutidos os novos critérios de partilha, que * François E. J. de Bremaeker - Bacharel em economia e bacharel e licenciado em geografia; Gestor do Observatório de Informações Municipais; Consultor de entidades municipalistas; Membro do Núcleo de Estudos Urbanos da Associação Comercial de São Paulo; Presidente do Conselho Municipal do Ambiente de Paraíba do Sul (RJ). Endereço eletônico:bremaeker@gmail.com

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