SERVIÇO SOCIAL
Que funções podem ser atribuídas aos Assistentes Sociais? Os Assistentes Sociais estão habilitados para assumir funções a diversos níveis:
Como é o Curso de Serviço Social na FPCE? A Licenciatura em Serviço Social, consagra uma articulação complexa de saberes teóricos (multidisciplinares), metodológicos e operativos. Visa capacitar os futuros assistentes sociais para a análise crítica, avaliação e transformação de contextos e políticas sociais, sob o enfoque da qualidade de vida, do desenvolvimento social, dos direitos humanos e da Justiça Social. Mediante a utilização fundamentada de conhecimentos sobre o comportamento humano e sobre os sistemas sociais, políticos e económicos, o Serviço Social constitui-se como uma disciplina primordial, e amplamente reconhecida, na cons-
trução de resposta a necessidades e problemas sociais, que são complexos e transversais, no planeamento, avaliação e execução de políticas sociais, bem como no estabelecimento de estratégias integradas de (re) constituição da coesão social e de efetivação do desenvolvimento humano e territorial.
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Planeamento e Assessoria Social Gestão de Equipamentos Sociais Desenvolvimento e Ação Social Local Gestão e Avaliação de Projetos e Políticas Sociais Mediação Social, Escolar e Comunitária Reinserção Social de Delinquentes Apoio Social a Vítimas e Populações Vulneráveis Acompanhamento Social de Indivíduos e Famílias em Situação ou em Risco de Exclusão Social Intervenção em Projetos e Atividades de Prevenção, de Reabilitação e de Inserção Social Docência e Investigação Científica
Como posso esclarecer as minhas dúvidas em relação ao Serviço Social?
FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE DE COIMBRA
1º CICLO SERVIÇO SOCIAL
?
Podes sempre entrar em contacto connosco aqui na Faculdade de Psicologia. No entanto existem alguns links que podes consultar e analisar na internet. Deixamos-te alguns: http://www.apsss.pt http://www.iassw-aiets.org http://www. Ifsw.org. http://www.icsw.org http://www.cpihts.com
UNIVERSIDADE DE VERÃO
O SERVIÇO SOCIAL Onde posso trabalhar como Assistente Social ?
O que é o Serviço Social? “O Serviço Social é uma profissão de intervenção e uma disciplina académica que promove o desenvolvimento e a mu-
dança
social,
a
coesão
social,
o
“empowerment” e a promoção da Pessoa. Os princípios de justiça social, dos direitos humanos, da responsabilidade coletiva e do respeito pela diversidade são centrais ao Serviço Social. Sustentado nas teorias do serviço social, nas ciências sociais, nas humanidades e nos conhecimentos indígenas , o serviço social relaciona as pessoas com as estruturas sociais para responder aos desafios da vida e à melhoria do bem-estar social. .” (Definição Internacional, IASSW e IFSW, Melbourne, Julho 2014)
4. Na área da Segurança Social — Em Serviços da Segurança Social (a nível Central, Distrital ou local). Interage com pessoas, populações e problemas sociais diversos, e está integrado em programas e sistemas de ação social
As áreas de intervenção do Serviço Social são
(Rendimento Social de Inserção, a Adoção, as
muito diversificadas, quer em termos de en-
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
quadramentos institucionais, quer em termos
em Perigo, Emergência Social, entre outros);
de populações-alvo, objetivos e metodologias
5. Na área do Poder Local - Em autarquias
de trabalho:
locais, na prestação de apoio ao munícipe e na promoção do desenvolvimento social integrado
1. Na área da Saúde — em hospitais, centros
de um determinado concelho;
de saúde, unidades de cuidados continuados,
6. Na área da Educação — Em escolas, Uni-
clínicas, nos centros de reabilitação com crian-
versidades e Institutos Politécnicos, no âmbito
ças, jovens e adultos com deficiência, entre
dos Gabinetes de Ação Social e de Apoio ao
outros;
Aluno;
2. Na área da Saúde Mental - em hospitais
7. Em Instituições Particulares de Solida-
psiquiátricos, centros de reintegração, centros
riedade Social ou em Organizações não
de atendimento e todos outras instituições par-
Governamentais,
ticulares que trabalham para a promoção da
idosos, toxicodependentes, vitimas de maus
qualidade de vida e inserção de cidadãos porta-
tratos, entre outros;
dores de doença mental e respetivas famílias ;
8. Em projetos de Investigação Aplicada,
3. Na área da Justiça — em Prisões, Centros
em organizações sociais ou comunidades;
Educativos, no Instituto de Reinserção Social, e
9.
em outras instituições que se dedicam à área
em Estabelecimento do Sistema de Ensino e
da justiça e reinserção social;
em Centros de Investigação.
de apoio aos sem-abrigo,
No Ensino e Investigação Científica,