Segurança: É dever do ministério, garantir a segurança de todos os bruxos: 1°- Em todos os ambientes públicos
2°- Em todas as escolas (incluindo Hogwarts) 3°- É dever do ministério ajudar a favor da defesa de uma escola caso estiver em ataque, com seus Aurores. 4°- É dever de todos os funcionários públicos, defender o seu local de trabalho garantindo a segurança da mesma. 5°- É dever das organizações de saúdes, garantir através de seus funcionários, a segurança de todos os pacientes presentes. 6°- É dever dos aurores atender sempre o bruxo quando for chamado e não negar em hipótese alguma.
Criança e o Adolescente: O ministério da magia se dispõe a seguir as seguintes: 1°- Proteção integral à criança e ao adolescente.
2°- Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 3°- É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Ministério da Magia assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 4°- Primeira de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias em qualquer lugar seja publico ou particular. 5°- Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais enquanto estiver a controle do Ministério.
6°- A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. 7°- A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. 8°- Se for um caso de adoção, o adotado tem direito de conhecer seus pais biológicos.
Principais Fundamentos: È dever do Ministério da Magia e de todos os bruxos:
1°- Construir uma sociedade livre, justa, solidária e oculta dos Trouxas 2°- Garantir o desenvolvimento internacional
3°- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais 4°- Defesa da paz
5°- Cooperação entre os povos para o progresso da magia
6°- Solução pacífica dos conflitos 7°- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Direitos e Deveres : 1°- É dever de todos cumprir as leis 2°- É dever do ministério educar e proteger nossos semelhantes. 3°- É dever de todos proteger a natureza
4°- È dever de todos colaborar com as autoridades (Ministro, Aurores, chefes de departamentos e etc...) 5°- O bruxo tem o direito de manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato 6°- Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. 7°- É direito do bruxo saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos. 8°- É dever do bruxo não ter vergonha de sua nacionalidade
Proteção a Gestante: 1°- É assegurado a uma gestante, através do St. Mungus, o atendimento pré e perinatal. 2°- A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema
3°- Incumbe ao poder do Ministério, propiciar apoio alimentar à gestante e à nutrição que dele necessitem e merece. 4°- As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas ao Ministério para resolver assuntos do mesmo.
Educação: 1°-
É direito de todo o bruxo, independente de sua origem, idade, raça ou sangue, ter acesso à educação gratuita, garantida por esta carta;
2°- Faz parte deste direito: - Recebimento de benefício estudantil, definido pelo Departamento de Execução das Leis da Magia e Controle Financeiro;
-
Recebimento de juros bancário, definido pelo
Banco;
-
Ter ensino de qualidade; Homologação de diploma pelo Ministério da
Magia.
3°-É
garantido um bônus aos alunos que desempenham, durante sua formação, os cargos de Instrutor, Monitor, Monitor-chefe e Estagiário Ministerial, de valor definido pelo Departamento de Execução das Leis da Magia e Controle Financeiro.
Saúde: 1°- É direito de todo o bruxo e criatura mágica, o acesso à assistência de saúde gratuita nos termos que a deferem:
- Clinica Geral a pacientes entre 11 e 65 anos; - Pediatria a pacientes entre 1 dia e 10 anos; -Geriatria a pacientes com mais de 65 anos - Ginecologia e Obstetrícia a todas as mulheres; - Cirurgias de risco;
-
Parto; Trato de Híbridos, como coldens e lobisomens.
O Ministério garantirá este direito em seus hospitais e em escolas de magia conveniadas.
2°- É direito do medi-bruxo e curandeiro, cobrar por serviços que forem executados fora de Hospital Público, salvo:
-
Quando há risco de morte; O paciente estar impedido de se locomover;
Ser aluno matriculado em escola de magia conveniada ao Ministério;
- Partos de emergência. 3°- É direito do paciente, exigir do profissional da saúde, o sigilo das informações que possam causar injúrias à imagem do paciente, sendo o profissional passível de multa.
Trabalho: 1°- É direito de todo o bruxo e criatura mágica híbrida ou dotada de inteligência –que respeite a constituição - exercer a profissão, ofício ou qualquer trabalho.
2°- Profissões autônomas exigem apenas o conhecimento básico de Nível I;
3°-
Aos candidatos de determinada vaga empregatícia é garantido o direito a revisão dos testes do contratante, em caso de dúvidas quanto ao caráter de escolha de currículos, feitos pelo departamento de recursos de pessoal da empresa ou instituição contratante;
4°- É dever do candidato de determinada vaga empregatícia respeitar as cláusulas de seleção e
atender aos pré-requisitos para a seleção e/ou contratação;
5°-
É direito da empresa ou instituição contratante exigir diploma ou certificado homologado pelo Ministério da Magia;
6°- É direito do contratado, exigir os direitos garantidos por esta carta;
7°-
É direito da empresa ou instituição contratante, determinar o salário do funcionário, desde que este seja maior que o recomendado pelo Ministério da Magia, através do Departamento de Execução das Leis da Magia e Controle Financeiro;
8°-
É direito do trabalhador, 1 ano de férias remuneradas, a cada 5 anos de serviços prestados;
9°-
É direito do trabalhador, 5 dias de folga, no mínimo, ao ano;
Lazer: 1°- É direito de todo o bruxo, o exercício de atividades de lazer em lugares públicos abertos.
- Este direito pode ser revogado se o local estiver sendo utilizado para outros fins em determinado momento.
Providencia Social: 1°-
É direito de todo o cidadão a previdência
social, se este tiver trabalhado por mais de 40 anos ou tiver mais que 90 anos de idade ou for pensionista.
2°-
É direito do aposentado pela previdência
social, o recebimento de juros bancários,definido pelo Banco, sendo este superior a 5,0% ao ano.
3°- É direito do pensionista, receber da previdência social, o salário atual da função do beneficiador (em caso de viuvez); 40% do salário atual da função do beneficiador (para crianças no caso de separação) e 25% do salário atual da função do beneficiador (para mulheres no caso de separação).
-
O direito a pensão para crianças no caso de separação é revogado em caso de casamento ou morte do pensionista;
-
O direito a pensão em caso de viuvez é repassado aos filhos em proporções iguais;
-
O direito a pensão para mulheres no caso de
separação é revogado se a beneficiada tiver Certificado de Ensino Superior ou se casar novamente;
-
O pagamento de pensão para mulheres no caso de separação é revogado se o casal tiver filhos, dando prioridade às crianças.
4°-
É direito do aposentado, ter atendimento preferencial em qualquer instituição.
Proteção a infância: 1°- É direito da criança, ser reconhecida como cidadã e ter seus direitos respeitados.
2°-
É direito da criança, ter acesso à educação básica primária.
3°-É direito da criança, ter acesso à saúde. - Faz parte deste direito, o atendimento preferencial em instituições de saúde.
4°-
É direito da criança, brincar e ter seu momento de lazer respeitado.
5°-
É direito da criança, estar segura contra a violência e a discriminação, na escola, em instituições privadas e públicas, em locais públicos, e em sua residência.
-
Os pais são passíveis de multa e reclusão em incidências que comprometam a integridade e aos direitos da criança, prescritos nesta carta.
Ministério da Magia: 1°-
Reino Unido é a sede do Ministério, tendo como base institucional a cidade de Londres, Inglaterra.
2°-
O Ministério da Magia é dividido em Executivo (Ministro da Magia, Vice-Ministro da Magia, Governadores Distritais e seus Chefes de Departamento), Legislativo (Departamento de Execução das Leis da Magia e Controle Financeiro) e Judiciário (Suprema Corte dos Bruxos).
3°-
Compete ao Ministério aferir se todas as leis
são cumpridas em todos os distritos e no território da sede ministerial.
4°- Compete ao Ministério: - Manter relações com outros Ministérios do mundo e com seus distritos, em caráter econômico, cultural, tecnológico e diplomático;
-
Assegurar a defesa externa e interna de seu território, incluindo seus distritos;
-
Emitir moeda;
-
Organizar e manter seu corpo de Aurores;
-
Organizar, dar assistência e manter vínculos,
Organizar e manter o sistema judiciário em todo o seu território, incluindo seus distritos; Conceder anistia;
Organizar e dar assistência a comunidades de criaturas mágicas, desprovidas de inteligência; econômicos, culturais, tecnológicos e diplomáticos com as sociedades de criaturas mágicas, providas de inteligência.
-
Organizar e administrar a criação e o uso de feitiços, poções e objetos mágicos.
-
Assegurar o Estatuto Internacional do Sigilo da
Magia em todo seu território.
-
Organizar e dar assistência aos times e equipes
esportivas;
-
Organizar, manter e administrar os transportes mágicos em seu território;
-
Proteger a comunidade de bruxa de toda a criação ou achados que tenham características desconhecidas e manter pesquisas sobre seus funcionamentos;
- Organizar e dar assistência às famílias residentes em seu território, incluindo seus distritos;
-
Organizar, manter e dar assistência à rede de ensino;
- Organizar, manter e administrar a rede bancária; - Organizar, manter e administrar a rede previdenciária;
- Organizar, manter e administrar a rede penitenciária;
-
Organizar, manter e dar assistência à rede de saúde;
-
Organizar, manter, administrar e dar assistência a seus distritos.
Departamentos: 1°- São Departamentos formadores deste Ministério:
-
Departamento de Execução das Leis da Magia;
-
Departamento para Regulamentação e Controle
Departamento de Acidentes e Catástrofes Mágicas; de Criaturas Mágicas;
-
Departamento de Cooperação Internacional em Magia;;
-
Departamento de Transportes Mágicos;
-
Departamento de Jogos e Esportes Mágicos;
Departamento de Regulamentação das Criaturas Mágicas; Departamento de Mistérios;
2°- Compete ao Ministro da Magia: - Coordenar o trabalho de seus governadores distritais e Chefes de Departamento;
-
Ser juiz do Tribunal da Suprema Corte dos Bruxos, ou indicar alguém ao cargo;
-
Dar assistência aos diretores das instituições
públicas de ensino e saúde;
-
Em trabalho conjunto com o Departamento de Execução das Leis da Magia, organizar, manter e administrar o sistema penitenciário;
-
Ser porta-voz do Ministério da Magia; Ser representante ex-oficio do Reino Unido, suas
colônias e Irlanda, nas reuniões da Confederação Internacional dos Bruxos;
-
Ser representante do povo mágico de seu
território, frente aos governantes da sociedade nãobruxa;
-
Auxiliar o representante do governo não-bruxo em
situações emergenciais que envolvam a sociedade bruxa e não-bruxa.
3°-
Compete ao Vice-Ministro, ocupar o cargo de
Ministro ou ser seu representante,quando este estiver ausente ou impossibilitado.
-
Na ausência ou impossibilidade do Ministro, o
Vice é vetado de participar das reuniões da Confederação Internacional dos Bruxos, dado Estatuto da mesma, a qual esta carta não se sobrepõe.
4°- Compete ao Chefe de Departamento: - Administrar e dar suporte aos funcionários de seu departamento;
-
Ser porta-voz de seu departamento nas reuniões
ministeriais e outras atribuições de seu cargo;
-
Relatar suas atividades ao Ministro; Cooperar com os outros Departamentos
Ministeriais;
-
Exercer e fazer cumprir as obrigações de seu departamento.
Distritos ministrais: 1°- São Distritos Ministeriais: - As colônias do Caribe, tendo como sede a cidade de Hamilton, Bermudas;
-
As colônias européias, tendo como sede a cidade de Douglas, Isle of Man;
-
As colônias do Atlântico Sul, tendo como sede a
cidade de Stanley, Ilhas Malvinas;
-
As colônias da Oceania, tendo como sede a cidade
de Adamstown, Pitcairn Islands;
- A Irlanda, tendo como sede a cidade de Dublin. 2°- Os governadores distritais são representantes dos distritos e devem reportar, anualmente, tudo o que ocorre em suas administrações, ao Ministério em reunião ordinária realizada no 10° dia do ano, com os Chefes dos Departamentos Ministeriais e com o Ministro da Magia.
Suprema corte dos bruxos: 1°- A Suprema Corte dos Bruxos, arcaicamente conhecida como Wizengamot, é formada por 11 (onze) representantes da sociedade, escolhidos pelo Ministro da Magia.
-
O Ministro da Magia é membro da Suprema Corte
de presença facultativa, exceto se este for Juiz da Corte.
-
Os representantes da sociedade são escolhidos
pelo Ministro da Magia e são dispensados ao término
do mandato deste, realizando por tanto outra seleção para o mandato seguinte.
-
O pré-requisito para a escolha dos representantes, é o cidadão ter ajudado em alguma resolução de crime anterior, ser destaque em sua profissão ou ter colaborado de alguma forma com o Ministério
2°-
O Juiz da Suprema Corte da Magia pode ser o próprio Ministro ou um representante.
- O representante pode ser o próprio Chefe do Departamento de Execução das Leis da Magia, caso o Ministro não tenha nenhuma indicação ao cargo
3°-
O peso do voto do julgamento dispõe-se de igual modo pelos 10 membros, cada um tendo direito a um voto por cada assunto. O Juiz da Suprema Corte da Magia terá também 1 voto. No entanto, se houver um empate, o voto do Juiz irá valer por dois.
Escola (incluindo Hogwarts): 1°- É direito do diretor (a), ter dormitório na escola onde atua;
2°- É direito do diretor (a), escolher o Corpo Docente;
3°-
É direito do diretor (a), ter um suplente para
assumir seu posto em sua ausência, ou impossibilidade.
-
A indicação para o cargo é exclusiva a membros
do Corpo Docente do ano em vigor.
4°- É direito do diretor demitir e expulsar do recinto da escola os membros do corpo docente.
5°-
É direito exclusivo do diretor(a), expulsar um aluno e suspendê-lo por mais de uma aula.
Escola-Diretor (a): 1°- É dever do diretor: - Garantir o bem estar e a segurança de seus alunos e funcionários;
-
Cultivar o espírito de trabalho em equipe, tanto
em seus funcionários quanto em seus alunos;
-
Sempre que possível, promover atividades extracurriculares que envolvam todo o Corpo Discente e grande parte do Corpo Docente;
-
Promover jogos e práticas esportivas, em regime de obrigatoriedade.
Escola-Corpo Docente: 1°-
O corpo docente deve ser constituído por profissionais capacitados e pré-selecionados pelo diretor, que em suas atribuições, escolherá o melhor candidato para cada vaga.
2°- É direito do corpo docente: - Ser respeitado por seu superior, como profissional competente;
-
Escolher os horários mais adequados as suas aulas;
-
Solicitar reformas na sala de aula que culminem
em melhorias na prática do ensino e no aprendizado;
- Escolher seu método avaliativo; - Ter opções de locais onde pode realizar sua aula; - Suspender um aluno de sua aula 3°- É dever do Corpo Docente: - Zelar pelo bem de seus alunos; - Ensinar mesmo que seja a um, único, aluno; - Aplicar, pelo menos, um método avaliativo;
-
Respeitar os prazos estabelecidos no Regimento
Interno da Instituição de Ensino, para entrega de notas e outros formulários;
-
Respeitar e obedecer às normas do Regimento Interno da Instituição de Ensino onde leciona;
-
Cultivar o espírito de trabalho em equipe em seus alunos;
-
Promover, sempre que possível, atividades extracurriculares.
Escola- Funcionários: 1°-
O corpo de funcionários deve ser constituído
por profissionais capacitados para a realização das suas tarefas e ao atendimento de solicitação dos professores e dos alunos, além, de claramente, ao diretor
2°-
A administração escolar deve manter um
guarda-caça, um bibliotecário, um enfermeiro e um inspetor de alunos, no seu corpo de funcionários base.
3°-
É direito do funcionário ser respeitado pelo
seu superior, pelos colegas, pelos alunos e pelos professores
4°-
É dever do funcionário, desempenhar sua função com profissionalismo e zelar pelo patrimônio escolar e o bem estar dos alunos.
Grau de Ensino: 1°- As Instituições de Ensino se dividem em: - Ensino Pré-escolar; - Ensino Básico; - Ensino Médio; - Ensino Superior Dever do Ministério: 1°- É dever do Ministério da Magia em suas atribuições garantir o bem estar de todos os cidadãos de seu território, incluindo seus distritos, através do Departamento de Saúde.
2°-
É dever do Ministério da Magia em suas atribuições manter e administrar os Hospitais Públicos, através do Departamento de Saúde.
-Hospitais Públicos:
1°-
Fica estabelecido que o Hospital Saint
Mungus será referência de Hospital Público do Ministério da Magia em seu território, incluindo seus distritos.
2°- Cabe a administração do Hospital, responder por seus atos e decisões, frente ao Departamento de Saúde.
Funcionários da Saúde: 1°- É direito dos funcionários da saúde pública: - 1 hora de descanso diária quando não há pacientes de risco
- Férias Remuneradas de 1 (ano) após 5 (cinco) anos de serviços prestados
- Licença maternidade e paternidade, garantidos por esta carta.
- Opinar com o setor administrativo sobre a administração hospitalar
- Solicitar novos equipamentos e tecnologias farmacêuticas da administração hospitalar
- Solicitar reformas e adaptações nos ambientes de tratamento, desde os consultórios aos Centros de Tratamento.
- Recusar tratamento não-emergencial a pacientes ao qual seu currículo profissional não é especializado.
2°- É dever dos funcionários da saúde pública: - Tratar com respeito e dignidade todos os pacientes, seus familiares, colegas de profissão eos outros funcionários do Hospital
- Não discriminar o paciente - Estar em constante aprendizado - Respeitar o Regimento Interno da Administração Hospitalar
-
Responder a seus superiores, sempre que necessário, sobre os tratamentos aplicados nos pacientes de sua responsabilidade
-
Repassar pacientes que saiam de sua responsabilidade a colegas que complementem o tratamento destes
-
Dar informações à família do paciente sobre seu estado, respeitando o Código de Ética e o Sigilo Curandeiro-Paciente.
Esporte: 1°- É direito de todo o cidadão o acesso a prática esportiva através de concursos, campeonatos, copas e disputas.
2°-
São considerados esportes oficiais e essenciais do processo pedagógico, o Quadribol e o Duelo.
3°-
É dever do Ministério da Magia em suas atribuições, organizar e dar assistência as equipes esportivas deste território, incluindo seus distritos, através do Departamento de Esportes Mágicos.
4°- É direito das equipes esportivas: - a autonomia de seus regimentos, desde que não impliquem com esta carta.
-
o tratamento diferenciado entre profissionais e não-profissionais
-
a proteção e o incentivo às manifestações desportivas em todo o território
5°-
É dever do Ministério da Magia, em suas
atribuições, através da cooperação de trabalho entre os Departamentos de Esportes Mágicos e do de
Execução das Leis da Magia e Controle Financeiro, conceder benefícios as equipes que representem a nação em jogos internacionais.
-
Benefício no valor de 8 (oito) Benefícios Escolares, em vigor no ano, aos Jogadores de Quadribol.
-
Benefício no valor de 6 (seis) Benefícios Escolares, em vigor no ano, aos Duelistas.
-
Benefício no valor de 3 (três) Benefícios
Escolares, em vigor no ano, aos Jogadores de Xadrez Bruxo.
-
Benefício no valor de 2 (dois) Benefícios
Escolares, em vigor no ano, aos Jogadores de outras modalidades esportivas que o Ministério queira contribuir.
Meio de Comunicação 1°- É direito dos meios de comunicação: - Publicar, anunciar e cobrir eventos esportivos e culturais em todo o território
-
Publicar e cobrir eventos judiciais em todo o
território
-
Publicar notícias referentes aos temas solicitados pela população
-
É garantido por esta carta aos meios de comunicação e seus funcionários, o direito a liberdade de expressão.
2°- É dever dos meios de comunicação: - Buscar sempre a veracidade das informações apresentadas.
-
Publica e cobrir atividades que o Ministério da Magia solicitar.
-
Publicar o Diário Oficial do Ministério da Magia
sempre que solicitado.
Elfos Domésticos 1°-
É direito dos Elfos Domésticos, terem
respeitados seus princípios e características.
2°-
É direito dos Elfos Domésticos receberem um mínimo de benefício quando trabalharem em
repartições públicas e instituições conveniadas ao Ministério da Magia, seus distritos e departamentos.
3°-
É dever dos Elfos Domésticos respeitar as leis que regem esta carta.
-
Sendo então passíveis da punição apropriada.
É dever do Ministério da Magia, dar assistência aos Elfos Domésticos, através de seu Departamento de Regulamentação das Criaturas Mágicas, em todo o território que constitui esta nação, incluindo seus distritos.
Sereianos: 1°-
São passíveis dos mesmos direitos e deveres dos centauros, o povo sereiano.
-
Não é dever dos sereianos o que se refere no Art. 187 desta carta
Duendes: 1°-
São passíveis dos mesmos direitos e deveres dos centauros e sereianos, os duendes.
-Idoso: 1°anos.
Entende-se por idoso, o adulto maior de 70
2°-
Os filhos maiores devem amparar os pais na
velhice, carência e na enfermidade.
3°-
A família, a sociedade e o Ministério da Magia em suas atribuições, têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes direito a vida.
Transoporte: 1°-
É dever do Ministério da Magia, em suas atribuições, manter, dar manutenção, administrar e orientar todos os cidadãos, através do Departamento de Transportes Mágicos, sobre o uso e as regras a que se refere este Título, em todo o território, incluindo seus distritos.
2°-
É direito do Ministério da Magia, vetar o acesso a lareiras de repartições públicas por civis.
3°-
O veto deve ser informado através dos
veículos de comunicação aoscidadãos que formam este território, incluindo seus distritos.
4°-
A Rede de Flu será monitorizada a toda a
hora pelo Ministério da Magia para impedir o transporte de foragidos pela mesma.
5°-É dever do Ministério da Magia, controlar o registro de aparatação através do Departamento de Transportes Mágicos.
6°-
É dever do Ministério da Magia, através das Instituições Públicas de Ensino Médio, assegurar o ensino da prática de aparatação após os 16 (dezesseis) anos de idade. Art. 213 -É direito do proprietário da residência equipar sua moradia com feitiço de proteção contra aparatação.
7°-
É direito do Ministério da Magia, equipar estabelecimentos públicos com feitiço de proteção contra aparatação.
-
O feitiço contra aparatação deve ser restrito a zonas de segurança, e não pode ser feito em acesso
aos hospitais, vilas e povoados bruxos e no saguão da sede do Ministério da Magia e dos Palácios das Governadorias Distritais.
8°-
É direito das Instituições de Ensino, equipar suas instalações e terrenos com feitiços de proteção contra aparatação, por questões de segurança e em caso de guerra.
9°-
É direito do cidadão, portar uma vassoura como meio de transporte e como artefato essencial para a prática de esportes no ar.
10°-
Em conformidade com Estatuto de Sigilo em Magia, todas as vassouras devem ser equipadas com feitiço de silusório por seus donos quando estes a utilizarem em território não-mágico, ou a altitudes inferiores a 1 km de altura.
11°-
É dever do estado, assegurar a venda de vassouras.
-Transportes Proibidos 1°-
É proibido o uso de tapetes e outros objetos, assim como o de criaturas mágicas voadoras em território não-mágico a qualquer altitude que seja.
2°-
É proibido o uso de criaturas mágicas para vôo, que não sejam: hipogrifos, grifose testrálios devidamente cadastrados no Departamento de Regulamentação das Criaturas Mágicas.
Restrições: 1°-
É restrito ao bruxo o direito de possuir uma varinha.
-
É proibida a venda de varinhas a menor de 10 (dez) anos.
-
É proibida a posse de varinhas por criaturas mágicas.
2°-
É proibido o uso de maldições em quaisquer ambientes, salvo a critério de proteção.
- Não são exceções as Maldições Imperdoáveis. 3°- São Maldições Imperdoáveis: - Maldição Imperius - Maldição do controle mental.
-
Maldição Cruciatus - Maldição da Tortura. Maldição Avada Kedavra - Maldição da Morte.
Maldição Sectumsempra - Maldição do Ferimento.
Criaturas mágicas: 1°-
É permitida, a bruxos e criaturas mágicas
híbridas, a criação de animais mágicos que se enquadrem nas disposições gerais a que este Capítulo se refere.
2°- São Animais Mágicos de posse permitida: - Corujas - Gatos e Amassos - Ratos e Camundongos - Cães - Ouriços e Porquinhos da Índia. 3°- Posse de outros animais, não são permitidas sem registro, com sujeito a multa.
Direitos Finais: Todos os bruxos e bruxas, crianças e adultos, tem direitos a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a aposentadoria, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
.
Assinatura do autor:
TÑÉÄÄçÉÇ ^|Ü~x W|zzÉÜç Ministro da magia 1° Classe ordem de Merlin