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Areias movediças

Partido Comunista Chinês alerta para riscos da inteligência artificial

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OPartido Comunista Chinês (PCC) alertou ontem para os riscos inerentes aos avanços na inteligência artificial (IA) e pediu um reforço das medidas de segurança nacional.

Durante uma reunião com altos quadros do Partido, o secretário-geral, Xi Jinping, pediu “esforços dedicados para salvaguardar a segurança política e melhorar a governação da segurança dos dados da Internet e da inteligência artificial”, de acordo com um despacho difundido pela agência noticiosa oficial Xinhua.

orientado para o mercado, para empresas de todo o mundo, incluindo a Tesla”, acrescentou Qin Gang.

A Tesla abriu a primeira fábrica de automóveis de propriedade totalmente estrangeira na China em 2019, depois de Pequim ter levantado algumas restrições à propriedade, visando impulsionar a concorrência e acelerar o desenvolvimento da indústria.

Segundo o comunicado do ministério, Musk disse que a Tesla está disposta a expandir os seus negócios na China e que “se opõe à desassociação”, numa referência aos receios de que o mundo se divida em vários mercados, com produtos incompatíveis, como resultado das crescentes fricções entre Pequim e Washington.

“Os interesses dos EUA e da China estão entrelaçados como gémeos siameses”, disse Musk, durante o encontro com Qin Gang.

A fábrica da Tesla em Xangai produziu mais de 710 mil veículos, em 2022, representando pouco mais de metade das vendas globais da empresa.

Em Abril, a Tesla anunciou que ia abrir uma nova fábrica em Xangai para produzir os seus “Megapacks”, as baterias de armazenamento de energia usadas para estabilizar redes eléctricas e evitar apagões.

Xi, que é também o chefe de Estado da China, o comandante das Forças Armadas e o líder da Comissão de Segurança Nacional do PCC, pediu às autoridades chinesas que se “mantenham profundamente cientes das complexas circunstâncias e dos desafios que a segurança nacional enfrenta”.

A China precisa de um “novo padrão de desenvolvimento, com uma nova arquitectura de segurança”, afirmou Xi, citado pela Xinhua.

As declarações do líder chinês surgem um dia depois de um alerta feito por cientistas e líderes da indústria tecnológica nos EUA, incluindo executivos da Microsoft e Google, sobre os perigos que a inteligência artificial representa para a humanidade.

“Mitigar o risco de extinção pela IA deve ser uma prioridade global, em conjunto com outros riscos, como pandemias e guerra nuclear”, afirmou o comunicado.

Mantendo o controlo

O Governo chinês lançou também uma campanha regulatória, visando reafirmar o controlo político sobre o sector tecnológico, mas, como outros países, está a ter dificuldades em encontrar formas de regular novas tecnologias em rápido desenvolvimento. A reunião do PCC enfatizou a necessidade de “avaliar riscos potenciais, tomar precauções, salvaguardar os interesses do povo e a segurança nacional e garantir a segurança, fiabilidade e capacidade de controlo da IA”, noticiou o jornal oficial Beijing Youth Daily. As preocupações suscitadas pela perda de controlo sobre sistemas de inteligência artificial intensificaram-se com o surgir de uma nova geração de programas projectados para simular conversas humanas, como o ChatGPT.

Sam Altman, director executivo da OpenAI, que desenvolveu o ChatGPT, e Geoffrey Hinton, um cientista da computação conhecido como o padrinho da inteligência artificial, estão entre as centenas de figuras importantes que assinaram a declaração emitida na terça-feira.

A China alertou já em 2018 sobre a necessidade de regular a IA, mas mesmo assim financiou uma vasta expansão do sector como parte dos esforços para desenvolver as indústrias do futuro.

Portugal Lisboa com garantias de que China não apoia esquadras secretas

O ministro dos Negócios Estrangeiros, João Gomes Cravinho, disse esta terça-feira no parlamento que Lisboa recebeu garantias de que a China não apoiaria alegadas esquadras chinesas secretas em Portugal. Respondendo em audição parlamentar na comissão dos Negócios Estrangeiros a uma pergunta sobre o assunto do deputado Rodrigo Saraiva (IL), o chefe da diplomacia portuguesa recordou a recente visita do vice-Presidente chinês, Han Zheng, ao país e que, nos seus diálogos com as autoridades

MNE PEQUIM VAI MANTER “MEDIDAS NECESSÁRIAS” APÓS MANOBRAS COM CAÇA

AChina vai continuar a tomar as “medidas necessárias” para “salvaguardar a sua segurança”, após o Pentágono ter revelado que um caça chinês realizou manobras consideradas desnecessárias e agressivas para interceptar um avião de reconhecimento norte-americano.

“As operações de reconhecimento dos EUA acontecem há muito tempo e violam a segurança e a soberania da China. Estas acções são a fonte dos problemas de segurança marítima”, disse a porta-voz do ministério dos Negócios Estrangeiros Mao Ning, em conferência de imprensa. Mao acrescentou que a China vai continuar a “tomar todas as medi- das necessárias” para “salvaguardar resolutamente a sua soberania e segurança”. Nos vídeos difundidos pelo Comando para o Indo-Pacífico dos Estados Unidos, o avião chinês, um J-16, é visto a voar nas proximidades do avião norte-americano, um RC-135, modelo normalmente utilizado para vigilância.

O evento ocorreu no dia 26 de Maio, quando o piloto chinês se posicionou bem à frente do RC-135, que foi forçado a voar através da turbulência provocada pelo caça chinês.

Segundo os EUA, o seu avião “estava a realizar operações seguras e de rotina no espaço aéreo internacional sobre o Mar do Sul da China, portuguesas, foram discutidas questões relacionadas com Macau ou Ucrânia, mas também as alegadas esquadras. “O sinal que nós demos foi que, da parte chinesa, era fundamental cingir as suas actividades em Portugal àquilo que está convencionado na de acordo com o direito internacional”.

Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, relações consulares”, afirmou. E, nesse sentido, prosseguiu, “as comunidades chinesas em Portugal têm de se conformar a esses tratados”, acrescentando que foi dada essa garantia.

Na mesma nota, o Comando para o Indo-Pacífico dos Estados Unidos assegurou que os EUA “vão continuar a voar, navegar e operar com segurança e responsabilidade onde quer que os regulamentos internacionais o permitam”, incluindo na região do Indo-Pacífico.

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Nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, e de acordo com as competências subdelegadas pela alínea 2) do n.º 6 do Despacho n.º 78/IH/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2022, são notificados, por este meio, os candidatos a habitação económica constantes da tabela anexa:

Após apreciação, verificou-se que os candidatos não preenchiam os requisitos de candidatura à habitação, não apresentaram, no prazo fixado, os documentos necessários para a apreciação substancial, ou, tendo exercido o direito de escolha das fracções, recusaram a aquisição ou a sua ocupação, a Vice-Presidente do Instituto de Habitação (IH) proferiu os despachos nas propostas e decidiu excluir os adquirentes seleccionados constantes da tabela anexa, com base nos fundamentos de facto e de direito constantes da tabela anexa, artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013 (Organização e funcionamento do Instituto de Habitação) e nos termos da competência delegada pela alínea 13) do n.º 1 do Despacho n.º 77/IH/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2022.

Caso não concordem com a decisão proferida, de acordo com os artigos 148.º, 149.º e o n.º 2 do artigo 150.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, podem apresentar reclamação, sem efeito suspensivo (o prazo para o recurso contencioso não se suspende com a apresentação de reclamação), à Vice-Presidente do IH, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente anúncio, ou podem apresentar recurso contencioso, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do artigo 25.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

Instituto de Habitação, aos 24 de Maio de 2023.

A Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Subst.ª, Wu Lai Fong

Não apresentaram, dentro do prazo fixado, os documentos necessários para a apreciação substancial.

De acordo com o n.º 3 do artigo 26.º e a alínea 2) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.º 11/2015.

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Nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DecretoLei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, e de acordo com as competências subdelegadas pela alínea 2) do n.º 6 do Despacho n.º 78/IH/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2022, são notificados, por este meio, os candidatos a habitação social constantes do anexo:

Com base nos fundamentos de facto e de direito constantes do anexo, devem ser indeferidas as candidaturas apresentadas pelos candidatos a habitação social, ou não atribuídas as habitações sociais e excluídas as candidaturas. Assim, os referidos candidatos a habitação social podem apresentar justificação escrita e todas as provas testemunhais, materiais, documentais ou demais provas favoráveis às suas contestações, no prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação do presente anúncio.

Caso não seja apresentada qualquer justificação no prazo fixado, ou a mesma não seja aceite pelo Instituto de Habitação, a candidatura será indeferida, ou não será atribuída a habitação social e excluída a candidatura, com base nos fundamentos de facto e de direito constantes do anexo.

Para mais informações, poderão ligar o telefone n.º 2859 4875 durante o horário de funcionamento. Instituto de Habitação, aos 25 de Maio de 2023.

A Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Subst.ª, Wu Lai Fong

LAM CHI IEONG 81201907812 281/ EAS/2022 0346/ DAJ/2023 20/03/2023

Nos cinco anos anteriores à data de apresentação da candidatura e até à data de escolha da fracção, o candidato foi promitente-comprador, proprietário ou comproprietário de fracção autónoma com finalidade habitacional na RAEM. De acordo com os n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 13/2020, a alínea 1) do n.º 8 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pelas Leis n.os 11/2015 e 13/2020, e a alínea 1) do n.º

1 do artigo 28.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.o 11/2015.

1. O elemento de agregado familiar foi elemento de agregado familiar constante noutro boletim de candidatura, ao qual o IH autorizou a concessão de bonificação ao crédito para aquisição ou locação financeira de habitação própria. De acordo com a alínea 4) do n.º 5 do artigo 14.º e a alínea 1) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.º 11/2015.

2. Não foram apresentados, dentro do prazo fixado, os documentos necessários para a apreciação substancial. De acordo com o n.º 3 do artigo 26.º e a alínea 2) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.º 11/2015.

LIANG YU HAO 81201930835 253/ EAS/2022 0374/ DAJ/2023 21/03/2023

Nome do candidato N.º do boletim de candidatura N.º do processo

CHIO U HEI

Anexo

Data de apresentação do boletim de candidatura

31202004096 213/ECHS/2022 14/04/2022

HO TIP SEONG 31202004086 236/ECHS/2022 21/03/2022

YANG LIYUE 31202004812 28/ECHS/2023 19/10/2022

TOU MAN LEI 31202003451 107/ECHS/2022 28/10/2021

WONG MAN ON 31202004549 351/ECHS/2022 30/08/2022

Fundamento de facto Fundamento de direito

CHAO KUONG

O elemento do agregado familiar foi proprietário de fracção de habitação económica e elemento de um agregado familiar, que vendeu uma fracção de habitação económica. De acordo com a alínea 7) do n.º 5 do artigo 14.º e a alínea 1) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.º 11/2015.

O total do rendimento mensal do agregado familiar não atingiu o limite mínimo fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2019. De acordo com o n.º 3 do artigo 14.º, o n.º 1 do artigo 16.º e a alínea 1) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.o 11/2015.

Recusou adquirir ou ocupar a fracção depois de escolha da fracção. De acordo com o n.º 1 do artigo 27.º e a alínea 5) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.o 11/2015.

LIO SU TONG 31202000637 275/ECHS/2022 18/09/2020

LUO QILI 31202003036 140/ECHS/2022 20/07/2021

TAM KUAI MUI 31202000029 141/ECHS/2022 21/08/2020

CHAN CHON ON 31202001727 171/ECHS/2022 30/10/2020

CHAN HANG NOI 31202000515 191/ECHS/2022 26/08/2020

SAM FERREIRA KUAI LUN 31202001002 228/ECHS/2022 04/10/2020

HAO SAN MENG 31202003391 330/ECHS/2022 12/10/2021

QIU GUIRU 31202004347 53/ECHS/2023 16/05/2022

CHU MAN LONG 31202002437 277/ECHS/2022 19/02/2021

Nos 5 anos anteriores à data de apresentação da candidatura e até à data de celebração do contrato de arrendamento com o IH, são ou têm sido proprietário, comproprietário, promitente-comprador ou co-promitentecomprador de fracção autónoma e prédio urbano na RAEM não reúnem os requisitos previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 17/2019 (Regime jurídico da habitação social). A alínea 1) do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2020 (Regulamentação do Regime jurídico da habitação social).

Não apresentaram os documentos complementares dentro do prazo indicado, o IH não conseguiu apreciar os requisitos de candidatura previstos na Lei n.º 17/2019 (Regime jurídico da habitação social).

O total do património líquido do agregado familiar ultrapassa os limites máximos estabelecidos pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2020, não reúne os requisitos previstos na alínea 2) do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 17/2019 (Regime jurídico da habitação social).

CHOI CHENG IOK 31202000083 253/ECHS/2022 27/08/2020 No processo de reapreciação antes da atribuição de habitação social, não apresentaram os documentos comprovativos necessários no prazo indicado.

A alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2020 (Regulamentação do Regime jurídico da habitação social).

No processo de reapreciação antes da atribuição de habitação social, por alteração dos elementos do agregado familiar, o total do rendimento mensal ultrapassa os limites máximos estabelecidos pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2020, não reúne os requisitos previstos na alínea 2) do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 17/2019 (Regime jurídico da habitação social).

TANG CHAN KONG 31202002705 369/ECHS/2022 23/04/2021 Recusa de celebração do contrato de arrendamento de habitação social.

O n.º 1 do artigo 8.º e o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2020 (Regulamentação do Regime jurídico da habitação social).

Os n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2020 (Regulamentação do Regime jurídico da habitação social).

Concurso Público n.º 001/CA/FDC/2023

“Plano de revitalização de espaços culturais e criativos no ano de 2023 - Anim’ Arte NAM VAN”

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Em conformidade com a Deliberação n.º 837/DELIB/CA/2023, de 25 de Maio de 2023, o Fundo de Desenvolvimento da Cultura (adiante designado por “FDC”) vem proceder à abertura do concurso público para adjudicação do “Plano de revitalização de espaços culturais e criativos no ano de 2023 - Anim’ Arte NAM VAN”.

1 Entidade adjudicante: FDC

2 Modalidade do concurso: concurso público.

3 Objecto do concurso: Com vista a promover a generalização educativa das artes e cultura e proporcionar espaços estáveis de criação e encontro para a comunidade cultural de Macau, o FDC fornece espaços com condições de revitalização, atraindo empresas a cooperarem com as instituições artísticas e culturais, para desenvolver os projectos de revitalização, através do bom uso desses espaços, que contribuam para a economia social, o turismo cultural e a riqueza do ambiente cultural da cidade. As empresas serão responsáveis pela operação e manutenção quotidianas dos espaços durante a sua utilização, de modo a que mais espaços comunitários se tornem uma força de apoio ao desenvolvimento diversificado das indústrias de Macau.

4 Âmbito de arrendamento: Avenida Panorâmica do Lago Nam Van de Macau, nos. 470 a 756, cave do auto-silo de Nam Vam, lojas A-1, B-1, C-1, D-1, E-1, F-1, I-1, J-1, K-1, L-1, M-1, N-1.

5 Prazo do arrendamento: cinco anos.

6 Renda base: o valor da renda mensal não deve ser inferior ao valor mínimo fixado no presente concurso público, que é de MOP180.000,00 (cento e oitenta mil patacas) por mês.

7 Habilitação dos concorrentes:

7.1 Os concorrentes devem, até à data limite para a entrega das propostas, estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM).

7.2 Não serão admitidos ao presente concurso público os empresários comerciais, pessoas singulares, ou os concorrentes sob a forma de consórcio.

8 Caução provisória: MOP 50.000,00 (cinquenta mil patacas).

9 Caução definitiva: montante equivalente a 2 meses de renda.

10 Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:

10.1 Local: FDC, situado na Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau.

10.2 Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até à data limite para a entrega das propostas.

10.3 Horário: durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45; sexta-feira, das 9h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30.).

10.4 Cópias do processo: os interessados podem, até à data limite para a entrega das propostas e durante as horas de expediente, consultar e obter os documentos do concurso público, pessoalmente, no balcão de atendimento do FDC, mediante o pagamento de MOP100,00 (cem patacas) por cópia ou gratuitamente, através da página electrónica do FDC, https://www.fdc.gov.mo/zh-hant/.

11 Local e hora limite para a entrega das propostas:

11.1 Local: FDC, situado na Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau.

11.2 Data e hora limite: às 17h45 do dia 17 de Julho de 2023.

12 Sessão de esclarecimento e visita ao local:

12.1 A sessão de esclarecimento terá lugar em 7 de Junho de 2023, às 10h00, no FDC, situado na Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau, e a visita ao local será organizada após a sessão.

12.2 Os interessados podem contactar o FDC para a inscrição até às 17h45 do dia 5 de Junho de 2023, através do telefone n.º 2850 1000 (cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por duas pessoas).

13 Local, data e hora do acto público do concurso:

13.1 Local: FDC, situado na Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau.

13.2 Data e hora: às 10h00 do dia 18 de Julho de 2023.

14 Critérios de apreciação:

14.1 São os seguintes critérios de apreciação das propostas:

N.º Critérios Descrição Percentagem

1 Plano de exploração (incluindo as lojas e as áreas de praça, de graffiti e do lago)

2 Benefícios económicos e sociais previstos do projecto (promoção da educação artística de Macau, apoio ao sector cultural e à ligação de comunidades)

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