ESTATUTOS CAPÍTULO PRIMEIRO Constituição e Afins Artigo 1º
1. A Associação INTERSECÇÃO – Centro de Convergência(s) Comunitária(s), é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que durará por tempo indeterminado. 2. A actividade da Associação INTERSECÇÃO rege-se pela lei, pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos. 3. A Associação INTERSECÇÃO tem a sua sede na Rua Poeta Acácio Leitão, Lote 4/1º direito, 2400-077 Leiria.
4. Por deliberação da Direcção a sede poderá ser transferida para outra morada dentro ou fora do mesmo Concelho.
5. A Associação poderá abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional e em outros países com interesses comuns aos da Associação. Artigo 2.º
1. O objecto da Associação INTERSECÇÃO é contribuir para o fomento de convergências sócio-culturais e profissionais entre pessoas qualificadas que, quer pela idade, com particular atenção para a terceira idade, quer por outros factores, se encontram, nomeadamente, em situação de reforma, desemprego ou de trabalho precário - abaixo designados como "novos-velhos" contemporâneos - e a restante população, em especial, as camadas mais desfavorecidas económica e socialmente.