Cartilha da Regularização Fundiária de Interesse Social

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Instituto IDDUS Cartilha da Regularização Fundiária de Interesse Social Regularização Fundiária é Moradia Digna Já


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Cartilha da Regularização Fundiária de Interesse Social Regularização Fundiária é Moradia Digna Já

Entenda tudo o que é necessário para você regularizar seu imóvel, através de casos práticos.

O que é regularização fundiária? Processo de intervenção, sob os aspectos jurídicos, físico, social e registrário, que objetiva legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a Lei para fins de habitação. Implica em melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária. (Betania Afonsin)

O que queremos com a Regularização? Ser legítimo dono do imóvel. Em outras palavras, ter a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis

Quais são as vantagens da Regularização? Para o Cidadão: • Valorização do imóvel em cerca de 40% • Segurança patrimonial • Possibilidade de financiamento e garantia • Possibilidade de registro como bem de família • Possibilita maiores investimentos Para o município • Solução definitiva de grave problema social • Melhorias econômicas, ambientais, administrativas • Melhoria no urbanismo • Resgate de cidadania • Melhoria da qualidade de vida do cidadão • Valorização do patrimônio público • Aumento da receita municipal

Quem pode promover a Regularização Fundiária? A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por: I – seus beneficiários, individual ou coletivamente; e II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.


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Quais documentos são necessários para regularizar o imóvel através do Programa Legítimo Dono? • Documentos pessoais – RG, CPF, Certidão Nascimento/Casamento, Titulo Eleitor • Comprovantes de compra • Comprovantes de posse • Comprovantes de Pagamento de IPTU • Recibos de contas como água, luz e telefone • Cultivo de Plantas • Fotos que comprovem benfeitorias no imóvel • Relato de Vizinhos ou outras testemunhas • Procuração e declarações: Esposa e Esposo • Confrontantes/ Confinantes • Cinco ultimas Declarações de Imposto de Renda (isenção custas processuais) • Prazo máximo de 30 dias para entrega • Participar / Auxiliar Comitê Pró-Regularização

Quais são os principais exemplos de irregularidade? CASO A: Sr. José tem uma gleba de terra (área bem grande) e sem qualquer tipo de aprovação pelo poder público abre ruas divide os lotes de 125 m2 cada um, cria o Loteamento Chácara Atalaia e através de contratos particulares, vende estes lotes. Dona Maria que é uma das compradoras, após cinco anos paga o valor acordado, vai ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar o seu contrato e passar a ser proprietária do terreno e lá é informada que este contrato não possibilita o registro pois o loteamento não é regular, uma vez que não foi aprovado nos termos da lei; CASO B: Sr. Manoel tem uma gleba de terra (área bem grande) aprova junto ao poder público o Loteamento Outeiro com lotes mínimos de 500 m2 e com seis ruas, mas quando vai implantar o loteamento decide que os lotes vão ser de 250 m2 e com sete ruas. Dona Alcione uma das compradoras, após cinco anos paga o valor acordado, vai ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar o seu contrato e passar a ser proprietária do terreno e lá é informada que este contrato não possibilita o registro pois o loteamento não é regular, uma vez que o loteamento foi aprovado de uma forma e implantado de outra; CASO C: Um grupo de moradores participantes do Movimento de Moradia da cidade de Bimboca do Sul reúne-se em assembléia e decide ocupar uma área particular muito grande no centro da cidade que há 25 anos é usada apenas para fins de especulação imobiliária. A ocupação acontece, são abertas ruas, divididos lotes de 125 m2 para cada participante, já passados cinco anos ninguém reclamou a propriedade do imóvel;


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CASO D: Um grupo de moradores participantes do Movimento de Moradia da cidade de Bimboca do Norte em 30 de junho de 1995, reúne-se em assembléia e decide ocupar uma área municipal no centro da cidade, área esta que há 30 anos estava reservada pelo governo do Estado para construção de casas populares. A ocupação acontece, são abertas ruas, divididos lotes de 125 m2 para cada participante;

Como Dona Maria, Dona Alcione e os participantes do Movimento de Moradia de Bimboca do Sul e Bimboca do Norte podem regularizar sua moradia? Solução para os casos A, B e C: Pleitear a regularização de seu imóvel de forma judicial através do Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001, utilizando a usucapião especial urbano, para isso precisam comprovar que encontram-se no imóvel há mais de cinco anos, não possuem outro imóvel urbano ou rural, que seu imóvel tem no máximo 250 m2 e que até o momento ninguém pleiteou contra eles a posse do imóvel. Muito importante é que se decidirem ir por este caminho podem fazer de forma individual ou em conjunto com os demais moradores do bairro;

Solução para o caso D: Pleitear a regularização de seu imóvel através da MP 2220/2001, utilizando a concessão de uso especial para fins de moradia, para isso precisam comprovar que encontram-se no imóvel há mais de cinco anos em 30 de junho de 2001, não possuem outro imóvel urbano ou rural, que seu imóvel tem no máximo 250 m2 e que até o momento ninguém pleiteou contra eles a posse do imóvel. Muito importante é que se decidirem ir por este caminho podem fazer de forma individual ou em conjunto com os demais moradores do bairro; Em todos os casos pode-se verificar a possibilidade de se pleitear a regularização dos imóveis de forma administrativa através da Lei 11.977/2009 (Programa Minha Casa Minha Vida), com as seguintes novidades: • DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA; • LEGITIMAÇÃO DE POSSE; • POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO EM ÁREAS DE APP; • OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO IMPLANTAR A INFRA ESTRUTURA BÁSICA – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL.


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Modelo de planta utilizada no Programa Legítimo Dono

Instituto IDDUS Elaboração Instituto IDDUS - Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais www.iddus.org.br

Coordenação Dr. Silvio Cabral www.silviocabral.com.br


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