Estatuto

Page 1

ESTATUTO SOCIAL Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - O Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais também designado pela sigla Instituto IDDUS constituído em 13 de fevereiro de 2007, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na na Avenida Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia – Estado de São Paulo, com foro na Comarca de Cotia. Art. 2º - O Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais tem por finalidades: I – promoção da assistência social; II – promoção e defesa da cultura; III – defesa e conservação do patrimônio histórico, esportivo, artístico, turístico e paisagístico; IV – defesa, preservação e conservação do meio ambiente; V – promoção da educação e de cursos profissionalizantes; VI – promoção gratuita da saúde; VII – promoção do voluntariado; VIII – promoção do desenvolvimento esportivo, econômico, social e combate à pobreza; IX – promoção e defesa de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar à comunidade carente, nos termos da Lei nº 8.906/1994; X – promoção e defesa da ética e da moralidade, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e da justiça social;

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


XI – promoção da regularização fundiária sustentável; XII – promoção de meios de consecução do acesso à moradia e a função social da propriedade; XIII – promoção de desenvolvimento de atividades visando assegurar a implementação e a sustentabilidade de políticas de habitação, regularização fundiária, desenvolvimento de planos diretores participativos, planos regionais de desenvolvimento e plano de habitação; XIV – promover e organizar palestras, congressos e reuniões para o estudo e debate dos temas que constituem seu objeto. XV – execução de serviço de rádio difusão comunitária. § 1º - O Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais atingirá seus objetivos através de projetos junto à Comunidade que poderão estampar todas as finalidades descritas neste artigo em conjunto ou separadamente, sendo vedado qualquer atividade que contrarie os princípios resguardados neste Estatuto Social. § 2º - Incluem-se dentre os direitos estabelecidos no inciso IX deste artigo quaisquer interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos. § 3º - Para regular o disposto no inciso IX, X, XI, XII, XII, XIV deste artigo, poderse-á celebrar convênios com órgãos públicos autorizados, não obstante o respeito aos termos da Lei nº 8.906/94; § 4º - Incluem-se na disposição do inciso X deste artigo a defesa e o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, nos termos da lei e mediante prévia aprovação do Órgão Colegiado, em face de atos lesivos ao patrimônio público ou de Organização Civil de que o Estado participe e/ou à moralidade administrativa. § 5º – O Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais não distribui entre os seus associados ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da eficiência e da radicalidade democrática e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, assim como respeitará os princípios fundamentais da Constituição Federal.

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


Parágrafo Único – Por sua essência democrática e laica, o Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais exclui dogmatismos e sectarismos, e se concebe como um organismo aberto à renovação das idéias e dos métodos, em um marco de respeito à pluralidade das idéias e concepções. Art. 4º – O Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, respeitadas a finalidades dispostas no artigo 2º do presente Estatuto. § 1o – É facultado, mediante prévia aprovação do Órgão Colegiado, a interposição de ação civil pública, nos termos da Lei Federal nº 7.347/1985 para a defesa dos no artigo 2º do presente Estatuto. §2º - É facultado ainda o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, mediante prévia aprovação do Órgão Colegiado. Art. 5º - O Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas e Ordens Executivas, emitidas pelo Órgão Colegiado. Art. 6º - Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da associação e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa concedida por Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 7º - Com o escopo de cumprir suas finalidades, o Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais se organizará em tantas unidades de prestação de serviços se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. Parágrafo Único – É facultado aos seus associados a criação de núcleos temáticos e setoriais que deverão coordenar suas atividades em função de afinidades e interesses comuns em torno de temas, questões ou áreas específicas, com respeito precípuo às disposições do presente estatuto.

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


Capítulo II – DOS ASSOCIADOS Art. 8º - O Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: I – fundador; II – efetivo; III – conselheiro; IV - benfeitor; V – honorário. § 1º: Os associados podem ser tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas. § 2º: A aquisição da condição de associado se dá por interesse do cidadão ou pessoa jurídica, na pessoa de seu representante legal, mediante a indicação de algum dos membros do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais e ficha de adesão devidamente preenchida e aprovada pela unanimidade dos associados quites com sua obrigações. Art. 9º - Associados fundadores são aqueles que tenham comparecido à assembléia constitutiva da associação e assinado a ata de fundação do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais. Art. 10 - Associados efetivos são aqueles que, indicados por algum dos membros desta Organização Civil, contribuam voluntariamente para o alcance das finalidades do artigo 2º, bem como financeiramente para a manutenção das atividades do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais. Art. 11 - Associados conselheiros são aqueles que já foram eleitos para o Órgão Colegiado, cumprindo o mandato em sua totalidade nos termos deste Estatuto.

Art. 12 - Associados benfeitores são aqueles que contribuem com montantes financeiros vultuosos, mediante doações, a fim de auxiliar no desenvolvimento das finalidades desta Organização Civil.

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


Art. 13 - Associados honorários são aqueles que forem homenageados, mediante requerimento fundamentado de qualquer membro desta Organização Civil, submetendo-se à aprovação do Órgão Colegiado. Parágrafo Único – A indicação a que aduz este artigo pode incidir sobre associados ou não, seja pessoa física ou jurídica.

Art. 14 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I – votar e ser votado para os cargos eletivos; II – tomar parte nas Assembléias Gerais; III – participar dos projetos idealizados por esta Organização Civil; IV – participar das reuniões do Órgão Colegiado com direito apenas à manifestação de pensamento e opinião, salvo quando forem de encontro à urbanidade no local; V – apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, projetos, programas e propostas do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais; VI – indicarem novos membros para esta Organização Civil.

Art. 15 - São deveres dos associados: I – promover formas, alternativas ou projetos para alcançar as finalidades previstas neste Estatuto; II -cumprir as disposições estatutárias e regimentais; III – acatar as decisões do Órgão Colegiado; IV – fiscalizar em conjunto com os diversos órgãos previstos neste Estatuto o cumprimento do disposto no artigo 2º, zelando pela sua incessante busca. V – fiscalizar os atos de administração do Órgão Colegiado e a conduta dos membros do Conselho Fiscal; V – contribuição social mensal.

Artigo 16 - Perde-se a qualidade de associado: I - a pedido do associado;

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


II - por decisão da Assembléia Geral, por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos, em decorrência da prática de ato contrário às finalidades estatutárias ou que implique outro prejuízo moral para o Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa. Art. 17 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, ainda quando investidos de algum cargo eletivo interno, pelos encargos da Organização Civil, salvo se agirem em desacordo com o presente estatuto ou com má-fé.

Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO Art. 18 - O Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais será administrado por: I – Assembléia Geral; II – Órgão Colegiado;

III - Conselho Fiscal; IV – Conselho de Gestão. Parágrafo Único – O Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

Título I - Da Assembléia Geral Art. 19 - A Assembléia Geral é órgão soberano do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais e se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 20 - Compete à Assembléia Geral: I – eleger o Órgão Colegiado e o Conselho Fiscal; II – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do artigo 44;

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


III – aprovar a proposta de programação anual do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais, submetida pelo Órgão Colegiado; IV – apreciar o relatório anual do Órgão Colegiado;

V - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; VI - decidir sobre a extinção da Organização Civil, nos termos do artigo 48, 49 e 50; VII – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.

§ 1º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano.

§ 2º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: a) pelo Órgão Colegiado; b) pelo Conselho Fiscal;

c) por requerimento de ¾ dos associados quites com as obrigações sociais, mediante assinatura em abaixo-assinado que deverá expor as razões fundamentadas para a convocação e, posteriormente, apresentada ao Coordenador Geral do Órgão Colegiado. Art. 21 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Organização Civil e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.

Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 22 - O Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


Título II - Das Eleições Art. 23 – O Órgão Colegiado será escolhido dentre os associados quites com suas obrigações sociais, mediante inscrição prévia da chapa concorrente de no mínimo uma semana antes do pleito eletivo junto a dois membros da atual gestão do Órgão Colegiado, resguardadas as condições de elegibilidade previstas neste Estatuto.

Art. 24 - Concorrerão aos cargos de conselheiros fiscais quaisquer associados quites com suas obrigações sociais, mediante comprovação idônea do disposto no artigo 15 do presente Estatuto e inscrição de no mínimo sete dias anteriores ao pleito eletivo junto a dois membros da atual gestão do Órgão Colegiado, resguardadas as condições de elegibilidade previstas neste Estatuto.

Art. 25 - A votação ocorrerá durante Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, nos seguintes termos: I - caso concorram mais de uma chapa para o Órgão Colegiado, a votação será secreta em urna própria; II - caso concorra apenas uma chapa para o Órgão Colegiado, mediante aprovação de 50% mais um do total de eleitores presentes à Assembléia Geral.

Parágrafo Único – O quorum para votação será divulgado em edital de convocação para Assembléia Geral, comprovada mediante lista de presença e respectiva assinatura em ata de eleição.

Art. 26 – As eleições para o Órgão Colegiado e Conselho Fiscal se realizarão a cada dois anos.

Parágrafo Único – As eleições deverão ocorrer impreterivelmente no mês de fevereiro de cada ano ímpar, em data estipulada pelo Órgão Colegiado.

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


Art. 27 - O primeiro mandato do Órgão Colegiado e do Conselho Fiscal terá início a partir do registro do presente Estatuto em órgão competente e será considerado como transitória e preparatória para atender o disposto no artigo 25, caput.

Art. 28 - Normas reguladoras das eleições serão divulgadas pelo Órgão Colegiado, respeitado o disposto neste capítulo, juntamente com o edital de convocação de Assembléia Geral.

Título III - Das Condições de Elegibilidade Art. 29 - Estão aptos a concorrer aos cargos do Órgão Colegiado, durante os primeiros doze anos do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais tão somente os associados fundadores ou o associado que mesmo não sendo associado fundador obtenha a autorização de pelo menos sete associados fundadores.

Art. 30 - Para os demais cargos, estarão aptos quaisquer dos associados quites com suas obrigações sociais, salvo aqueles absoluta ou relativamente incapazes.

Art. 31 – Não poderão ocupar quaisquer dos cargos eletivos, resguardada a possibilidade de participação nas atividades sociais do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais, aqueles: I – condenados criminalmente por sentença transitada em julgado; II – de má-índole, ou seja, aqueles de conduta desrespeitosa quanto aos princípios norteadores desta Organização Civil; III – os que não cumprirem com o disposto no artigo 13 do presente Estatuto;

Título IV - Do Órgão Colegiado Art. 32 - O Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais é gerido, administrado e representado por um Órgão Colegiado, constituído por um Coordenador Geral, um Secretário Geral, um Tesoureiro Geral, que

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


terão efeitos meramente nominativos internamente, hierarquia, e representativos perante terceiros.

sem

qualquer

§ 1º - As decisões do Órgão Colegiado são tomadas pela maioria. § 2º - O mandato do Órgão Colegiado será de dois anos.

Art. 33 - Compete ao Órgão Colegiado:

I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais; II – executar a programação anual de atividades do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais; III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V - contratar e demitir funcionários; VI – nomear mediante remuneração média de mercado, dentre associados ou não, Diretor Jurídico, Diretor de Comunicação, Captador de Recursos, Coordenador de Projetos ou Diretores que julgar necessários; VII – emitir Código de Conduta para disciplinar o funcionamento interno do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais; VIII – regulamentar e emitir Normas para Eleições, respeitando as previsões deste Estatuto, zelando pela publicação do edital convocatório para Assembléia Geral de Eleição;

IX – deliberar sobre o disposto nos § § 1o e 2º do artigo 4º deste estatuto. § 1º - O Órgão Colegiado se reunirá no mínimo uma vez a cada bimestre. § 2º - No que tange ao disposto no inciso VI deste artigo, deverá o Órgão Colegiado respeitar a idoneidade e capacidade técnica, nos seguintes termos: a) o Diretor Jurídico acumulará a função de advogado da Organização Civil, nos termos da Lei nº 8.906/1994, recebendo honorários pela prestação de serviços;

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


b) o Diretor de Comunicação será responsável pelas publicações e periódicos editados por esta Organização Civil, acumulando ainda a função de assessor de imprensa, podendo receber remuneração mensal, na média do mercado, pelo serviço realizado; c) o Captador de Recursos será responsável pela arrecadação de fundos privados, doações e montantes financeiros, trabalhando em conjunto com o Órgão Colegiado, em especial, com Tesoureiro Geral. d) o Coordenador de Projetos será responsável pela elaboração dos projetos do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais, em conjunto com o Órgão Colegiado.

§ 3º - Não é vedado a cumulação de cargo eletivo para o Órgão Colegiado com aqueles previstos no inciso VI deste artigo, salvo quanto à remuneração que deverá ser aquela prevista para o cargo eletivo.

§ 4º - É vedado o exercício de alguma das funções previstas no inciso VI deste artigo, com cargo no Conselho Fiscal.

Art. 34 - Compete ao Coordenador Geral:

I – representar o Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais judicial e extra-judicialmente; II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III - presidir a Assembléia Geral; IV – estipular data e presidir as reuniões do Órgão Colegiado; V – assinar procuração, em conjunto com outro membro qualquer do Órgão Colegiado, para interposição de ação civil pública; VI – assinar em conjunto com o tesoureiro geral cheques ou outros documentos que impliquem qualquer movimentação financeira; VII – fazer parte do Conselho de Gestão.

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


Parágrafo Único – Incluem-se na previsão do inciso VI a abertura e movimento das contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheque, autorizar transferências de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta bancária do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais, emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a sociedade.

Art. 35 - Compete ao Secretário Geral: I – convocar reunião bimestral do Órgão Colegiado, dando ciência a todos os associados; II - secretariar as reuniões do Órgão Colegiado e da Assembléia Geral e redigir as atas; III – publicar todas as notícias das atividades da Organização Civil. IV – cuidar da administração da sede da Organização Civil. V - auxiliar no cumprimento do inciso V do artigo 33. VI – fazer parte do Conselho de Gestão, na ausência do Coordenador Geral.

Art. 36 - Compete ao Tesoureiro Geral: I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Organização Civil; II - pagar as contas autorizadas pelo Coordenador Geral; III - assinar em conjunto com o Coordenador Geral cheques ou outros documentos que impliquem qualquer movimentação financeira; IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; V - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


VIII – auxiliar no cumprimento do inciso V do artigo 33. IX - fazer parte do Conselho de Gestão, na ausência do Coordenador Geral e do Secretário Geral.

Título V - Do Conselho Fiscal Art. 37 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros.

Art. 38 - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, através de eleição secreta em urna própria. § 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Órgão Colegiado;

§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término. a) são considerados como suplentes aqueles candidatos que não alcançarem os três primeiros lugares na eleição realizada, respeitados a ordem de suplência estabelecida pela Assembléia Geral.

Art. 39 - Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar os livros de escrituração do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais; II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais; III – requisitar ao Tesoureiro Geral, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais; IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


Título VI – Do Conselho de Gestão

Art. 40 - O Conselho de Gestão será constituído pelos associados conselheiros que não estiverem no gozo de algum cargo eletivo interno.

§ 1º – Fará parte do Conselho de Gestão impreterivelmente Coordenador Geral, na ausência dele, na seguinte ordem, Secretário Geral e o Tesoureiro Geral.

§ 2º - O Conselho de Gestão será criado efetivamente após a eleição do segundo Órgão Colegiado.

Art. 41 - Compete ao Conselho de Gestão: I – acompanhar as deliberações do Órgão Colegiado com poder de veto alguma medida que seja incompatível com as finalidades do artigo 2º.

Parágrafo Único – O poder de veto significa que a decisão deverá ser tomada por Assembléia Geral Extraordinária convocada ou, na sua impossibilidade, dado o caráter urgente da medida, 48 horas depois pela aprovação de ¾ dos membros do Órgão Colegiado somado ao do Conselho de Gestão em votação aberta. Capítulo IV - DA REFORMA DO ESTATUTO

Art. 42 – Com exceção dos artigos 2, 13, 14, 22, 23, 24, 26, 28, 29 e 30, poderá ser reformado este Estatuto por aprovação de ¾ dos membros do Órgão Colegiado somados ao do Conselho de Gestão em votação aberta.

§ 1º - Nos demais casos, a reforma se dará por aprovação de ¾ dos presentes à Assembléia Geral.

§ 2º - A reforma do estatuto entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


Capítulo V – DO PATRIMÔNIO

Art. 43 - O patrimônio do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública ou qualquer título ou valor imobiliário negociado em mercado organizado no Brasil e no Exterior. § 1º - São considerados também como patrimônio social: a) as subvenções, donativos e contribuições dos associados e terceiros, na forma aprovada pelo Órgão Colegiado; b) de quaisquer outros valores adventícios; c) do resultado de campanhas promocionais, cursos, seminários e palestras patrocinadas pelo Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais; d) quaisquer outras fontes de receitas, inclusive de exploração de atividade econômica não vedada por lei ou pelo presente estatuto, desde que o resultado reverta totalmente ao Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais para ser aplicado nas suas finalidades. § 2º - As despesas do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais serão suportadas pelos ingressos financeiros que venham a integrar o patrimônio social na forma do caput deste artigo. Art. 44 - O eventual saldo positivo apurado no balanço será integralmente destinado ao incremento dos objetivos do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais.

Capítulo V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 45 - A prestação de contas do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais observará no mínimo: I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 46 - O Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art. 47 - No caso de dissolução do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. § 1º - A Assembléia Geral decidirá sobre a dissolução do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sociais, mediante convocação específica do Órgão Colegiado e será instaurada com a presença mínima de metade dos associados, sujeitando-se tal deliberação à aprovação por maioria absoluta. § 2º - Caso a Organização Civil beneficiada pelo disposto no caput seja de assistência social, o patrimônio somente lhe será destinado a esta se registrada no Conselho Nacional de Assistência Social. Art. 48 - Na hipótese da Organização Civil obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Art. 49 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Colegiado e referendados pela Assembléia Geral.

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


Cotia, 10 de fevereiro de 2010.

______________________________________ Daniela Lacerda Santiago Cabral Presidente da Mesa Coordenadora Geral

_______________________________________ Silvio Roberto Bueno Cabral de Medeiros Filho Secretário da Mesa OAB-SP 211.879

Instituto IDDUS – Av. Professor Joaquim Barreto, 1312 – Chácara Atalaia – Cotia / SP – 55-11-4616-0670 www.iddus.org.br


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.