Instituto Federal do Rio de Janeiro — IFRJ
3.7 Construções, Reformas e Ampliações Sustentáveis Construção sustentável é um conceito que denomina um conjunto de medidas possíveis de serem adotadas durante todas as etapas da obra, visando à maior sustentabilidade da edificação. Uma edificação mais sustentável é a que apresenta menores impactos ambientais negativos, maior economia dos recursos naturais e a melhor qualidade de vida dos seus ocupantes. Portanto, o tema Construções Sustentáveis tem grande interseção com outras linhas de ação da gestão socioambiental. Ainda que esse assunto não seja recente, poucas edificações públicas foram projetadas considerando-se abordagens como o ciclo de vida do empreendimento e dos materiais e equipamentos que serão usados, os cuidados com a geração de resíduos e a minimização do uso de matérias-primas. Contudo, mesmo em um prédio já construído, é possível adotar medidas mais eficazes, como uso de materiais de construção com certificado de origem que atestem a produção por uma cadeia “limpa” na fase de construção, a adoção de um sistema de reaproveitamento e reuso das águas e a adoção de um sistema de iluminação eficiente. Na fase final do ciclo de vida da obra, ou seja, na demolição, deve-se prever, sempre que possível, o aproveitamento de materiais por meio da reciclagem e reutilização. Tais medidas geram economia substancial de recursos naturais e redução de gastos para o setor público. Em relação às contratações de obras públicas e serviços de Engenharia para a Administração, de acordo com o artigo 45 da Lei nº 14.133/2021, devem ser respeitadas especialmente as normas relativas à: I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; II - mitigação, por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; IV - avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística; V - proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (BRASIL, 2021.)
Portanto, sempre que possível, recomenda-se a adoção de estratégias para construções mais sustentáveis, a exemplo: • Uso de técnicas de construção o mais sustentáveis possível, considerando características do terreno, ambientais e climáticas; • Aproveitamento de material disponível localmente; • Utilização de material reciclado ou reciclável; • Uso de técnicas que garantam maior eficiência energética; • Escolha de equipamentos e sistemas que promovam a economia de recursos (energias alternativas, captação de água de chuva e reuso de água), aproveitamento das estruturas preexistentes ou escolha por local de construção com menor potencial de impacto ambiental;
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