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4. IMPLANTANDO COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS

Em 2010, foi publicada a Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, que introduziu a expressão desenvolvimento nacional sustentável ao caput do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Isso demonstra a realidade cada vez mais presente da licitação sustentável nas instituições públicas. Mais recentemente, houve a inclusão do desenvolvimento sustentável como um princípio normativo dos pregões eletrônicos, no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Esses normativos previstos em legislações são desafios e, para além de garantirem a segurança jurídica, podem ser considerados como grandes avanços em relação ao tema Sustentabilidade, sendo necessário, porém, que alcancem a esfera das especificações durante o planejamento, como também na preparação da licitação.

4. COMO IMPLANTAR COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS

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Para a implantação das compras públicas sustentáveis em uma instituição, é importante que os gestores se comprometam com o processo, a fim de garantirem o apoio necessário à sua implantação por meio de uma política de conscientização e sensibilização da comunidade quanto à importância das compras públicas sustentáveis.

Nessa etapa, além dos critérios, precisam ser definidos os itens, contendo especificações sustentáveis e as metas de forma clara e de acordo com a realidade do IFRJ.

É necessário realizar treinamentos e capacitações sobre compras públicas sustentáveis com todos os servidores, divulgar as informações a respeito de ações sustentáveis, de maneira a conscientizar e sensibilizar toda a comunidade, bem como fazer monitoramento para garantir que os objetivos designados sejam alcançados.

Além disso, algumas das ações fundamentais para contribuir com a implantação das contratações públicas sustentáveis no IFRJ estão apresentadas na Figura 2. Figura 2 – Principais ações para contribuir com a implantação das contratações públicas sustentáveis no IFRJ.

Fonte: Oliveira, 2020.

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