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6.2 Critérios de Sustentabilidade
COMO ESPECIFICAR O PRODUTO
Nas especificações do produto, devem constar as seguintes informações: • Os materiais utilizados na fabricação do produto;
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• Como o produto é produzido;
• Como a produção desse produto impacta ambientalmente;
• Se o produto é fabricado, no todo ou em parte, de material reciclado ou reutilizado;
• Se o produto é fabricado com substâncias perigosas, por exemplo, RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs); e
• Caso o produto provenha de madeira, se é de fonte sustentável.
Por fim, deve-se buscar uma flexibilidade nas especificações para que se consiga chegar a uma solução ambientalmente correta, e, assim, os licitantes possam apresentar propostas que atendam aos requisitos mínimos.
6.2 Critérios de Sustentabilidade
Sempre verificar se, para os bens e serviços demandados, já há critérios sustentáveis disponíveis em legislações em sites (governamentais ou não governamentais) de outros países, que podem possuir outros critérios para determinados bens e serviços. Caso não haja, será necessário um estudo, uma análise, até mesmo com o mercado, sobre o que há disponível. Os critérios e as práticas de sustentabilidade deverão ser definidos durante a especificação técnica do objeto, obrigação da contratada ou requisito previsto em lei especial².
As características dos bens e serviços levantados no planejamento precisam preocupar-se com os seguintes fatores ligados à sustentabilidade ambiental apresentados na Figura 4:
2- Decreto nº 7.746/2012, nos termos do art. 3º.