REGIMENTO ESCOLAR - ESCOLA ESPECIAL ILHA DO SABER

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ESCOLA ESPECIAL MUNICIPAL ILHA DO SABER Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná – PR

REGIMENTO ESCOLAR

PONTAL DO PARANÁ 2010


PREÂMBULO

A Escola Especial Municipal “Ilha do Saber” foi criada no dia 24 de junho de 1998, pelo Decreto Municipal 139/98, na gestão do Dr. Helio Gaissel de Queiroz, situada a Rua Rio grande do Norte, 286, no Balneário de Praia de Leste. Autorizada para funcionamento, com atendimento na área da Deficiência Mental pela Resolução nº 1440/99, renovada pelas Resoluções 4424/02, 211/04, 1109/06 e atualmente com processo de renovação tramitando. A Escola Especial Municipal Ilha do Saber teve suas instalações ampliadas no ano de 2007, na Gestão do Dr Rudisney Gimenes que permanece até hoje. Sua Direção ficou a Cargo das Professoras, Sara Maria Reshetti M. Vachetini, Gisele de Oliveira Cuch, Luciana Almeida dos Santos Hiromoto, Lizmari Simioni Rusycki e atualmente sob a direção da Professora Keller Maria Franco Ferraro. A Escola Especial Municipal Ilha do Saber iniciou suas atividades atendendo não mais do que 20 (vinte) alunos de diversas faixas etárias, atualmente atende cerca de 80 (oitenta) alunos de 0 (zero) a 50 (cinquenta anos) anos de idade, alguns em período integral, trabalho iniciado no ano de 2008, sendo a estimulação precoce dos 0 (zero) anos a inovação neste ano. Nestes anos de funcionamento, muito se tentou e continua se tentando visto que a educação Especial se faz com muita perseverança, mudança quer de comportamento, de estratégia, de professor, para que o aluno atinja o máximo da sua capacidade quer ela intelectual ou profissional. Atualmente a escola oferece: oficinas de beleza e higiene (salão de beleza), pintura em tecido, confecção de tapetes e caixas de jornal, oficina de dança, oficina de musica (banda) além da educação formal oferecida através dos AJAs (Alfabetização de Jovens e Adultos) e da aplicação dos conteúdos programáticos nas salas de aula.


TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA

Art. 1 A Escola de Educação Especial Municipal Ilha do Saber, situada à Rua Rio Grande

do

Norte, n°. 286, balneário Mirassol, no município de Pontal do Paraná – PR, CEP 83255-000, E-MAIL

ilhadosaber@ibest.com.br , área da Deficiência Mental, mantida pela Prefeitura

Municipal de Pontal do Paraná – PR. § 1º O Regimento Escolar tem a finalidade de garantir a unidade filosófica, política, pedagógica e funcional da Escola disposta no caput deste artigo. § 2º Neste Regimento citaremos a Escola de Educação Especial como Estabelecimento de Ensino ou Escola e citaremos SMED como Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 2 A Escola de Educação Especial Municipal Ilha do Saber, tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 , a Legislação do Conselho Nacional e Estadual de Educação e Sistema Estadual de Ensino

referente à Educação

Especial. Art. 3 Esta Escola garante o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, com qualidade em suas diferentes etapas da Educação Básica, vedada qualquer forma de discriminação. Art. 4 Esta Escola objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido e aprovado pelo Conselho Escolar e homologado pelo Núcleo Regional de Educação de Paranaguá. Art. 5 Será assegurado aos alunos com Deficiência Mental, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos, avaliação e organização específica para atender as necessidades educacionais especiais de seus alunos.

TÍTULO II ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I


DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO.

Art. 6 O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico–práticas desenvolvidas pelos profissionais desta Escola para a realização do processo educativo. Art. 7 A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico. Art.8 A organização do trabalho pedagógico é realizada pelo Conselho Escolar, Equipe de Direção, Equipe Pedagógica, Equipe Docente, Conselho de Classe, Agente de Execução e de Apoio, Instrutor, Equipe Mutiprofissional e representantes da Associação de Pais e Funcionários (APF).

Seção I Do Conselho Escolar

Art. 9 O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo desta escola, em conformidade com a legislação educacional vigente. Art. 10 O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação, presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) escolar. § 1º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos. § 2º - A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado. Art. 11 O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o compõem, maiores de 18 (dezoito) anos. Art. 12 O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico desta escola. Art. 13 Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade. Parágrafo único - As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva. Art. 14 O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros: I.

diretor (a);

II.

representante da equipe pedagógica;

III.

representante da equipe docente (professores);


IV.

representante da equipe de agente de execução;

V.

representante da equipe de agente de apoio;

VI.

representante dos pais ou responsáveis pelo aluno;

Art. 15 O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes. Seção II Da Equipe de Direção

Art. 16 A direção escolar é composta pelo(a) diretor(a), será nomeado(a) através de Portaria publicada em órgão oficial da entidade mantenedora em concordância com o legislativo. Art. 17 O diretor auxiliar e equipe pedagógica será escolhido pela direção da Escola com a SMED. Art. 18 O diretor coordena a equipe pedagógica e multiprofissional, o corpo docente, equipe técnico administrativo, o funcionamento técnico operacional, as atividades dos alunos e as relações da comunidade escolar. Art. 19 A função de diretor(a), como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político-Pedagógico da Escola. Art. 20 A direção é exercida por profissional que comprove licenciatura com Habilitação Específica em Educação Especial, em nível superior ou Pós Graduação. Parágrafo Único - Atendendo a especificidade da escola, o diretor deve ter no mínimo de dois anos experiência pedagógica nesta escola ou em outra instituição da mesma área de atendimento. Art. 21 Compete ao (a) diretor(a): I.

cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;

II.

coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político Pedagógico da escola, construído coletivamente, aprovado pelo Conselho Escolar e homologado pelo NRE;

III.

implementar a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais;

IV. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar; V.

coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação Conselho Escolar e, após, encaminhálo ao NRE para a devida homologação;

VI. cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento Escolar; VII.

convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;

VIII.

coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;


IX.

presidir o Conselho de Classe dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;

X.

participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los para aprovação do Conselho Escolar;

XI.

elaborar o calendário escolar, de acordo com as orientações da SMED, e encaminhá-lo ao NRE para homologação;

XII.

assegurar o cumprimento dos dias letivos e as horas- atividade estabelecidos;

XIII.

garantir o fluxo de informações na Escola e desta para a SMED, SEED e com os órgãos da administração estadual e federal;

XIV.

encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar e encaminhá-las a SMED;

XV.

deferir os requerimentos de matrícula;

XVI.

articular processos de integração da escola com a comunidade

XVII.

promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógicoadministrativa no âmbito escolar;

XVIII.

participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los para aprovação do Conselho Escolar;

XIX.

supervisionar o preparo da alimentação escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;

XX.

acompanhar o trabalho docente, referente às reposições de horas aos discentes;

XXI.

definir horário e escalas de trabalho da equipe de agente de execução, instrutor , agente de apoio e equipe mutiprofissional;;

XXII.

coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação e equipe multiprofissional;

XXIII.

cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica;

XXIV.

assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;

XXV.

zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XXVI.

manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XXVII. buscar junto à comunidade colaboradores, voluntários ou estagiários; XXVIII. orientar, direcionar as atividades dos voluntários e estagiários; XXIX.

prestar sempre que necessário, encaminhamentos, orientações e esclarecimentos aos alunos e suas famílias .


XXX.

Comunicar aos órgãos competentes sobre ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam à sua competência.

XXXI.

Assegurar o cumprimento da Resolução de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira firmado entre a Mantenedora e a SEED.

XXXII. Suprimento e cancelamento da demanda QPM e QFEB do Estado e do Município serão analisados pela direção, observando as instruções emanadas da Secretaria de Estado da Educação com ciência da mantenedora, após, encaminhamento ao NRE para os trâmites legais. XXXIII. Coordenar a comissão de professores para avaliação semestral de desempenho dos professores QPM do Estado e Município. XXXIV. Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela entidade mantenedora e determinações legais. Art. 22 Compete ao(à) diretor(a) auxiliar assessorar o(a) diretor(a) em todas as suas atribuições e substituí-lo(a) na sua falta ou por algum impedimento.

Seção III Da Equipe Pedagógica Art. 23 A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação no estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto PolíticoPedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da SMED E SEED. Parágrafo Único: A equipe pedagógica pode ser escolhida pelo diretor do estabelecimento com anuência da Entidade Mantenedora. Art. 24 A equipe pedagógica é composta por pedagogo que comprovem habilitação específica em Educação Especial, em nível superior. Parágrafo Único: - Atendendo a especificidade da escola, a equipe pedagógica deve ter no mínimo dois anos de experiência pedagógica nesta escola ou em outra escola da mesma área de atendimento. Art. 25 Compete à equipe pedagógica: I.

coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto PolíticoPedagógico e do Plano de Ação da escola;

II.

orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática;

III.

participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;

IV.

coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta pedagógica curricular da escola, a partir das políticas educacionais da SEED, das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais e legislação vigente para Educação Especial;


V.

orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino;

VI.

promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;

VII.

participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais da escola, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;

VIII.

organizar e participar, junto à direção da escola, a realização dos Conselhos de Classe de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido na Escola;

IX.

coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;

X.

subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores desta escola, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;

XI.

organizar a hora-atividade dos professores desta escola, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico; coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;

XII.

participar do Conselho Escolar quando representante do seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;

XIII.

coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto Político-Pedagógico desta escola;

XIV.

participar da organização pedagógica da biblioteca desta escola, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura;

XV.

acompanhar as atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática;

XVI.

acompanhar os estagiários de cursos de Formação de Docentes – nível médio;

XVII.

acompanhar os estagiários das instituições de ensino médio e superior quanto às atividades a serem desenvolvidas nesta escola;

XVIII.

promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;

XIX.

coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico da Escola;

XX.

acompanhar o processo de avaliação institucional da Escola;

XXI.

participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;

XXII.

orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-


pedagógicos referentes ao processo ensino e aprendizagem e aspectos vocacionais para os alunos que estão matriculados na Etapa da Educação Profissional – inicial e continuada; XXIII.

organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes;

XXIV.

orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros de Registro de Classe;

XXV.

organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;

XXVI.

organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais desta escola;

XXVII. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral; XXVIII. acompanhar

a

freqüência

escolar

dos

alunos,

contatando

as

famílias

e

encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário; XXIX.

acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;

XXX.

orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na Escola;

XXXI.

manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados

para

intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e Ensino Comum; XXXII. assegurar a realização do processo de avaliação institucional desta escola; XXXIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar; XXXIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XXXV. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Seção IV Da Equipe Docente Art. 26 A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados especificamente em Educação Especial. Art. 27 O vínculo empregatício da equipe docente será com a instituição mantenedora por meio de concurso, conforme leis trabalhistas vigentes, ou por prestação de serviço por meio de convênios com órgãos públicos estaduais. Art. 28 Compete aos docentes: I.

participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico desta escola, construído de forma coletiva e homologado pelo NRE;


II.

elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica curricular desta escola, em consonância com o Projeto Político- Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

III.

participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Escola;

IV.

elaborar seu Plano de Trabalho Docente (planejamento anual, bimestral, mensal);

V.

desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno;

VI.

proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;

VII.

proceder à avaliação descritiva e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto PolíticoPedagógico da Escola;

VIII.

participar do processo da avaliação dos alunos;

IX.

participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem;

X.

participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;

XI.

assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sociocultural, entre outras;

XII.

viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;

XIII.

estimular o acesso a cultura, pesquisa e criação artística;

XIV.

participar ativamente do Conselho de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais são registradas e assinadas em Ata;

XV.

propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;

XVI.

zelar pela freqüência do aluno a Escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica;

XVII.

cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

XVIII.

cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da SMED;

XIX.

manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe


pedagógica e secretaria escolar, deixando-os na Escola; XX.

participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

XXI.

dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;

XXII.

participar, com a equipe pedagógica da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico da Escola;

XXIII.

comparecer nesta escola nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;

XXIV.

zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XXV.

manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XXVI.

participar da avaliação institucional;

XXVII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Seção V Do Conselho de Classe

Art. 29 O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem. Art. 30 A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados apresentados, é a de mediar o processo de ensino e aprendizagem. Art. 31 Ao Conselho de Classe, cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos (intervenções pedagógica), avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto PolíticoPedagógico da Escola. Parágrafo Único - É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe. Art. 32 O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem. Art. 33 O Conselho de Classe, é constituído pelo(a) diretor(a), diretor(a) auxiliar, pela equipe pedagógica, por todos os docentes e equipe multiprofissional. Art. 34 A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Classe, é divulgada em edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.


Art. 35 O Conselho de Classe, reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. Art. 36 As reuniões do Conselho de Classe, são lavradas em Livro Ata, pelo(a) secretário(a) da escola, como forma de registro das decisões tomadas. Art. 37 São atribuições do Conselho de Classe: I.

analisar as informações sobre as intervenções pedagógicas e parecer da equipe multiprofissional

referentes

aos

conteúdos

curriculares,

encaminhamentos

metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem; II.

propor procedimentos e metodologias diferenciadas para o processo ensinoaprendizagem;

III.

estabelecer adaptações curriculares, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola;

IV.

acompanhar o processo de avaliação pedagógica e multiprofissional de cada aluno(a), devendo debater e analisar os dados qualitativos do processo ensino e aprendizagem;

V.

atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno, para etapas subseqüente após a analise do desenvolvimento integral do aluno.

Seção VII Da Equipe dos Agentes de Execução Art. 38 A função de técnicos administrativos é exercida por agentes de execução que atuam nas áreas da secretaria, desta escola. Art. 39 O técnico administrativo que atua na secretaria como secretário(a) escolar pode ser indicado pela direção da escola e posteriormente nomeado com Portaria publicada em Órgão Oficial da Entidade Mantenedora. Parágrafo Único - O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela direção. Art. 40 Compete ao Secretário Escolar: I.

conhecer o Projeto Político-Pedagógico da Escola;

II.

cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SMED e SEED que regem o registro escolar do aluno e a vida legal da Escola;

III.

distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos;

IV.

receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;

V.

organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;


VI.

efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula e transferência;

VII.

elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;

VIII.

encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

IX.

organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo (conforme legislação vigente), de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;

X.

responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;

XI.

manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;

XII.

organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;

XIII.

atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento desta escola, conforme disposições do Regimento Escolar;

XIV.

zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;

XV.

orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da freqüência;

XVI.

receber diariamente o Livro de Registro de Classe.

XVII.

cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória;

XVIII.

organizar

a

freqüência

(de

acordo

com

a

realidade

o

livro-

ponto/cartão/eletrônico/digital) de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua freqüência, em formulário próprio; XIX.

secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;

XX.

conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;

XXI.

comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria da Escola;

XXII.

participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

XXIII.

fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado;

XXIV.

participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED;

XXV.

zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;


XXVI.

manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XXVII. participar das atribuições decorrentes deste Regimento Escolar e exercer as especificidades da sua função.

Art. 41 Compete aos Agentes de Execução – Auxiliar de Secretaria que atuam na secretaria desta escola, sob a coordenação do(a) secretário(a): I.

cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória;

II.

atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e orientações;

III.

cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;

IV.

participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

V.

controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito;

VI.

organizar, em colaboração com o(a) secretário(a) escolar, os serviços do seu setor;

VII.

organizar os registros da documentação oficial como Ficha Individual, Relatórios de Avaliação

de

Ingresso

na

Escola,

Relatórios

Pedagógicos

e

da

Equipe

Multiprofissional, garantindo sua idoneidade; VIII.

organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola;

IX.

classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes;

X.

realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e desta escola, sempre que solicitado;

XI.

executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação;

XII.

participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XIII.

manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XIV.

exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Seção VIII Da Equipe Agente de Apoio Art. 42 Agente de Apoio tem a seu encargo os serviços de conservação, manutenção, preservação, segurança, alimentação escolar no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado pela direção desta escola.


Art. 43 A equipe Agente de Apoio tem por finalidade oferecer aos alunos e funcionários da Escola, um ambiente agradável, bem como atender às necessidades inerentes à função. Art. 44 Integram o Quadro de Agente de Apoio da Escola as funções de: auxiliar de serviços gerais, merendeira, auxiliar de merendeira, atendente e motorista. Parágrafo Único: Os integrantes do Quadro de Agente de Apoio serão contratados diretamente pela entidade mantenedora, por recursos próprios ou recursos de repasse financeiro e/ ou ainda, cedidos para prestação de serviços através de convênios firmados com órgãos oficiais para o exercício da função. Art. 45 Compete ao agente de apoio auxiliar de serviços gerais: I.

Zelar pelo ambiente físico da escola, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;

II.

utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;

III.

zelar

pela

conservação

do

patrimônio

da

escola,

comunicando

qualquer

irregularidade à direção; IV.

auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades promovidas;

V.

cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;

VI.

participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

VII.

coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme legislação sanitária vigente;

VIII.

participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;

IX.

zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, dos professores, funcionários e famílias;

X.

manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XI.

exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 46 Compete ao agente de apoio merendeira e seus auxiliares: I.

Zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;

II.

selecionar e preparar a alimentação balanceada, observando padrões de qualidade nutricional;

III.

servir os alimentos, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;

IV.

receber ou recolher a louça e talheres após as refeições, providenciando a limpeza e deixando-os em condições de uso imediato;

V.

informar ao diretor desta escola alimentos;

da necessidade de reposição do estoque dos


VI.

conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento dos alimentos, oferecidos aos alunos, conforme legislação sanitária vigente;

VII.

zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito dos alimentos; receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha;

VIII.

cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;

IX.

participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

X.

auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;

XI.

respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;

XII.

participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEE;

XIII.

zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, dos professores, funcionários e famílias;

XIV.

manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XV.

exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 47 Compete ao agente de apoio agente educativo: I.

Zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes na escola;

II.

comunicar imediatamente à direção e/ou coordenação pedagógica situações que evidenciem riscos à segurança dos alunos;

III.

encaminhar ao setor competente da escola os alunos que necessitarem de orientação ou atendimento;

IV.

observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades;

V.

acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer necessário;

VI.

auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos alunos, quando solicitado pela direção;

VII.

atender adequadamente aos alunos que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;

VIII.

auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar;

IX.

auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades;

X.

cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;


XI.

participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

XII.

zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

XIII.

participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED;

XIV.

zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XV.

manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XVI.

receber e entregar os alunos aos motoristas, conforme escala elaborada, respeitando o horário de entrada e saída;

XVII.

responsabilizar-se (atendente dos ônibus) junto com o motorista pelo recebimento e entrega dos alunos aos responsáveis nos pontos pré determinados pela escola e pela família;

XVIII.

exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

XIX.

Aplicar atividades educacionais estabelecidas pelo professor, monitorando tais tarefas;

XX.

Acompanhar os alunos durante o desenvolvimento da atividades didáticopedagógicas;

XXI.

Auxiliar na confecção de materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho;

XXII.

Cooperar e co-participar nas atividades de recreação dos alunos acompanhando e assistindo nas atividades desenvolvidas extra-classe.

Art. 48 Compete ao agente de apoio motorista, profissional comprovadamente habilitado e com experiência para o exercício da função: I.

Dirigir com zelo, respeitando as normas de trânsito, garantindo segurança aos alunos da escola e a todos os usuários;

II.

responsabilizar-se junto com seu auxiliar pelo recebimento e entrega dos alunos nos locais/pontos preestabelecidos pela escola e pela família;

III.

zelar pela conservação, economia, limpeza e guarda do(s) veículo(s), comunicando qualquer irregularidade a SMED;

IV.

auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades;

V.

auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar;

VI.

cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;

VII.

participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela SMED;


VIII.

zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

IX.

manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

X.

comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;

XI.

exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Seção IX Do Instrutor

Art. 49 O instrutor tem a função de desenvolver ações da área de Educação Profissional nas oficinas de Programa de Formação para o Trabalho. Art. 50 Compete aos responsáveis pela função de instrutor: I.

Desenvolver as atividades pedagógicas nas oficinas conforme previsto no Projeto Politico Pedagógico;

II.

trabalhar com o aluno no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos condizentes com o ambiente de trabalho interno e externo;

III.

orientar e preparar o aluno aprendiz para o ingresso no

mercado ou mundo do

trabalho; IV.

desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento e possibilidades dos alunos;

V.

indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função;

VI.

cumprir, em tempo hábil, as tarefas que lhe forem designadas;

VII.

executar todas as atividades necessárias ao bom funcionamento da escola, bem como cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;

VIII.

cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

IX.

zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

X.

manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XI.

comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;

XII.

zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

XIII.

exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. Seção X


Da Equipe Multiprofissional Art. 51 A Equipe multiprofissional será constituída por profissionais pedagogo, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico entre outras. Art. 52 O planejamento da equipe multiprofissional

deverá contemplar as atividades e ações

complementares e de apoio ao processo de ensino aprendizagem na escola, família e comunidade onde os alunos estão inseridos. Art. 53 Os membros da equipe multiprofissional conforme área de formação, deverão participar da avaliação de ingresso dos alunos e acompanhar o seu desempenho educacional, identificando situações onde seu conhecimento possa contribuir com a aprendizagem e a consolidação dos objetivos educacionais de acordo com o projeto político pedagógico. Art. 54 Os membros da equipe multiprofissional deverão participar de reuniões com os profissionais da escola, apresentando relatório descritivo com orientações e informações sobre o desenvolvimento do processo educativo dos alunos. Art. 55 As diferentes funções constitutivas da equipe multiprofissional, serão exercidas por profissionais com formação específica nas diferentes áreas para o exercício da função, conforme necessidades e possibilidades da escola. Art. 56 O vínculo empregatício da equipe multiprofissional será com a instituição mantenedora por meio de concurso público, conforme as leis trabalhistas, por meio de convênios com órgãos públicos, estaduais, para o exercício da função. § 1º A equipe multiprofissional deverá participar do Conselho Escolar, representando este segmento quando eleito. § 2° Os profissionais da equipe multiprofissional conforme encaminhamento e ou avaliação da necessidade, e acordo com sua especialidade, área de formação. Art. 57 Compete à equipe multiprofissional de acordo com sua função. I.

Desenvolver as atividades pedagógicas nas oficinas conforme previsto no Projeto Politico Pedagógico; Trabalhar com o aluno no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos condizentes com o ambiente de trabalho interno e externo;

II.

desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento e possibilidades dos alunos;

III.

indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função;

IV.

cumprir, em tempo hábil, as tarefas que lhe forem designadas;

V.

executar todas as atividades necessárias ao bom funcionamento da escola, bem como cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;

VI.

cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;

VII.

participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

VIII.

zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;


IX.

manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

X.

comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;

XI.

zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

XII.

exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Seção XI Dos Órgãos Cooperadores

Art. 58 Os órgãos cooperados são formados pelos Grupos de Mães, Associação de Pais e Funcionários (APF), Voluntariado e Estagiários. Art. 59 O Clube de Mães tem por finalidade promover a integração entre a escola e a família, incentivando a responsabilidade de pais e mães, como co-autores no processo de ensino e aprendizagem. Art. 60 O clube de mães é supervisionado pela direção da escola e reúne-se todas as terças-feiras. Art.. 61 Compete ao clube de mães: I.

Participar dos eventos da escola, quando solicitadas;

II.

solicitar orientações, palestras, outras alternativas que possibilitem o esclarecimento sobre as questões relacionadas aos alunos e prevenção de deficiências;

III.

promover a união entre as mães trocando experiências de convívio com a pessoa deficiente;

IV.

realizar atividades de artesanatos;

V.

oportunizar as mães a troca de conhecimentos sobre as atividades realizadas por cada uma, objetivando a aquisição e execução de novas habilidades de trabalho artesanal;

VI.

zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

VII.

manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com as mães, professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

VIII.

comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as atividades do clube de mães;

IX.

zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;

X.

exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 62 O serviço de voluntariado tem por finalidade a participação da comunidade na escola prestando serviços de apoio.


Art. 63 O serviço de voluntariado é supervisionado pela direção da escola.. Art. 64 Compete ao voluntariado: I.

Preencher uma ficha própria a ser autorizada pela direção da escola e assinar termo de compromisso de voluntário de acordo com a legislação vigente;

II.

apresentar um plano de trabalho de acordo com as necessidades da escola;

III.

receber orientação sobre o que e quando realizar as suas atividades na escola;

IV.

assinar a freqüência no livro de voluntários;

V.

manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com os colegas, professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

VI.

comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as atividades do voluntariado;

VII.

zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

VIII.

zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;

IX.

exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 65 O serviço de estágio é oferecido a estudantes de cursos acadêmicos e de Formação de Docentes, que necessitam de cumprir as exigências do estágio curricular obrigatório para conclusão do curso. O serviço de estágio tem por finalidade, proporcionar experiências nas etapas de

Art. 66

atendimento oferecidos pela escola. Parágrafo único: O estagiário deverá apresentar documentação de solicitação de estágio, fornecida pela instituição na qual está matriculado. Art. 67 Compete aos estagiários: I.

Comprometer-se

a

seguir

as

normas

estabelecidas

pela

equipe

pedagógica/pedagogo; II.

apresentar plano de trabalho de acordo com as necessidades da escola e com o Projeto Político Pedagógico;

III.

comparecer nos dias e horários na(s) atividade(s) que foram determinadas;

IV.

apresentar ficha de freqüência para assinatura e carimbo, no final de cada turno da Escola;

V.

apresentar-se trajado discretamente;

VI.

manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com os colegas, professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

VII.

comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as atividades do estágio;

VIII.

zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

IX.

zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;


X.

exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 68 A APF é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho administrativo desta escola, em conformidade com a legislação educacional vigente. Art. 69 A APF é composta por representantes da comunidade escolar, sendo presidida por um responsável de aluno, através de eleição. § 1º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos. § 2º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos Art 70 A APF poderá eleger sua diretoria e seu Conselho Deliberativo e Fiscal dentre os membro que a compõe maiores de dezoito anos. Parágrafo único - As eleições dos membros da APF ILHA DO SABER, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se reeleição consecutiva. Art 71 A APF é regida por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Art. 72 A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo pedagógico nesta escola. Art. 73..A organização da proposta pedagógica desta Escola toma como base as normas e diretrizes curriculares nacionais e estaduais, atendendo ao princípio da flexibilização curricular. § 1º – Esta escola garante na sua proposta pedagógica a flexibilização curricular e o atendimento pedagógico especializado para atender a necessidades educacionais de seus alunos e ao disposto na legislação vigente. § 2º – Em casos graves de comprometimentos mentais ou de múltipla deficiência, esta escola provê adaptações significativas ou currículos funcionais, proporcionando diversificação curricular, objetivando desenvolver as habilidades adaptativas. Art. 74 A organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes componentes: I.

das etapas Educação Básica na modalidade de Educação Especial;

II.

dos fins e objetivos da Educação Básica na modalidade de Educação Especial;

III.

da organização curricular, estrutura e funcionamento;

IV.

da matrícula;

V.

da transferência;

VI.

da freqüência;


VII.

da avaliação da aprendizagem;

VIII.

do calendário escolar;

IX.

dos registros e arquivos escolares;

X.

da eliminação de documentos escolares;

XI.

da avaliação institucional;

XII.

da distribuição das turmas.

Seção I Da Educação Básica na Modalidade de Educação Especial

Art. ..75. A escola oferta: I.

Educação Infantil;

II.

Ciclo I do Ensino Fundamental ;

III.

Educação Profissional – inicial e continuada;

IV.

Alfabetização de Jovens e Adultos.

Seção II Dos Fins e Objetivos da Educação Básica na Modalidade da Educação Especial

Art. 76 .Esta Escola oferece etapas fundamentadas nos conteúdos curriculares da Educação Básica com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual: I.

igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação;

II.

garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade;

III.

gratuidade de ensino, com insenção de taxas e contribuições de qualquer natureza vinculado à matricula.

Art. 77 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, têm como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. § 1º- A Educação Infantil em seus objetivos vem assegurar a criança pequena, a importância da criação de um ambiente aconchegante e seguro, mas ao mesmo tempo desafiador que permite à ela aventurar-se, fazer descobertas sobre si, o outro e ao seu redor, que promovam o bem-estar, desenvolvimento físico, motor, intelectual, emocional, moral e social, orientados por equipe multiprofissional. § 2º - As relações educativas são repassadas pela função indissociável do cuidar, educar, tendo em vista os direitos e as necessidades próprias das crianças no que se refere à alimentação, saúde, higiene, proteção e ao acesso ao conhecimento sistematizado. § 3º – O programa nesta etapa tem como objeto as relações educativas travadas num espaço de convívio coletivo que tem como sujeito a criança de 0 a 6 anos de idade, para


que isto aconteça é importante que se defina a respeito dos seguintes fundamentos norteadores: I.

Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito ao bem Comum;

II.

Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática;

III.

Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade, da Qualidade e da Diversidade de manifestações Artísticas e Culturais.

Art. 78 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Ensino Fundamental, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I.

o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos a leitura, a escrita e o cálculo;

II.

a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades;

III.

o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se assenta a vida social;

IV.

a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional/global;

V.

o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica.

Art. 79 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Educação Profissional inicial e continuada, são desenvolvidos visando à formação humana. Art..80 . Conforme contemplado no Art.39 da LDBN (Lei 9394/96) que dispõe “a educação profissional integra às difrentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões a vida produtiva; e Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Art..81 A Etapa da Educação Profissional – inicial e continuada deve garantir ao aluno uma formação indispensável ao exercício da cidadania, à efetiva participação nos processos sociais e produtivos e à continuidade dos estudos. Art..82. A Alfabetização para Jovens e Adultos é composta por objetivos e conteúdos definidos, atuação metodológica interdisciplinar considerando o avanço dos conteúdos acadêmicos. Art. 83 A Alfabetização para Jovens e Adultos tem por objetivo desenvolver conteúdos correspondentes ao Ciclo I do Ensino Fundamental por meio de currículo que possibilite aprendizagem significativa e funcional para a vida do aluno. Art..84.

A Alfabetização para Jovens e Adultos visa assegurar as oportunidades educacionais, visando as características, ritmo próprio do aluno, seus interesses, condições de vida e trabalho.


Seção III Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento

Art. 85 A organização da Proposta Pedagógica Curricular toma como base as normas e Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, observando o princípio da flexibilização/adaptação curricular, garantindo o atendimento pedagógico às necessidades educacionais especiais de seus alunos. Parágrafo Único: É assegurado que os alunos recebam atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social, bem como ajudas e apoios intensos e contínuos, flexibilizações e adaptações curriculares significativas. Art. 86 O regime da oferta das etapas é de forma presencial, organizado em turmas, levando em conta: I. faixa etária; II. etapas de desenvolvimento; III. aquisição de conteúdos curriculares. Parágrafo Único – A organização de alunos por turma segue orientação da Secretaria de Estado da Educação, considerando as necessidades educacionais especiais dos mesmos. Art. 87 Os conteúdos curriculares desenvolvidos nas etapas de Educação Básica observam: I.

difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II.

respeito à diversidade;

III.

orientação para o trabalho.

Art. 88 Aos alunos atendidos nesta escola, assegura-se o direito de atendimento especializado, através de ações compartilhadas entre as áreas de saúde e assistência social.

Subseção I Da Educação Infantil

Art. 89 Esta Escola oferta Educação Infantil dividida em dois programas: I.

Estimulação Essencial para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses de idade;

II.

Educação Pré-Escolar para crianças de 4 anos (quatro) a 6 (seis) anos e 11 (onze) meses.

Art. 90 A Educação Infantil, constitui-se um direito inalienável da criança de 0(zero) a 6 (seis) anos e 11 (onze) meses, sendo que a estrutura de conteúdos e métodos acha-se explicitada na Proposta Pedagógica, orientada pela SEED/DEEIN/NRE.


Art. 91 A seleção e organização dos conteúdos e atividades têm como finalidade o desenvolvimento e a estimulação das áreas do desenvolvimento (cognitivo, afetivo, motor, linguagem e social) das crianças e prioriza o lúdico como elemento central do processo ensino-aprendizagem desenvolvido com as mesmas. Art..92 As áreas do conhecimento são apresentadas de forma globalizante, visando aproximar as crianças

de

conhecimentos

éticos,

filosóficos,

estéticos,

lingüísticos

e

científicos,

familiarizando-as com a cultura elaborada.

Subseção II Do Ensino Fundamental Ciclo I Art. 93 Esta escola oferta programas de Ensino Fundamental organizado em: grupos, levando em conta: I.

faixa etária;

II.

etapas de desenvolvimento;

III.

aquisição de conteúdos curriculares.

Parágrafo Único – A organização de alunos por turma segue orientação da Secretaria de Estado da Educação, considerando as necessidades educacionais especiais dos mesmos. Art.94 O Ensino Fundamental ofertado pela Escola de Educação Especial será desenvolvido na Etapa de Educação Escolar e tem por finalidade o desenvolvimento de objetivos, conteúdos e estratégias metodológicas correspondentes ao ciclo I do Ensino Fundamental. I.

A Base Nacional Comum é composta pelas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Educação Física, Artes e Ensino Religioso.

Art. 95 Os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na Proposta Pedagógica Curricular, inclusa no Projeto Político-Pedagógico desta escola, em conformidade com as Diretrizes Nacionais e Estaduais. Parágrafo Único – Os conteúdos curriculares estão organizados por área de conhecimento para o Ciclo I do Ensino Fundamental. Art..96 A faixa etária dos alunos que freqüentaram o Ensino Fundamental é de 7 (sete) anos a 16 (dezesseis) anos e 11 (onze) meses. Art. 97 O currículo nesta etapa de ensino deve ser organizada de forma atender os aspectos congnitivo, fisico, afetivo, de relação interpessoal e inserção social, tendo em vista uma formação ampla. Art. 98 Ao aluno, cujo o comprometimento não permite o pleno domínio da leitura, oralidade, escrita e cálculo será desenvolvido um currículo funcional. Art. 99 As Adaptações Curriculares são realizadas sempre que as condições dos alunos assim a exigirem, com base no reconhecimento da diversidade e na necessidade de respeitar e atender essa especificidade. Em vários casos são feitas adaptações curriculares significativas para atender as especificidade dos alunos.


Art. 100 A Escola de Educação Especial deverá reavaliar seus alunos no final do ano letivo, visando sempre que possível, o encaminhamento destes para a classe comum da rede pública de ensino, com anuência da família e acompanhamento da equipe técnica pedagógico da Educação Especial dos Núcleos Regionais de Educação, conforme legislação vigente. Subseção III Da Educação Profissional Inicial e Continuada Art. 101 A

etapa de Educação Profissional

Inicial e Continuada, na modalidade da Educação

Especial organiza-se da seguinte forma: I.

Preparação Inicial subdividida em dois momentos: Avaliação Educacional e Avaliação Vocacional;

II.

o nível Iniciação Profissional nível que se desdobra em: Sala Inicial Pedagógica, Sala de Desenvolvimento Básico e Sala Pré Profissionalizante que ocorrem de forma cíclica, por apresentar programas com critérios específicos de atendimento à diversidade, a capacidade laboral e autonomia;

III. o Programa de Encaminhamento para Centro de Desenvolvimento Social – PROCEDES promovidos pela Instituição, pela Ação Social – SETP ou em Parceria com a Comunidade; IV. o nível da Qualificação Profissional é subdividido em: Habilitação Profissional, Capacitação Profissional e Colocação Profissional ocorrendo de forma cíclica e também evolutiva; V. o Programa de Encaminhamento e Cadastro Profissional – PECAP para alunos que concluíram a qualificação e são cadastrados no CIM – Coordenação de Intermediação da Mão de Obra / Agência do Trabalhador - SETP. Art. 102 O momento da Preparação Inicial tem o objetivo de analisar e levantar

dados

qualitativos para o encaminhamento e ingresso na Educação Profissional Inicial e Continuada. Art. 103 A avaliação de ingresso constitui-se de: Avaliação Educacional que verifica as atuais condições pedagógicas do aluno e Avaliação Vocacional que identifica através de dados e informações as necessidades e potencialidades do aluno para o trabalho. Art. 104 As avaliações educacional e vocacional são realizadas em um período de 30 dias e envolvem entrevistas individuais com o aluno, com os responsáveis, preenchimento de fichas elaboradas para atender a investigação e relatório de observação da sondagem de aptidões, vocação e interesse, apresentação de relatório educacional, laudos médicos, reuniões dos profissionais envolvidos para a definição do encaminhamento. Art. 105 Os alunos que na Avaliação de Ingresso apresentarem necessidades específicas para desenvolver a autonomia serão direcionados para nível de Iniciação Profissional e os considerados aptos para o trabalho deverão ser encaminhados para o nível da Qualificação Profissional.


Art. 106 O Nível da Iniciação Profissional destina-se aos adolescentes à partir de 14 anos com deficiência ( área da deficiência), que comprovadamente necessitam de currículo específico, complementado com projetos especiais e sociais. Art. 107 O nível da Iniciação Profissional realiza-se através dos programas de Sala Préprofissionalizante, Sala de Desenvolvimento Básico e Sala Peagógica. Art. 108 Os programas são cíclicos e ofertam ao aluno a participação em diferentes atividades, possibilitando o desenvolvimento de sua capacidade laboral, autonomia e avanço para o nível da Qualificação Profissional. Art. 109 Os programas do nível Iniciação profissional visam o crescimento pessoal e social melhoria da comunicação, conhecimento de organização, hierarquia e aprimoramento ocupacional. Art. 110 A Iniciação profissional visa o desenvolvimento da capacidade de aprender e a formação de atitudes e valores para vida , por meio de : I Alfabetização de Jovens e Adultos - AJA; II estimulação do pensamento lógico matemático e das diversas linguagens; III compreensão do ambiente natural e social; IV desenvolvimento da capacidade de aprender; V aquisição de conhecimento das habilidades básicas e específicas; VI formação de atitudes e valores; VII fortalecimento das responsabilidades familiares, de solidariedade e de tolerância recíproca (L.D.B, art. 32). Art. 111 O Programa de Encaminhamento para Centro de Desenvolvimento Social – PROCEDES ou similares , organiza-se para: I realizar encaminhamento do aluno que após processo Educacional, apresenta necessidades biopsicosociais evidentes; II envolver os diversos segmentos sociais para que atendam projetos, propostas e ações com atividades nas áreas da saúde, esporte, lazer, culturais, laborais, ocupacionais e sociais; III estruturar-se em espaço físico distinto da Escola, em parceria com a comunidade, ONGS e Programas Sociais existentes no Estado e no Município. Art. 112 O nível de Qualificação Profissional compreende os programas de Habilitação Profissional, Capacitação Profissional e Colocação Profissional. Art. 113 O nível da Qualificação Profissional destina-se à jovens com idade superior a 16 (dezesseis) anos e 11 (onze) meses com deficiência ( área da deficiência). Organiza-se para desenvolver o potencial de trabalho do aluno. Art. 114 Os programas da Qualificação Profissional, facultam ao aluno adquirir conhecimentos e habilidades específicas de uma determinada profissão ou ocupação, em nível mais formal e sistematizado. Art. 115 Os programas Qualificação Profissional desenvolvem habilidades necessárias ao desempenho de tarefa profissional, através de atividades práticas e conhecimentos de determinadas funções para o encaminhamento ao emprego formal e informal, sendo organizado nos seguintes eixos:


I) Alfabetização de Jovens e Adultos - AJA; II) domínio da leitura, da escrita e do cálculo; III) conscientização e preservação do ambiente natural; IV) aperfeiçoamento da capacidade laboral; V ) adequação na convivência social; VI) aprofundamento de conhecimento das habilidades básicas e específicas; VII) formação de atitudes, valores e bases das legislações trabalhistas; VIII) fortalecimento das suas responsabilidades sócio – culturais; IX) desenvolver consciência de resposta construtiva profissional; X) orientação e Encaminhamento Vocacional. Art. 116 O nível da Qualificação Profissional promove Orientação e Supervisão de Estágios, configurados como Ato Educativo seguem a legislação específica vigente em consonância com os órgãos responsáveis pelo Estágio ( Lei nº 8.859 de 23 de março de 1994 – Art. 1, parágrafo 1º os estágios supervisionados) com carga horária para os estágios curriculares, podendo estar de acordo com o desenvolvimento apresentado, concluindo em menor ou maior tempo. Art. 117 O nível da Qualificação Profissional é realizado em espaços definidos e em parceria com a Secretaria de Trabalho do Estado e do Município, escolas técnicas, agrotécnicas, agência do Trabalhador, com os

Sistema “S”, comércio e indústrias locais, cursos,

encaminhamento para estágio, treinamento em serviço e a empregabilidade propriamente dita. Art. 118 Esta Escola estabelecerá complementares

de

parcerias

habilitação

para que possa disponibilizar os cursos

profissional

com

PANFLOR,

FAT,

e

outros,

proporcionando a certificação necessária. Art. 119 A colocação no trabalho é a culminância do processo de Educação Profissional, onde entende-se que o aluno já adquiriu a maioria dos requisitos e conhecimentos dos programas de Qualificação Profissional. Art. 120 A colocação no trabalho formal será condizente com a capacidade laboral, as aspirações dos alunos e as disponibilidades existentes na comunidade. Art. 121 A coordenação pedagógica é responsável em: I) Realizar o encaminhamento

dos alunos que concluíram a qualificação profissional

realizada no programa da Educação Profissional; II) identificar e avaliar a existência de vaga, orientando o aluno para realizar o cadastro no CIM – Coordenador de Intermediação de Mão de Obra que o encaminha e define a melhor opção de colocação; III) o cadastro no CIM - Coordenação de Intermediação de Mão de Obra / Agência do Trabalhador tem por objetivo facilitar a inserção da pessoa com deficiência

a um emprego

ou trabalho, possibilitando a sua realização pessoal/profissional em três modalidades: a) emprego competitivo tradicional; b) emprego competitivo apoiado;


c) programa de trabalho autônomo. Art. 122 O tempo de permanência do aluno nos programas dos níveis que constituem a Etapa da Educação Profissional Inicial e Continuada, dependerá do processo de avaliação de desenvolvimento, sugerindo-se o encaminhamento para as alternativas estruturadas pela Escola em parceria com o Poder Público e com a Comunidade. Parágrafo Único – Para os alunos que ingressarem tardiamente na etapa da Educação Profissional serão assegurados, a avaliação e o encaminhamento aos programas adequados, sendo o período de permanência neste processo educacional, condizente às aquisições necessárias à etapa ou fase da Educação. momento Escolar. Art. 123 Quanto a carga horária, estas deverão ser direcionadas para as atividades acadêmicas, atividades de preparação para o mundo do trabalho e atividades de complementação curriculares. Art. 124 O aluno será desligado dos Programas da Qualificação Profissional, após sua inclusão no mercado de trabalho e/ou através de outras modalidades de trabalho ou ocupacionais. Art. 125 Os encaminhamentos realizados, tanto dos programas de Iniciação Profissional para comunidade, ONGS e Programas Sociais existentes no Estado e no Município, quanto os encaminhamentos dos programas de Qualificação Profissional para o CIM – Coordenação de Intermediação da Mão de Obra / Agência do Trabalhador, serão baseados na avaliação e relatórios elaborados pela Escola

e equipe multiprofissional que verse sobre o

desenvolvimento e aproveitamento do aluno. Art. 126 Os encaminhamentos de alunos para os estágios não obrigatórios serão intermediados e supervisionados pela equipe pedagógica da escola. Art. 127 Ao aluno que configure dificuldade e/ou impossibilidade de permanência no âmbito do trabalho inclusivo será ofertado Programa de Reinserção no trabalho em parceria com a SETP, onde o enfoque é a requalificação profissional com a realização de outros cursos de capacitação sendo a equipe multiprofissional a mediadora do processo.

Subseção IV Da Alfabetização para Jovens e Adultos

Art. 128 A Alfabetização para Jovens e Adultos na Escola de Educação Especial, é destinada a alunos acima de 16 (dezesseis) anos e 11 (onze) meses. Art. 129 Os conteúdos curriculares são os mesmos que compreendem o núcleo comum do Ciclo I do Ensino Fundamental com currículo significativo, de acordo com as necessidades acadêmicas do aluno.

Seção IV Da Matricula

Art. 130 A matrícula é o ato formal que vincula o aluno a escola, conferindo-lhe a condição de aluno.


Art. 131 Esta escola assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em vigor. Art. 132 A matrícula deve ser requerida pelo responsável, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos: I.

Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG, CPF, para alunos maiores de 16 (dezesseis) anos, cópia e original;

II.

Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de energia elétrica, cópia e original;

III.

Carteira de Vacinação, Cartão SUS.

§ 1º - Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o responsável pelo aluno, é orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as devidas providências. Art. 133 A matrícula do aluno na Escola de Educação Especial, em todos a etapas, é efetivada somente após a avaliação diagnostica realizada pela Equipe Multiprofissional. Art. 134 A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na legislação vigente. Art. 135 No ato da matrícula, o responsável é informado sobre o funcionamento desta escola e sua organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos. Art. 136 No ato da matricula ou na entrevista com a família, o responsável pelo aluno deverá declarar o pertencimento Étnico-Racial. Art. 137 O período de matrícula para todos as etapas, será estabelecido pela Escola. Art. 138 Ao aluno não vinculado a uma Escola assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta a processo de avaliação por equipe multiprofissional, para determinar a etapa / processo de desenvolvimento. Parágrafo Único - O controle de freqüência far-se-a a partir da data da efetivação da matricula sendo exigida a freqüência mínima de 75% do total da carga horária restante para o programa.

Seção V Da Transferência

Art. 139 A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de uma escola, vincula-se, ato contínuo, a outra, para prosseguimento dos estudos em curso. Parágrafo Único - A matrícula por transferência é assegurada nesta escola, aos alunos que se desvincularam de outra. Art. 140 Os registros da escola de origem são transpostos a esta escola, sem modificações. Parágrafo Único - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, é solicitado à escola de origem os relatórios pedagógicos e da equipe multiprofissional para o ensalamento e intervenções pedagógicas e outras que se fizerem necessárias.


Art. 141 O aluno ou responsável ao solicitar a transferência desta Escola, receberá a documentação escolar devidamente assinada, necessária para matrícula na escola de destino. Art. 142 No caso de transferência em curso, é entregue aos pais ou responsável: I.

Relatório pedagógico;

II.

Avaliação da equipe multiprofissional (ficha descritiva e/ou relatório com desempenho escolar do aluno);

III.

Ficha Individual;

IV.

Ofício de encaminhamento assinado pela direção da Escola.

Parágrafo Único- Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da transferência, esta Escola fornecerá Declaração e compromisso de expedição dos documento, no prazo de 30 (trinta) dias.

Seção VI Da Freqüência Art. 143 É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do total da carga horária do período letivo, para fins de continuidade do desenvolvimento do trabalho proposto. Art. 144 É assegurado o abono de faltas ao aluno que apresente atestado médico. Parágrafo Único – As faltas tratadas no caput deste artigo são assentadas no Livro Registro de Classe, porém, não são consideradas no cômputo geral das faltas. Art. 145 Quando o aluno faltar 5 (cinco) dias consecutivos ou 7 (sete) dias alternados, no mês, sem justificativa, a escola/equipe pedagógica, deve tomar providências por intermédio da Ficha de Comunicação do Aluno Ausente - FICA. Art. 146 A relação de alunos que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei, é encaminhada ao Conselho Tutelar do Município ou ao Juiz competente da Comarca e ao Ministério Público.

Seção VII Da Avaliação da Aprendizagem Art. 147 A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a função de diagnosticar o desenvolvimento nas áreas cognitiva e do conhecimento do aluno. Art. 148 A avaliação é contínua, processual e cumulativa devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares trabalhados. Art. 149 A avaliação é realizada em função das área do desenvolvimento e do conhecimento, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico da Escola. Art. 150 Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar são elaborados em consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico.


Art. 151 Para a avaliação são utilizados procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si. Art. 152 A avaliação proporciona dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa propor novas intervenções pedagógicas. Art. 153 Na avaliação do aluno são considerados o desenvolvimento biopsicosocial

durante todo o

período letivo, num processo contínuo. Art. 154 Os resultados das avaliações dos alunos são registrados em relatórios a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar, para estabelecer novas ações pedagógicas. Art. 155 A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à apuração da sua freqüência.

Seção VIII Do Calendário Escolar Art. 156 O Calendário Escolar será elaborado anualmente pela Escola juntamente com a SMED, apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e após, enviado ao Núcleo Regional de Educação de Paranaguá para análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência. Art. 157 O calendário escolar atende ao disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo de horas e dias letivos previstos.

Seção IX Dos Registros e Arquivos Escolares

Art. 158 A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de: I.

identificação de cada aluno;

II.

regularidade de seus estudos;

III.

autenticidade de sua vida escolar.

Art. 159 Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições legais aplicáveis. Art. 160 Os livros de escrituração escolar contêm termos de abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar. Art. 161 Esta Escola dispõem de documentos escolares para os registros individuais de alunos, professores e outras ocorrências. Art. 162 São documentos de registro escolar: I.

Requerimento de Matrícula;


II.

Parecer Descritivo Parcial e Final da equipe pedagógica e multiprofissional;

III.

Ficha Individual;

IV.

Livro Registro de Classe;

V.

Relatório de Avaliação de Ingresso.

Seção X Da Eliminação de Documentação Escolares

Art. 163 A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor. Art. 164 A direção desta escola, periodicamente, determina a seleção dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados. Art. 165 Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares: a) pertinentes a escola: b) Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos; c) planejamentos didático-pedagógicos 2 (dois) anos; d) calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas 2 (dois) anos II. referentes ao corpo discente: a) instrumentos utilizados para avaliação 1 (um) ano; b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1 (um) ano; c) Ficha Individual, após 5 (cinco) anos; d) relatório descritivo do desenvolvimento do aluno elaborado pela equipe pedagógica e multprofissional. Art. 166 Para a eliminação dos documentos escolares é lavrada Ata, na qual constam a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos. Parágrafo Único - A referida Ata no caput deste artigo deverá ser assinada pelo diretor, secretário e demais funcionários presentes.

Seção XI Da Avaliação Institucional

Art. 167 A avaliação institucional é o processo que busca avaliar a escola de forma global contemplando os vários elementos que a constituem em função do Projeto Político Pedagógico, ocorre por meio de mecanismos criados pela própria escola. Parágrafo Único – A avaliação institucional ocorre anualmente, preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidia a organização do Plano de Trabalho Docente desta escola no ano subseqüente.


Seção XII Da distribuição da turmas

Art. 168 Regulamentar o processo de distribuição de aulas na Escola Especial Municipal Ilha do Saber. Art 169 A distribuição de aulas na Escola Especial Municipal Ilha do Saber far-se-á com observância das normas e diretrizes contidas neste regimento. I

ocupantes de cargo efetivo, quer ele municipal ou estadual, enquanto permanecer o

convenio; II

contratados por Regime Especial.

Art 170 Para a distribuição de aulas será considerada a carga horária disponível no estabelecimento, geradas para o ano letivo a que se refere conforme determinação da SMED (Secretaria Municipal de Educação). Art 171 considera-se jornada de trabalho dos professores a carga horária de 20 horas, sendo destas 4 horas-atividade, que deverão ser cumpridas em um único turno, salvo autorização expressa pela SMED. Art 172 distribuição de aulas na Escola Especial Municipal Ilha do Saber, aos ocupantes de cargos efetivos: § 1°. - Professor efetivo lotado no estabelecimento: I

Modalidade de concurso em Educação Especial

II

Outras modalidades de ensino com formação em Educação Especial.

§ 2°. – Maior tempo de serviço no estabelecimento desde sua ultima apresentação: I

toda vez que o professor se ausentar do estabelecimento por mais de seis meses,

terá o seu tempo de serviço zerado, junto ao estabelecimento de ensino, salvo quando a serviço da SMED; § 3°. – Formação: I

Ensino Superior;

II

Pós Graduação em Educação Especial;

III Adicional em Educação Especial; IV Magistério com adicional. § 4°. – Mais idoso. Art 173 para que se cumpra o acima citado deverá ser feito no estabelecimento um controle, através de Livro Ata , onde conste toda a movimentação dos professores, este livro deverá conter data de apresentação no estabelecimento, formação a que autarquia pertence (municipal/estadual), datas em que permutou, licença sem remuneração, saída para outro estabelecimento de ensino; Art 174 Deverá ficar resguardado vagas em turnos diferentes aos professores de dois padrões, salvo quando for excedente;


Art 175 Os professores a partir de 2010, ou seja, primeira distribuição sob estes critérios, terão seu turno garantido; Art 176 A alteração de turno poderá ocorrer conforme demanda, devendo seguir os mesmos critérios de distribuição; Art. 177 Uma vez alterado o turno o professor fixará o atual turno mas permanecerá sua classificação de distribuição; Art 178 em caso haver excedentes no estabelecimento deverá observar na distribuição das ultimas turmas, se o excedente não será um professor conveniado (Estado), se for o caso, o mesmo terá direito a turma, visto que no município não há outra escola conveniada. Os excedentes serão colocados à disposição da SMED. Caso o professor na sua hora de escolher abra mão da vaga do seu concurso, não terá direito a arrependimentos, exceto se ficar em aberto estas vagas no final da distribuição Art 179 Para as vagas de pedagogos poderão concorrer os professores concursados para tal, e no desinteresse destes a qualquer outro desde que formado em Pedagogia e com Especialização em Educação Especial; Art 180 Para as vagas das aulas “especiais’ (dança, teatro, música, etc) todos os professores poderão concorrer, exceto os de Educação Física que deverá ser exercida por professor habilitado nesta área. Art 181 O professor não poderá escolher por mais de dois anos consecutivos a mesma turma, entenda-se por mesma turma mais de 50% dos mesmos alunos, exceto se ficar em aberto esta vaga no final da distribuição. Art 182

No caso das aulas especiais o artigo 181 não terá efeito, visto que, o atendimento é realizado para 100% dos alunos.

Art 183 Aos professores contratados por Regime Especial, serão disponibilizadas as vagas desde que observadas a sua formação em Educação Especial. Art 184 Para desempate na escolha, deverá se observar os seguinte critérios: § 1°. – Formação: I

Ensino Superior;

II

Pós Graduação em Educação Especial;

III Adicional em Educação Especial; IV Magistério com adicional; V Mais idoso.

TÍTULO III DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

CAPÍTULO I DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE


PEDAGÓGICA E DIREÇÃO

Seção I Dos Direitos

Art. 185 Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são assegurados para os professores QPM e QUP pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná - Lei nº 6.174/70 e Estatuto do Magistério - Lei Complementar nº 07/76, Processo de Seleção Simplificado – PSS, professores do quadro próprio municipal e para os professores contratados pelo regime CLT , são garantidos os seguintes direitos: I.

ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;

II.

participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;

III.

participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional, desde que autorizados pela direção e ou SMED;

IV.

propor aos diversos setores desta escola ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;

V.

requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades desta escola;

VI.

propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho desta escola;

VII.

utilizar-se das dependências e dos recursos materiais desta escola para o desenvolvimento de suas atividades;

VIII.

ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar;

IX.

tomar

conhecimento

das

disposições

deste

Regimento

Escolar

e

do(s)

Regulamento(s) Interno(s) da Escola; X.

compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;

XI.

Respeitar as modificações referentes ao espaço físico e estrutura e funcionamento aprovadas pelo Conselho Escolar;

XII.

ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

Seção II Dos Deveres


Art. 186 Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas neste Regimento Escolar, compete: I.

possibilitar que esta escola cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;

II.

desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno nesta escola;

III.

elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar a escola, em atendimento ao disposto neste Regimento Escolar;

IV.

colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

V.

comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;

VI.

manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;

VII.

cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico desta Escola, no que lhe couber;

VIII.

manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;

IX.

comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;

X.

dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem;

XI.

organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico nesta escola;

XII.

informar pais ou responsáveis sobre a freqüência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;

XIII.

cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

XIV.

ser assíduo, comparecendo pontualmente a esta escola nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da mesma;

XV.

comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;

XVI.

zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;

XVII.

cumprir as disposições deste Regimento Escolar.

XVIII.

Comparecer com vestuário adequado a função ou uniforme de acordo com o estabelecido.

Parágrafo Único - A equipe pedagógica acompanha o trabalho docente, quando das reposições de conteúdos e carga horária aos discentes.

Seção III Das Proibições

Art. 187 Ao docente e a direção é vedado: I.

tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;


II.

ministrar, sob qualquer pretexto, atendimento especializado remunerado a alunos desta escola;

III.

discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;

IV.

expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;

V.

retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente a esta escola;

VI.

ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;

VII.

receber pessoas estranhas ao funcionamento desta escola, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;

VIII.

ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;

IX.

transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas; X.

divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome desta escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

XI.

promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;

XII.

comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

XIII.

fumar nas dependências desta escola, conforme legislação em vigor.

Art. 188 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar serão apurados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

CAPÍTULO II DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE DE AGENTE DE EXECUÇÃO, AGENTE DE APOIO E INSTRUTOR

Seção I Dos Direitos

Art. 189 A equipe de agente de execução, agente de apoio e instrutor, além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas: I.

ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;


II.

utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais desta escola, necessários ao exercício de suas funções;

III.

participar da elaboração e implementação do Projeto Político- Pedagógico desta escola;

IV.

colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida no Projeto Político-Pedagógico desta escola;

V.

requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades desta escola;

VI.

sugerir aos diversos setores de serviços desta escola ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades pedagógicas, recreativas, culturais e esportivas;

VII.

ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar;

VIII.

tomar

conhecimento

das

disposições

deste

Regimento

Escolar

e

do(s)

Regulamento(s) Interno(s) desta escola.

Seção II Dos Deveres Art. 190 Além das outras atribuições legais, compete: I.

cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;

II.

ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;

III.

contribuir, no âmbito de sua competência, para que esta escola cumpra sua função;

IV.

desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno nesta escola;

V.

manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;

VI.

manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;

VII.

colaborar na realização dos eventos que esta escola proporcionar, para os quais for convocado;

VIII.

comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;

IX.

zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;

X.

colaborar com as atividades de articulação deste estabelecimento com as famílias e a comunidade;

XI.

cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;


XII.

tomar conhecimento das disposições contidas neste Regimento Escolar;

XIII.

cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.

XIV. Comparecer com vestuário adequado a função ou uniforme de acordo com o estabelecido.

Seção III Das Proibições

Art. 191 À equipe de agente de execução, agente de apoio e instrutor é vedado: I.

tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da Escola;

II.

retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente da Escola, sem a devida permissão do órgão competente;

III.

discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;

IV.

ausentar-se da Escola no seu horário de trabalho sem a prévia autorização do setor competente;

V.

expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

VI.

receber pessoas estranhas ao funcionamento da Escola durante o período de trabalho, sem prévia autorização do órgão competente;

VII.

ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;

VIII.

Utilizar-se em sala de aula ou oficina de aparelhos sonoros e celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas;

IX.

transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

X.

divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome desta escola, por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

XI.

promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da Escola, sem a prévia autorização da direção;

XII.

comparecer ao trabalho e aos eventos da Escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

XIII.

fumar nas dependências da Escola, conforme legislação em vigor.

Art. 192 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.


CAPÍTULO III DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA DOS ALUNOS DA ETAPA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Seção I Dos Direitos Art. 193 Os alunos da Educação Infantil atendidos por esta escola têm assegurado: I.

o respeito a sua condição de criança entendida como sujeito de direitos;

II.

a um atendimento pedagógico de qualidade que respeita a unidade entre o cuidado e a educação;

III.

ter seu processo educativo acompanhado pela ação conjunta família-escola;

IV.

de participar de um processo de ensino-aprendizagem voltado ao pleno desenvolvimento social, afetivo, cognitivo e motor;

V.

de expressar sentimentos, vivências e opiniões;

VI.

de brincar e receber cuidados especiais;

VII.

de relacionar-se com outras criança e com adultos aprendendo os princípios da convivência pacifica e do valor do trabalho coletivo;

VIII.

acompanhamento pedagógico individualizado que incentive, valorize e registre as aprendizagens conquistadas;

IX.

alimentação leve e saudável como complemento da programação diária.

Seção II Dos Deveres

Art. 194 Faz parte do processo educativo aprender a socializar-se com outras pessoas de forma responsável e solidária, organizam-se em função dos trabalhos realizados com seus parceiros e aprender a respeitar limites para o bem estar coletivo. Art.. 195 Constituem aspectos do processo educativo: I.

respeitar as regras de convivência estabelecidas pelo grupo de crianças e adultos envolvidos no processo

ensino-aprendizagem com base nos princípios de

solidariedade e trabalho cooperativo; II.

inserir-se ativamente no processo ensino-aprendizagem buscando desenvolver ações responsáveis, autônomas e disciplinadas em função da natureza das atividades educativas realizadas;

III.

compreender os limites estabelecidos pelo grupo reconsiderando atitudes e ações não condizentes ao tratamento respeitoso para com as pessoa com quem se relacionam.


Parágrafo Único.

O desenvolvimento destas responsabilidades necessita de ações

partilhadas entre escola e família.

Seção III Orientações

Art. 196 O aluno de Educação Infantil desta escola, que infringir as regras de convivência será orientado por parte do Professor, Direção e Coordenação.

CAPÍTULO IV DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ALUNOS DAS ETAPAS DE ENSINO FUNDAMENTAL , EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Seção I Dos Direitos

Art. 197 Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos legais: I.

tomar

conhecimento

das

disposições

deste

Regimento

Escolar

e

do(s)

Regulamento(s) Interno(s) desta escola no ato da matrícula; II.

ter assegurado que a Escola cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;

III.

ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola;

IV.

respeitado, sem qualquer forma de discriminação;

V.

solicitar orientação dos diversos setores desta Escola;

VI.

utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais desta escola, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;

VII.

participar das aulas e das demais atividades escolares;

VIII.

ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;

IX.

ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções;

X.

ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular da Escola;

XI.

participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, regimento Escolar e regulamento Interno ;

XII.

ser informado sobre a Avaliação desta escola de ensino;

XIII.

tomar conhecimento do seu desenvolvimento escolar e de sua freqüência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;


XIV.

requerer transferência através dos pais ou responsáveis.

XV.

ter assegurado as aulas quando da ausência do professor responsável;

XVI.

sugerir, aos diversos setores de serviços desta escola, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades pedagógicas, recreativas, culturais e esportivas;

XVII.

ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar;

XVIII.

participar da representação de alunos como auto-defensores;

Seção II Dos Deveres Art. 198 São deveres dos alunos: I.

manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;

II.

realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;

III.

atender às determinações dos diversos setores da Escola, nos respectivos âmbitos de competência;

IV.

participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas na Escola;

V.

comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;

VI.

cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;

VII.

compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio deste estabelecimento, quando comprovada a sua autoria;

VIII.

cumprir as ações disciplinares da Escola;

IX.

providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;

X.

tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;

XI.

comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;

XII.

comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;

XIII.

manter-se em sala durante o período das aulas;

XIV.

comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;

XV.

apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, para poder entrar após o horário de início das aulas;

XVI.

apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, em caso de falta às aulas;

XVII.

observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocandose para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento;

XVIII.

respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;

XIX.

cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe couber.


Seção III Das Proibições

Art. 199 Ao aluno é vedado: I.

tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;

II.

ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;

III.

retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente a Escola ;

IV.

trazer para a Escola material de natureza estranha ao estudo;

V.

ausentar-se da Escola sem prévia autorização do órgão competente, pais ou responsáveis;

VI.

receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento da Escola;

VII.

discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários da Escola;

VIII.

expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

IX.

entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;

X.

consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências da Escola;

XI.

fumar nas dependências da Escola , conforme legislação em vigor;

XII.

comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

XIII.

utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;

XIV.

danificar os bens patrimoniais desta escola ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;

XV.

portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;

XVI.

portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de outrem;

XVII.

divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da Escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar.


Seção IV Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares

Art. 200 O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas neste Regimento Escolar fica sujeito às seguintes ações: I.

orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;

II.

registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno;

III.

comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis;

IV.

convocação dos pais ou responsáveis, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;

V.

no caso de faltas excessivas, sem justificativas, após esgotadas as possibilidades no âmbito da Escola, inclusive do Conselho Escolar, é encaminhado através da Ficha de Comunicação do Aluno Ausente – FICA, ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis.

Art. 201 Todas as ações disciplinares previstas neste Regimento Escolar são devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.

CAPÍTULO V DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL Seção I Dos Direitos

Art. 202 Constituem direitos dos pais ou responsáveis: I.

receber um atendimento educacional de qualidade direcionada a criança sob sua guarda;

II.

participar dos momentos destinados a organização do processo educativo que envolva a ação partilhada entre escola e comunidade;

III.

acompanhar e auxiliar no desenvolvimento afetivo intelectual da criança sob sua guarda;

IV.

solicitar esclarecimentos sob a natureza do trabalho educativo desenvolvido na Escola sempre que considerar necessário;

V.

articular formas de participação junto a escola o elegendo representantes para desenvolver ações coletivas, que contribuam para a qualidade do processo educativo e para o relacionamento solidário entre família-escola;

Seção II Dos Deveres


Art. 203 Constituem deveres dos pais ou responsáveis: I.

assistir e educar a criança sob sua guarda, buscando o desenvolvimento e completando a ação da família e a interação entre as duas instâncias.

II.

participar da vida escolar, exercendo os direitos garantidos nesse regimento;

III.

informar a escola situações especificas que possam interferir no cuidado-educação das crianças tais como: dificuldades sócio-econômicas, aspectos afetivos, familiares e psicológicos;

IV.

comunicar a direção sobre a necessidade de cuidado especiais afim de preservar a integridade física e biológica da criança que requeira cuidados especiais e providências necessárias a um ambiente escolar seguro;

V.

respeitar os acordos firmados entre o estabelecimento e famílias relativos ao contrato para efetivação da matricula e ao projeto político pedagógico.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – INICIAL E CONTINUADA E ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Seção I Dos Direitos

Art. 204 Os pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas: I.

serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido na escola;

II.

participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto PolíticoPedagógico da Escola;

III.

sugerir, aos diversos setores da Escola que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

IV.

ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da Escola e das disposições contidas neste Regimento;

V.

ser informado sobre o Sistema de Avaliação da Escola;

VI.

ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e desenvolvimento escolar obtido pelo aluno;

VII.

ter acesso ao Calendário Escolar;

VIII.

assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;

IX.

contestar critérios avaliativos;


X.

ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na escola;

XI.

ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;

XII.

representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.

Seção II Dos Deveres

Art. 205. Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete: I.

matricular o aluno na escola, de acordo com a legislação vigente;

II.

exigir que a escola cumpra a sua função;

III.

manter relações cooperativas no âmbito escolar;

IV.

assumir junto à esta escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;

V.

propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno na escola;

VI.

respeitar os horários estabelecidos por esta escola para o bom andamento das atividades escolares;

VII.

requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável pelo aluno ;

VIII.

identificar-se na secretaria desta escola, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;

IX.

comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo desta escola, sempre que se fizer necessário;

X.

comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força deste Regimento Escolar, for membro inerente;

XI.

acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;

XII.

encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados por esta escola;

XIII.

respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para as quais for convocado;

XIV.

cumprir as disposições deste Regimento Escolar, no que lhe couber.

CAPÍTULO VII Das Proibições

Art. 206 Aos pais ou responsáveis é vedado: I.

tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito da Escola;


II.

interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;

III.

retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente a da Escola;

IV.

desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;

V.

expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

VI.

divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da Escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar ;

VII.

promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome da Escola sem a prévia autorização da direção;

VIII.

comparecer a reuniões ou eventos desta escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

IX.

fumar nas dependências da Escola, conforme legislação em vigor.

Art. 207 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas. Parágrafo Único - Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo é validado por assinaturas de testemunhas.

TÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 208 A comunidade escolar deve acatar e respeitar o disposto neste Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, mediante Ato Administrativo. Art. 209 Este Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 210 Este Regimento Escolar pode ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação do Núcleo Regional de Educação de Paranaguá. Art. 211 Todos os profissionais em exercício nesta escola, os alunos regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto neste Regimento Escolar. Art. 212 Os casos omissos neste Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.


Art. 213 Este Regimento Escolar entrará em vigor no ano letivo subseqüente à sua homologação pelo Núcleo Regional de Educação de Paranaguá.

Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009

Keller Maria Franco Ferraro Diretora Escolar Portaria: 083/09

LEGISLAÇÃO BÁSICA

1. ESFERA FEDERAL

Constituição da República Federativa do Brasil Lei nº 1.044/69 – dispõe sobre o tratamento excepcional para alunos portadores de afecções,

cuja vigência é mantida conforme Pareceres nº 06/98 e nº 31/02 – ambos do CEB/CNE, referentes ao regime de exercícios domiciliares;

Lei nº 6.202/75 – atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares;

Lei nº 7.716/89 – estabelece e define crimes de preconceitos de cor, raça, etnia ou procedência nacional e religião; Alterada pelas Leis:

Lei nº 8.081/90

Lei nº 9.459/97

Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (utilizar sempre versão atualizada – do mesmo ano da elaboração do Regimento);

Lei nº 9.294/96 – dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal; Alterada pelas Leis:

Lei nº 10.167/00

Lei nº 10.702/03;

Lei nº 9.394/96 – LDBEN – estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (utilizar sempre a versão atualizada); Alterada pelas Leis:

Lei nº 9.475/97 – dá nova redação ao art. 33, referente ao Ensino Religioso;


Lei nº 9.795/99 – dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;

Lei nº 10.287/01 – acrescenta inciso VIII ao art. 12, referente às faltas dos alunos, acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei;

86Lei nº 10.639/03 – acrescenta artigos 26-A, 79-A e 79-B, referentes à inclusão, no currículo oficial da rede de ensino, da temática ‘História e Cultura Afro-Brasileira’ e dá outras providências;

Lei nº 10.793/03 – dá nova redação ao §3º do art. 26, referente à Educação Física;

Lei nº 11.114/05 – altera o art. 6º, referente à obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade;

Lei nº 11.274/06 – altera os artigos 29, 30, 32 e 87, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Decretos Federais

Decreto-Lei nº 715/69 – abono de faltas ao aluno em serviço militar; Decreto nº 4.281/02 – regulamenta a Lei nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental;

Decreto nº 3.492/04 – institui Ação de Inserção do Adolescente, na condição de aprendiz. Resoluções Federais

REsolução nº 02/98, referente à denominação da disciplina de Educação Artística para Artes;

Resolução Nº 01/02, institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo;

Resolução nº 01/04 – CNE/CEB – normas complementares à educação referente às relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

Resolução nº 01/06 – CNE/CEB – altera alínea “b” do inciso IV do art. 3º da da Resolução CNE/CEB nº 2/98, referente à denominação da disciplina de Educação Artística para Artes. Pareceres Federais

Parecer nº 04/98 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN – do Ensino Fundamental;

Parecer nº 15/98 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN – do Ensino Médio;

Parecer nº 22/98 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN – da Educação Infantil;

Parecer nº 04/00 – CNE – Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil;

Parecer nº 11/00 – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN – da EJA;

Parecer nº 17/01 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN – para Educação Especial;

Pareceres nº 06/98 e nº 31/02 – ambos do CNE/CEB – trata das circunstâncias de alunos impossibilitados de freqüentar as aulas com direito ao regime de atendimento domiciliar instituído pela Lei Federal nº 1.044/69;

Parecer nº 03/04 – CNE/CP – DCN para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;


Parecer nº 24/04 – CNE – estabelece normas nacionais para ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração;

Parecer nº 06/05 – CNE/CEB – reexame do Parecer do CNE/CEB nº 24/04, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração;

Parecer nº 18/05 – CNE/CEB – orientação para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório em atendimento à Lei nº 11.114/05, que altera a LDBEN nº 9.394/96;

Parecer nº 03/06 – CNE/CEB – consta da Resolução nº 02/98 – CNE/CEB, sobre regras na estruturação do Regimento Escolar;

Parecer nº 38/06 – CNE/CEB – inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no Currículo do Ensino Médio;

Parecer nº 39/06 – CNE/CEB – consulta sobre situação relativa à matrícula de crianças de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental;

Parecer nº 41/06 – CNE/CEB – consulta sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96, pelas leis nº 11.114/05 e nº 11.274/06.

2. ESFERA ESTADUAL Leis Estaduais Constituição Estadual do Paraná

Lei nº 7.962/84 – proíbe a cobrança de taxas e contribuições nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e adota outras providências;raº 03/06 – CEE – a implantação do Esino Fundamental de 9 (nove) anos de duração;

Deliberação nº 04/06 – CEE – Normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

Deliberação nº 05/06 – CEE – Orientação para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;

Deliberação nº 06/06 – CEE – Normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN para a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio;

Deliberação nº 07/06 – CEE – inclusão dos conteúdos de História do Paraná no Currículo da Educação Básica;

Deliberação nº 08/06 – CEE – alteração da Deliberação nº 02/05 – CEE;

Deliberação nº 09/06 – CEE – normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Especialização Técnica de Nível Médio;

Deliberação nº 02/07 – CEE – alteração do art. 12 da Deliberação nº 03/06 – CEE;

Deliberação nº 03/07 – CEE – normas complementares para a implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.


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