SINDAE - Resposta para Embasa sobre PPR - 06/04/20

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Salvador, 06 de abril de 2020. Of. n.º 017/20 À sua senhoria o Senhor Rogério Costa Cedraz Presidente da EMBASA Empresa Baiana de Águas e Saneamento Assunto: Participação nos Resultados (PPR) da Embasa, ano-base 2019

Senhor Presidente,

Recebemos, na tarde da última sexta-feira (03/04), o ofício nº 267/20 – DP, proveniente da presidência da Embasa, no qual o senhor comunica ao Sindae que a empresa somente poderá iniciar as discussões acerca do repasse do benefício aos empregados, a título de Participação nos Resultados (PPR) de 2019, no segundo semestre do ano corrente, alegando se tratar de medida necessária e cautelar, cujo pagamento poderia, hipoteticamente, colocar em risco a regularidade e a continuidade dos serviços prestados pela Embasa. A diretoria do Sindae, reunida no dia de hoje para avaliar o cenário e as implicações do comunicado citado acima, leva a conhecimento da empresa as seguintes considerações: Os trabalhadores aprovaram em assembleia o fechamento de dois acordos de PPR, dos anos de 2018 e 2019, nos quais houve o compromisso da empresa, caso as metas fossem alcançadas dentro dos parâmetros negociados, em pagar o benefício na primeira quinzena do mês de maio do ano seguinte ao exercício. Como se sabe, as metas do ano de 2019 foram alcançadas, de modo que a categoria já tem conhecimento dos resultados e já há a expectativa de receber o que lhe é devido no prazo acertado, pois muitos (as) já fizeram compromissos e terão dificuldades de honrá-los num eventual adiamento para o segundo semestre, inclusive o pagamento de dívidas já contraídas e para as quais o benefício do PPR é a única alternativa. É evidente que a pandemia do Covid-19 afeta empresas e trabalhadores (as). Todos (as) passam por dificuldades, mas também é evidente que as empresas possuem mais alternativas para garantir a sua subsistência e financiamento do que os indivíduos atomizados, que enfrentam nesse momento grandes obstáculos, desde a possibilidade de contaminação e risco de vida, para si e suas famílias, até o fechamento do comércio ou a elevação dos preços dos alimentos, materiais de limpeza e medicamentos, quando não a escassez de gêneros básicos e indispensáveis. Além desse cenário, muitos (as) trabalhadores (as) enfrentam outra situação extraordinária, que é a perda do emprego de vários familiares, sejam cônjuges, pais, mães ou irmãos, tornando-se dramática a drástica redução de renda de várias famílias. O valor do PPR, para muitos (as), será a alternativa para ajudar familiares em dificuldade nesse momento de crise.

Rua General Labatut, Nº 65, Barris – Fone (71) 3111-1700 – CEP: 40070-100 – Salvador-Bahia E-mail: secretaria@sindae-ba.org.br – www.sindae-ba.org.br


Exatamente em momentos difíceis como esse é responsabilidade da empresa e dos governos proteger a renda dos (as) seus (suas) empregados (as), pois assim contribuem para a proteção da sociedade como um todo. Exemplo disso foi dado por outras empresas do nosso estado, como a Coelba, que pagou a PLR dos (as) seus (suas) funcionários (as) no último dia 30 de março, bem como empresas da nossa categoria, como CETREL e DAC, que pagaram a PLR no último dia 02 de abril. Exatamente por se preocuparem com o bem estar dos (as) empregados (as), mantiveram os compromissos assumidos. Diante do exposto, mesmo sensível à situação, a posição da diretoria do Sindae é pela manutenção daquilo que foi acordado entre a empresa e a categoria, devendo ser efetuado o pagamento do benefício da PPR 2019 na primeira quinzena do mês de maio de 2020. A direção do sindicato reafirma, ainda, a disposição para tratar desse e de outros temas com a direção da empresa a qualquer tempo, em especial os que envolvam questões relativas à norma coletiva e condições de trabalho dos empregados. Aproveitando a oportunidade para reafirmar nossos sinceros sentimentos de estima e consideração, despedimo-nos.

c.c. para todas Diretorias.

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