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Recomendações Face à análise realizada, propõe-se que Portugal utilize os meios possíveis e fóruns de decisão em que participa para defender, de forma consistente e sistemática: 1. Uma política nacional e europeia respeitadora dos compromissos internacionais, incluindo a implementação efetiva e coerente do Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular e do Pacto Global sobre Refugiados (2018) aprovados nas Nações Unidas, e a monitorização desses compromissos, de forma a contribuir de forma equilibrada e integrada para um mundo mais justo e um desenvolvimento mais inclusivo e equitativo, tal como preconizado pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2. Face à preponderância de investimento da União Europeia em instrumentos exclusivamente securitários e de gestão de fonteiras, que a implementação de políticas, abordagens e instrumentos para as migrações seja baseada primordialmente nos Direitos Humanos: (i) desenvolvendo o enfoque humanitário das intervenções de salvamento, assistência, proteção e receção adequada a migrantes e refugiados, através de um tratamento digno independentemente do estatuto migratório (ii) investindo mais em políticas de inclusão, que agreguem esforços, intervenientes e recursos de várias políticas de forma integrada, e (iii) abordando especificamente os desafios do impacto da pandemia de COVID-19 nos grupos sociais mais vulneráveis, onde se incluem pessoas migrantes e refugiadas. 3. Na União Europeia, a aprovação e implementação de um Pacto Europeu sobre Migração e Asilo assente na solidariedade e responsabilização dos Estados membros por uma distribuição equitativa dos migrantes e refugiados, garantindo simultaneamente o apoio aos países europeus sob os quais é exercida maior pressão (Itália, Grécia, Espanha, Malta) e o respeito pelos direitos internacionalmente consagrados dos migrantes e refugiados. O novo pacto deve ainda prosseguir uma abordagem centrada nas pessoas, incluindo a formulação de uma resposta humanitária, bem como estratégias integradas e concretas para responder às diversas violações de direitos humanos nas fronteiras da UE e às condições de acolhimento não condignas.