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Recomendações

Face à análise realizada, propõe-se que Portugal utilize os meios possíveis e fóruns de decisão em que participa para defender, de forma consistente e sistemática:

1. Uma política nacional e europeia respeitadora dos compromissos internacionais, incluindo a implementação efetiva e coerente do Pacto Global para uma Migração

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Segura, Ordenada e Regular e do Pacto Global sobre Refugiados (2018) aprovados nas Nações Unidas, e a monitorização desses compromissos, de forma a contribuir de forma equilibrada e integrada para um mundo mais justo e um desenvolvimento mais inclusivo e equitativo, tal como preconizado pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

2. Face à preponderância de investimento da União Europeia em instrumentos exclusivamente securitários e de gestão de fonteiras, que a implementação de políticas, abordagens e instrumentos para as migrações seja baseada primordialmente nos Direitos

Humanos: (i) desenvolvendo o enfoque humanitário das intervenções de salvamento, assistência, proteção e receção adequada a migrantes e refugiados, através de um tratamento digno independentemente do estatuto migratório (ii) investindo mais em políticas de inclusão, que agreguem esforços, intervenientes e recursos de várias políticas de forma integrada, e (iii) abordando especificamente os desafios do impacto da pandemia de COVID-19 nos grupos sociais mais vulneráveis, onde se incluem pessoas migrantes e refugiadas . 3. Na União Europeia, a aprovação e implementação de um Pacto Europeu sobre Migração e Asilo assente na solidariedade e responsabilização dos Estados membros por uma distribuição equitativa dos migrantes e refugiados, garantindo simultaneamente o apoio aos países europeus sob os quais é exercida maior pressão (Itália, Grécia, Espanha, Malta) e o respeito pelos direitos internacionalmente consagrados dos migrantes e refugiados. O novo pacto deve ainda prosseguir uma abordagem centrada nas pessoas, incluindo a formulação de uma resposta humanitária, bem como estratégias integradas e concretas para responder às diversas violações de direitos humanos nas fronteiras da UE e às condições de acolhimento não condignas.

4. Que seja promovida uma maior coerência entre as dimensões interna e externa das políticas migratórias da UE. Nomeadamente, que a formulação e implementação das políticas migratórias tenha em devida consideração os custos humanos da externalização dessas políticas, analisando de forma sistemática os seus efeitos perniciosos nos direitos humanos e na segurança humana, e avaliando os resultados não numa perspetiva restritiva (diminuição do número de chegadas ao espaço europeu) mas sim segundo uma perspetiva integrada, coerente e abrangente das políticas migratórias . 5. Que sejam tomadas medidas concretas contra os Estados membros que não cumprem as suas obrigações relativamente aos compromissos assumidos no quadro da

UE, em matéria de recolocações e do direito de asilo, ou que desrespeitem as obrigações legais decorrentes dos instrumentos jurídicos vinculativos existentes ao nível europeu (p. ex. detenções arbitrárias e prolongadas, omissão de auxílio, pushbacks, etc.). 6. Que a UE e os Estados membros assumam as suas responsabilidades na busca e salvamento de pessoas migrantes e refugiadas no Mar Mediterrâneo, não se eximindo dessas responsabilidades pelo apoio ou colaboração com a Guarda Costeira Líbia, nem impedindo ou criminalizando as organizações humanitárias que desempenham essa missão segundo as normas internacionais.

Família de migrantes na Grécia, maio de 2018 . © Pixpoetry, Unsplash

7. Que qualquer retorno/regresso de qualquer migrante do espaço europeu, para países de trânsito ou de origem seja realmente feito em segurança, respeitando a dignidade e os direitos humanos e tendo em consideração as condições existentes nesses países, em total respeito pelo princípio internacional de não-repulsão (non-refoulement). 8. Que os instrumentos de cooperação com regiões e países terceiros em matéria de migrações respeitem critérios de previsibilidade, transparência e prestação de contas, e sejam passíveis de escrutínio e avaliação regulares (nomeadamente pelo Parlamento Europeu). Isto implica a necessidade de reverter a tendência de multiplicação de acordos informais, bem como de avaliação dos resultados (outcomes) de instrumentos como o Fundo Fiduciário de Emergência da UE para África. 9. Que o espaço de atuação e o objetivo central da política de desenvolvimento (erradicação da pobreza e promoção de um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável) sejam preservados, evitando a condicionalidade e instrumentalização da ajuda ao desenvolvimento em prol de objetivos de gestão migratória e/ou securitária – quer na concretização do instrumento para a ação externa do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 (IVDCI – Europa Global), quer na negociação e implementação dos programas de cooperação para o desenvolvimento. 10. Que as parcerias da UE com regiões e países parceiros, particularmente entre a União

Europeia e África, sejam alinhadas com as preocupações e prioridades dos parceiros através de medidas concretas, nomeadamente: a promoção da interligação positiva entre migrações e desenvolvimento nos países de origem e de destino (papel das diásporas, custos das remessas, mobilidade e migração circular, reconhecimento de qualificações, entre outras áreas) e um claro alargamento e regulação de vias legais e seguras de migração. 11. Que seja prosseguido um combate mais efetivo a todas as formas de xenofobia e retórica anti-imigração, desmontando mitos e narrativas falsas sobre migrações, nomeadamente através da promoção do diálogo intercultural (que requer o envolvimento de toda a sociedade - imigrantes, minorias, sociedade civil, poder político, etc.) e de um claro reforço da Educação para o Desenvolvimento e a Cidadania Global. Isto implica, necessariamente, dialogar de forma estruturada, envolver e apoiar a ação das organizações que desenvolvem trabalho nestas áreas, incluindo organizações da sociedade civil e comunitárias, organizações para o desenvolvimento e organizações de migrantes, a nível europeu, nacional e local.

“Ninguém é ilegal”, Grécia . © Miko Guziuk, Unsplash

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