SUMÁRIO EXECUTIVO O presente estudo enquadra-se no âmbito das atividades da Ação Ianda Guiné! Djuntu (IG!D), que faz parte do programa Ianda Guiné! Nó Lanta Nó Pega, um programa da União Europeia de oportunidades sociais e económicas para a população da Guiné-Bissau. O estudo tem por finalidade atualizar e aprofundar os conhecimentos sobre o quadro legal que regulamenta as intervenções das Organizações da Sociedade Civil na Guiné-Bissau. Espera-se que o estudo possa contribuir como subsídio para fundamentar a elaboração de propostas legislativas com vista à revisão do quadro legal existente, a fim de promover um ambiente mais favorável ao desenvolvimento das Organizações da Sociedade Civil guineense. O estudo foi conduzido com base numa metodologia participativa, num processo inclusivo de auscultação dos diferentes atores da sociedade. Pautou-se pelo recurso a métodos diversificados de recolha de informações que consistiram em análise legislativa e documental, grupo focal com as OSC, entrevistas semiestruturadas às entidades estatais e às organizações internacionais, disponibilização de um questionário online por via da plataforma Google e, por fim, uma restituição e validação pública do estudo. A análise do quadro legal existente permitiu mapear um conjunto de nove legislações que abordam assuntos distintos da atuação das OSC, entre os quais, a liberdade de associação, o processo de formalização da personalidade jurídica, o regime das isenções fiscais e aduaneiras, o estatuto de utilidade pública, entre outros. As principais constatações do estudo podem ser sistematizadas nos seguintes pontos: Em relação ao regime legal existente: (1) é disperso e muitos direitos atribuídos em certos diplomas não têm claros os procedimentos para suas concretizações, não existem conexões entre as leis que regulam a constituição e a atividades das OSC; (2) muitas disposições do regime atual, sobretudo do Código Civil e do Decreto-lei 23/92, não estão conforme as disposições relativas à liberdade de associação consagrada no artigo 55º da Constituição da República da Guiné-Bissau; (3) a regulamentação atual não apresenta elementos de distinção entre as diferentes tipologias de OSC; (4) o regime das isenções constantes nas Leis 26/93 e 2/95 necessita de maior clarificação no que toca aos materiais importados aos quais se aplica este regime e, igualmente, a melhoria nos procedimentos para atribuição desse direito. Em relação às OSC, as principais constatações demonstram que: (1) as OSC têm pouco conhecimento do quadro legal que as regulamenta; (2) igualmente, existe um desconhecimento de toda tramitação necessária para a aquisição da Personalidade Jurídica; (3) fragilidade na concertação das OSC nas matérias de comum interesse e dificuldades em se articularem para propor melhoria do quadro legal; (4) não se verificam iniciativas tendentes à capacitação das OSC no domínio da legislação existente e das vantagens que está lhes confere. Em relação às estruturas estatais: (1) existem fragilidades patentes da estrutura governamental de apoio às OSC, desde recursos humanos e materiais necessários à persecução das suas atribuições; (2) necessidade de maior clarificação das competências da DGCANG e da Direção Geral do Plano no que concerne a coordenação e apoio às OSC, assim como também da entidade responsável pela tutela; (3) falta de regulamentação do processo de acreditação de uma ONG estrangeira no país; (4) necessidade de descentralização dos serviços notariais nas principais regiões do país como forma de facilitar e acelerar o processo de reconhecimento da personalidade jurídica das OSC sediadas no interior.
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