Incapacidade das OSC organizarem a documentação necessária
- Para a formalização são exigidos alguns documentos essenciais (estatutos, ata da assembleia constituinte), entre outros. O grosso das OSC, sobretudo as de base comunitária, apresentam imensas dificuldades para a elaboração destes documentos. Muitas não conseguem recorrer aos serviços de um jurista para a elaboração dos estatutos.
4.3. CONSTITUIÇÃO E ATIVIDADE DAS ONG ESTRANGEIRAS Um dos principais parceiros do governo e da Sociedade Civil guineense na execução das políticas de desenvolvimento são as ONG estrangeiras10. É inegável o contributo que estas organizações dão anualmente ao Estado guineense, sendo que, para a Secretaria de Estado da Cooperação, as OSC estrangeiras são parceiras em primazia no que concerne ao apoio ao desenvolvimento. Ainda que não se divulgue em termos quantitativos o valor das ajudas, as ações são visíveis e sentidas por toda sociedade guineense. No país estão sediadas várias ONG estrangeiras que contribuem para o desenvolvimento. Desta forma, importa apresentar algumas considerações acerca do enquadramento jurídico destas entidades. Legalmente, no ordenamento jurídico guineense qual seria o seu estatuto? Existirá alguma regulamentação concernente às atividades que desenvolvem e aos processos de instalação na Guiné-Bissau? No que concerne à constituição das ONG estrangeiras, o artigo 33º do Código Civil dispõe que a personalidade da pessoa coletiva se adquire de acordo com a lei do lugar onde tem a sua sede efetiva, ou seja, nenhuma ONG estrangeira passa pelo processo de reconhecimento estatuído na lei guineense, sendo que, inclusivamente, a legislação nacional veda a possibilidade de cidadãos estrangeiros serem membros/associados de ONG nacionais (artigo 13º Decreto nº 23/92), não havendo, portanto, possibilidades de nacionalização de ONG estrangeiras. A legislação nacional remete para o país onde a ONG possui a sua sede efetiva, normalmente o seu país de origem, a legislação competente para regular a aquisição da sua personalidade jurídica. Sendo assim, presume-se que as ONG estrangeiras chegam ao país com plena personalidade e capacidade para realizar quaisquer atos no domínio da sua atividade. O único processo a que estas ONG estão adstritas antes de iniciarem quaisquer atividades é a assinatura de um acordo para instalação da sede /acreditação. O acordo tem em vista o estabelecimento de parceria entre o Governo e a ONG. Este acordo tem em consideração a atividade a desenvolver pela organização, as prioridades do Governo para o desenvolvimento e os fins da ONG. As prioridades do Governo devem estar refletidas na intervenção proposta pela ONG para que haja acordo entre as partes. O acordo define, basicamente, o essencial da cooperação entre estas entidades, o apoio do Estado na implementação das atividades da organização - sobretudo no que tange às isenções, os domínios de atuação da ONG e tudo o que necessário for para identificação da organização. Em regra, o acordo de instalação de sede deveria ser assinado entre a ONG e a Direção Geral de Coordenação da Ajuda não-Governamental (DGCANG) que representa o Estado, porém, de acordo com os dados recolhidos, nos últimos tempos as ONG estrangeiras pouco têm recorrido a esta estrutura para o efeito, sendo que as parcerias se têm estabelecido, em algumas situações, diretamente com os Ministérios que tutelam as áreas de atuação destas organizações. No âmbito deste estudo o termo ONG estrangeira é utilizado para designar todas as Organizações Não Governamentais cujo processo de legalização não ocorreu no ordenamento jurídico guineense, ou seja, organizações que operam no país tendo sido legalizadas à luz do direito estrangeiro.
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