Quadro Legal relativo à intervenção das OSC na Guiné-Bissau | Ianda Guiné! Djuntu

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Incapacidade das OSC organizarem a documentação necessária

- Para a formalização são exigidos alguns documentos essenciais (estatutos, ata da assembleia constituinte), entre outros. O grosso das OSC, sobretudo as de base comunitária, apresentam imensas dificuldades para a elaboração destes documentos. Muitas não conseguem recorrer aos serviços de um jurista para a elaboração dos estatutos.

4.3. CONSTITUIÇÃO E ATIVIDADE DAS ONG ESTRANGEIRAS Um dos principais parceiros do governo e da Sociedade Civil guineense na execução das políticas de desenvolvimento são as ONG estrangeiras10. É inegável o contributo que estas organizações dão anualmente ao Estado guineense, sendo que, para a Secretaria de Estado da Cooperação, as OSC estrangeiras são parceiras em primazia no que concerne ao apoio ao desenvolvimento. Ainda que não se divulgue em termos quantitativos o valor das ajudas, as ações são visíveis e sentidas por toda sociedade guineense. No país estão sediadas várias ONG estrangeiras que contribuem para o desenvolvimento. Desta forma, importa apresentar algumas considerações acerca do enquadramento jurídico destas entidades. Legalmente, no ordenamento jurídico guineense qual seria o seu estatuto? Existirá alguma regulamentação concernente às atividades que desenvolvem e aos processos de instalação na Guiné-Bissau? No que concerne à constituição das ONG estrangeiras, o artigo 33º do Código Civil dispõe que a personalidade da pessoa coletiva se adquire de acordo com a lei do lugar onde tem a sua sede efetiva, ou seja, nenhuma ONG estrangeira passa pelo processo de reconhecimento estatuído na lei guineense, sendo que, inclusivamente, a legislação nacional veda a possibilidade de cidadãos estrangeiros serem membros/associados de ONG nacionais (artigo 13º Decreto nº 23/92), não havendo, portanto, possibilidades de nacionalização de ONG estrangeiras. A legislação nacional remete para o país onde a ONG possui a sua sede efetiva, normalmente o seu país de origem, a legislação competente para regular a aquisição da sua personalidade jurídica. Sendo assim, presume-se que as ONG estrangeiras chegam ao país com plena personalidade e capacidade para realizar quaisquer atos no domínio da sua atividade. O único processo a que estas ONG estão adstritas antes de iniciarem quaisquer atividades é a assinatura de um acordo para instalação da sede /acreditação. O acordo tem em vista o estabelecimento de parceria entre o Governo e a ONG. Este acordo tem em consideração a atividade a desenvolver pela organização, as prioridades do Governo para o desenvolvimento e os fins da ONG. As prioridades do Governo devem estar refletidas na intervenção proposta pela ONG para que haja acordo entre as partes. O acordo define, basicamente, o essencial da cooperação entre estas entidades, o apoio do Estado na implementação das atividades da organização - sobretudo no que tange às isenções, os domínios de atuação da ONG e tudo o que necessário for para identificação da organização. Em regra, o acordo de instalação de sede deveria ser assinado entre a ONG e a Direção Geral de Coordenação da Ajuda não-Governamental (DGCANG) que representa o Estado, porém, de acordo com os dados recolhidos, nos últimos tempos as ONG estrangeiras pouco têm recorrido a esta estrutura para o efeito, sendo que as parcerias se têm estabelecido, em algumas situações, diretamente com os Ministérios que tutelam as áreas de atuação destas organizações. No âmbito deste estudo o termo ONG estrangeira é utilizado para designar todas as Organizações Não Governamentais cujo processo de legalização não ocorreu no ordenamento jurídico guineense, ou seja, organizações que operam no país tendo sido legalizadas à luz do direito estrangeiro.

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9. Anexos

5min
pages 51-56

8. Referências bibliográficas

2min
pages 49-50

7. Recomendações

4min
pages 47-48

6. Considerações Finais

2min
page 46

5.3. A intervenção das OSC face às demais legislações

7min
pages 43-45

para melhoria da legislação

2min
page 42

4.5. Regime das isenções fiscais e aduaneiras

5min
pages 36-37

4.6. O estatuto de “utilidade pública” na ordem jurídica guineense

5min
pages 38-39

4.4. Formalização, estrutura orgânica e funcionamento

5min
pages 34-35

4.2.4. Principais barreiras elencadas para formalização das OSC

2min
page 31

4.3. Constituição e atividade das ONG estrangeiras

5min
pages 32-33

de reconhecimento da personalidade jurídica no direito guineense

2min
page 29

para formalização das OSC

2min
page 30

da personalidade jurídica

11min
pages 25-28

no ordenamento jurídico guineense

5min
pages 22-23

4.2. Personalidade jurídica

2min
page 24

4.1. Liberdade de associação

2min
page 21

3. Delimitação conceitual: Associação, ONG e OSC

7min
pages 17-19

Sumário Executivo

5min
pages 10-12

2. Contexto histórico da regulação das OSC na Guiné-Bissau

2min
page 16

4. Enquadramento jurídico das OSC no ordenamento guineense

2min
page 20

Acrónimos

0
page 9
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