6. CONSIDERAÇÕES FINAIS O grande desafio de compreensão do quadro jurídico guineense, em especial o regime jurídico que regula a intervenção das OSC, é o facto de este ser extremamente disperso, fragmentado em diversas legislações, sem conexões, e sobretudo, existirem situações jurídicas que não foram revogadas por disposições jurídicas, mas simplesmente pela sua inaplicabilidade pelas entidades, ou seja, a disposição existe na lei formal e instrumental, não foi revogada, segundo as formas previstas na lei para revogação de um diploma, mas meramente não são aplicadas por se ter consciência da sua desconformidade constitucional, ou pela ausência de uma entidade que possa efetivamente praticar o ato jurídico. Existem procedimentos para a elaboração e vigência de uma lei, assim como também formas legais para a revogação de uma legislação. Se o ato de revogação não for praticado tal como previsto nos procedimentos para revogação de uma lei, ela continua em vigor e integrante do ordenamento jurídico. Com base nestes pressupostos, torna-se extremamente complexo e perigoso analisar o quadro jurídico guineense meramente a partir da previsão instrumental da lei, sendo, portanto, necessário o aprofundamento de como se processa na prática a efetivação dos direitos. Conforme observado, existem no quadro jurídico que regulamenta as OSC legislações que não foram revogadas por via dos procedimentos necessários para o efeito, mas simplesmente estão em “desuso” por serem inaplicadas por questões de ausência de previsões legais que possam identificar a entidade competente para sua concretização, ou, por serem incompatíveis com a realidade atual das dinâmicas das OSC. Portanto, o grande desafio para melhoria do quadro legal das OSC é proceder à sua harmonização, estabelecendo laços de conexão quando possível entre as situações jurídicas e a previsão do procedimento para a sua concretização. A observância destes procedimentos é extremamente importante para assegurar a aplicação da lei e garantir o direito. Existe na legislação em vigor a necessidade imperiosa de elaboração de regulamento para algumas leis com vista a clarificar a sua implementação, bem como sanar as situações de normas incompletas que determinam a previsão jurídica de um ato sem que se possa identificar a entidade responsável para o efeito. A necessidade de melhoria do quadro jurídico é importante para as OSC. Os dados recolhidos demonstram que os moldes desta necessidade não são homogéneos, no sentido em que as situações jurídicas a regular apresentam imensas diversidades, ou seja, as OSC são extremamente heterógenas: existem as que atingiram um nível de desenvolvimento mais elevado e que, portanto, requerem uma regulação que contemple aspetos mais avançados, ao passo que outras reivindicam aspetos menos complexos. Neste sentido, o grande desafio do legislador deverá cingir-se especialmente a sanar as incongruências das disposições normativas existentes, de forma a propor um ajuste legal que possa reconhecer estas diferenças e promover a efetiva igualdade de oportunidades no mosaico que se circunscreve às OSC, de forma a gerar um ambiente jurídico que seja harmonizado entre as diferentes legislações internas e internacionais, respeitando a hierarquia das leis e, sobretudo, esteja em consonância com as dinâmicas endógenas das diversas formas de manifestações da Sociedade Civil guineense com o estabelecimento de critério legal de distinção entre elas.
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