E M D E F E S A D A A P A
ESCARPA
Observatório de Justiça e Conservação.
DEVONIANA
A qualidade da água, as florestas, os animais e as atividades humanas estão em risco no segundo planalto paranaense. Com eles estão em perigo também o patrimônio cultural e as belezas naturais dos Campos Gerais: riachos, furnas, cachoeiras, formações rochosas milenares... A ameaça vem do Projeto de Lei 527/2016 em trâmite na Assembleia Legislativa que, se aprovado, vai reduzir a Área de Proteção Ambiental da Escarpa Devoniana.
O QUE É A ESCARPA DEVONIANA Arapoti
Jaguariaiva
Piraí do Sul Tibagi
Escarpas são paredões abruptos que se elevam das bordas dos planaltos, com declives bastante acentuados Sengés ou verticais e ricos em água potável; se estendem por 260 quilômetros, desde o Rio Iguaçu, ao Sul, até o Rio Itararé, ao Norte, na divisa com São Paulo. As escarpas podem ser vistas nos municípios da Lapa, Porto Amazonas, Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira, Ponta Grossa, Carambeí, Castro, Tibagi, Piraí do Sul, Jaguariaíva e Sengés.
Castro
Devoniano refere-se ao período geológico da formação das rochas que sustentam a escarpa e estabelece o limite entre o 1º e o 2º planalto paranaense, tendo aproximadamente 400 milhões de anos.
Carambeí
Ponta Grossa Campo Largo Palmeira Balsa Porto Amazonas Nova
Lapa
A Escarpa Devoniana abriga dois grandes biomas: Mata Atlântica e Cerrado, ameaçados de extinção. Curitiba São representados por ecorregiões das florestas com Araucária e Campos Naturais estando presentes em menos de 1% no Paraná. A APA da Escarpa contribui ainda para regular o regime de chuvas e o abastecimento de água dos aquíferos que existem no subsolo, além de rios que abastecem propriedades rurais, vilas e cidades.
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O que é uma APA? Área de Proteção Ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com ocupação humana, dotada de florestas, campos naturais, fauna e flora específicas e características estéticas ou culturais únicas, importante para a qualidade de vida e bem estar das populações que abriga. A APA assegura a sustentabilidade no uso dos recursos naturais e a realização de atividades econômicas.
A APA A APA da Escarpa Devoniana foi criada pelo Decreto Estadual nº 1.231, de 27 em março de 1992 com o objetivo de "assegurar a proteção do limite natural entre o primeiro e o segundo planalto paranaense, inclusive faixa de Campos Gerais, que se constituem em ecossistema peculiar que alterna capões da floresta de araucária, matas de galerias e afloramentos rochosos, além de locais de beleza cênica como os "canyons" e de vestígios arqueológicos e pré-históricos.". O Plano de Manejo elaborado em 2004, definiu e delimitou as atividades econômicas que ali poderiam ser exercidas.
O QUE PRETENDE O PL O Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná, pode ser votado ainda neste ano de 2017, pretende reduzir arbitrariamente a área da APA de maneira drástica do total do atual 392 mil hectares para 120 mil hectares. Isto é, suprimindo a proteção de ecossistemas peculiares que alterna capões da floresta de araucária, matas de galerias e afloramentos rochosos, além de locais de beleza cênica com os "canyons" e de vestígios arqueológicos e préhistóricos, que é a base da sua criação. Isso corresponde à exclusão de aproximadamente 70% da área protegida, colocando em risco as nascentes dos Rios Iapó, Pitangui, Tibagi, e demais reservas de água que abastecem a região, como é o caso do Rio Alagados em Ponta Grossa. Sem a devida proteção, os mananciais podem ser contaminados e até secar, colocando em risco o abastecimento de água, produção agrícola e comprometer a segurança alimentar.
As maiores ameaças à APA Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ
1- uso indiscriminado de agrotóxicos; 2 - pressão de retirada de campos naturais do Paraná; 3 - cultivo de florestas de espécies exóticas; 4 - exploração mineral de forma descontrolada; 5 - especulação imobiliária e industrial; 6 - plantação desordenada que desrespeitam a legislação.
CABE AO CIDADÃO COBRAR DOS DEPUTADOS ESTADUAIS DE SUA REGIÃO VOTO CONTRÁRIO A ESTE RETROCESSO AMBIENTAL QUE COLOCA O PARANÁ NA CONTRAMÃO DA PRESERVAÇÃO DAS RIQUEZAS NATURAIS E DA QUALIDADE VIDA.
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A APA não impede atividades econômicas
TURISMO SUSTENTÁVEL NA APA A APA da Escarpa Devoniana tem um espetacular patrimônio natural: lajeados, cachoeiras imponentes, mananciais águas superficiais e subterrâneas, cânions, despenhadeiros, furnas e cavernas. Hoje há inúmeros hotéis fazendas, pousadas, roteiro de turismo de cavalgada, águas termais, esportes radicais - como escalada, canoagem, visitação de cavernas entre outros. O turismo da região pode se beneficiar da proteção de exemplares da fauna ameaçada de extinção, como lobo guará, suçuarana, tamanduá-bandeira, seriema, gralha azul, além de sítios arqueológicos de diferentes tradições indígenas e uma riquíssima expressão de geodiversidade e biodiversidade. É na APA estão presentes famosos pontos turísticos como o Canyon Guartelá, Cachoeira da Mariquinha, Buraco do Padre, Parque do Monge, Parque do Cerrado e outras belíssimas paisagens. É preciso cuidar dessa riqueza única no mundo e mostrar que podemos agregar valor à economia dos municípios de maneira inteligente, preservando tanto a identidade quanto a natureza locais.
As atividades econômicas em uma Área de Proteção Ambiental são definidas no Plano de Manejo e precisam necessariamente contemplar o uso sustentável dos recursos naturais. Assim, por meio de estudos científicos, se disciplina quais atividades podem ser exploradas, como plantações, mineração e pequenas indústrias de forma controlada. No entanto, as atividades econômicas devem respeitar os recursos naturais e as características socioambientais da região.
Municípios podem ficar sem o ICMS Ecológico O que é ICMS Ecológico? Município Balsa Nova Campo Largo Carambeí Castro Jaguariaíva Lapa Palmeira Piraí do Sul Ponta Grossa Porto Amazonas Sengés Tibagi Total
ICMS APA 2016 R$ 1.344.487,41 R$ 159.499,43 R$ 680.501,28 R$ 124.817,81 R$ 1.095.616,04 R$ 220.868,15 R$ 174.500,54 R$ 858..643,89 R$ 438.933,13 R$ 247.430,24 R$ 4457.390,38 R$ 407.116,27 R$ 6.209.804,57
ICMS é o «Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços» cobrado por cada Estado e pelo Distrito Federal sobre a movimentação de mercadorias e serviços de um Estado para outro, entre municípios ou importação de produtos. A Constituição Federal determinou que 25% do ICMS arrecadado seja repassado aos municípios. A Lei Complementar paranaense 59/91 determina que, dos 25% destinados aos municípios, 5% serão repassados por meio de critérios ambientais, mananciais de abastecimento (2,5%) e Unidades de Conservação municipais, estaduais, federais, áreas indígenas e faxinais (2,5%).
Marcos Scotti
Tire suas Dúvidas
1 O PROJETO DE LEI FOI DISCUTIDO COM A SOCIEDADE CIVIL? Até o momento ocorreu apenas uma audiência pública, em Palmeira, e a população foi contra a redução. A proteção atual oferecida pela APA tem impactos positivos diretos sobre a população de 12 municípios paranaenses e reflexos diretos em toda população do Estado. O projeto de lei prevê a exclusão de quase 70% da superfície protegida sem haver a devida discussão com a população. A Sanepar, responsável por reservatórios de água na região, não foi ouvida. 2 O AGRICULTOR SERÁ AFETADO? O pequeno ou médio agricultor e principalmente o agricultor familiar serão prejudicados se houver redução da área, já que dependem da saúde do solo e da água para produzir. As águas subterrâneas poderão ser poluídas ou desaparecer devido à falta de cobertura vegetal adequada. A produção de hortifrutigranjeiros na região, responsável pelo abastecimento principalmente das pequenas cidades poderá ser afetado. Os custos de produção na agricultura poderão subir. 3 A DIMINUIÇÃO DA APA DA ESCARPA DEVONIANA VAI TRAZER POLUIÇÃO AOS CURSOS D'ÁGUA E RESERVAS DE ÁGUA SUBTERRRÂNEAS? Com a redução da área de proteção ambiental as atividades poluentes poderão se instalar independentemente da proximidade ou não com rios e sem considerar a existência dos aquíferos, podendo colocar em risco as águas subterrâneas da região, poluindo a água consumida pela população, gerando danos à saúde e, por consequência, maiores custos às famílias e ao Estado. 4 A REDUÇÃO PODE AMPLIAR O RISCO SOBRE ESPÉCIES EM EXTINÇÃO? A APA da ESCARPA DEVONIANA abriga espécies
raríssimas e ameaçadas, como a onça-parda, o veadocampeiro, o tamanduá-bandeira, a anta, o cachorro vinagre, o lobo guará e o mono carvoeiro. Com a redução da APA, estas espécies correm o risco de desaparecer para sempre do Estado. Em termos de flora, os últimos campos naturais (com dezenas de espécies únicas) e árvores centenárias da região ameaçadas de extinção - como araucárias, imbuias e caneleiras-, podem desaparecer. 5 A REDUÇÃO DA APA AMEAÇA A CULTURA E AS TRADIÇÕES DA REGIÃO? A região onde está a APA da ESCARPA DEVONIANA é o berço do tropeirismo, uma das principais forças colonizadoras e da história do Paraná. O homem do campo e suas tradições estão intimamente ligados à paisagem da região. Com a descaracterização da APA, a região conhecida há séculos por Campos Gerais, será perdida. E pelo histórico do Estado, algumas comunidades poderão sofrer pressões da especulação imobiliária ou se verem obrigadas a mudar para centros urbanos, a ponto de perderem sua identidade. Além disso, manifestações culturais associadas ao tropeirismo (culinária, danças, poesia) e ao modo de vida do homem do campo, correm o risco de desaparecer. 6 REDUZIR A APA DA ESCARPA DEVONIANA GERA O PRECEDENTE PARA A REDUÇÃO DE OUTRAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO? As Unidades de Conservação são terras especiais que geram benefícios, riqueza e qualidade de vida à toda coletividade. As Unidades de Conservação são essenciais para garantir a existência do patrimônio natural público (ar, água, clima, solo), freando os avanços de práticas nocivas. Se a redução da nossa APA DA ESCARPA for aprovada, assim de forma tão irresponsável, outras unidades de conservação também correrão o mesmo risco. Isto quer dizer que o que está em risco é o patrimônio natural e cultural de todo o Brasil.
Folder produzido pelo Comitê em Defesa da APA da Escarpa Devoniana - e-mail: comiteapadevoniana@gmail.com Responsabilidade Jornalística: Arthur Conceição (MTB/PR 7601) e Marcos Scotti (MTBB/PR 1354). Colaboração: Rosana Castella (bióloga) e Aristides Athayde Bisneto (advogado).
comite.escarpa
984710381