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INFORMATIVO DOS PORTOS / INFORMATIVO DOS PORTOS / INFORMATIVO DOS PORTOS /

REVISÃO ADUANEIRA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL

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por Wagner Antônio Coelho Um dos institutos específicos do Direito Aduaneiro brasileiro consiste na revisão aduaneira, procedimento pelo qual a Aduana brasileira realiza a apuração da regularidade dos pagamentos e a exatidão das informações prestadas pelo importador/ adquirente na declaração de importação, após o desembaraço, no prazo de cinco anos contados da data do registro da declaração de importação. Dentre os temas mais fiscalizados nas revisões aduaneiras está a classificação fiscal das mercadorias. A utilização da correta classificação fiscal da mercadoria é importante para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, bem como, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo, o que inclui a necessidade ou não de licença de importação. No caso das importações de mercadorias realizadas por pessoas físicas ou jurídicas no Brasil, estas devem seguir à classificação fiscal de acordo com a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, celebrada em Bruxelas. O Sistema Harmonizado (SH) é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições, o qual segue às Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e às Regras Gerais Complementares (RGC), que também fazem parte da referida Convenção Internacional. Devem ser observadas ainda as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). No Brasil, a classificação fiscal de mercadorias está vinculada à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada no Mercosul desde a sua criação em 1995 e aprovada no Brasil em 1997. A estrutura da NCM é composta por um código de oito dígitos, dentre os quais, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado,

ARTIGO

DESAFIOS DA EXPORTAÇÃO

ARTIGOE O REINTEGRA por Wagner Antônio Coelho O Brasil possui uma pequena participação no comércio internacional. No que tange às exportações, segundo dados da OMC/2018, o Brasil ocupa a 27ª posição, com 240 bilhões movimentados, valores abaixo de países com dimensões muito inferiores ao Brasil, tais como Vietnã, Taipei, Tailândia, Malásia, Cingapura, Polônia, e, muito distante dos valores movimentados pela China ( 2487 bilhões), Estados Unidos (1664 bilhões ), Aleenquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos manha (1561 bilhões). atribuídos no âmbito do Mercosul. Dentre diversas variáveis que dificultam um melhor ambiente de No entanto, verifica-se uma divergência na jurisprudência brasileira quanto à negócios, especialmente para a indústria brasileira no comércio possibilidade de reanálise da classificação fiscal na revisão aduaneira. A graninternacional, está a alta carga tributária que incide indiretamende maioria dos julgados entende pela impossibilidade de utilização desse prote sobre os produtos brasileiros exportados. cedimento nos casos em que a mercadoria foi parametrizada para os canais de conferência aduaneira, amarelo, vermelho ou cinza (hipóteses em que a Isso porque, em que pese tenhamos alíquota zero no imposto de autoridade aduaneira analisa a documentação fiscal e a verificação física da exportação, imunidade do Imposto de Produtos Industrializados própria mercadoria), pois nesses casos a autoridade fiscal anuiu com as infor(IPI) e a não-incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadomações prestadas pelo importador. rias e Serviços (ICMS), temos incidência de PIS-Cofins sobre o faturamento da indústria e incidência reflexa dos tributos interOcorre que, em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento nos sobre matéria prima e outros insumos utilizados pela indúsconsistiu na possibilidade de reanálise da classificação fiscal, mesmo nos casos tria nacional. com conferência aduaneira documental e/ou física da mercadoria realizada pela Aduana. Segundo fundamentação, a revisão aduaneira permite que o Fisco revisiDiante desse contexto que resulta na cumulatividade de tributos te todos os atos celeremente praticados no primeiro procedimento – conferência não recuperáveis pelo setor produtivo e no incremento do cusaduaneira durante o processo de despacho aduaneiro –, e, acaso verificada a hipóto final dos produtos exportados, em 2014, o governo federal tese de reclassificação, efetuará o lançamento de ofício previsto no art. 149, do CTN. criou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (“Reintegra”), previsto na Lei Importante ressaltar que o posicionamento do STJ se baseia em situações fáti13.043/14. cas anteriores à utilização do Siscomex, com base nas disposições do Decreto nº 91.030/85 - RA/85, no qual o prazo para conclusão do despacho aduaneiro era de A finalidade do Programa é permitir a recuperação do resíduo tricinco dias, em total descompasso com as realidades da fiscalização moderna do butário decorrente da cadeia de exportação e, assim, contornar atual comércio exterior brasileiro. as dificuldades enfrentadas pelas empresas exportadoras e impulsionar as exportações. Para tanto, foi prevista a possibilidade Desse modo, observa-se ausência de um posicionamento sólido e pacífico adotado pelos Tribunais, que acompanhe a dinâmica do comércio exterior, para um tema extremamente importante para os importadores brasileiros.g

REVISÃO ADUANEIRA E

INFORMATIVO DOS PORTOS / CLASSIFICAÇÃO FISCAL por Wagner Antônio Coelho Um dos institutos específicos do Direito Aduaneiro brasileiro consiste na revisão aduaneira, procedimento pelo qual a Aduana brasileira realiza a apuração da regularidade dos pagamentos e a exatidão das informações prestadas pelo importador/ adquirente na declaração de importação, após o desembaraço, no prazo de cinco anos contados da data do registro da declaração de importação. Dentre os temas mais fiscalizados nas revisões aduaneiras está a classificação fiscal das mercadorias. A utilização da correta classificação fiscal da mercadoria é importante para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, bem como, em especial no de um crédito tributário correspondente até três por cento da recomércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento ceita de exportação para as empresas produtoras que exportem administrativo, o que inclui a necessidade ou não de licença de importação. bens e que cumulativamente (i) tenham sido industrializados no país; (ii) estejam classificados em código da Tabela de Incidência No caso das importações de mercadorias realizadas por pessoas físicas ou jurídi- do IPI; e (iii) tenham custo total de insumos importados não supecas no Brasil, estas devem seguir à classificação fiscal de acordo com a Convenção rior ao limite percentual do preço de exportação. Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, celebrada em Bruxelas. De acordo com a lei 13.043/14, cabe ao Poder Executivo definir o percentual de crédito, que pode variar de 0,1% a 3%, sendo que O Sistema Harmonizado (SH) é um método internacional de classificação de mer- esse percentual pode ser acrescido em até 2% caso se verifique cadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições, o qual a ocorrência de resíduo tributário que justifique a devolução adisegue às Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e às Re- cional, comprovado por estudo ou levantamento realizado congras Gerais Complementares (RGC), que também fazem parte da referida Conven- forme critérios e parâmetros definidos em regulamento. ção Internacional. Devem ser observadas ainda as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). No entanto, com o passar dos anos, observam-se inúmeros desafios para viabilizar a utilização dos créditos previstos na Lei No Brasil, a classificação fiscal de mercadorias está vinculada à Nomenclatura Co- 13.043/14, inclusive com redução significativa em 2015 de 3% mum do Mercosul (NCM), adotada no Mercosul desde a sua criação em 1995 e para 1% pelo Decreto 8.415/15 e, atualmente, a redução do peraprovada no Brasil em 1997. A estrutura da NCM é composta por um código de oito centual de 2% para 0,1% pelo Decreto 9393/18. dígitos, dentre os quais, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, Por outro lado, uma importante interpretação jurisprudencial inerente à utilização dos créditos previstos no Reintegra foi de Wagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associdida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ciados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão no sentido de que os créditos apurados no âmbito do Regime não Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídie Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. ca (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mesmo antes da Medida Provisória 651/2014, que afastou do cômputo dos tributos os valores obtidos por meio do programa. Apesar de boa intenção na previsão legal que criou o Reintegra, observam-se empecilhos criados administrativamente para dificultar sua utilização, com necessidade de discussões judiciais para viabilizar a finalidade pretendida pelo Regime. n

enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul. No entanto, verifica-se uma divergência na jurisprudência brasileira quanto à possibilidade de reanálise da classificação fiscal na revisão aduaneira. A grande maioria dos julgados entende pela impossibilidade de utilização desse procedimento nos casos em que a mercadoria foi parametrizada para os canais de conferência aduaneira, amarelo, vermelho ou cinza (hipóteses em que a autoridade aduaneira analisa a documentação fiscal e a verificação física da própria mercadoria), pois nesses casos a autoridade fiscal anuiu com as informações prestadas pelo importador. Ocorre que, em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento consistiu na possibilidade de reanálise da classificação fiscal, mesmo nos casos com conferência aduaneira documental e/ou física da mercadoria realizada pela Aduana. Segundo fundamentação, a revisão aduaneira permite que o Fisco revisiO maior embarque de granel sólido já realizado no Sul do Brasil, te todos os atos celeremente praticados no primeiro procedimento – conferência conforme dados estatísticos da Agência Nacional de Transporaduaneira durante o processo de despacho aduaneiro –, e, acaso verificada a hipótes Aquaviários (Antaq), inaugura uma nova era nas operações tese de reclassificação, efetuará o lançamento de ofício previsto no art. 149, do CTN. do Porto de Imbituba. O navio RIK Oldendorff deixou o terminal catarinense com 104,9 mil toneladas de minério de ferro em direImportante ressaltar que o posicionamento do STJ se baseia em situações fátição ao Porto de Tianjin, na China. É a segunda vez em 2020 que cas anteriores à utilização do Siscomex, com base nas disposições do Decreto nº Imbituba atinge uma marca histórica. Em janeiro, um embarque 91.030/85 - RA/85, no qual o prazo para conclusão do despacho aduaneiro era de de 89,5 mil toneladas se tornou o recorde local, até ser superado cinco dias, em total descompasso com as realidades da fiscalização moderna do por este novo carregamento. atual comércio exterior brasileiro. O minério de ferro embarcado é de Imbituba, a partir de um pro- Desse modo, observa-se ausência de um posicionamento sólido e pacífico adotado cesso industrial de uma extinta indústria carboquímica da cidade. pelos Tribunais, que acompanhe a dinâmica do comércio exterior, para um tema O produto é utilizado na produção de aço, tintas, entre outras apliextremamente importante para os importadores brasileiros.g cações. Este é o terceiro navio de um projeto de exportação que reiniciou em dezembro do ano passado. A embarcação RIK Oldendorff foi atendida pela agência marítima Friendship e a operação foi realizada pela empresa Imbituba Logística Portuária (ILP). FACILIDADE DE ACESSO Há oito anos, o Porto de Imbituba é administrado pelo governo catarinense, através da SCPAR Porto de Imbituba, estatal subsidiária da holding SCPAR, braço empreendedor do estado. Características como a facilidade de acesso, com uma ampla bacia de manobras e a profundidade nos cais têm contribuído para o

OPERAÇÃO NO PORTO DE IMBITUBA INAUGURA NOVA FASE DO SISTEMA PORTUÁRIO DE SC

Navio RIK Oldendorff deixou o terminal catarinense com 104,9 mil toneladas de minério de ferro em direção ao Porto de Tianjin, na China

recebimento e envio de navios com maior capacidade de cargas. A retomada da economia global após a crise causada pela Covid-19 em 2020 O governador Carlos Moisés considera o bom momento da ativiestá sendo mais forte do que as previsões iniciais e o setor portuário cresce na dade portuária uma demonstração do potencial que Santa Catarimesma proporção. O Porto Itapoá vem acompanhando essa performance pona tem para explorar esse modal. “Estamos qualificando a gestão sitiva como um importante elo nesta cadeia de abastecimento do Brasil com dos portos catarinenses e os resultados já aparecem. Trabalhaos mercados internacionais e na cabotagem entre portos de outros estados. mos para marcas importantes como esse recorde de Imbituba e, principalmente, fazer dos terminais portuários um instrumento Frente a este cenário, o terminal registrou um aumento de 41,3% nas importapara o desenvolvimento local”, diz. ções no primeiro semestre de 2021. Foram quase 70 mil contêineres contra 48 mil no mesmo período de 2020. As exportações tiveram um peso menor, O diretor presidente da SCPAR Porto de Imbituba, Jamazi Alfremas ainda assim foram 8,5% maiores que o mesmo período do ano anterior: do Ziegler, diz que o terminal está alinhado para propiciar o dequase 50 mil contêineres em 2021 contra 45 mil em 2020. senvolvimento econômico sustentável, buscando constantemente melhores condições comerciais para o mercado. “Diante de Nas cargas de cabotagem houve um crescimento de 9,7%. Foram mais de 15 conquistas como estas que estamos registrando juntamente à mil contêineres neste primeiro semestre de 2021 contra pouco mais de 13 mil comunidade portuária, vemos dia a dia o cumprimento de nossa movimentados neste período em 2020. Considerando a movimentação total, missão enquanto estatal de qualificar o Porto de Imbituba para o Porto Itapoá teve um aumento de 11,3%: 238 mil contêineres em 2021 conoperações cada vez mais eficientes”, destaca. tra 214 mil nos primeiros seis meses de 2020. Aflexibilidade operacional e o baixo tempo de espera para atraAo completar 10 anos de operação em junho de 2021, o Porto Itapoá cação são alguns dos excelentes diferenciais de Imbituba no já se tornou um dos maiores e mais importantes terminais portuários atendimento às necessidades do mercado.n

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ITAPOÁ FINALIZA O PRIMEIRO SEMESTRE COM AUMENTO DE 40% NAS IMPORTAÇÕES

do Brasil e é considerado um dos terminais mais ágeis e eficientes da América Latina. Entre os diferenciais estão sua localização estratégica no litoral norte de Santa Catarina e a capacidade de receber os maiores Desempenho deve antecipar os investimentos de R$ 1,5 bilhão na navios em operação no Brasil. O Porto Itapoá está posicionado entre as regiões mais produtivas do Brasil, contemplando importadores e exportadores de diversos segmentos empresariais. segunda fase de expansão do terminal Do total de cargas movimentadas por Itapoá, cerca de 50% são de empresas de outros estados que buscam a eficiência do terminal catarinense, principalmente para a importação de eletrônicos. A outra metade da movimentação é de cargas de companhias de Santa Catarina, incluindo automóveis e autopeças, motores elétricos, metalmecânica, linha branca e exportação de carga frigorificada, atendendo a forte agroindústria do estado. Outra operação em que o Porto Itapoá vem sendo reconhecido é o de cargas especiais chamadas breakbulk, como foi o caso da exportação de duas lanchas de grande porte para os Estados Unidos. Sua localização privilegiada na Baía da Babitonga proporciona condições seguras e facilitadas para receber grandes navios que operam em nosso país, uma tendência cada vez mais adotada na navegação mundial. Investimentos no complexo portuário da Babitonga devem incluir a dragagem de aprofundamento do canal de acesso à baía até 2022. Essa obra vai ampliar de 14 metros para 16 metros a profundidade do calado dos navios, permitindo receber grandes embarcações de até 400 metros. Com essa demanda crescente, o Porto Itapoá já planeja a nova etapa de expansão que está orçada em R$ 1,5 bilhão e tem previsão de conclusão em cinco anos. Com isso, a capacidade de movimentação anual de até 1,2 milhão de TEUs vai superar a marca de 2 milhões de TEUs por ano.n

Wagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados AssoWagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, ciados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário.Aduaneiro, Marítimo e Portuário.

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