3 minute read

REFORMA DO IR

Veja o que muda com a aprovação do texto-base

Por 398 votos a 77, a Câmara dos Deputados aprovou em setembro o texto-base da reforma do Imposto de Renda (IR) de Pessoas Físicas, empresas e os investimentos. A sessão foi encerrada antes da análise dos chamados destaques (sugestões de alteração na matéria), que podem ser votados nesta quinta, 2. Depois, a reforma segue para o Senado.

Advertisement

Para conseguir o aval dos deputados, o texto foi modificado para deixar de fora a restrição do acesso à declaração simplificada. Além disso, o parecer aprovado amplia incentivos fiscais para setores específicos.

Depois de três tentativas frustradas para votar o projeto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), usou o rolo compressor e surpreendeu na hora da votação, patrocinando o acordo com os partidos da oposição, capitaneados pelo PT, mas com apoio até mesmo do PSOL. Novas concessões foram feitas, com redução da arrecadação federal, sem que cálculos tenham sido apresentados pela equipe econômica.

Veja abaixo o que muda com a reforma do Imposto de Renda:

Lucros e dividendos

O projeto aprovado prevê uma alíquota de 20% na fonte. Mas os deputados ainda vão votar uma sugestão de mudança e devem derrubar a alíquota para 15%. Empresas do Simples e do lucro presumido (muito usado por profissionais liberais) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano permanecem isentas.

Juros sobre Capital Próprio

A proposta ainda prevê o fim dos juros sobre capital próprio, que consiste na distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto aos seus acionistas. Atualmente, as empresas são isentas e há incidência do IR de 15% quando os recursos são depositados nas contas dos acionistas.

Royalties

A versão aprovada também aumenta de 4% para 5,5% a alíquota sobre ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do Ministério de Minas e Energia. Ainda, inclui o nióbio e o lítio no rol desses minérios. Originalmente, o relator havia sugerido repassar a parte da União na arrecadação para Estados e municípios, a fim de compensar as perdas na arrecadação com o IRPJ. Entretanto, o texto aprovado mantém a fatia com a União.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Corte de 7 pontos porcentuais na alíquota-base, passando de 15% para 8%. A alíquota adicional fica mantida em 10%. Dessa forma, a do IRPJ cairá dos atuais 25% para 18%. A da CSLL (hoje são de três tipos: 9%, 15% e 20%) cai até um ponto porcentual. Mas essa queda está condicionada à revogação de benefícios fiscais do PIS/PASEP e da COFINS destinados a setores específicos.

Cortes

Para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto das empresas, o relator propôs cortar alguns benefícios: isenção de IR sobre auxí-

lio-moradia de agentes públicos; crédito presumido aos produtores e importadores de medicamentos; redução a zero das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos; desoneração para termelétricas à gás natural e carvão mineral.

Imposto de Renda de Pessoa Física

A faixa de isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, uma correção de 31%. Com isso, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos. As demais faixas do IR também foram ajustadas, mas em menor proporção (cerca de 13%).

Desconto simplificado

Pelas regras atuais, todas as Pessoas Físicas podem optar por esse desconto, e o abatimento é limitado a R$ 16.754,34. Pela proposta inicial, somente quem tem renda abaixo de R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês) poderia optar pelo desconto simplificado na declaração anual do IR – que estaria limitado a R$ 8 mil.

O projeto aprovado libera o uso do simplificado todos os contribuintes. O desconto simplificado caiu do teto de 16.754,34 para 10.563,60.

Imóveis

O governo propôs reduzir a alíquota do IR sobre ganhos de capital na venda de imóveis para 4% se o contribuinte atualizar o valor da propriedade. Pelas regras atuais, a alíquota sobre ganhos de capital é de 15% e 22,5% e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse. O prazo para atualizar o valor, e pagar uma alíquota menor, pela proposta do governo, será de janeiro a abril de 2022.

Benefícios

Como parte do acordo com partidos da oposição, foi mantida a dedução de doações para os Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, em favor de projetos desportivos e paradesportivos, de projetos culturais, de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e de serviços e ações do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

This article is from: