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PRECATÓRIOS
Saiba todos os detalhes sobre eles e a PEC do governo
Em um evento realizado no dia 03 de agosto, o Ministro da Economia Paulo Guedes informou que o governo sugere um parcelamento dos precatórios. A fala causou uma repercussão e polêmica entre os brasileiros e, principalmente, para quem detém esses títulos. Mas, antes de falarmos sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos precatórios, é importante falarmos sobre o que são eles. De modo geral, quando um indivíduo ou organização processa o Poder Público e recebe uma indenização pelo feito, são emitidas ordens de pagamento reconhecidas pela Justiça brasileira. Nesse sentido, o documento que formaliza esta operação é denominado precatório. Então, nele haverá a indicação do montante que o Tesouro Nacional precisará arcar para uma Pessoa Física ou Jurídica. Vale dizer que não é qualquer débito que se torna um precatório, apenas os valores acima de 60 salários mínimos.
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Como os precatórios funcionam?
No momento em que um precatório é emitido, o valor da dívida precisa ser adicionado ao orçamento do governo, afinal, ele deve ser quitado futuramente. Dessa forma, as solicitações, recebidas até o dia 1º de julho de cada ano, são transformadas em precatórios e colocadas na proposta orçamentária do ano seguinte. O certo é que todo valor acrescido no orçamento anual do governo seja pago até o encerramento do ano. Entretanto, alguns detalhes podem comprometer a quitação dentro do período correto. No caso dos precatórios, não há como penhorar os bens para pagá-los. Logo, o titular deste documento possui duas possibilidades: • Aguardar o pagamento da dívida • Colocar o precatório à venda para uma ou mais pessoas e, como resultado, ele vira uma espécie de investimento para quem o adquire Tipos de precatórios
Precatórios de Natureza Alimentar
Esta modalidade de precatórios é resultado de processos vinculados ao sustento pessoal, como disputas de pensão, salário, indenização por falecimento ou invalidez, entre outras. Vale dizer que os precatórios de natureza alimentar têm prioridade na ordem cronológica de pagamento.
Desapropriações, descumprimento de obrigações contratuais e cobranças incorretas de impostos, são exemplos de disputas atreladas a este tipo de precatório. PEC dos Precatórios
Nos anos 90, eles ganharam os holofotes e marcaram presença nos noticiários pela sucessão de escândalos de corrupção. Entretanto, o motivo do retorno do protagonismo dos precatórios foi a possibilidade do parcelamento deles, pois o governo pode não ter capacidade de pagá-los.
No dia 09 de agosto deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) enviou ao Congresso Nacional a PEC dos precatórios. No geral, esta proposta visa a modificação na forma de correção desta modalidade de dívidas e sugere a fragmentação dos “superprecatórios”.
O objetivo por trás da Proposta de Emenda Constitucional é a abertura de espaço no teto de gastos para o novo programa social do governo – Auxílio Brasil. De forma mais detalhada, a PEC prevê o parcelamento de precatórios com valor maior que R$66 milhões. Logo, as dívidas judiciais que se enquadrarem neste perfil serão quitadas a partir de uma entrada de 15% e mais 9 parcelas anuais.
Já os precatórios com valores menores, podem ser parcelados apenas se apresentarem um montante acima de 2,6% da receita corrente líquida da União. A origem do problema e a possibilidade de propor uma nova PEC veio após o governo perceber que a dívida estava em R$89,1 bilhões em 2022. Tudo isso, devido às sentenças judiciais das quais ele não tem mais permissão de recorrer.
Portanto, o cenário é crítico e excede o montante em quase R$35 bilhões do que a equipe econômica estimava com essa despesa.
Outros Detalhes Referentes à PEC Além de todos os detalhes apresentados anteriormente sobre a Proposta de Emenda Constitucional, vale mencionar que ela também prevê a modificação no índice de referência dos precatórios em débitos pela União.
Dessa forma, eles deixariam de ser corrigidos pela Selic ou IPCA + 6% e começariam a estar atrelados apenas à taxa básica de juros da economia, que hoje se encontra em 5,25% ao ano. E, como resultado, os credores passariam a receber um montante menor com a mudança.
Ainda falando sobre modificações, a PEC dos precatórios também visa o início de um “encontro de contas” com os estados e municípios. Ou seja, o texto autoriza que os ajustes, contratos, acordos, parcelamentos, renegociações de débitos ou convênios firmados entre a União e os estados e municípios disponibilizem cláusulas para permitir a diminuição nos precatórios devidos pela União. Criação do Fundo de Liquidação de Passivos da União Dentro de todas novas mudanças previstas pela PEC dos precatórios, o governo visa lançar um Fundo de Liquidação de Passivos da União. De modo geral, a iniciativa busca criar um Fundo constituído pelos valores originados de vendas de imóveis, concessões, recebimento de dividendos e divisão de petróleo.
Nesse sentido, quando os precatórios forem pagos com o dinheiro recolhido pelo Fundo, de acordo com a PEC, eles ficam fora da meta do teto de gastos.
Medida é considerada inconstitucional e prejudicial A PEC dos precatórios, na visão dos especialistas da área jurídica, é uma deliberação inconstitucional e, como resultado, tem tudo para ser bloqueada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, caso tenha a aprovação do Congresso.
De modo geral, a tentativa do atual governo é modificar a Constituição para autorizar uma espécie de “calote” da União. E, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional como essa, resultará em um desequilíbrio jurídico e um excesso de desconfiança por parte dos investidores. Somado a isso, ainda de acordo com os especialistas, a reputação do governo como inadimplente e “mau pagador” tem tudo para se intensificar.
A perda de credibilidade do Brasil seria algo preocupante e acarretaria juros ainda mais altos, prejudicando significativamente a dívida pública mobiliária – constituída por títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil, além de incluir os valores que estão em poder do mercado ou em carteira no Bacen.
Para piorar o cenário brasileiro, a aprovação da PEC dos precatórios resultaria na saída de capital, afinal, ninguém iria se sentir tranquilo investindo em uma nação que muda as regras dessa maneira.
Investimento em precatórios
Como mencionamos anteriormente, existem investidores que utilizam os precatórios como oportunidades de rendimento. Ou seja, mesmo que o pagamento não tenha um prazo determinado na Constituição, eles são modalidades atrativas de grandes investidores. Em suma, no investimento em precatórios, o indivíduo adquire o direito de receber a dívida do credor original, que embolsa os recursos neste momento. Entretanto, a quantia é inferior ao que será pago posteriormente pelo governo. Em 2017, houve uma popularização maior desta alternativa de investimento, o que foi possível depois de modificações nas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Isso porque a organização permitiu que o valor dos títulos fosse dividido e comercializado em cotas.
Há especialistas que definem os precatórios como uma maneira inteligente e segura de rentabilizar uma carteira no longo prazo. Por serem previstos na Constituição Federal, eles precisam ser pagos anualmente e, por isso, são considerados recebíveis significativamente valorizados pelo mercado. Além da segurança e rentabilidade acima da média, o investimento em precatórios também apresenta uma ausência de correlação com o mercado financeiro. Ou seja, ao escolher esta modalidade, o investidor diversifica a carteira com ativos que não apresentam conexão com os demais.
E, por fim, é válido dizer que eles são corrigidos pela inflação e acrescidos com juros de mora – cobrados quando há atraso no pagamento de alguma conta.