Manual de políticas 2016 Assistência Financeira 18 03 16 vs final

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Política de Assistência Financeira Março 2016


MANUAL DE POLÍTICAS DE GESTÃO HUMANA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - 2016 ZAMBONI COMERCIAL LTDA

ÍNDICE 1) INTRODUÇÃO 2) OBJETIVOS 3) PREMISSAS 4) RESPONSABILIDADES 5) PROCEDIMENTOS 5.1) REGRAS DE ADIANTAMENTO SALARIAL 5.2) REGRAS PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

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1) INTRODUÇÃO Para uma vida financeira saudável é importante que tenhamos comportamentos assertivos em relação ao uso do dinheiro. Porém, diante da dificuldade em administrá-lo, acabamos recorrendo a soluções momentâneas como empréstimos, financiamentos, que somente combatem o efeito e não a causa do problema. A assistência financeira objetiva auxiliar os colaboradores no estabelecimento de prioridades e definição de estratégias, mudando sua relação com o dinheiro, evitando o agravamento do endividamento e minimizando a dependência do apoio da empresa.

2) OBJETIVOS Contribuir para a criação de uma nova geração de pessoas independentes e educadas financeiramente melhorando assim, o desempenho dos colaboradores.

3) PREMISSA A Zamboni terá o compromisso de conscientizar seus colaboradores para o não endividamento através da educação financeira. A Zamboni contribuirá para o exercício da cidadania com postura atuante para a formação de colaboradores com senso crítico da realidade. A utilização do benefício do Empréstimo Consignado e Adiantamentos Salariais serão avaliados junto ao colaborador e serão usados como última opção para a assistência financeira.

4) RESPONSABILIDADES Líderes:  

Receber a solicitação do colaborador avaliando sua real necessidade financeira; Autorizar e encaminhar o colaborador para atendimento no setor de Gestão Humana, desde que verificado que o motivo é de caráter urgente ou emergencial*.

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Gestão Humana:    

Entrevistar o colaborador encaminhado pelo líder para avaliar a necessidade do mesmo; Definir qual tipo de assistência financeira será concedido ao colaborador, respeitando a Política de Assistência Financeira de Empresa; Consultar junto ao setor de Administração de Pessoal se o colaborador atende aos pré-requisitos para liberação da assistência financeira; Dar retorno ao colaborador e a seu superior imediato, positivo ou negativo.

Administração de Pessoal: 

Apoiar na análise e liberação da assistência financeira validando os prérequisitos internos dentro dos prazos estipulados.

5. PROCEDIMENTOS 5.1) REGRAS DE ADIANTAMENTO SALARIAL COM OU SEM DESCONTO EM FOLHA Desde que o motivo seja de caráter urgente ou emergencial, a ser avaliado pelo superior imediato e pelo GH:  Poderemos conceder adiantamento salarial que corresponderá até 40% do salário bruto do colaborador em questão.  Poderemos liberar dois (02) adiantamento salarial por ano.  O adiantamento poderá ser dividido em até duas (02) vezes.  O setor de Administração de Pessoal liberará o adiantamento para o setor financeiro sempre na primeira e terceira segunda-feira do mês.  O setor Financeiro fará o pagamento na conta do colaborador até quintafeira da semana do repasse da autorização de pagamento pelo setor de Administração de Pessoal.  Será avaliada a possibilidade de adiantamento de férias e primeira parcela do 13º salário, ou até mesmo a compra de 10 dias de férias para os casos de extrema necessidade com o intuito de ajudar ao colaborador a sanar seu endividamento.

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Pré-requisitos para liberação:        

Ter mais de 12 meses de contrato de trabalho na Zamboni; Possuir contrato de trabalho por prazo indeterminado; Não possuir saldo devedor na Empresa; Não pode estar com afastamento superior a 15 dias; Não pode ter falta injustificada ao serviço nos últimos dois meses; Não pode estar em gozo de férias ou ter retornado dela em até 30 dias; Não pode estar com saldo devedor em folha de pagamento; Não pode ter empréstimo consignado.

Processo para liberação do Adiantamento:    

Após a análise do Líder, este deverá encaminhar o caso para a avaliação do GH; O GH irá entrevista-lo validando ou não sua solicitação; O colaborador deverá registrar a solicitação do adiantamento oficialmente através de formulário impresso, assinado pelo colaborador; O GH reitera a autorização a enviando ao setor de Administração de Pessoal.

5.2) REGRAS PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA A Zamboni possui parceria com a Instituição Financeira Parceira para concessão de crédito consignado e deverá ser considerado o limite de acordo com a tabela abaixo. Tempo de Empresa 12 a 24 meses A partir de 24 meses

Máximo de Prestações Até 18 parcelas Até 24 parcelas

A margem consignável máxima liberada será de 20% da média salarial líquida dos últimos 3 meses trabalhados. A Administração de Pessoal liberará o crédito consignado junto a Instituição Financeira Parceira sempre na primeira e terceira segunda-feira do mês. A Instituição Financeira Parceira fará o creditado em conta corrente ou poupança do colaborador no prazo de até 5 dias úteis.

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Pré-requisitos para liberação:      

Ter mais de 12 meses de contrato de trabalho na Zamboni; Possuir contrato de trabalho por prazo indeterminado; Não possuir saldo devedor na Empresa; Não pode estar com afastamento superior a 15 dias; Não ter nenhum empréstimo ativo; O colaborador que tiver empréstimo consignado não poderá solicitar nenhum tipo de adiantamento de salário.

Processo para liberação do Empréstimo Consignado:     

Após a análise do Líder, este deverá encaminhar o caso para a avaliação do GH; O GH irá entrevista-lo validado ou não sua solicitação. O colaborador deverá registrar a solicitação do adiantamento oficialmente através de formulário impresso, assinado pelo colaborador; O GH reitera a autorização a enviando ao setor de Administração de Pessoal. A Administração de Pessoal instruirá o colaborador para solicitar o crédito junto a Instituição Financeira Parceira.

*Motivos de caráter Urgente ou Emergencial são: Situações pontuais com despesas excessivas e inesperadas com: - Doenças/medicamentos; - Falecimento de familiar (pais, filhos, irmãos, cônjuge, avós, sogro/sogra); - Quitação de dívida com instituição de ensino para retomar os estudos (do próprio colaborador ou de seus dependentes Legais); - Problemas com moradia (desabamento, fogo, alagamento, etc.); OBS.: Todas as questões acima deverão ser comprovadas mediante documentos.

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