PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI.
1. FINALIDADE Estabelecer diretrizes e responsabilidade para uso da Cooperativa de táxi pelos colaboradores a serviço da empresa. 2. CONSIDERAÇÕES 2.1 O uso da Cooperativa representa uma parcela importante dos custos da empresa, portanto, devem ser planejadas e realizadas quando absolutamente necessárias, observando sempre minimizar custos.
3. ABRANGÊNCIA 3.1. Aplicável a todas as áreas da empresa.
4. PROCEDIMENTOS 4.1. A prestação de serviços de táxi é realizada por meio da entrega de voucher. 4.1.1. Para liberação do voucher de táxi da cooperativa, será necessária a solicitação / autorização do gestor da área do funcionário. 4.1.2. A autorização deverá ser encaminhada por e-mail ou spark a recepcionista, responsável pela distribuição dos vouchers, que preencherá imediatamente a planilha de controle de entrega dos mesmos. 4.1.3. Vale salientar que obrigatoriamente o colaborador deverá verificar se algum outro colaborador irá para o mesmo destino ou destino próximo, a fim de dividir o mesmo veículo, para assim viabilizar custos.
5. DA RETIRADA E PREENCHIMENTO DOS VOUCHERS 5.1. O voucher em papel possui 3 (três) vias, sendo:
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+ 5.1.2. A segunda via, para o motorista do táxi, representante da empresa prestadora de serviços;
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+ 5.1.3. A terceira, para prestação de contas a Zamboni;
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+ 5.1.4. O preenchimento do voucher pelo usuário contém:
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+ Zamboni Comercial LTDA 05.103.939/0002-86 + CNPJ IE 0153022790080
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+ www.zamboni.com.br
5.1.1. A primeira via para a Cooperativa;
Escritório Central Rod BR 116 (Rio-Bahia) KM 809,7, s/n Marinópolis - Além Paraíba - MG - 36 660 000 Tel. 32 3462 0000
Escritório Comercial Av.Franklin Roosevelt, 115, 10º andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20 091 005 Tel. 21 3511 9350
I – Identificação do usuário, motorista e veículo; II – Valor; III – Centro de custo; IV – Trajeto; V – Data e horário; VI – Ordem de serviço. 5.1.5. Para fins de prestação de contas, o funcionário deverá entregar a terceira via do voucher a na recepção no primeiro dia útil subsequente ao seu retorno à empresa.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO A COOPERATIVA 6.1. A Cooperativa encaminhará a cada 15 dias os seguintes documentos: 6.1.1. Nota fiscal, boleto para pagamento e relatório de uso emitido pelo período. 6.1.2. Com base nas informações contidas no item (6.1.1.), será feito o rateio dos gastos divididos por centro de custo e criada a requisição para pagamento. 6.1.3. O centro de custo, que tiver o maior número de vouchers no período, será responsável pela aprovação do pedido criado através da requisição. 6.1.4. O responsável pela aprovação será sinalizado por e-mail sobre o pedido. 6.1.5. Após a aprovação, será encaminhado por e-mail o Malote Online com os dados: item (6.1.1.), digitalizados para área Financeira para agendamento do pagamento.
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+ Zamboni Comercial LTDA 05.103.939/0002-86 + CNPJ IE 0153022790080
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+ www.zamboni.com.br
Escritório Central Rod BR 116 (Rio-Bahia) KM 809,7, s/n Marinópolis - Além Paraíba - MG - 36 660 000 Tel. 32 3462 0000
Escritório Comercial Av.Franklin Roosevelt, 115, 10º andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20 091 005 Tel. 21 3511 9350