Introdução Os aditivos alimentares fazem parte de um grupo denominado agentes de melhoramento dos alimentos (food improvement agents), juntamente com as enzimas alimentares e os aromatizantes (11). Porém, ao abrigo da classificação europeia, os aditivos alimentares respondem a um regulamento específico (12), distinto da regulamentação aplicável às enzimas (13) e aos aromatizantes (14). Nesse sentido, o presente trabalho foca-se no grupo dos aditivos alimentares, nomeadamente, nos edulcorantes e nos aditivos com outras funções tecnológicas – aqui referidos como “outros aditivos”. Por definição, os aditivos alimentares são substâncias químicas intencionalmente adicionadas aos alimentos (12, 15), com vários objetivos, entre os quais, aumentar o prazo de validade, melhorar a sua textura e/ou conferir cor ou sabor, não devendo constituir um risco para o consumidor. Esta definição de aditivo inclui qualquer substância usada na produção, processamento, tratamento, embalamento, transporte ou armazenamento dos alimentos (16). Existem 26 classes funcionais de aditivos alimentares, podendo cada um deles exercer diferentes funções e pertencer a mais do que uma classe (tabela 1.1) (12). O ácido ascórbico (E 300), por exemplo, mais conhecido por vitamina C, existe naturalmente em alimentos como fruta e hortícolas, mas também pode ser artificialmente adicionado a vários alimentos como antioxidante (ex. sumos ou néctares de fruta), ou como agente de tratamento de farinhas (17). Embora o uso dos aditivos alimentares seja generalizado, alguns autores defendem que nem todos os aditivos são essenciais na formulação dos alimentos, sendo o objetivo da adição de alguns mascarar propriedades sensoriais desagradáveis e melhorar a palatabilidade do produto, sendo nestes casos designados por “aditivos cosméticos”. Neste grupo incluem-se por exemplo os corantes, intensificadores de sabor ou de aroma e edulcorantes (18).
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