Gargarullo part2

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CONSIDERANDO a Portaria INEA/RJ/PRES nº. 191, de 30 de dezembro de 2010, que trata do reconhecimento provisório da årea como RPPN; e CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo INEA nº. E07/502.752/2009 em especial a documentação referente à averbação da årea de RPPN na matrícula do imóvel,

Ă

DAS DORES CAVALCANTE FEITOZA, para atender despesas com locação de imóvel para instalação da SUPSUL IX e X, no valor de R$ 81.777,24 - NE nº 00004/2012, com base no art. 24, do inciso X, da citada Lei, conforme autorização do Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, autoridade ordenadora de despesas. Id: 1256444. A faturar por empenho

RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Reserva Particular do Patrimônio Natural RPPN RESERVA GARGARULLO como unidade de conservação de proteção integral situada no Estado do Rio de Janeiro, integrando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE RETIFICAĂ‡ĂƒO D.O. DE 02/02/2012 PĂ GINA 23 - 2ÂŞ COLUNA

ParĂĄgrafo Ăšnico - O reconhecimento de que trata esta Portaria possui carĂĄter perpĂŠtuo, sendo que a extinção ou a redução dos limites da RPPN somente poderĂĄ ocorrer mediante lei especĂ­fica, conforme estabelecido no art. 8Âş, do Decreto Estadual nÂş. 40.909/2007.

AUTO DE INFRAĂ‡ĂƒO N° COFISEAI/00133841

Art. 2Âş - Na RPPN somente ĂŠ permitido o desenvolvimento de atividades cientĂ­ficas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turĂ­sticas, de acordo com o seu Plano de Manejo e com o disposto na Lei Federal nÂş. 9.985/2000.

Onde se lĂŞ: ...PROCESSO NÂş 200.136/2006...

Art. 3Âş - A RPPN serĂĄ administrada pelo proprietĂĄrio do imĂłvel ou seu representante legal, que serĂĄ responsĂĄvel pelo cumprimento das exigĂŞncias contidas na Lei Federal nÂş. 9.985/2000, no Decreto Estadual nÂş. 40.909/2007 e na Resolução SEA nÂş. 38/2007. Art. 4Âş - As condutas e atividades lesivas a esta RPPN sujeitarĂŁo o responsĂĄvel Ă s penalidades e sançþes administrativas, civis e penais cabĂ­veis. Art. 5Âş - Esta Portaria entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012. MARILENE RAMOS Presidente PORTARIA INEA PRES NÂş 304 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012 RECONHECE COMO RESERVA PARTICULAR DO PATRIMĂ”NIO NATURAL, EM CARĂ TER PROVISĂ“RIO, A RPPN RESERVA ECOLĂ“GICA DE GUAPIAÇU 2, SITUADA NO MUNICĂ?PIO DE CACHOEIRAS DE MACACU - RIO DE JANEIRO A PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, no uso de suas atribuiçþes legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nÂş. 9.985, de 18 de outubro de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nÂş. 40.909, de 17 de agosto de 2007, que dispĂľe sobre a Reserva Particular do PatrimĂ´nio Natural RPPN, unidade de conservação de proteção integral, no territĂłrio do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o disposto na Resolução da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA nÂş. 38, de 30 de novembro de 2007, que regulamentou o Decreto supracitado; e CONSIDERANDO a documentação constante do Procedimento Administrativo INEA/RJ nÂş. E-07/501.514/2010, RESOLVE: Art. 1Âş - Reconhecer, como Reserva Particular do PatrimĂ´nio Natural RPPN, ĂĄrea de 35,12 hectares, de propriedade da Associação Reserva EcolĂłgica de Guapiaçu, que integra o imĂłvel denominado SĂ­tio Duas Barras, localizado no MunicĂ­pio de Cachoeiras de Macacu, registrado no CartĂłrio do 1Âş OfĂ­cio de Cachoeiras de Macacu/RJ - matrĂ­cula/registro: 4.263. ParĂĄgrafo Ăšnico - O reconhecimento de que trata esta Portaria possui carĂĄter provisĂłrio, estando o reconhecimento definitivo condicionado ao gravame de perpetuidade no CartĂłrio de Registro de ImĂłveis competente, conforme o estabelecido no art. 3Âş, inciso VII, do Decreto Estadual nÂş. 40.909/2007. Art. 2Âş - A RPPN acima qualificada tem seus limites descritos a partir do levantamento topogrĂĄfico realizado, conforme memorial descritivo constante no procedimento administrativo INEA/RJ nÂş. E07/501.514/2010. Art. 3Âş - A RPPN serĂĄ administrada pelos proprietĂĄrios do imĂłvel ou seu representante legal, que serĂŁo responsĂĄveis pelo cumprimento das exigĂŞncias contidas na Lei Federal nÂş. 9.985/2000, no Decreto Estadual nÂş. 40.909/2007 e na Resolução SEA nÂş. 38/2007, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, Ă averbação do respectivo Termo de Compromisso no CartĂłrio de Registro Geral de ImĂłveis competente, quando entĂŁo estarĂĄ apto a receber o reconhecimento definitivo. Art. 4Âş - As condutas e atividades lesivas a esta RPPN sujeitarĂŁo os responsĂĄveis Ă s penalidades e sançþes administrativas, civis e penais cabĂ­veis.

SBC - EMPREENDIMENTOS IMOBILIà RIOS E CONSTRUÇÕES LTDA

PROCESSO NÂş E-02/200054/2012 o valor de R$ 1.000,00(hum mil reais), a favor de VIAĂ‡ĂƒO REAL ITA LTDA; PROCESSO NÂş E-02/200055/2012 o valor de R$ 4.140,00(quatro mil cento e quarenta reais), a favor de VIAĂ‡ĂƒO SETE LAGOANO LTDA . RATIFICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 8666/1993, A INEXIGIBILIDADE DE LICITAĂ‡ĂƒO, FUNDAMENTADA NO ART. 25 INCISO I, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE, NO PERĂ?ODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2012 PROCESSO NÂş E-02/200015/2012 - RATIFICO, nos termos da Lei Federal nÂş 8666/1993, a inexigibilidade de licitação fundamentada no Art. 24 Inciso XVI, referente a contratação de serviços de publicaçþes pela IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo perĂ­odo de 12(doze) meses - janeiro a dezembro de 2012, no valor estimado de R$ 40.000,00(quarenta mil reais). Id: 1256402. A faturar por empenho

Leia-se:...PROCESSO NÂş E-07/203.136/2006... Id: 1256211. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Agricultura e PecuĂĄria

Secretaria de Estado de AssistĂŞncia Social e Direitos Humanos CONSELHO ESTADUAL PARA POLĂ?TICA DE INTEGRAĂ‡ĂƒO DA PESSOA COM DEFICIĂŠNCIA ATO DO PRESIDENTE

SUPERINTENDĂŠNCIA DE DEFESA AGROPECUĂ RIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE DE 31.01.2012

RESOLUĂ‡ĂƒO N° 009 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 DEFINE A REPRESENTAĂ‡ĂƒO DE DELEGADOS ELEITOS NAS CONFERĂŠNCIAS MUNICIPAIS PARA A CONFERĂŠNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIĂŠNCIA.

Processo n° E-02/001817/2011 - LUIZ HENRIQUE PEREIRA MELLO - Autorizo a classificação como FĂĄbrica de Conservas. Processo n° E-02/005622/2011 - LUIZ HENRIQUE PEREIRA MELLO - Autorizo o registro do produto “LingĂźiça de carne suĂ­na defumada“. Id: 1254942

ADMINISTRAĂ‡ĂƒO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUĂ RIA EMPRESA DE ASSISTĂŠNCIA TÉCNICA E EXTENSĂƒO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 01.02.2012

O CONSELHO ESTADUAL PARA POLĂ?TICA DE INTEGRAĂ‡ĂƒO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIĂŠNCIA DO RIO DE JANEIRO CEPDE/RJ, em ReuniĂŁo OrdinĂĄria Ampliada realizada no dia 14 de dezembro de 2011, no uso das competĂŞncias que lhe sĂŁo conferidas pela Lei nÂş 2525/1996, CONSIDERANDO a Resolução n° 03/2011 do CONADE que convoca a III ConferĂŞncia Nacional do Direitos da Pessoa com DeficiĂŞncia e institui calendĂĄrio para as etapas municipais e estaduais, e CONSIDERANDO a necessidade de definição quanto aos critĂŠrios e quantitativos de delegados municipais para a ConferĂŞncia Estadual, RESOLVE:

PROCESSO NÂş E-02/200001/2012 o valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), a favor de VIAĂ‡ĂƒO SANTA LĂšCIA LTDA.;

Art. 1Âş - Realizar a III ConferĂŞncia Estadual dos Direitos das Pessoas com DeficiĂŞncia, no mĂŞs de agosto de 2012, com data a definir.

PROCESSO Nº E-02/200002/2012 o valor de R$ 7.000,00(sete mil reais), a favor de FRIBURGO AUTO ÔNIBUS LTDA;

Art. 2Âş - A temĂĄtica central da III ConferĂŞncia Estadual serĂĄ “ Um olhar atravĂŠs da Convenção dos Direitos da Pessoa com DeficiĂŞncia,da ONU: Novas perspectivas e Desafiosâ€?.

PROCESSO NÂş E-02/200003/2012 o valor de R$ 9.500,00(nove mil e quinhentos reais) a favor de SETRANSOL - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DA COSTA DO SOL; PROCESSO NÂş E-02/200004/2012 o valor de R$ 700.000,00(setecentos mil reais), a favor de FETRANSPOR - FEDERAĂ‡ĂƒO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; PROCESSO NÂş E-02/200005/2012 o valor de R$ 49.500,00(quarenta e nove mil e quinhentos reais), a favor de SINDPASS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE BARRA DO PIRAĂ?; PROCESSO NÂş E-02/200006/2012 o valor de R$ 9.000,00(nove mil reais), a favor da AUTO VIAĂ‡ĂƒO NATIVIDADE LTDA; PROCESSO NÂş E-02/200053/2012 o valor de R$ 600,00(seiscentos reais), a favor de VIAĂ‡ĂƒO VALE DO PIRANGA LTDA;

§ 1° - O tema citado no caput serĂĄ discutido em 4 subtemas: a) educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional; b) acessibilidade, comunicação, transporte e moradia; c) saĂşde, prevenção, reabilitação, Ăłrteses e prĂłteses; e d) segurança, acesso Ă justiça, padrĂŁo de vida e proteção social adequados. Art. 3Âş - As ConferĂŞncias Municipais deverĂŁo acontecer no perĂ­odo compreendido entre 01 de novembro de 2011 a 30 de abril de 2012. ParĂĄgrafo Ăšnico - Os Conselhos Municipais terĂŁo que enviar seus relatĂłrios e deliberaçþes ao CEPDE atĂŠ o dia 31 de maio de 2012, impreterivelmente. Art. 4Âş - As ConferĂŞncias Municipais elegerĂŁo Delegados para a ConferĂŞncia Estadual, obedecendo ao princĂ­pio da paridade entre governo e sociedade civil, conforme segue:

Características dos Municípios Municípios de Pequeno Porte I- atÊ 25.000 habitantes Municípios de Pequeno Porte II - de 25.001 a 50.000 habitantes Municípios de MÊdio Porte - de 50.001 a 100.000 habitantes Municípios de Grande Porte - de 100.001 a 300.000 habitantes Municípios de Grande Porte - de 300.001 a 900.000 habitantes Metrópole I -São Gonçalo Metrópole II - Rio de Janeiro

Delegados 04 06 08 16 20 30 60

Art. 5º - Esta Portaria entrarå em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012 MARILENE RAMOS Presidente Id: 1256386. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DESPACHO DA PRESIDENTE DE 28.11.2011 Proc. nº E-07/500.474/2010 - AUTORIZO a prorrogação do Contrato INEA nº 28/2011, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar de 30 de novembro de 2011, destinado à prestação de serviços da rede hidrometeorológica telemÊtrica do INEA e implantação do banco de dados hidrológico do Estado do Rio de Janeiro, prestado pela empresa SOCIEDADE CONSIGNATà RIA HOBECO LTDA, sem ônus financeiro para o INEA, visando adequação do prazo, para execução dos serviços, com base na justificativa às fls. 889 e no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993. Id: 1256510. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DESPACHOS DA PRESIDENTE DE 31.01.2012 PROC. NÂş E-07/510.624/2011 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nÂş 8.666/1993, a favor da FĂ BRICA DE RENDAS ARP S/A, para atender despesas com locação de imĂłvel para instalação da SUPRID, no valor de R$ 90.000,00 - NE nÂş 00003/2012, com base no art. 24, do inciso X, da citada Lei, conforme autorização do Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, autoridade ordenadora de despesas. PROC. NÂş E-07/201.710/2008 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nÂş 8.666/1993, a favor de MARCIO RIBEIRO, para atender despesas com locação de imĂłvel para instalação da SUPRID, no valor de R$ 40.388,16 - NE nÂş 00005/2012, com base no art. 24, do inciso X, da citada Lei, conforme autorização do Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, autoridade ordenadora de despesas. PROC. NÂş E-07/507.917/2010 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nÂş 8.666/1993, a favor de JOĂƒO LUIZ BERNARDO PEREIRA, para atender despesas com locação de imĂłvel situado a Rua Pirangi nÂş. 119, no valor de R$ 42.000,00 - NE nÂş 00007/2012, com base no art. 24, do inciso X, da citada Lei, conforme autorização do Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, autoridade ordenadora de despesas. PROC. NÂş E-07/507.917/2010 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nÂş 8.666/1993, a favor de JEANETTE BERNARDO PEREIRA, para atender despesas com locação de imĂłvel situado a Rua Pirangi nÂş. 119, no valor de R$ 51.818,16 NE nÂş 00008/2012, com base no art. 24, do inciso X, da citada Lei, conforme autorização do Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, autoridade ordenadora de despesas. PROC. NÂş E-07/501.150/2009 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nÂş 8.666/1993, a favor de MARIA

ParĂĄgrafo Ăšnico - Os municĂ­pios que nĂŁo tiverem conselhos Instalados poderĂŁo realizar fĂłrum de discussĂŁo com participação ampla da sociedade sobre as mesmas temĂĄticas e prazos, elegendo 2 (dois) observadores, preferencialmente de forma paritĂĄria. Art. 5Âş - O CEPDE definirĂĄ no prazo mĂĄximo de 60 (sessenta) dias a partir desta resolução a data da ConferĂŞncia Estadual e as condiçþes de participação dos delegados. Art. 6Âş - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2011 MARCO A. CASTILHO CARNEIRO Presidente Id: 1256461

ADMINISTRAĂ‡ĂƒO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTĂŠNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS FUNDAĂ‡ĂƒO PARA A INFĂ‚NCIA E ADOLESCĂŠNCIA DESPACHO DA PRESIDENTE DE 01.02.2012 PROC. NÂş E-23/300129/2012 - RATIFICO a dispensa de licitação, a favor da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 8.756,00 (oito mil setecentos e cinqĂźenta e seis reais), referente ao perĂ­odo de janeiro a dezembro de 2012, para atender despesa com prestação de serviços e assinatura do DiĂĄrio Oficial, com base no artigo 24, inciso VII, da Lei Federal nÂş 8.666/93, conforme autorização do Sr. Diretor de Administração e Finanças, autoridade ordenadora da despesa.

Londres/Inglaterra. A despesa deverå ocorrer à conta do Programa de Trabalho 1731.27.812.0272.4293, Natureza de Despesa 3390.14.02, Fonte 10, do orçamento em vigor. *PROCESSO Nº E-30/200.065/2012 - Com base nos Decretos nºs41. 644, de 15 de janeiro de 2009 e 42.896, de 24 de março de 2011, na Resolução Conjunta Casa Civil/SEPLAG Nº 16, de 12 de maio de 2009, a despesa e a respectiva emissão de Nota de Empenho em favor do servidor Erly de Souza Magalhães Junior, Vice-Presidente Administrativo, matricula nº 101.726-8, no montante de R$ 6.629,46 referente a concessão de diårias no Exterior(alimentação e translado) no período de 25 de janeiro a 04 de fevereiro de 2012 - deslocamento para a Cidade de Londres/Inglaterra. A despesa deverå ocorrer à conta do Programa de Trabalho 1731.27.812.0272.4293, Natureza de Despesa 3390.14.02, Fonte 10, do orçamento em vigor. *PROCESSO Nº E-30/200.063/2012 - Com base nos Decretos nºs41. 644, de 15 de janeiro de 2009 e 42.896, de 24 de março de 2011, na Resolução Conjunta Casa Civil/SEPLAG Nº 16, de 12 de maio de 2009, a despesa e a respectiva emissão de Nota de Empenho em favor do servidor David Antonio dos Santos, Diretor do Departamento de Estådios, matricula nº 101.762-2, no montante de R$ 6.629,46, referente à concessão de diårias no Exterior (alimentação e translado) no período de 25 de janeiro a 04 de fevereiro de 2012 deslocamento para a Cidade de Londres/Inglaterra. A despesa deverå ocorrer à conta do Programa de Trabalho 1731.27.812.0272.4293, Natureza de Despesa 3390.14.02, Fonte 10, do orçamento em vigor. *Omitidos no D.O. 25.01.2012. Id: 1256633. A faturar por empenho

Id: 1255804. A faturar por empenho

Procuradoria Geral do Estado www.pge.rj.gov.br

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DA PROCURADORA GERAL RESOLUĂ‡ĂƒO PGE nÂş 3080 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012

ADMINISTRAĂ‡ĂƒO VINCULADA SUPERINTENDĂŠNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO E FINANÇAS DESPACHOS DO DIRETOR DE 24.01.2012 *PROCESSO NÂş E-30/200.064/2012 - Com base nos Decretos nÂşs41. 644, de 15 de janeiro de 2009 e 42.896, de 24 de março de 2011, na Resolução Conjunta Casa Civil/SEPLAG NÂş 16, de 12 de maio de 2009, a despesa e a respectiva emissĂŁo de Nota de Empenho em favor do servidor Everardo Cândido da Silva, Presidente, matricula nÂş 101.725-0, no montante de R$ 12.154,01 referente a concessĂŁo de diĂĄrias no Exterior(alimentação e translado) no perĂ­odo de 24 de janeiro a 07 de Fevereiro de 2012 - deslocamento para a Cidade de

REGULAMENTA NO Ă‚MBITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O PROCEDIMENTO PARA APLICAĂ‡ĂƒO DA LEI NÂş 6.136/2011, QUE DISPĂ•E SOBRE A EXCLUSĂƒO DAS MULTAS E PARTE DOS JUROS RELATIVOS A DÉBITOS INSCRITOS EM DĂ?VIDA ATIVA, E AUTORIZAĂ‡ĂƒO PARA PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU COMPENSAĂ‡ĂƒO COM CRÉDITOS DE PRECATĂ“RIOS EXPEDIDOS, E DĂ OUTRAS PROVIDĂŠNCIAS. A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçþes legais, e considerando o disposto no §6o do artigo 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei Estadual nÂş 6.136, de 29 de dezembro de 2011, e no Decreto Estadual nÂş 43.443, de 1o de fevereiro de 2012,


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