Novembro | 2018
4
PARLAMENTO
Deputado Estadual Ivair Nogueira recebe lideranças e apoiadores no gabinete
9912249224/2014-DR/MG
ALMG - Publicação mensal do gabinete - NOV/2018 - edição 85
Ivair Nogueira é autor de projeto que avaliza licenciamento ambiental por municípios
Deputados André Quintão, Ivair Nogueira e Antônio Carlos Arantes
Ivair Nogueira e família na ALMG
Ivair e Sávio Souza Cruz
www.IvairNogueira.com.br Ivair entre amigos e lideranças mineiras
Ivair entre os deputados Felipe Attiê, Inácio Franco e Tito Torres
O deputado e o ex-governador Alberto Pinto Coelho
Ao lado da deputada Marília Campos e sua esposa Leia Nogueira
VISITE
o site e as redes sociais do deputado IVAIR NOGUEIRA
/IvairNogueira /IvairNogueiradoPinho
Ivair com o ex-vereador de Betim, Marcão da Universal e Alexandre
TRABALHO DE BASE
No gabinete, contatos e compromissos | Página 2
Novembro | 2018
2
PARLAMENTO
A vereadora Joariza, de Diamantina, em busca de melhorias que vão fortalecer ações sociais na cidade, esteve no gabinete.
As ações em Guaranésia foram fortalecidas nos últimos anos devido a parceria do deputado Ivair com o vereador Juninho Capoeira e lideranças, que estiveram no gabinete. No último encontro, o deputado recebeu uma homenagem Moção de Aplausos
De Carvalhópolis, os vereadores Daniel Caproni, Adriane e Gato reforçam a importância das emendas parlamentares para o desenvolvimento do município.
Endereço Rua Rodrigues Caldas, 79, conj. 219, B. Santo Agostinho Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2108.7420
Assessora de Imprensa Débora Ozório Tiragem 80.000 exemplares
Os deputados da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram parecer favorável de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 1.602/15, de autoria do deputado Ivair Nogueira (MDB), que transfere para os municípios a responsabilidade de licenciar, fiscalizar e promover controle ambiental de alguns empreendimentos com potencial poluidor, após convênio com o Estado (empreendimentos classificados como sendo de pequeno porte e pequeno potencial poluidor a grande porte e médio potencial poluidor, ou médio porte e grande potencial poluidor). O parecer do relator, deputado Tito Torres (PSDB), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente, com a emenda nº 1, que apresentou. O substitutivo nº 1, da CCJ, foi rejeitado pela Fiscalização Financeira. A proposição pode seguir agora para o Plenário.
Uma publicação especial do Gabinete do Deputado Estadual, Ivair Nogueira, para prestação de contas de suas principais atividades parlamentares, trabalho de base e informes de interesse geral.
Impressão Alicerce Editora ME- BH/MG
3
O trabalho em Conceição do Rio Verde se fortificou junto ao deputado nos últimos meses, com destaque para o prefeito Pedro e o vice Cristiano Custódio que buscam constante apoio para o desenvolvimento do município
PARLAMENTO - EDIÇÃO 84
Chefe de Gabinete Wilson Pingo Antunes
Novembro | 2018
Licenciamento ambiental por municípios tem parecer favorável
NO GABINETE
E-mail / site dep.ivair.nogueira@almg.gov.br www.ivairnogueira.com.br
PARLAMENTO
Em busca por melhorias para a cidade, o vice prefeito de Conceição do Rio Verde, Cristiano Custódio, durante visita na ALMG, apresentou demandas
O substitutivo nº 2 propôs alteração no artigo 28 da Lei Estadual 21.972, de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), de modo a esclarecer os termos e as condições para que Estado e municípios firmem convênio
de cooperação para a delegação de competência, neste caso relacionada ao licenciamento ambiental. O texto do substitutivo modificou parte do parágrafo 2º do artigo 28, determinando que só poderão executar as ações administrativas referentes ao licenciamento os municípios que disponham de, no mínimo: • política municipal de meio ambiente prevista em lei; conselho municipal de meio ambiente, caracterizado como órgão colegiado, com representação da sociedade civil paritária à do poder público; • órgão técnico-administrativo na estrutura do Poder Executivo Municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade; • sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, que preveja sanções e/ou multas para os casos de descumprimento de obrigações de natureza ambiental; • sistema de licenciamento ambiental caracterizado por análise técnica, no que couber, e deliberação, no que couber, pelo órgão colegiado. A emenda nº1, apresentada pela FFO, deu nova redação aos incisos III, IV e V do parágrafo 2º do artigo 28 da referida
lei, corrigindo aspectos na técnica legislativa, no que diz respeito ao órgão técnico-administrativo, ao sistema de fiscalização ambiental e ao sistema de licenciamento ambiental nos municípios, mas sem alterar sua essência. Morosidade - Para defender o projeto, o autor, Ivair Nogueira, argumentou que vários empreendimentos industriais que trariam benefícios aos municípios deixam de ser implementados por causa da morosidade do licenciamento ambiental, conduzido por órgãos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Ele acredita que trazer essa responsabilidade para o município agilizaria a liberação das licenças e traria desenvolvimento econômico e social para o Estado. O PL 1.602/15 agora também já pode ser votado em Plenário, no 1º turno