Ano 01 - Nº 04 - Julho 2014
VALOR SUGERIDO R$10,00
7 898947 63589 7
Publicação:
REVISTA DA SOCIEDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ALTO IRANI
ENGENHARIA
DIREITO URBANISTICO Acessibilidade garantida por leis. Pág . 08
ARQUITETURA
A casa do idoso. Mobilidade na área de banho Pág. 18
AGRONOMIA Código Florestal dentro da porteira. Pág. 20
PALAVRA DO PRESIDENTE Prezados Associados,
É com muita satisfação que estamos lhes apresentando a edição de julho da revista Área, a nossa revista, de todos os associados da SEAI. Nesta edição teremos assuntos de grande interesse dos profissionais da Engenharia, Arquitetura e da Agronomia, sempre com informações de qualidade e importância para cada categoria profissional e para toda a sociedade. A Acessibilidade na visão da legislação e o Código Florestal são apenas dois dos temas que trazemos neste número da revista Área. Também está na revista o Curso de Manejo da Fertilidade de Solos para Alto Rendimento das Culturas de Milho e Soja, ministrado pelo Professor Engenhei-
Engenheiro Agrônomo Juliano Tonial Presidente da SEAI
ro Agrônomo Dr. Álvaro Vilela de Resende, um estudioso e grande conhecedor da área de fertilidade de solos, promovido pela Associação entre os dias 03 e 05 deste mês, cumprindo com nossa programação, onde oportunizamos para 50 colegas o privilégio de receber o conhecimento e as experiências de uma escola diferenciada, sempre buscando a excelência e conhecimento da mais alta tecnologia na produção agrícola. O curso foi um verdadeiro sucesso, atendendo todas as expectativas de público, de organização e principalmente de comprometimento com a agronomia. Neste sentido, comprovamos mais uma vez que estamos investindo cada centavo dos nossos recursos com muito zelo e probidade, pois nosso objetivo é promover eventos que atendam as necessidades dos nossos associados, buscando oportunizar conhecimento, tecnologias inovadoras e acima de tudo capacitar nossos colegas profissionais para este mercado de trabalho cada vez mais competitivo. Estamos buscando também cada vez mais representar os interesses dos associados na sociedade regional, participando de reuniões, debates, fóruns, comissões e conselhos. Onde estiver sendo discutido engenharia, arquitetura e agronomia a SEAI estará presente, pois o nosso maior patrimônio é o nosso associado, por isso clamo a todos que venham participar conosco, tragam suas ideias, nos ajudem a construir uma entidade cada vez mais forte e melhor. Uma boa leitura e um grande abraço!
UTILIDADE cONVÊNIOS SEAI POLICLÍNICA CENTER MED Dr.º Mário Augusto Marques, Clínico Geral Dr.ª Flávia R. Cedrez, Pediatra CLÍNICA MATERNO INFANTIL Dr.º Luciano De Bortoli, Pediatra Dr.ª Iara De Bortoli, Ginecologista PRÓ CARDIO – CLÍNICA DE CARDIOLOGIA Drº Giuliano Faccini, Cardiologista Drº Leonardo Fábio Carelli, Cardiologista Drº Rafael Augusto Favero, Cardilogista Drª Débora R. Siqueira, Endócrina VITTA CARDIO - CLÍNICA DE CARDIOLOGIA Drº André Augusto Martins, Cardiologista CLÍNICA DE FISITERAPIA ACCADROLLI – FISIOCENTER Drª Georgea Accadrolli Stähelin, Fisioterapeuta POSTO ALTOS DA AVENIDA CAUDURO SEGUROS Ricardo Luiz Cauduro
INDICADORES CUB Residencial MÊS JUL JUN MAI ABR MAR FEV JAN
CUBMÉDIO % 12 % MÊS % ANO (R$) MESES 1.408,59 2,71 7,56 9,24 1.371,44 2,77 4,72 7,98 1.334,42 0,29 1,90 9,32 1.330,61 0,36 1,61 9,48 1.325,89 0,53 1,25 9,58 1.318,88 0,37 0,71 9,50 1.314,05 0,34 0,34 9,16
Volume de Chuvas Abril Maio Junho Julho (até 20/07)
334 mm 155 mm 225 mm 40 mm
RESTAURANTE O COSTELÃO
EXPEDIENTE REVISTA ÁREA
DIRETORIA GESTÃO 2013 / 2014
Sociedade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Alto Irani - SEAI CNPJ 03.113.186/0001-83 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Selistre de Campos, 124 - Sala 02 – Centro Xanxerê-SC Telefone (49) 3433-9216 - www.seai.com.br
Eng. Agrônomo Juliano Tonial - Presidente Eng. Mecânico Alemberg LescanoDantas - Vice-presidente Eng. Mecânico Cristiano Ferronato - 1º Tesoureiro Ang. Agrônomo Airton Alberton - 2º Tesoureiro Eng. Civil Elisandro Antonio Gasparini - 1º Secretário Arquiteto Wallace José Chillemi - 2º Secretário Eng. Agrônomo Volmir Frandoloso - Diretor de Ativ. Tec. e Culturais Eng. Civil Charles Luiz Rabaiolli - Diretor de Ativ. Sociais Eng. Produção Mateus Zanella - Diretor de Ativ. Esportivas Ang. Agrônomo Arlindo Nava - Conselho Fiscal Eng. Civil Alessandro Winckler - Conselho Fiscal Eng. Agrônomo Luiz Mario Badotti - Conselho Fiscal Eng. Operação e Fabricação Mecânica Sergio Luiz Zanella Conselheiro junto ao CREA/SC
Editora / Jornalista Responsável Nileiza Durand (49) 8835-1684 - vsdcomunicacao@yahoo.com.br Marketing / Comercial VSD Marketing e Comunicação (49) 8825-0721 – vsdconsultoria@yahoo.com.br Tiragem: 2.000 exemplares Distribuição: Municipios do Alto Irani
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reportagem especial
Aprimoramentos na adubação: aliando produtividade e rentabilidade Nileiza Durand Nos dias 03, 04 e 05 de julho a SEAI promoveu em Xanxerê o Curso de Manejo da Fertilidade dos Solos para Alto Rendimento das Culturas do Milho e Soja, ministrado pelo professor Álvaro Vilela de Resende, pesquisador da Embrapa Milho e Sorgo, com a participação de mais de 50 agrônomos da região. O curso tem por base a experiência do pesquisador em sistemas de milho e soja na região do serrado brasileiro, mas que segundo Resende pode ser aplicado em propriedades da região sul. “Tivemos a oportunidade de acompanhar algumas fazendas de alto investimento tecnológico e a partir do diagnóstico da análise de solo, verificar o que está sendo exportado nos grãos em termos de nutrientes retirados com a colheita, solos com muita reserva de fósforo, mas carentes de nitrogênio e potássio. Acreditamos que aqui na região sul também ocorram casos nesse sentido”, afirma o pesquisador. Conforme Resende o que se percebe na maioria das lavouras é que sem a orientação e sem o manejo correto do solo o produtor coloca uma fórmula fixa de fertilizante com determinada concentração de fósforo, nitrogênio e potássio, acumulando mais fósforo que o necessário, “no passado, o fósforo era o nutriente mais presente e as fórmulas tradicionais são mais carregadas de fósforo. Hoje a situação se inverteu. Como o fósforo é pouco absorvido pelas plantas, fica retido no solo e torna-se necessário muita adubação para a planta aproveitar o nutriente. Com essas adubações sucessivas há uma saturação do solo em fósforo. Por isso é necessário o controle do solo através de uma avaliação. O agricultor precisa
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se cercar de práticas agronômicas que permitam que ele conheça a dinâmica dos nutrientes do solo para que, ao longo do tempo, tenha condições de balancear a demanda de nutrientes conforme o sistema de manejo que ele vem aplicando”, ressalta . Ainda segundo o pesquisador, duas situações têm se tornado comuns nas regiões agrícolas do país: a primeira diz respeito ao agricultor que acha que aumentar as doses dos fertilizantes que está acostumado a usar é sempre garantia de colheitas crescentes. A segunda refere-se ao produtor que se acomodou e usa sempre a mesma adubação apesar de investir em sementes e tratos culturais mais modernos, que geram novos patamares de produtividade. A eficiência no uso de fertilizantes pode ser baixa nos dois casos. O agricultor que exagera na adubação costuma ter um solo “saturado” de nutrientes, em que as aplicações adicionais não correspondem a ganhos de produtividade economicamente compensadores, além de aumentar a chance de perdas e desequilíbrios nutricionais. Por outro lado, o agricultor que investe em novas tecnologias, mas não atualiza sua adubação, acaba comprometendo as reservas de nutrientes do solo, prejudicando a quantidade e a qualidade da matéria orgânica no plantio direto, além de não potencializar a renda que poderia usufruir de outras tecnologias, como, por exemplo, da utilização de cultivares de alto potencial genético. A visão de adubação do sistema e não de uma safra/cultura isoladamente tem se mostrado um
aspecto preponderante para o bom planejamento do manejo nutricional das lavouras. O padrão de alternância das culturas e as produtividades obtidas têm implicações nos estoques e ciclagem de nutrientes no ambiente de produção. A partir de certo nível tecnológico, é oportuno procurar quantificar de forma mais precisa as entradas e saídas para se aprimorar a adubação de cada talhão. Informações relativas às quantidades extraídas, exportadas e cicladas são fundamentais para se identificar a demanda de cada nutriente, confrontar com o diagnóstico de análises de solo e foliares, estimar os créditos existentes no sistema e chegar à necessidade de aplicação via fertilizante. Os ajustes serão mais confiáveis quando se dispuser de tais informações atualizadas e aferidas localmente, o que exige monitoramento mais frequente dos talhões. Na interação da pesquisa com o produtor, observa-se com frequência oportunidades de melhoria do manejo da fertilidade do solo que poderiam se refletir em maior competitividade para o sistema de produção conduzido na fazenda. “Com a evolução dos sistemas de produção de grãos, justificam-se os esforços em informar, atualizar e conscientizar os profissionais de assistência técnica, agentes públicos e consultores privados, sobre as modificações na relação solo-nutriente-planta e as possibilidades de avanços gerenciais requeridos na agricultura moderna. O agricultor, como cliente das tecnologias, precisa conhecer e demandar tais avanços. Vale relembrar que também na fertilidade do solo a eficiência econômica deve ser o primeiro ponto a observar quando se fala em produção sustentável”, finaliza Resende.
ENGENHARIA
Direito Urbanistico: planejamento, legislação e acessibilidade para todos Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos 2ª Promotoria de Xanxerê
“Espaço e luz e ordem. essas são as coisas de que os homens precisam tanto quanto precisam de pão ou de um lugar para dormir” (Le Corbusier) Já é bem antiga a lição de Le Corbusier, mas continua cada vez mais atual. Certamente o arquiteto suíço não chegou a presenciar a falta de espaço e de mobilidade nas cidades pós-modernas ou as favelas brasileiras, mas já antevia com sabedoria que o planejamento urbano é tão importante quanto o ar que respiramos. Afinal de contas, é na cidade que mais de 90% da população reside. Nos tempos de Haussmann, o responsável pela reforma urbana de Paris em 1850, a proporção era praticamente inversa, e mesmo assim o foco das preocupações era também a ordenação das cidades, o bem estar do cidadão e não meramente o interesse econômico. E daí surgiram leis, decretos, princípios a respeito de um Novo Direito. Refiro-me ao ainda jovem Direito Urbanístico e falar dele na prática é o mesmo que falar em direitos do cidadão, direitos da cidadania, direitos de quem vive na cidade, de quem exerce seu ofício, educa seus filhos, nasce, cresce, cria, constroi, adoece e morre nas cidades. É falar de todos nós. Filho do Direito Ambiental e do Di-
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reito Administrativo, jovem, há pouco saído das fraldas. Caminha ainda com dificuldades, não lhe dão a atenção devida, nem mesmo nas escolas de Direito, mas aos poucos vão se firmando seus princípios fundamentais: legalidade, responsabilidade objetiva, prevenção-precaução, dentre outros. Não ouso iniciar aqui um tratado sobre o tema. Além das minhas parcas condições intelectuais, o leitor não teria paciência e passaria ao próximo e certamente bem mais interessante artigo. Mas gostaria de ilustrar a necessidade de atentar ao amadurecimento do Direito Urbanístico por parte dos ilustres profissionais que me leem com três regras que reputo fundamentais de Direito Urbanístico. A primeira delas, que está presente em praticamente todos os Códigos de Obras dos municípios brasileiros razoavelmente organizados, é a de que toda construção, por menor que seja, deve ter seus projetos previamente aprovados pelos municípios em que se situam. Sim, o óbvio às ve-
zes precisa ser dito. Não se trata de mera formalidade, de mera burocracia, como até pouco tempo era encarada tal aprovação. É no momento da aprovação dos projetos que os departamentos de engenharia analisam a conformidade da obra com as normas edilícias do município, com as regras de vizinhança, com o Plano Diretor. É a partir desta aprovação que nascem importantes direitos e obrigações. É a partir dela, por exemplo, que se delimitam as normas aplicáveis. As leis posteriores, via de regra, não podem retroagir para modificar um ato de aprovação anterior. As leis vigentes quando da aprovação é que nortearão a responsabilização do proprietário, do profissional e inclusive dos responsáveis pela aprovação do projeto. É, por um lado, uma garantia ao bom profissional, ao proprietário responsável. Se aprovado o projeto e executado de acordo com a aprovação, terá a segurança do direito adquirido. Erguida a obra sem projeto aprovado, por outro lado, qualquer nova alteração legislativa poderá interferir na edificação, exigindo novos recuos, novos afastamentos e, na prática, afetando substancialmente a obra e o provei-
to que se poderia legitimamente obter dela. É na aprovação que o servidor público responsável - e só ele, de forma livre e independente de pressões ou opiniões externas analisa o projeto e verifica se está de acordo com as normas municipais, estaduais e federais a respeito. E é neste momento que este profissional público, concursado, efetivo, deve, sob pena de responsabilidade, inclusive pessoal, exigir todas as correções necessárias para que a legislação que ele tutela neste altamente complexo ato de aprovar ou desaprovar seja de fato respeitada. Como se vê, não é função simples, não se trata de “apenas fazer um projetinho”. Os profissionais devem ser valorizados e devem ter total independência para a confecção e análise dos projetos. A segunda das regras básicas do Direito Urbanístico é a de que a execução do projeto deve estar de acordo com o projeto aprovado. Também parece óbvio demais escrever isso numa revista de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, mas infelizmente não é. Não são raros os casos de projetos apresen-
tados como mera formalidade que se transformam em aprovações meramente formais e que acabam sendo esquecidos no momento da execução, e que, por se investir tão pouco nos projetos, apostam em resolver todas as pendências durante a execução da obra. Aqui a responsabilidade é não apenas do proprietário, mas também do responsável técnico pela obra e inclusive, dos fiscais de obras e dos responsáveis pela expedição das cartas de Habite-se e alvarás de funcionamento. O projeto aprovado deve estar tal e qual uma fotografia da obra, sem mais nem menos. Sem que esta fotografia esteja absolutamente fiel, não se pode expedir o atestado de regularidade da obra, também conhecido como Carta de Habite-se, sob pena de responsabilização pessoal de vistoriadores e do expedidor do Habite-se. O bom profissional, aquele que zela pelo respeito às normas técnicas de sua profissão, dorme tranquilo. Sabe que edificou sua obra de acordo com o projeto e rapidamente receberá os competentes alvarás; sabe que não preci-
sará pagar propinas; descansa ao final do dia de trabalho, sabendo que sua obra será entregue nos prazos e permitirá o legítimo retorno financeiro de seu trabalho. O mau profissional vive na incerteza. Não sabe se terá mercado no dia de amanhã, se sua obra terá energia elétrica, se não será alvo de ações judiciais e perderá todo o lucro da atividade ou se obterá financiamento para seus clientes. Entretanto, não é qualquer projeto que se aprova. E aqui segue a terceira regra. Tal como não se dorme em qualquer lugar e não se come qualquer pão, também as edificações não podem ser realizadas de qualquer modo. Le Corbusier continua vivo. As edificações precisam de ordem e as diversas normas técnicas, da ABNT, da legislação em vigor, devem ser respeitadas. Uma delas, que vem cada vez mais sendo exigida, por força de tratados internacionais que o Brasil subscreveu, é a norma técnica que trata da acessibilidade (ABNT 9050, dentre outras). Não que atualmente haja mais ou menos pessoas com deficiência que no passado. Até há, por conta do violentíssimo trânsito das cidades brasileiras, mas não é simplesmente por causa disso. Em dezembro de 2014 uma das mais importantes leis sobre acessibilidade completa 14 anos de vigência. A Lei Federal nº 10.098/2000 tratou da acessibilidade não só das pessoas com deficiência, mas também de todas as pessoas com mobilidade reduzida, ou seja, reconheceu que a acessibilidade é um benefício não só de quem anda numa cadeira de rodas, mas de muito mais gente, de qualquer um que, definitiva ou temporariamente, esteja com a mobilidade reduzida. Por isso, quando no início falamos em nascer, crescer, viver, adoecer e morrer nas cidades, tínhamos isso em mente. Crianças têm mobilidade reduzida; pais com crianças no colo ou em carrinhos têm mobilidade reduzida; grávidas têm mobilidade reduzida; craques de bola
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namento, além da observância de toda a legislação federal, estadual e municipal, atente o servidor responsável (e como é responsável!) também pelo atendimento integral das regras de acessibilidade da ABNT, do Decreto nº 5.296/2004 e da Lei nº 10.098/2000, ou seja, que somente expeça Alvará de Funcionamento e Habite-se quando respeitadas todas as regras de proteção do cidadão, de todos nós, possuidores de deficiência em maior ou menor grau. Exige a legislação que as ARTs contenham, sob pena de responsabilização inclusive criminal dos profissionais, um atestado de que o
de final de semana estão constantemente com a mobilidade reduzida; pessoas carregando volumes pesados; com as mãos ocupadas; com grau mais baixo de acuidade visual ou auditiva; idosos e idosas, todos nós, até os últimos dias de nossas vidas. Em outras palavras, todos nós tivemos, temos e teremos nossa mobilidade reduzida em muitos momentos de nossas vidas. Mal acostumados que somos, nos permitimos conviver com calçadas irregulares, com escadarias fora dos padrões técnicos, com portas mal instaladas, a não sair a pé em dia de chuva, a não sair a pé nem em dia de sol. É como no poema de Marina Colasanti: “Eu sei que a gente se acostuma. Mas não devia [...] A gente se acostuma para não se ralar na aspereza, para preservar a pele. Se acostuma para evitar feridas, sangramentos, para esquivar-se de faca e baioneta, para poupar o peito. A gente se acostuma para poupar a vida. Que aos poucos se gasta, e que, gasta de tanto acostumar, se perde de si mesma”. Pois bem. Estão aí as leis e os decretos. Exigem que para a emissão da Carta de Habite-se e para a concessão de Alvará de Funcio10
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trabalho atentou para as normas de acessibilidade (está lá, bem embaixo, podem conferir). Marina Colasanti que me perdoe, mas, brasileiro não se gasta, não se perde em si mesmo. Até sofre calado por um tempo, mas as manifestações de Junho de 2013 bem demonstraram: o brio de nosso povo, este não se desgasta jamais. Somos feitos de carne e osso, erramos e acertamos, mas jamais nos conformamos com estarmos aquém do que merecemos. Queremos todos, engenheiros, advogados, servidores públicos, proprietários, empresários, cidadãos, muito mais que boa mesa - queremos espaço e luz e ordem.
ENGENHARIA
O nível do mar e o degelo no Ártico Físico PhD em Meteorologia Pós-Doutorado em Hidrologia Luiz Carlos Baldicero Molion
O aumento do nível do mar devido às mudanças climáticas é uma das maiores preocupações, já que mais de 60% da humanidade vivem em regiões costeiras. As projeções divulgadas têm causado pânico e interferido no desenvolvimento social-econômico, particularmente nos países baixos e insulares. É verdadeira tal afirmação? A partir da média dos números enviados de vários satélites sobre a variação do nível do mar, em milímetros (mm), tal afirmação parecia fazer sentido até 2006/07. Os satélites americanos JASON 1 e JASON 2, obviamente, mostraram valores maiores, pois o Grupo de Pesquisa em Nível do Mar, da Universidade do Colorado (USA), responsável pelo tratamento de seus dados, adicionou 0,3 milímetros a cada ano devido ao ajustamento isostático glacial. Mas, até mesmo os dados dos satélites americanos concordam que, nos últimos quatro anos, o nível do mar aparentemente deixou de aumentar e está decrescendo. Existe um ciclo lunar que é chamado precessão da órbita lunar ou dos nodos lunares, isto é, à medida que a Lua gira em torno da Terra, o plano de sua órbita vai bamboleando no espaço e completa 360° em 18,6 anos. Neste processo ocorre um desnível entre 28,6º e 18,4º na inclinação da Lua em re12
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lação a Terra. Sabemos comprovadamente que a velocidade do deslocamento da Lua pela sua órbita e sua atração gravitacional atuam diretamente sobre os mares e oceanos. Quando a Lua atinge o máximo do ciclo nodal, como ocorreu entre 2006-2007, ela atrai gravitacionalmente a superfície do mar até fora dos trópicos e gera um desnível entre os trópicos e os polos. Esse desnível (ou gradiente) hidráulico aumenta ligeiramente a velocidade das correntes marinhas que transportam mais calor dos trópicos para os polos. No caso do Atlântico Norte, essa água mais aquecida, cerca de 0,7ºC, entra no Ártico por debaixo do gelo flutuante e derrete, parcialmente, sua parte submersa que, como é sabido, constitui 90% do volume de gelo total. Parcialmente derretida, a parte submersa não consegue suportar o peso da parte aérea, e então colapsa. Note, “colapsa”, “desmorona” e não, “derrete”, pois, mesmo no verão, as temperaturas do ar nessa região são negativas. E o colapso pode ser visto nos filmes que aparecem na web. A variação das anomalias padronizadas da temperatura da superfície do mar (TSM) com relação à média do período
1948-2010 ao sul da Groenlândia, no domínio geográfico 50ºN-60ºN e 40ºW-50ºW apontam, claramente, o aumento de TSM ocorrido a partir de 1995, confirmando que o Atlântico Norte se aqueceu após aquela data. O intervalo entre o início do resfriamento (1977/78) e o aquecimento (1995/96) é cerca de 19 anos, muito próximo do Ciclo Nodal Lunar ou Ciclo Saros. O decréscimo da cobertura de gelo no Ártico começou em 1995/96, atingiu o máximo em 2012 com 2,8 milhões de km2 e agora está com 1,02 de acordo com o site The Cryosphere Today. O derretimento do gelo do Ártico, que já ocorreu inúmeras vezes no passado, está sendo atribuído ao aquecimento global antropogênico e seria uma das causas do aumento do nível do mar observado. Um artigo que foi publicado na revista científica Monthly Weather Review em novembro de 1922, informou que o Departamento de Comércio da Noruega mandou uma expedição ao Ártico, sob a chefia do Doutor Adolf Hoel. Essa expedição fez sondagens oceânicas até 3.100 metros de profundidade na latitude 81°N e constatou que as águas da Corrente do Golfo estavam muito quentes e que esse aquecimento provavelmente manteria as condições de gelo favoráveis por algum tempo. O autor ao dizer
“favoráveis” refere-se a melhores condições de navegação se o Ártico ficasse sem gelo, contrariamente ao alarmismo de hoje. O outro aspecto, decorrente do máximo do Ciclo Saros, é que o nível do mar se eleva, em média, até 50º de latitude, aumento registrado por satélites e os marégrafos. Os níveis começaram a decrescer após o máximo de 2006/07, mesmo nos satélites americanos JASON1 e 2. Eles indicam elevação a uma taxa de variação de + 2,6 mm/ano. Um período de 18,6 anos (período do ciclo nodal) multiplicado por 2,6 mm/ano dá um total de cerca de 50 mm no ciclo. É muito provável, portanto, que a elevação do nível detectada pelos satélites esteja relacionada ao ciclo nodal lunar. Em 1956, os cientistas russos, Maksimov e Smirnov, analisando mais de 100 anos de registros de marégrafos no Atlântico, mostraram que o nível do mar poderia variar de ± 6,5 cm com ciclo nodal lunar. Ou seja, o fato de o nível do mar oscilar de-
vido a esse ciclo já é conhecido há mais de 60 anos. Recentemente, Harand Yndestad, que em 2006 publicou um artigo chamado “The Influence of the Nodal Cycle on Arctic Climate” no “Journal of Marine Science” utilizando análises espectrais, confirmou a influência do ciclo nodal lunar em variáveis do clima do Ártico, que incluíram TSM, nível de mar e cobertura de gelo. O autor, porém, sugeriu que outro ciclo, de 74 anos (4 x 18,6 anos), existência de uma vida humana possa introduzir mudanças de amplitude, ou de fase, que mascarem a influência dominante do Ciclo Nodal Lunar. Curiosamente, a Oscilação Decadal do Pacífico (ODP), com suas fases fria e quente, apresenta um ciclo total que é múltiplo do Ciclo Saros (3x18,6 = 56 anos). Foram usadas taxas de elevação do nível do mar atuais para projetar seu nível para o ano 2100, afirmando que o aumento é devido a sua expansão volumétrica e ao derreti-
mento das geleiras causados pelo aquecimento global antropogênico. O IPCC, no AR 5 (2013), foi “modesto” e previu um aumento de até 98 cm. Porém, Al Gore, em seu documentário laureado “Uma verdade Inconveniente”, afirmou que o mar subirá de 6 metros (20 pés). Em Ciência, têm-se uma hipótese de trabalho e usam-se os dados observados para comprovar a validade da hipótese. Na “Ciência das Mudanças Climáticas”, os dados são “corrigidos” para se ajustarem à hipótese formulada. Se os dados dos satélites altimétricos não forem “ajustados”, existe grande chance que eles venham a comprovar, nos próximos 10 anos, que a variabilidade do nível do mar é natural e, muito provavelmente, está associada ao ciclo da precessão do plano da órbita lunar em torno da Terra. E que a projeção do aumento do nível do mar para 2100 não passa de uma afirmação sem fundamentação científica alguma.
ENGENHARIA
Corrosão em armaduras de concreto Engenheiro Civil Victor Hogo Lodi, M.Sc. CREA-SC 17673-2
A corrosão pode ser definida como a interação destrutiva de um material com o meio ambiente, seja por ação física (cativação e erosão), química (reações de expansão e de lixiviação dos compostos hidratados da pasta de cimento Portland), ou eletroquímica (metais em meio aquoso) que implique a inutilização para uso. A corrosão das armaduras é uma das principais causas de deterioração das estruturas de concreto armado, afetando diretamente sua durabilidade, estando esta diretamente relacionada com a porosidade da pasta de cimento, com a umidade e com a agressividade do meio. A carbonatação e o ingresso de íons cloretos no concreto são os principais agentes iniciadores da corrosão das armaduras, gerando sensível redução na vida útil das estruturas e um aumento nos seus custos de manutenção. O cobrimento do concreto tem a finalidade de proteger fisicamente a armadura e propiciar um meio alcalino elevado que evite a corrosão pela passivação do aço. Esta proteção depende das características e propriedades intrínsecas do concreto. Assim, um concreto
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bem dosado, pouco permeável, compacto e apresentando uma espessura adequada de cobrimento estará bem protegido à formação de células eletroquímicas pela estanqueidade e pela reserva alcalina. Essa proteção impedirá a entrada de agentes agressivos que venham a desencadear a despassivação das armaduras. O processo de corrosão depende do equilíbrio das reações de corrosão com o pH, podendo ser estabelecida uma relação em função deste. Sendo o concreto uma solução aquosa intersticial alcalina com valores de pH em torno de 12,5 e 13,5, fornece às armaduras um alto grau de proteção contra a corrosão. Para a corrosão no interior do concreto se desenvolva, são necessárias algumas condições: existência de eletrólito: meio onde ocorrem as pilhas ou células de corrosão de natureza eletroquímica, que conduzirá os íons, gerando uma corrente de natureza iônica e também para dissolver o oxigênio; existência de uma diferença de potencial-ddp: deverá obrigatoriamente existir uma ddp
entre dois pontos aleatórios, seja pela diferença de umidade, aeração, concentração salina, tensão do concreto ou aço, impurezas no metal ou outras heterogeneidades características do concreto pela carbonatação ou pela presença de íons; existência de oxigênio: o oxigênio é o regulador de todas as reações de corrosão, estando presente por dissolução nos poros do concreto; existência de agentes agressivos: como é o caso de íons sulfetos (S-), íons cloretos (Cl-), dióxido de carbono (CO2), etc., que atuam nas reações necessárias ao processo acentuando a ddp e facilitando a dissolução da camada de passivação. A corrosão se desenvolve com a presença das reações seguintes: nas zonas anódicas (regiões corroídas), ocorrem as reações principais de dissolução do metal (oxidação) e nas zonas catódicas (regiões não corroídas), ocorrem as reações de redução de oxigênio, que é o caso da armadura do concreto. Os produtos oriundos da corrosão criam expansões nas armaduras, causando danos ao concreto como a fissuração, produzindo uma variação na distribuição de tensão sobre a secção o que gera um deslocamen-
to angular no sentido do comprimento da barra rígida e uma redução na ligação armadura/concreto pela perda de confinamento. Carbonatação
É o processo de neutralização da fase líquida intersticial saturada de hidróxido de cálcio e outros compostos alcalinos hidratados do concreto, recebendo este nome pela maior incidência de CO2 nas reações, que como resultado ocasiona uma diminuição do pH do concreto para valores próximos a nove. A velocidade de carbonatação aumenta quando o ambiente possui maior concentração de CO2, principalmente em concretos com elevadas relações água/cimento, ocorrendo o transporte do CO2 através do sistema de poros da pasta de cimento endurecida. A ação do CO2 ocorre mesmo em concentrações pequenas como as que se observam em ambiente rural, onde o teor de CO2 é cerca de 0,03% em volume e nas grandes cidades 0,3% podendo atingir até 1%. Vários são os fatores que influenciam a carbonatação, como destacamos a seguir: umidade do ambiente: a velocidade de carbonatação está diretamente relacionada com a umidade do concreto, sendo máxima em umidades relativas do ar entre
50% e 70%. Quando os poros de concreto estão secos o CO2 se difunde para o interior do concreto sem a ocorrência da reação de carbonatação pela falta de água. Quando os poros estão cheios de água, a frente de carbonatação é impedida devida à baixa difusão do CO2 na água. Se os poros estão parcialmente preenchidos com água, a frente de carbonatação avança pela possibilidade de difusão do CO2. tipo e quantidade de cimento: a quantidade de compostos alcalinos para reagir com o CO2, depende do tipo de cimento empregado na produção do concreto. Os cimentos com adições apresentam um desempenho inferior aos cimentos Portland puros, no que se refere a resistência a carbonatação, estando relacionados com a cura que cada tipo de cimento exige. A profundidade de carbonatação diminui com a quantidade de cimento por metro cúbico de concreto. relação água cimento: está relacionada à quantidade e ao tamanho dos poros do concreto endurecido e às propriedades mecânicas finais do concreto. Maiores serão a porosidade e a permeabilidade quanto maior for a relação água/ cimento, que facilita a difusão do CO2 através do concreto. Como a resistência a compressão é inversamente proporcional a relação água/cimento, torna lógica a
suposição de que a carbonatação diminui com o aumento da resistência a compressão do concreto. A relação água/cimento é um dos parâmetros mais importantes em todo contexto da corrosão, pelo fato de que ela determina a qualidade do concreto, ou seja, define as características de compacidade ou porosidade da pasta de cimento endurecida. O concreto, por sua vez, oferecerá maior proteção contra a corrosão da armadura a medida que ele for de mais alta qualidade. Uma baixa relação água/cimento retardará a difusão de cloretos, dióxido de carbono e oxigênio, além de dificultar a entrada de umidade e agentes agressivos para o interior do concreto. condições de cura: quanto maior o tempo de cura, maior será o grau de hidratação do cimento, resultando menor porosidade e permeabilidade e, em consequência, menor carbonatação. fissuras: quanto maiores as fissuras existentes no concreto, maior será a facilidade de penetração rápida de CO2 para o seu interior. Este processo de penetração, difusão e reação de carbonatação dependendo também da quantidade de íons OH- e de água no interior da fissura, que pode originar a autocicratização da abertura devido
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a carbonatação.
Corrosão pelo ataque de Cloretos
A camada protetora de passivação na superfície do aço envolto pelo concreto é formada por y-Fe2O3, firmemente aderente ao aço, que protege o aço mantendo-o intacto. A entrada de íons cloreto para o interior do concreto destruirá está película e, com a presença de água e oxigênio ocorrerá a corrosão. Para que se inicie a corrosão, a camada de passivação deve ser atravessada. Os íons cloreto ativam a superfície do aço formando o anodo, sendo o catodo a superfície passivada. Os íons cloretos chegam ao concreto de diferentes formas: • uso de aceleradores de pega que contem cloreto de cálcio; • impurezas indesejáveis nos agregados e na água de amassamento; • atmosfera marítima; • água do mar nas estruturas submersas; • uso de sais de degelo em algumas regiões frias; • processos industriais. Os íons cloretos são encontrados no interior do concreto quimicamente combinados (cloroaluminatos) ou fisicamente adsorvidos na superfície dos poros de hidratação ou ainda livres na solução
dos poros do concreto. Existe um valor limite de concentração no qual os íons cloretos conseguem romper a camada passivante dos óxidos e estimular a corrosão das armaduras. Os parâmetros que influenciam a penetração dos íons cloretos no concreto são os mesmos envolvidos na penetração do CO2, entretanto nem sempre influenciam da mesma forma: composição e tipo de cimento: cimentos com baixas quantidades de aluminato tricálcio possuem pouca capacidade de imobilizar os íons cloreto, cuja reação nove forma um sal complexo e insolúvel, que reduz a concentração de íons cloreto livres na solução aquosa dos poros do concreto. Cimentos com adição, quando submetidos aos cloretos, apresentam comportamento contrário àquele apresentado quando submetidos à carbonatação. Enquanto na carbonatação as adições influíam de forma negativa na capacidade de retardar o ingresso de CO2, na iniciação de corrosão pelos cloretos as adições agem de forma a frear a penetração dos íons cloretos. A quantidade de cimento possui insignificante influência sobre a despassivação da armadura com relação ao ingresso de cloretos.
relação água/cimento, adensamento e cura: a obtenção de um concreto mais denso, em analogia ao que ocorre na carbonatação, dificulta a difusão dos íons cloretos. Em concretos com diferentes relações água/cimento e, diferentes tipos de cimento, verificou-se que para curtos intervalos de exposição o efeito da relação água/cimento ficou limitado à camada superficial do concreto. Em longos períodos de exposição o tipo de cimento apresentou maior influência sobre a profundidade de penetração de cloretos que a relação água/cimento. As condições de cura modificam a estrutura dos poros da pasta de cimento, alterando a porosidade final e assim influenciando no transporte de íons cloreto na pasta endurecida. saturação dos poros: as condições do meio ambiente influenciam a penetração dos íons cloretos de forma diferenciada do CO2, que encontra nos poros parcialmente preenchidos pela água, a melhor forma de difundir e carbonatar o interior do concreto. fissuras: o processo de corrosão nas estruturas de concreto armado expostas à água, vapor ou solo que contém íons cloretos, será iniciado primeiramente nas regiões fissuradas, causando a formação de pequenas regiões anódicas no interior das fissuras e regiões catódicas maiores fora delas. Prevenção
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A prevenção da corrosão de armaduras no concreto está vinculada a ter etapas distintas, sendo: fase de projeto (avaliação dos agentes agressivos da atmosfera do local de implantação da obra; especificação de concretos de melhor qualidade e com cobrimentos maiores; evitar proximidade de diferentes metais; especificar concretos com relação água cimento superior à 0,55; utilizar na dosagem do concreto agregado graúdo com dimensão máxima menor que o cobrimento); fase de recepção dos materiais (determinação de possíveis agentes agressivos
e demais agentes agressivos, enquanto repõe a secção de concreto original. Este novo cobrimento poderá ser realizado com concreto projetado ou com a utilização de adesivos à base de epóxi; concretos e argamassas poliméricas; ou concretos e argamassas especiais. Conclusão
em agregados e na água de amassamento; utilização de pastilhas plásticas para garantir o cobrimento especificado; rejeitar Barras de aço com processo de corrosão já instalado) e na etapa de execução (cuidados com o adensamento do concreto evitando nichos na concretagem; curar adequadamente o concreto durante 15 dias; evitar revestimentos neutros ou ácidos à base de gesso; promover a manutenção das superfícies de concreto aparente; etc.).
Recuperação Basicamente, a recuperação deste fenômeno patológico consiste nas seguintes etapas: limpeza rigorosa utilizando jato de areia e apicoamento do concreto solto e fissurado, removendo a camada de hidróxidos e óxidos das superfícies das barras; avaliação da possível diminuição da secção transversal das armaduras corroídas; executar novamente o cobrimento das armaduras, impedindo a entrada de umidade; do oxigênio
A corrosão das armaduras no concreto armado é um fenômeno que ocorre quando as condições de proteção proporcionadas pelo cobrimento do concreto são insuficientes. Esta insuficiência pode ser causada por ineficiência do próprio concreto ou por ação de agentes agressivos com origem em diferentes fontes, sendo sempre necessário identifica-las a fim de que se possa lograr uma proteção efetiva e duradoura. A corrosão de armaduras de concreto é o fenômeno mais frequente que qualquer outro fenômeno de degradação de concreto armado, comprometendo tanto do ponto de vista de segurança, quanto do estético, sendo sempre dispendioso o seu reparo ou recuperação. A fiel observância dos cobrimentos mínimos, da qualidade do concreto e da execução, poderá evitar este problema. De qualquer forma, sendo um fenômeno expansivo, torna-se visível a tempo, possibilitando a tomada de medidas rápidas de recuperação e proteção.
arquitetura
A casa para o Idoso. Adequações necessárias na área de banho
Arquiteta e Urbanista Elisete T. Moschetta Especialista em Arquitetura de Interiores e Mobiliário e Arquitetura Hospitalar CAU-SC A40718-6
“Um novo conceito de morar, oferecendo ao idoso uma ambientação adequada de seu lar, visando sua maior independência: uma vida caseira com qualidade e dignidade, pois para o idoso é muito importante a manutenção de sua residência, sua área de conforto conhecida, parte de sua história o que realça sua ideia de normalidade”.
Quando temos idosos e/ou cadeirantes em casa, é preciso ajustar os espaços a fim de facilitar sua utilização com conforto e segurança. Este cuidado serve
para a pessoa que irá usá-lo, bem como para cuidadores. Pequenos detalhes podem facilitar ou dificultar muito o acesso e a independência do usuário.
O que não deve ser esquecido:
-> Portas, com largura adequada, abrindo para fora; -> Torneiras, preferencialmente ser do tipo pressão e os misturadores monocomando (tanto na pia quanto no chuveiro); -> Maçanetas, do tipo alavanca; -> Barras de apoio em todo o banheiro, para uso do chuveiro, do vaso e da pia; -> O espaço livre no banheiro deve ser suficiente para manobrar a cadeira (para o giro de 360º, é necessário um diâmetro de 1,5m livre); ->Porta escovas, remédios em material inquebrável; -> Lanterna, caneta e lente de aumento na gaveta, para ler e marcar remédios; -> Gavetas, sempre com trava de segurança; -> Os desníveis máximos no piso devem ser de 2cm; -> Porta escovas, remédios em material inquebrável; -> Lanterna, caneta e lente de aumento na gaveta, para ler e marcar remédios; -> Gavetas, sempre com trava de segurança; -> Espelho frontal e iluminado, espelho de aumento.
As portas dos boxes devem ter no mínimo 80 cm de largura. Se possível, melhor que seja aberto, sem porta.
Gabinete com área livre para movimentação das pernas; caso o idoso necessite de cadeira de rodas; Piso antiderrapante.
Sanitário com assento elevado
AGRONOMIA
Código Florestal dentro da porteira Engenheiro Agrônomo Valdir Colatto CREA-SC 4161-8
A longa discussão para aprovar o projeto do novo Código Florestal Brasileiro, transformado na Lei 12.651 em 25/5/2012 regulamentada pelos Decretos 7.830/2012 e 8.235/2014 e IN 2/2014, nos remete a um enorme desafio, a sua implantação dentro da porteira das 5,2 milhões de propriedades rurais no Brasil, incluídas as 345 mil de Santa Catarina. A decisão política foi tomada pelo congresso nacional e pelo governo com sua Medida Provisória e vetos a serem apreciados. Também, pela Lei 14.675/2014 e Decreto 2.219/2014 do estado de Santa Catarina, agora as decisões e atos precisam ser eminentemente técnicos e científicos, sepultando definitivamente as exigências cartorárias, onerosas, ilegais e burocráticas da Averbação da Reserva Legal. Não há margem para errar na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nem na regulamentação e aplicação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) a serem implantados pelos estados nas 5,2 milhões de propriedades rurais brasileiras. Seria como fazer a primeira declaração de renda errada para depois concertar ou justificar, o injustificável. Se os setores da produção agropecuária não se unirem e fizerem uma profunda análise da nova legislação aprovada, suas conse-
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quências e impactos, em curto prazo será criado um grande impasse entre a produção e as amarras ambientais, inviabilizando grande parte da produção agropecuária, com repercussões desastrosas, principalmente para a pequena propriedade e a economia do país. Precisamos deixar claro o que é possível fazer por aqueles que vão pagar a conta, os agricultores, e os que apenas fazem o discurso que nada produzem, mas obrigam quem produz pedir autorização para fazê-lo, os ambientalistas. Imaginemos o Brasil com seus 890 milhões de hectares, suas 5,2 milhões de propriedades rurais, com as mais diversas ati-
vidades, topografias, biomas, montanhas, várzeas, rios, nascentes, litoral, biodiversidade, cidades, vilas, rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos e sua gente, se ajustando na utopia do ambientalmente correto. O Brasil, de 513 anos, ocupado por quem quis, vindo de onde veio, se instalando onde achou melhor, sem nenhum planejamento de ocupação territorial urbano ou rural. Hoje cobrado de fazer tudo errado na visão ambiental e tendo que ser concertado apenas com uma lei florestal travestida de ambiental. A pergunta é: o que fazer para cometermos menos erros possíveis? Sem dúvida, adotar as ferramentas legais e técnicas disponíveis e organizadamente com cooperação de todos os
atores do processo, buscar soluções sustentáveis. Primeiro: os entes federativos, Municípios, Estados e União assumirem suas responsabilidades e competências delegadas pela lei complementar 140/2011 implantando suas estruturas suficientes determinadas pela legislação e fazer a sua parte na liberação das licenças ambientais, na descentralização ambiental eficiente e desburocratizada. Segundo: os estados conveniando com o IBAMA, assumindo a responsabilidade e os serviços de sua competência legal das licenças e fiscalizações ambientais e os municípios conveniando com o órgão ambiental estadual (FATMA), se responsabilizando no que lhe define as competências da Lei 140/2011. Com a descentralização ambiental implantada nos municípios e estados, poderemos efetivamente começar a implantação do Novo Código Florestal Brasileiro através do Cadastro Ambiental Rural-CAR. O CAR, definido Pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, iniciado em 6/5/2014, é declaratório e de responsabilidade do proprietário do imóvel rural, que tem o prazo de até um ano, por via eletrônica, para entregar preferencialmente
nas prefeituras municipais, também sindicatos, cooperativas e outras entidades. Entregue o CAR, pelos proprietários rurais, os órgãos ambientais iniciarão a analise do Cadastro e farão as recomendações para a regularização ambiental de cada propriedade o Plano de Regularização Ambiental (PRA), com prazos estabelecidos tecnicamente. O CAR também poderá ser feito pelo município ou estado de forma global num projeto ambiental de todo o seu território contratando os serviços especializados, basta ter a decisão política dos prefeitos ou governadores, o que tornaria as coisas mais fáceis e menos onerosas e bu-
rocráticas. Na implantação do Código Florestal dentro da porteira das propriedades rurais, teremos muitos desafios surpreendentes entre a realidade e a lei, soluções e impasses por não ter a lei, em muitos casos, respeitando o Brasil real. Se isso ficar claro e comprovado na prática, altera-se a lei, pois mudar cursos de água, montanhas e florestas será impossível. Além disso, a agropecuária terá a missão de continuar produzindo alimentos para o povo brasileiro e garantindo o superávit da balança de pagamento, exportando o excedente para outros países.
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AGRONOMIA
A regularização de imóveis rurais através do Cadastro Ambiental Rural - CAR Engenheiro Agrônomo Especialista em Geotecnia e Avaliação de Propriedades Rurais Jacir Ilário Corato CREA-SC 14.418-8
Coautora Julia Cristina Corato Formanda em Agronomia pela UFRGS
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o atual sistema de cadastramento de áreas ambientalmente protegidas no Brasil - Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Ele isenta a averbação da reserva legal em cartório. O programa tem como obrigatoriedade cadastrar todos os imóveis rurais brasileiros, independente do tamanho. Sua criação foi a partir da lei 12.651 de maio de 2012 - Capítulo VI - Artigo 29 que cita:
ambientais como: distinguir entre desmatamento legal e ilegal, facilitar monitoramento e o combate ao desmatamento, apoiar o licenciamento ambiental, instrumento para o planejamento de políticas, melhorar a gestão ambiental no âmbito rural, entre outros. Através do decreto 8.235 de 5 de maio de 2014, iniciou o prazo de um ano para o cadastro dos imóveis rurais de todo o país. Nesse prazo, todos devem se cadastrar para evitar quaisquer problemas com os órgãos ambientais brasileiros. Apesar das dificuldades que os operadores do sistema SICAR estão enfrentando em função da novidade do sistema, ele veio para facilitar a visualização dos principais problemas ambientais enfrentados hoje, que são desmatamentos desenfreados e queimadas, além disso, ele facilita o cadastro para os agricultores, que não necessitaram passar por grandes burocracias nos cartórios. Portanto, os proveitos foram para ambos os interessados: proprietários rurais e os órgãos ambientais.
“É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.” Cada Estado fica responsável por um programa (SICAR) para a inscrição e acompanhamen22
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tos futuros quanto à regularização da área. Segundo o parágrafo primeiro da Lei 12.651, é obrigatória a identificação do proprietário, comprovação da posse da terra e a identificação da propriedade contendo as coordenadas geográficas, através do memorial descritivo, para facilitar a delimitação das propriedades rurais. As imagens têm uma resolução espacial de cinco metros, o que facilita o monitoramento das áreas. O CAR traz benefícios para os agricultores, possibilidade de regularização das APPs e/ ou Reserva Legal, suspensão de sanções, obtenção de crédito agrícola, contratação do seguro agrícola, dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, e isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos. A partir de 28 de maio de 2017, obrigatório para o cadastro para crédito agrícola (art. 78A). O sistema também trouxe vantagens para os órgãos
Curiosidades O CAR é o primeiro passo para que os proprietários possam implantar o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), que tem como finalidade auxiliar o proprietário regularizar ambientalmente a propriedade. Este programa não é obrigatório, porém traz vantagem para propriedades que estão à mercê de multas ambientais antes de 22 de julho de 2008, sendo que após a assinatura de um termo de compromisso para recuperação das áreas de preservação permanente e reserva legal é feito o plantio de espécies nativas e também permitido as exóticas (Decreto 7.830 17 de outubro de 2012). O Decreto 8.235, de 5 de maio de 2014 criou um programa de apoio ao PRA, o Mais Ambiente Brasil, que visa a educação ambiental, assistência técnica e extensão rural, produção e distribuição de sementes e mudas, gestores capacitados no processo de regulamentação ambiental.