Informativo Semanal nº 204

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Brasília, de 29 de julho a 2 de agosto de 2013

Ano III - nº 204

Com a Palavra:

A Juventude! Sancionado o Estatuto da Juventude que alcança mais de 51 milhões de brasileiros, com idade entre 15 e 29 anos Página 03

acontece

TCU cogita abrir dados sob sigilo O presidente do Tribunal de Contas da União – TCU, Augusto Nardes, vai abrir dados do tribunal mantidos sob sigilo. A decisão foi levada na semana aos colegas numa tentativa de criar uma agenda positiva após o caso do ministro Raimundo Carreiro, que mudou na Justiça o registro de nascimento para ficar mais tempo no cargo. As regras de

uma futura portaria de transparência devem ser apresentadas e discutidas na próxima quarta-feira ao colegiado. Uma das propostas é acabar com o sigilo de gastos com viagens dos ministros. Os ministros têm cota anual de R$ 53 mil para voos de representação do cargo, mas não revelam roteiros e motivos das viagens. Também está em debate detalhar, mesmo parcialmente, os gastos com

Matéria extraída do Jornal Diário Catarinense, com adaptações.

planos de saúde e reembolso de despesas médicas, além da abertura na internet das agendas dos ministros. No ano passado, reportagens mostraram, por exemplo, que o então líder do PMDB e hoje presidente da Câmara, Henrique Alves (RN), fez lobby em gabinetes da corte por sócio interessado em decisão a respeito de uma licitação de R$ 7 bilhões.


expediente

palavra de mestre

Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados Edição: Mailson Veloso Jornalista Responsável: Ana Helena Melo Diagramação: Ana Helena Melo e Mailson Veloso Pesquisa: Diva Belo Lara Revisão: Vinícius Paiva Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação - CEDIC

Sustentabilidade

Esta semana no Informativo Fórum-Jacoby de Direito Público tratamos do tema Sustentabilidade. Um tema muito difundido pelo mundo, englobando tanto relações públicas quanto privadas. Nesse contexto, cumpre destacar o caráter influenciador do Poder Público sobre todos seus administrados, em especial as pessoas jurídicas participantes de procedimentos licitatórios. A Administração sempre acaba por ter uma responsabilidade maior, seja por seu caráter obrigatório de zelo pelo bem público – previsto, dentre outros dispositivos normativos, no art. 23, VI, da CF/1988 – seja pelo direito garantido a todos a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Devido à importância do tema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG está desenvolvendo um programa de Contratações Públicas Sustentáveis, visando implantar ações que concretizem políticas públicas de sustentabilidade. A título de conhecimento, citam-se alguns exemplos como: o incentivo ao desenvolvimento de práticas de redução de impactos ambientais na produção e no consumo de bens e serviços contratados; preferência nas contratações públicas a empresas que se identifiquem com a

Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.

responsabilidade ambiental e social. A Administração Pública tem um papel fundamental nesse processo de transformação. A definição e inserção de critérios ambientais nos editais de licitação tem forte poder indutor de modificações no setor produtivo.

Prof. J. U. Jacoby Fernandes

Jurisprudência Selecionada É fundamental que os gestores públicos saibam delimitar corretamente as necessidades da sua instituição e conheçam os julgados aplicáveis e características dos bens e serviços que poderão ser adquiridos de forma sustentável. Em razão disso, na edição de hoje apresentamos alguns julgados sobre sustentabilidade.

Licitação sustentável – editais – observância da IN nº 1/2010 “[...] institua e mantenha rotinas que permitam a inserção nos editais licitatórios de critérios de sustentabilidade da IN SLTI nº 1/2010

e Portaria nº 2/2010 da SLTI/MPOG; [...] capacite membros da equipe de licitação da UJ de forma a permitir a aderência dos editais de licitação à IN SLTI nº 1/2010 [...]” Fonte: TCU. Processo TC nº 036.789/2011-9. Acórdão nº 4529/2012 – 1ª Câmara.

contratação de serviços e obras, deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, atentando-se para os processos de extração ou fabricação, uti¬lização e descarte dos produtos e matérias-primas que deram origem aos bens ou serviços a serem contratados [...]”

Licitação – contratação e compras Fonte: TCU. Processo TC nº 028.613/2011-2. Acórdão nº 2380/2012 – critérios de sustentabilidade 2ª Câmara. “[...] no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, tanto em face do disposto no art. 3º da Lei 8.666/93, quanto da IN/MPOG 1, de 19/1/2010, as especificações para a aquisição de bens,


capa

Dilma sanciona

Estatuto da Juventude

Brasília – A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou no último dia 5 o Estatuto da Juventude. O texto é uma declaração de direitos da população jovem, que atualmente alcança cerca de 51 milhões de brasileiros com idade entre 15 e 29 anos, o maior número registrado na história do Brasil. Alguns trechos do texto foram vetados. O Estatuto da Juventude foi aprovado pelo Congresso Nacional em 9 de julho, após mais de nove anos de tramitação. O texto define os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal. Isso significa que estas políticas se tornam prerrogativas do Estado e não só de

governos. A partir de agora serão obrigatórios a criação de espaços para ouvir a juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios, com a criação dos conselhos estaduais e municipais dedicados aos jovens. O texto do Estatuto da Juventude faz com que novas grantias sejam asseguradas pela legislação, como os direitos à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade. Durante a cerimônia de sanção, a presidenta também assinou o decreto de criação do Comitê Interministerial da Política de Juventude. Para a presidenta da União Nacional dos Estudantes – UNE, Vic Barros, o Estatuto da Juventude representa

o “aprofundamento da democracia por integrar de forma protagonista a juventude na sociedade que queremos”. A sanção, segundo Vic Barros, dialoga com as “vozes que foram para as ruas” nos meses de junho e julho. Segundo o presidente do Conselho Nacional de Juventude, Alessandro Belchior, os jovens têm feito da rua um “espaço privilegiado de vivência”, mas criticou a violência na repressão policial das manifestações pelo país. “Agora as ruas pedem mais, mais direitos, mais liberdade e mais democracia. Não conseguiremos materializar os direitos dos jovens sem falar nas recentes e violentas repressões”, disse Belchior.

“O Estatuto da Juventude representa aprofundamento da democracia por integrar de forma protagonista a juventude na sociedade que queremos”.

Matéria extraída do Jornal O Globo, com adaptações.

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opinião

Os movimentos juvenis recentes e a resposta do Estado de instituição de

Conselhos de

Juventude

acontece

Governo abandona nova MP e vai fazer licitação de ônibus

O governo simplesmente abandonou a medida provisória que vinha preparando para reorganizar Os movimentos de jovens em todo o as linhas interestaduais de ônibus de país, nos últimos meses, trouxeram uma preocupação para o Estado: reconhecer passageiros e decidiu ressuscitar a a legitimidade dos protestos, bem como licitação do serviço. envidar esforços para atender esses grupos A nova reviravolta ocorre e, ao mesmo tempo, abrir espaço para duas semanas após o ministro dos negociação com os manifestantes. Transportes, César Borges, ter De todos os problemas enfrentados pelo anunciado mudança na licitação Estado em relação a esses movimentos, o que desenhada pela Agência Nacional mais chamou atenção foi a ausência de uma de Transportes Terrestres - ANTT estrutura organizacional dos manifestantes. desde 2008. Por conseguinte, inexistiam lideranças, o que Sob pressão das empresas de inviabilizava a negociação. ônibus, o Palácio do Planalto havia As manifestações decorreram de apelos resolvido suspender o processo iniciados pela internet. A insatisfação quanto a licitatório e permitir a exploração das políticas públicas foi rapidamente deflagrada, linhas diretamente por um regime de mas não havia identificação da origem e dos autorizações, à semelhança do que sujeitos que representavam os protestos. A Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, ocorre no setor aéreo. Borges afirmou, que institui o Estatuto da Juventude, além de na semana retrasada, que uma MP consagrar diversos direitos de pessoas com estava sendo preparada para viabilizar idade entre 15 a 29 anos, também tratou da a mudança de regras. Os contratos de participação social e política desses indivíduos exploração do serviço venceram em e criou os Conselhos da Juventude. 2008 e as transportadoras operam, Os referidos conselhos, em verdade, desde então, com licenças especiais vieram suprir essa lacuna de representatividade e em caráter provisório. A lei atual dos movimentos juvenis, ou seja, organizá-los determina que seja realizada licitação. como estrutura de participação da sociedade. Os novos planos do governo foram A lei definiu seus objetivos, delegou aos abortados por uma decisão da juíza demais entes federativos a competência Lana Galati, da 9ª Vara Federal de de estabelecer regras sobre organização, Brasília, que deu prazo de dez dias para funcionamento e composição, e, com a o lançamento do edital. Em um primeiro devida atenção, determinou no art. 45, § 1º, momento, o Planalto havia decidido o critério de paridade de representação com o poder público. recorrer da decisão judicial, enquanto daria contornos finais na MP. Uma Melanie Costa Peixoto é advogada da Jacoby avaliação cuidadosa da Casa Civil e da Fernandes & Reolon Advogados Associados graduada pela UnB, pós-graduada em Direito Advocacia-Geral da União mudou o Processual Civil pela AEUDF e Bioética pela rumo do setor novamente. Na leitura UnB. Possui formação complementar em Direito Por Melanie Peixoto

Constitucional, Direito Administrativo, Teoria da Legislação e Processo Legislativo e Direito Público.

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do Planalto, seria difícil reverter a decisão judicial, em instância superior, mas o que realmente selou a discussão foi um cálculo político das mudanças. A Casa Civil se convenceu de que não havia nenhum clima para a tramitação de uma MP no Congresso Nacional e deu à ANTT a ordem de seguir com os procedimentos para a licitação. Foi exatamente isso o que ocorreu. O plano geral de outorgas do setor, que recebeu sinal verde do Tribunal de Contas da União e ficou mantido no congelador desde outubro do ano passado, foi subitamente aprovado pelo Ministério dos Transportes. No último dia 2, um decreto da presidente Dilma Rousseff incluiu milhares de ligações rodoviárias no Plano Nacional de Desestatização, um dos últimos passos antes de fazer a licitação. O plano de outorgas enviado pela ANTT ao TCU previa a divisão dos serviços em 2.105 linhas de ônibus, agrupadas em 54 lotes. Também previa uma redução de 7,5% da tarifa-teto praticamente atualmente pelas empresas. Dependendo dos resultados da licitação, essa tarifa poderia baixar ainda mais. O plano baseava-se em algumas premissas consideradas irreais pelas viações: o uso intensivo de ônibus (com períodos baixíssimos de intervalo entre uma viagem e outra) e taxas de ocupação de até 98%, em determinadas linhas. Com isso, estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta taxa de retorno entre 1% e 4,44% das linhas a serem licitadas. Matéria extraída do jornal Valor Online, com adapatações.


artigo

Investigação criminal

conduzida por delegado de polícia

Por Fernando Paiva Fonsêca

A Presidenta da República sancionou a

polícia é privativo de bacharel em Direito,

Ministério Público, o qual possui esta

Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 que,

conforme art. 3º da referida Lei e, portanto,

competência, conforme Resolução nº 13,

enfim, regulamentou as funções de polícia

a aptidão para condução de investigação

de 02 de outubro de 2006, do Conselho

judiciária e disciplinou a investigação

criminal exige conhecimentos específicos,

Nacional do Ministério Público.

criminal conduzida por delegado de

os quais somente serão alcançáveis durante

polícia, seja civil ou federal.

a formação acadêmica.

As

funções

investigativas

terão

que ser definidas para cada instituição

O artigo 2º da Lei definiu as

O delegado de polícia não é um

competências dos delegados de polícia,

mero aplicador da lei, mas um operador

devendo ser atribuídos deveres e poderes

haja vista ter sido conferido dois diferentes

do Direito, que faz análise dos fatos

específicos de competência para que não

poderes a esses agentes públicos, quais

apresentados e das normas vigentes para

haja conflitos.

sejam: em especial as funções de polícia

então trazer a verdade real dos fatos.

responsável

pela

persecução

penal,

A Presidenta da República, em seu

judiciária e à apuração de infrações penais.

O parágrafo 3º do referido artigo foi

veto, de “uma solução redacional” e

A distinção entre polícia judiciária e

vetado pela Presidenta da República;

de “convivência harmoniosa entre as

investigativa está prevista no artigo 144,

tratava-se da condução da investigação

instituições”, demonstrou preocupações

§ 1º, da Constituição Federal. Entende-se

criminal de acordo com o livre

do Poder Executivo Federal em não criar

como polícia judiciária aquela responsável

convencimento técnico-jurídico com

conflito entre as instituições.

pelo cumprimento de determinações do

isenção e imparcialidade. As razões do

Poder Judiciário, como o cumprimento do

veto foram:

mandado de prisão.

Essas razões, por via transversa, levaram em consideração o momento da

Da forma como o dispositivo foi redigido, a referência ao convencimento técnicojurídico poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras

expressiva participação popular quanto

Verifica-se que, acertadamente,

eles a requisição de perícia, informações,

instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Desta forma, é preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as instituições responsáveis pela

documentos e dados que interessem à

persecução penal.

Já a polícia investigativa, prevista no inciso I do referido artigo, compreende aquela responsável em apurar infrações penais. Destaca-se que é legítimo que a lei defina as competências relativas às profissões; no caso dos delegados, estabeleceu que durante a investigação criminal, cabe a

apuração dos fatos. Ressalta-se que o cargo de delegado de

aos protestos da população, em especial contra a PEC 37, que tratava também sobre o poder de investigação. a lei definiu a natureza jurídica das funções exercidas pelo delegado, funções essas essenciais e exclusivas de Estado. E, ainda, conferiu-lhes o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros

Como exemplo de outra instituição com atribuições investigativas, cita-se o

da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

Fernando Paiva Fonsêca é colaborador da equipe da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados 5


ementário - DOU

Destaques do Diário Oficial desta semana publicados no Informativo Diário Fórum-Jacoby Gestor Público

Programa Nacional de Desestatização Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.057, de 26 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 jul. 2013. Seção 1, p. 1. Nota: inclui, no Programa Nacional de Desestatização, as ligações a serem atendidas pelos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Competências da Secretaria da Micro e Pequena Empresa alteração Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.060, de 29 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 jul. 2013. Seção 1, p. 1.

Fiscalização de Containers que contenham provas ou materiais sigilosos relacionados a exames e concursos públicos Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Convenio ICMS 72, de 26 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 jul. 2013. Seção 1, p. 42. Nota: na fiscalização tributária de Containers Dobráveis Leves, malotes e envelopes que contenham provas ou material sigiloso relacionados a exames e concursos públicos, aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, deverão ser observados os procedimentos previstos neste convênio.

Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.063, de 1º de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 ago. 2013. Seção 1, p. 4-7.

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Nota: a norma cria nova empresa pública federal, sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Projeto Mais Médicos para o Brasil – processamento eletrônico Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Portaria nº 8, de 31 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República, Brasília, DF, 1º ago. 2013. Seção 1, p. 56. Nota: o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, encontra-se disponível no sítio eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

Tribunal de Contas da União O TCU determinou: “[...] instaure processo de tomada de contas especial, quando no exame ou reexame da prestação de contas forem constatadas as irregularidades descritas no Acórdão 3826/2013-TCU-1ª Câmara, especialmente a seguinte, sujeita a glosa: contratação de bandas de música, por meio de inexigibilidade de licitação, sob o fundamento da exclusividade de representação, com base na apresentação de cartas e de declarações que supostamente atestariam a dita exclusividade, mas na verdade não se prestam para tanto, o que só pode ser feito por meio de contrato firmado entre artistas e empresários, devendo ainda constar registro em cartório, além de regular publicação, conforme as disposições contidas no termo de convênio, no item 9.5

do Acórdão 96/2008-TCU-Plenário e nos arts. 25, inciso III, e 26, todos da Lei 8.666/93 [...]”.

Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 022.619/20127. Acórdão nº 5051/2013 – 1ª Câmara. Relator: Ministro Valmir Campelo. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 ago. 2013. Seção 1, p. 93.

Nota: a instauração de TCE é medida excepcional. Sempre deve-se oportunizar a autoridade de corrigir a irregularidade. Ademais, sem dano ao erário, não cabe TCE por violação de formalidade.

Tecnologia da Informação Serviços de Radiodifusão – alteração no regulamento Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 jul. 2013. Seção 1, p. 1-2.


ementário - DOU Nota: o Decreto fixa prazo de transição do sistema analógico de rádio e TV para transmissão digital.

Utilidade Pública Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - realização no ano de 2013 Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Portaria nº 414, de 29 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 jul. 2013. Seção 1, p. 19.

Destaque! Isenção nas operações internas com bens e mercadorias destinados às sociedades de propósito específico que celebrem contrato de concessão de parceria público-privada Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Convenio ICMS 78, de 26 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 jul. 2013. Seção 1, p. 44. Nota: ficam os Estados do Bahia, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados às sociedades de propósito específico que celebrem contrato de concessão de parceria público-privada. Algumas isenções previstas na norma aplicam-se somente para os contratos de parceria público-privada celebrados para a construção de hospitais e prestação de serviços de saúde.

Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Fonte: BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 ago. 2013. Seção 1, p. 1-3.

Sistema Nacional de Estatística de Turismo – implementação e manutenção Fonte: MINISTÉRIO DO TURISMO. Gabinete do Ministro. Portaria nº 195, de 30 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 jul. 2013. Seção 1, p. 114. Nota: um Grupo Executivo possui como missão: a implementação e operacionalização do Sistema Nacional de Estatística de estabelecer diretrizes gerais; elaborar Plano de Trabalho; desenvolver as atividades necessárias à elaboração da Conta de Satélite de Turismo no Brasil; e propor estratégias de disseminação e uso das informações obtidas a partir do Sistema Nacional de Estatística de Turismo.

Procedimentos para a contratação de obras de infraestrutura turística – Manual de Instruções para Celebração e Execução de Termos de Compromisso Fonte: MINISTÉRIO DO TURISMO. Gabinete do Ministro. Portaria nº 196, de 30 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 jul. 2013. Seção 1, p. 114. Nota: fica aprovado o Manual de Instruções para Celebração e Execução de Termos de Compromisso, publicado no sítio <www.turismo.gov.br/ manualpacturismo.pdf>, contendo os procedimentos para a contratação de obras infraestrutura turística a serem executadas com recursos do Orçamento Geral da União, integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento.

Gestão de Pessoas Programa Universidade para Todos - Prouni - segundo semestre de 2013 Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria Normativa nº 16, de 31 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1º ago. 2013. Seção 1, p. 12. Nota: a Gratificação de Qualificação é devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades pertinentes ao cargo ocupado, de acordo com os valores constantes em lei específica.

Programa Mais Médicos – procedimentos para adesão Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria Normativa nº 17, de 31 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1º ago. 2013. Edição Extra, p. 1. Nota: poderão aderir ao Programa: instituições públicas estaduais e municipais de educação superior que ofereçam curso de Medicina gratuitos, os programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, de Medicina Preventiva e Social e Clínica Médica que estejam devidamente credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica, as escolas de governo em saúde pública que possuam no mínimo um programa de residência médica ou de pós-graduação na área de saúde coletiva ou afins, além das secretarias municipais e estaduais de saúde que tenham ao menos um programa de residência médica vinculado às mesmas.

Política de Transferência Assistida de estudantes Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria Normativa nº 18, de 1º de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 ago. 2013. Seção 1, p. 20.

Nota: nas páginas 7 e 8 do DOU consta o veto presidencial parcial.

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