Brasília, de 26 a 30 de agosto de 2013
Ano III - nº 208
Projeto de lei quer punir os responsáveis por
erros em projetos de obras públicas Arena Fonte Nova - Divulgação
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acontece
Fundo destinado a dar garantia para projetos
deve funcionar em 2014
O governo tratou esta semana das garantias que serão dadas aos projetos de concessão que começam a ser licitados este mês. Foi formalizada em assembleia geral a criação e nomeados os dirigentes da Empresa Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF). A medida foi precedida de uma reunião do ministro da Fazenda, Guido Mantega, com os representantes dos principais bancos do país para convencê-los a financiar as concessões. Sob a alçada da nova empresa estarão os fundos Garantidor de Infraestrutura (FGIE) e Garantidor de Com informações do jornal Valor Econômico.
Operações de Comércio Exterior (FGCE). O fundo destinado a garantir os projetos de infraestrutura só vai começar a operar no próximo ano. Os recursos de alguns fundos já existentes, como o de garantia à construção naval e às parcerias público-privadas (PPP), vão migrar para a ABGF. A ideia é que haja a migração paulatina de todos os instrumentos de garantia existentes na União, que hoje somam cerca de R$ 22 bilhões, para a nova empresa. Desses, R$ 12 bilhões pertencem ao fundo de garantia às exportações. O demais somam cerca de R$ 10 bilhões.
A ABGF começa a funcionar co um capital social de R$ 50 milhões e poderá trabalhar com uma alavancagem de até quatro vezes. Não estão definidas, ainda, em que condições serão oferecidas as garantias que vão dar suporte sobretudo na etapa de construção das obras das concessões. O secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Carlos Cozendey, que ontem mesmo assumiu a presidência do conselho de administração da ABGF, disse que o objetivo da ABGF é mitigar riscos e atrair investidores e bancos privados para os financiamentos das concessões.
palavra de mestre
expediente
Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados Edição: Mailson Veloso Jornalista Responsável: Ana Helena Melo Diagramação: Ana Helena Melo Pesquisa: Diva Belo Lara Revisão: Vinícius Paiva Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação - CEDIC
Programa Mais Médicos Nesta semana no Informativo Fórum-Jacoby de Direito Público, tratamos do Programa Mais Médico – criado por meio da Medida Provisória nº 621/2013 com o objetivo de abrir vagas para atuação de médicos estrangeiros na área de atenção básica no Norte e Nordeste brasileiros. Destacamos que o médico estrangeiro está atrelado a um rol de condicionantes para que este possa exercer a medicina no país a exemplo da exigência de conhecimentos em língua portuguesa. O programa abrange, ainda, o planejamento, a construção, a reforma e a ampliação de hospitais. Concluímos que o Programa Mais Médicos é uma iniciativa do Poder Público visando garantir a evolução do sistema de saúde brasileiro. Merece especial destaque o fato de que o Programa Mais Médicos despertou o interesse do Ministério da Educação em querer levar professores a escolas onde faltam docentes. A intenção é que, mediante o pagamento de uma bolsa, professores
Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
se disponham a reforçar o quadro de escolas em municípios com índices de desenvolvimento humano baixo, em breve veremos o “Programa Mais Professores”.
Prof. J. U. Jacoby Fernandes
Pergunte ao Professor
Pergunta: O Programa Mais Médicos é a saída para reduzir o déficit de profissionais? Como se dará essa contratação de médicos estrangeiros? Resposta: A questão é que os problemas relacionados à saúde pública brasileira não serão resolvidos apenas com a contratação de médicos estrangeiros. Há de se ressaltar, porém, que o Governo dá um passo importante ao selecionar médicos estrangeiros para preencherem as vagas na rede
pública de saúde nas regiões em que os profissionais brasileiros não manifestaram interesse em trabalhar. No que se refere à forma de contratação desses profissionais, o ministro da Saúde firmou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde. A princípio, está prevista a vinda de 400 médicos, que serão direcionados aos municípios, em sua maioria nas regiões norte e nordeste. A concessão de registro profissional segue a regra fixada na Medida Provisória que instituiu o Programa
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Mais Médicos. Os profissionais terão autorização especial para trabalhar pelo período de três anos exclusivamente nos serviços de atenção básica. Resposta elaborada por Diva Lara, colaboradora da Jacoby Fernandes e Reolon Advogados Associados.
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Projeto de lei quer punir os responsáveis por
erros em projetos de obras públicas
Com informações do jornal Valor Econômico.
responsáveis poderão ser proibidos por até dois anos de prestar serviços, direta ou indiretamente, à administração pública. Eles passam a ficar sujeitos à mesma sanção de executores, supervisores e fiscais de obras quando ocorrem descumprimentos de especificações, inclusive dimensões e padrão de qualidade dos materiais, serviços e medições que excedam o que foi efetivamente entregue. O texto atribui ainda ao contratado para a execução da obra o dever de revisar todos os projetos licitados, sob pena de responder solidariamente pelos danos advindos de falhas imputadas aos projetistas. Dessa forma, a legislação passará a cobrar uma atenção maior desde as etapas iniciais das obras. “O objetivo é criar formas de enfrentamento imediato dos riscos de malversação de recursos públicos. Entre os dispositivos do projeto está a exigência de transparência que envolve as empresas contratadas para execução de projetos, o que contribuirá para a redução das oportunidades de corrupção e eliminação de custos adicionais aos cofres públicos”, explica o senador Pedro Taques (PDTMT). O projeto ainda não tem data para entrar na pauta da CCJ, mas, como tem caráter terminativo, se for aprovado nas comissões, será enviado à Câmara dos Deputados, sem necessidade de ir a plenário.
Mundo –, até ações mais corriqueiras, como a pavimentação de estradas e vias de ligação pelo interior do país. Nas iniciativas para levar água até regiões do semiárido nordestino – inicialmente prometidas para ser entregues até o fim de 2012 –, muitas empresas iniciaram obras com projetos pouco detalhados, o que resultou em atrasos e indícios de superfaturamentos em vários trechos. Já na construção do estádio de futebol no Mato Grosso, foram feitas 198 correções no projeto de engenharia, a maioria deles para atender às exigências da Fifa, que não vinham sendo cumpridas. Em Minas, a construção da BR-440 – que vai interligar as rodovias BR-040 e BR-267, passando pela área urbana de Juiz de Fora – se transformou em uma novela devido a equívocos na elaboração do projeto. Com pouco mais de nove quilômetros, a execução da via foi barrada várias vezes em relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU). No mês passado, a Justiça Federal determinou que a construtora responsável pela obra deverá elaborar um novo projeto do traçado da rodovia, baseado em estudos de engenharia ambiental e civil. Arena Fonte Nova - Divulgação
As dificuldades para tirar do papel as obras públicas no Brasil começam muito antes das decisões políticas que envolvem a liberação de recursos ou de os primeiros tratores e operários chegarem ao canteiro de trabalho. Ainda na fase de elaboração dos projetos de engenharia os primeiros erros podem ocorrer, resultando em atrasos, gastos acima do esperado e até paralisações das atividades. Para tentar evitar a recorrência nos problemas ligados aos equívocos nas propostas, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou na semana passada um projeto de lei que prevê a responsabilização de projetistas e consultores por danos decorrentes de falhas nos projetos e orçamentos que antecedem as obras públicas. O projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi elaborado em parceria com representantes dos Tribunais de Contas e do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) para suprir lacunas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). É uma tentativa de facilitar o processo de fiscalização em obras com indícios de irregularidades. Atualmente os tribunais enfrentam obstáculos na hora de estabelecer qual o limite da responsabilidade de cada um quando ocorrem problemas. Em muitos casos, o projeto é lançado de forma incompleta ou com falhas que só são conhecidas durante a execução da obra, o que gera necessidade de aditivos nos contratos, paralisações e adiamentos. A proposta, que segue para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Infraestrutura (CI) do Senado, prevê que, em casos de erros ou omissões na elaboração de projetos de engenharia ou arquitetura para obras públicas, os
Erros fatais Na lista de obras paralisadas ou atrasadas por erros no projeto de engenharia estão desde projetos faraônicos – como a transposição do Rio São Francisco e a construção da Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), para receber jogos da Copa do 3
PPP
Contratos built to suit e parcerias público-privadas – sinal verde do TCU Muito recentemente, em 29 de maio de 2013, o TCU expediu orientação muitíssimo relevante a respeito da legalidade da Administração Pública firmar contratos de locação sob a formataçãobuilt to suit (locação sob medida). Nessa modalidade contratual, o locador se responsabiliza pela construção de imóvel e seus instalações, customizados para atender às especificas necessidades da Administração, com vistas a locá-los por longo termo, com ou sem a possibilidade de reversão do bem ao final do contrato. Esse tema foi objeto de consulta formulada pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) ao Tribunal de Contas da União (TCU), respondida no Acórdão nº 1301/2013 (TC 046.489/2012-6). A consulta inicialmente
questionava a possibilidade de dispensa de licitação (com base no artigo 24, X da Lei nº 8.666/93) para as locaçõesbuilt to suit. A resposta à consulta indicou a viabilidade de fazê-lo, mas condicionou a hipótese à demonstração de uma série de requisitos, tais como: comprovação da compatibilidade do preço a ser contratado com o valor de mercado; economia de escala; demonstração de que o imóvel é de propriedade do próprio locatário. Até então, o TCU, assim como a maioria das demais Cortes de Contas do país, ainda não havia se posicionado sobre o tema, fato que criava certa insegurança na pactuação dessa espécie de contratação. Coma decisão, que possui caráter normativo e constitui prejulgamento da tese (art. 1º, §3º da Lei
8.443/92), restou definida orientação relevante para as Administrações. O TCU ressalvou, inclusive, a possibilidade de estruturar negócios desta natureza por meio de PPP – Parceria Público-Privada, quando deverá haver serviço integrado no escopo da contratação. Trata-se, enfim, de um importante marco na orientação do TCU, que dirimiu dúvida fundamental acerca da viabilidade jurídica de as Administrações formalizarem contratos do tipo BTS. A decisão é bem vinda e significará, não há dúvida, o fortalecimento da segurança jurídica de ajustes modelados sob o formato BTS. Silvio Felipe Guidi é Professor de Direito Administrativo e advogado do escritório Vernalha Guimarães & Pereira.
Artigo publicado no portal ECO Curitiba
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Os destaques mais importantes do Diário Oficial da União comentados pelo jurista Prof. Jacoby Fernandes diariamente no seu e-mail!
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acontece
TCU vai analisar acordo para trazer médicos cubanos O Tribunal de Contas da União (TCU) vai analisar a documentação que embasou o acordo entre o Brasil e Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) que vai trazer 4 mil médicos cubanos para atuar nas regiões carentes do País. “É uma questão singular, inusual esse formato de contratação”, avaliou o presidente do TCU, Augusto Nardes, nesta segunda-feira, logo depois de reunião com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre o tema. Em diligência, o TCU pediu que o Ministério da Saúde entregue até sexta-feira a documentação para análise da legalidade, da efetividade e das questões econômicas do acordo. Nardes assemelhou a contratação dos médicos cubanos a uma terceirização. “Nós temos uma preocupação com a questão trabalhista”, disse Nardes,
acrescentando que o tribunal ainda vai analisar a documentação, que deve ser entregue pelo Ministério da Saúde, pois a conversa com Padilha ainda deixou dúvidas sobre o acordo. “Ainda não temos as informações adequadas”, disse. Dependendo do resultado das análises, o TCU pode abrir um processo de investigação da contratação dos médicos cubanos. Diferentemente do acordo com os médicos que se inscreveram individualmente no Mais Médicos, que receberão a bolsa de R$ 10 mil diretamente do governo brasileiro, o acordo com Cuba é feito com a intermediação da Opas. No caso, o governo brasileiro repassa R$ 10 mil por médico para a entidade internacional, esta faz o repasse para o governo cubano, que faz o pagamento ao profissional.
De acordo com Nardes, o Ministro da Saúde disse que parte da verba vai para a família do médico, que vai permanecer na ilha. Segundo o secretário adjunto de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Fernando Menezes, os médicos cubanos que atuarão no Programa Mais Médicos deverão ganhar entre R$ 2,5 mil e R$ 4 mil por mês. Nardes disse que na reunião houve um grande debate sobre as questões legal e da efetividade do programa. “Tudo isso nós vamos avaliar para tentar encontrar um caminho que possa ajudar a população brasileira”, disse o presidente. Para Padilha, o contato com o tribunal é muito útil para a fiscalização do uso das verbas do Mais Médicos. “O TCU pode nos ajudar muito no acompanhamento das obras, na aplicação dos recursos”, disse o ministro.
Com informações do portal do TCU e portal Terra.
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ementário - DOU
Destaques do Diário Oficial desta semana publicados no Informativo Diário Fórum-Jacoby Destaque!
mediante requerimento elaborado e encaminhado pela coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, com as especificações indicadas.
Programa de Cultura do Trabalhador e criação do vale-cultura
Exploração de serviços transporte rodoviário
Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.084, de 26 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 ago. 2013. Seção 1, p. 4.
Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.083, de 26 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 ago. 2013. Seção 1, p. 2.
Nota: o vale-cultura será concedido mensalmente na forma de cartão prépago com o valor de R$ 50,00 para ser utilizado em qualquer atividade cultural e deverá ser oferecido diretamente pelas empresas aos funcionários que recebem até cinco salário mínimos. As empresas que oferecerem o benefício terão desconto de 1% no imposto de renda.
Nota: A norma altera grande parte do Decreto de 1988 para transferir competências à Agencia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Política de Gestão de Processos Administrativos Disciplinares
Consultoria e assessoramento jurídico às autarquias e fundações públicas federais – diretrizes gerais
Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Portaria nº 304, de 27 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 ago. 2013. Seção 1, p. 59-60.
Fonte: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Procuradoria-Geral Federal. Portaria nº 526, de 26 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 ago. 2013. Seção 1, p. 1-3.
Nota: o Sistema de Gestão de Processos Administrativos Disciplinares é disponibilizado pela ControladoriaGeral da União da Presidência da República, na internet, para registrar informações sobre processos disciplinares. A Política de Uso do Sistema estabelece regras e orientações no gerenciamento das informações sobre os processos administrativos de natureza disciplinar.
Gestor Público Programa Mais Médicos alteração no Comitê Gestor
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Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.081, de 23 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 ago. 2013. Seção 1, p. 1. Nota: o pedido de inscrição do registro provisório do médico intercambista, a ser dirigido ao Presidente do respectivo Conselho Regional de Medicina, deverá ser feito, a partir da publicação da norma, 6
de
Programa Nacional de Direitos Humanos – criação de Grupo de Trabalho Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria de Direitos Humanos. Resolução nº 10, de 28 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 ago. 2013. Seção 1, p. 5.
Indicadores de qualidade comercial – metodologia
Fonte: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Resolução Normativa nº 574, de 20 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 ago. 2013. Seção 1, p. 48.
Estimativas da residente brasileira
população
Fonte: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Resolução nº 10, de 28 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 ago. 2013. Seção 1, p. 65-83.
Concessão de Rodovias Federais – procedimentos Fonte: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. Portaria nº 137, de 29 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 ago. 2013. Seção 1, p. 107. Nota: a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, poderá delegar aos
ementário - DOU Municípios, aos Estados, ao Distrito Federal ou a consórcio entre eles a administração e exploração de rodovias federais.
de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 ago. 2013. Seção 2, p. 1.
Tecnologia da Informação
Nota: a Presidenta da República nomeou o sr. Luiz Alberto Figueiredo Machado para exercer o cargo.
Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Instrução Normativa nº 33, de 23 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 ago. 2013. Seção 1, p. 71. Nota: a norma regulamenta a disponibilização, o acesso e o uso de informações e dados custodiados pelo ICMBio por meio do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – SISBIO.
Utilidade Pública Censo da educação superior Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 ago. 2013. Seção 1, p. 11-12. Nota: o censo da educação superior é um levantamento realizado anualmente, em caráter declaratório e mediante coleta de dados descentralizada, englobando como unidades de informação instituições de educação superior, cursos, alunos e docentes.
Gestão de Pessoas Sindicância para apurar entrada de senador boliviano no Brasil Fonte: MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Secretaria-Geral das Relações Exteriores. Corregedoria do Serviço Exterior. Portaria nº 9, de 26 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 ago. 2013. Seção 2, p. 41. Nota: a comissão de sindicância apurará responsabilidades sobre a entrada do senador boliviano Roger Pinto Molina, refugiado na Embaixada do Brasil em La Paz/Bolívia, no território nacional.
Nomeação para o cargo de Ministro de Estado das Relações Exteriores Fonte: MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Decreto de 27 de agosto
Política de Reserva de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria nº 804, de 28 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 ago. 2013. Seção 1, p. 9.
Sustentabilidade Recuperação implantação agro�lorestais
�lorestal e a de sistemas
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.854, de 26 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 ago. 2013. Seção 1, p. 1. Nota: a norma fomenta e incentiva ações que promovam a recuperação florestal em áreas degradadas em posse de agricultores familiares assentados, de quilombolas e de indígenas.
Transferência de petróleo e derivados entre embarcações em águas brasileiras Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Instrução Normativa nº 16, de 26 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 ago. 2013. Seção 1, p. 58-59.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável – Comitê Permanente de Cooperativismo Fonte: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Resolução nº 96, de 28 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 ago. 2013. Seção 1, p. 53-54. Nota: entre as atribuições definidas, o Comitê será responsável por monitorar e avaliar a implementação das ações de fomento ao associativismo e cooperativismo nos programas do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Fiscalização da emissão de gases de escapamento de veículos automotores Fonte: MINISTÉRIO DAS CIDADES. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução nº 451, de 28 de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 ago. 2013. Seção 1, p. 95. Nota: a Resolução entrará em vigor no dia 1º de outubro de 2013.
Tribunal de Contas da União O TCU alertou sobre a ocorrência das seguintes impropriedades: a) “[...] ausência de rubrica em todas as folhas do original no edital de licitação Tomada de Preço [...], em afronta ao disposto no art. 40, § 1°, da Lei nº 8.666/1993 [...]”; b) “[...] não realização de pesquisa de preços de mercado, previamente à fase externa da licitação Tomada de Preço [...], em afronta ao disposto no art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 [...]”. Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 008.986/20134. Acórdão nº 5166/2013 – 2ª Câmara. Relator: Ministro André Luís de Carvalho. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 ago. 2013. Seção 1, p. 141-142.
c) “[...] a falta de observância de critérios de mensuração de riscos e apresentação de ações insubsistentes para mitigar contingências estratégicas e de gestão da segurança da informação, especialmente quanto à supervisão de empresas terceirizadas, e de disseminação de conhecimentos transferidos por firmas contratadas, conforme demonstrado no quadro sobre estrutura de controles internos, no Relatório de Gestão, contraria o disposto no inciso III do art. 58 e no caput, § 1º e § 2º do art. 67, da Lei nº 8.666/1993 [...]”; Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 026.563/2011-8. Acórdão nº 5058/2013 – 2ª Câmara. Relator: Ministro José Jorge. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 ago. 2013. Seção 1, p. 128.
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