Brasília, de 30 de setembro a 4 de outubro 2013
Ano III - nº 212
Presidente do TCU defende melhoria da governança pública para o aumento da
produtividade brasileira Página 03
acontece
Controle de despesas oriundas de
emendas parlamentares
Bancos oficiais e fundos de pensão de empresas estatais vão colocar até R$ 12 bilhões nas concessões de rodovias e ferrovias. Com isso, terão até 49% do capital dos consórcios que administrarão os novos serviços. Esse apoio financeiro, que já estava prometido nos bastidores, foi formalizado num documento assinado por Caixa, BB Banco de Investimento S.A., BNDES-Par, Funcef e Petros e divulgado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres A agência adotou o mesmo procedimento em relação ao trem-bala. Do Portal Canal Aberto Brasil
Essa é uma forma de deixar claro o compromisso do governo de participar do negócio e, dessa forma, aumentar a confiança dos investidores privados. Na avaliação de empresas interessadas em participar do leilão, a medida é importante para dar mais segurança aos empreendedores. “Entendo que o governo quer, com isso, garantir que o leilão tenha o maior número possível de concorrentes”, avaliou um executivo. Ele explicou que, nos bastidores, já está acertado o primeiro leilão
de rodovias, marcado para o dia 18, atrairá competidores. “Eles estão desesperados atrás de um desconto grande porque o pedágio vai ficar caro.” O jornal O Estado de S.Paulo informou que as tarifas de pedágio previstas no programa de concessoes rodoviárias poderão chegar a R$ 12. Os preços atingiram esses níveis apesar da decisão do governo de duplicar, com recursos públicos, parte das rodovias que serão concedidas. A esperança do governo é que, no leilão, essas tarifas baixem.
expediente
palavra de mestre
Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados Edição: Mailson Veloso Jornalistas Responsáveis: Alveni Lisboa e Ana Helena Melo Diagramação: Ana Helena Melo Pesquisa: Diva Belo Lara Revisão: Vinícius Paiva Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação - CEDIC
Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
Processo Administrativo Disciplinar
O processo administrativo disciplinar, regulamentado pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no âmbito federal, é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever de apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles com os quais possua relação jurídica. A Administração Pública tem o dever de zelar pela regularidade da conduta funcional de seus servidores. Os superiores hierárquicos que deixarem de apurar uma conduta irregular, pela omissão, poderão responder tanto na esfera administrativa quanto na esfera penal. Diante do conhecimento de uma irregularidade, o superior hierárquico terá três opções segundo os fatos. Caso não tenha sequer razoáveis indícios de uma irregularidade, a Autoridade Administrativa deverá preliminarmente verificar os fatos, para depois deliberar sobre a instauração de sindicância ou processo administrativo. Saiba distinguir Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar consultando a obra Tomada de Contas Especial, 5ª ed., Belo Horizonte: Fórum, 2012, de minha autoria.
Prof. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Pergunte ao Professor
Pergunta: Funcionário público estatutário passou pela Comissão de Sindicância e agora está respondendo a processo administrativo disciplinar. O referido funcionário descobre que a presidente da comissão de sindicância não é estatutária. É possível pedir a nulidade do processo tendo em vista que há vício? Resposta: Conforme expõe o artigo 149, da Lei nº 8.112/1990: O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
Seguindo essa linha de raciocínio, a Lei determina que sejam servidores estáveis os membros da comissão, no intuito de evitar que haja qualquer espécie de influência ou possível coação advinda de outra autoridade. Assim, entende-se que o servidor estável estará menos propenso a pressões capazes de alterar o equilíbrio na tomada de decisões. Ademais, é prudente e sensato não agregar à comissão pessoas ocupantes de cargos ou funções das quais sejam demissíveis ad nutum, expressão que corresponde a uma decisão que pode ser tomada pela autoridade competente, sem necessidade de maiores formalidades administrativas. Ressalta-se, inclusive, que o processo administrativo conduzido por comissão processante composta por servidores nãoestáveis viola os princípios da imparcialidade, impessoalidade e moralidade.
A propósito, cumpre destacar o entendimento da Corte Superior de Justiça no Mandado de Segurança nº 2011/0225182-8, que firmou sua jurisprudência no sentido de considerar nulo o processo administrativo disciplinar composto por funcionário não estável, valendo conferir, nesse sentido, o seguinte precedente: [...] o caput do art. 149 da Lei º 8112/90, ao estabelecer que a Comissão de Inquérito deve ser composta de três servidores estáveis, a fim de assegurar maior imparcialidade na instrução, fez referência a servidores que tenham garantido a sua permanência no serviço público após a sua nomeação em virtude de aprovação em concurso público [...]
Portanto, é nulo o processo administrativo quando a comissão processante é formada por servidores sem estabilidade.
capa
Presidente do TCU defende melhoria da governança pública para o aumento da
produtividade brasileira
“Precisamos de um pacto pela governança brasileira. Enquanto não houver eficiência e o estado não entregar melhores serviços, melhores produtos, melhor estrutura, nós jamais seremos líderes em nível mundial”. A afirmação foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas da Uniao (TCU), ministro Augusto Nardes, em debate realizado nessa segunda-feira (30), em São Paulo (SP), pela Revista Exame sobre como aumentar a produtividade brasileira. Durante o debate, Nardes foi questionado sobre as críticas que são feitas sobre a atuação do TCU ao atraso de obras. “Isso é um mito”, respondeu. “Acusar o TCU é uma forma de buscar desculpas para a má gestão dos demais órgãos”, disse. Como exemplo, especificou o caso das obras paralisadas. “O tribunal realizou recentemente um levantamento no Sistema de Acompanhamento de Contratos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Dos 1.153 contratos de obras de engenharia gerenciados pelo Dnit, 167 estão paralisados, mas apenas seis devido a alguma ação por parte do TCU”, explicou. De acordo com o presidente do TCU, a falta de gestão pública é o grande nó do desenvolvimento brasileiro. Segundo ele, a falta de governança atua como um grande entrave para a implementação de políticas públicas de qualidade e de ações que realmente beneficiem o cidadão. “Por isso, estamos atuando preventivamente para identificar onde estão os grandes
gargalos da administração pública. O tribunal se reestruturou, para atuar de forma especializada. Além do relatório de fiscalização de obras, também vamos produzir outros relatórios temáticos em áreas como educação, saúde, segurança e pessoal”, disse o presidente. Ele anunciou ainda que o TCU realizará em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) um estudo internacional para identificar boas práticas internacionais de governança pública. “Vamos buscar boas práticas nos países mais desenvolvidos do mundo. Já estão confirmados países como Estados Unidos, Canadá, Holanda, França e Coreia do Sul. Essas boas práticas poderão ser aproveitadas não apenas pelo governo federal, mas também por estados e municípios para que tenhamos um avanço uniforme em todo o País.” Durante o debate, a questão da governança pública também foi destacada por Jorge Gerdau, presidente da Câmara de Gestão e Planejamento do Governo Federal. De acordo com o empresário, o País perdeu sua competência gerencial. “Estamos com uma estrutura de máquina administrativa em patamares históricos, que vem aumentando, mas não em termos de tecnologias de gestão, mapa estratégico, ou qualquer outra forma de avaliação de processos”, afirmou. Questionado sobre que nota daria para governança pública brasileira, Gerdau respondeu: “algo entre 3 ou 4”. Produtividade e instituições – Nardes,
Gerdau e o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro Jerson Kelman, participaram como debatedores na palestra do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que abordou a produtividade das instituições públicas. Barbosa apontou como principal dificuldade para a produtividade do Poder Judiciário o congestionamento de processos e afirmou que o aumento da máquina pública, com a criação de novos tribunais e contratação de mais servidores não é uma solução para o problema. “A verdadeira solução situa-se no âmbito da alta política. Na responsabilidade conjunta dos poderes da República de promover a racionalização do processo e o planejamento do Judiciário, o que exige a reavaliação profunda do modelo atual”, disse.
Do portal do TCU, com adaptações
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ementário - DOU
Destaques do Diário Oficial desta semana publicados no Informativo Diário Fórum-Jacoby Destaque! “Plano Interno” do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI Fonte: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. Portaria nº 444, de 1º de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 28-29. Nota: o Plano Interno contém onze posições alfanuméricas e seu correto preenchimento servirá para organizar e gerenciar informações acerca da execução de despesas, além de servir como instrumento de planejamento e de acompanhamento para tomada de decisões.
Programa Brasil Mais TI Fonte: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Portaria nº 1.029, de 3 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 out. 2013. Seção 1, p. 47-48. Nota: o programa tem por objetivo
Gestão de Pessoas Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social Fonte: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 24, de 27 de setembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 98-99. Nota: o programa deve desenvolver habilidades e potencialidades dos trabalhadores, visando a qualificação da oferta dos serviços e benefícios, no âmbito do SUAS, para o desenvolvimento de ações 4
fortalecer os setores científico, tecnológico e econômico do País, ligados às tecnologias de informação e comunicação, estimulando a formação de competências e habilidades profissionais em TICs por meio do despertar vocacional de jovens, da capacitação, do uso dinâmico das redes sociais e da internet, do incentivo à formação e à consolidação de polos de inovação em software e serviços de tecnologia da informação, e da integração entre a oferta de mão-de-obra e a iniciativa privada no setor.
Concessão dos Aeroportos do Galeão (RJ) e Confins (MG) Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Conselho Nacional de Desestatização. Resolução nº 15, de 2 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 out. 2013. Ed. Extra, p. 1. Nota: o processo de licitação se dará na modalidade de leilão simultâneo dos dois aeroportos, a ser realizado em sessão pública, por meio da apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz, nos casos estabelecidos pelo Edital. socioassistenciais, devendo priorizar as agendas dos Planos Brasil Sem Miséria e Viver Sem Limite e do Programa Crack: É Possível Vencer!
Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de: a) graduação em Jornalismo Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 1, de 27 de setembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 26-28.
b) Graduação em Relações Públicas
Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 2, de 27 de setembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 28-29.
Comissão Especial organizadora da Jornada Mundial da Juventude - remanejamento de cargos em comissão Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.117, de 30 de setembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 3.
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – nomeação de diretor Fonte: MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Decreto de 30 de setembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 1.
ementário - DOU
Fonte: MINISTÉRIO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Portaria nº 348, de 2 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 93. Nota: fica autorizada a nomeação de cento e vinte e um candidatos aprovados no concurso público para cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.
Gestor Público Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades – manual de instruções Fonte: MINISTÉRIO DAS CIDADES. Portaria nº 444, de 26 de setembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 84-85.
Nota: o ato nomeou o Sr. Waldyr Martins Barroso é nomeado para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, com mandato de quatro anos.
Projeto Mais Médicos para o Brasil – oferta de moradia e alimentação aos médicos participantes Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Portaria nº 23, de 1º de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 50. Nota: o Distrito Federal e Municípios deverão assegurar o fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil por alguma das seguintes modalidades: imóvel físico, recurso pecuniário, ou acomodação em hotel ou pousada.
Nomeação de concursados para o Ministério da Integração Nacional
Nota: o referido manual regula procedimentos para licitação de obras custeadas com recursos do OrçamentoGeral da União e de agências multilaterais de crédito.
Manual para Apresentação de Propostas da Ação Governamental Fonte: MINISTÉRIO DAS CIDADES. Portaria nº 443, de 26 de setembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 84. Nota: o Manual encontra-se disponível no sítio eletrônico www.cidades.gov.br.
Financiamentos ao amparo de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima Fonte: MINISTÉIO DA FAZENDA. Banco Central do Brasil. Resolução nº 4.267, de 30 de setembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 2013. Edição Extra, p. 30.
Concessão
de financiamento imobiliário
Fonte: MINISTÉIO DA FAZENDA. Banco Central do Brasil. Resolução nº 4.271, de 30 de setembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 2013. Edição Extra, p. 31.
Sustentabilidade Consulta pública para atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Portaria nº 398, de 1 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 70. Nota: poderão ser encaminhadas ao Ministério do Meio Ambiente até 25 de outubro de 2013 sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento da Atualização do Plano Clima.
Utilidade Pública Serviços de Acolhimento para crianças, jovens e adolescentes Fonte: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 23, de 27 de setembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 97-98. Nota: aprova critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada ou reordenamento de Serviços de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens de até vinte e um anos de idade no âmbito dos municípios e Distrito Federal.
Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.114, de 30 de setembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 1-2.
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Questões de Língua Portuguesa
20 dicas para escrever bem! JB Oliveira
O texto abaixo, de autoria desconhecida, circula pela Internet há algum tempo e traz dicas bem-humoradas de como escrever um bom texto.
1. Evite repetir a mesma palavra, porque essa palavra vai se tornar uma palavra repetitiva e, assim, a repetição da palavra fará com que a palavra repetida diminua o valor do texto em que a palavra se encontre repetida!
2. Fuja ao máx. da utiliz. de abrev., pq elas tb empobrecem qquer. txt ou mensag. que vc. escrev.
3. Remember: Estrangeirismos never! Eles estão out! Já a palavra da língua portuguesa é very nice! OK?
4.
Você nunca deve estar usando o gerúndio! Porque, assim, vai estar deixando o texto desagradável para quem vai estar lendo o que você vai estar escrevendo. Por isso, deve estar prestando atenção, pois, caso contrário, quem vai estar recebendo a mensagem vai estar comentando que esse seu jeito de estar redigindo vai estar irritando todas as pessoas que vão estar lendo!
5. Não apele pra gíria, mano, ainda que pareça tipo assim, legal, da hora, sacou? Então joia. Valeu!
6. Abstraia-se, peremptoriamente, de grafar terminologias
vernaculares classicizantes, pinçadas em alfarrábios de priscas eras e eivadas de preciosismos anacrônicos e esdrúxulos, inconciliáveis com o escopo colimado por qualquer escriba ou amanuense.
a mesmíssima coisa de formas diferentes, ou seja, não deve repetir o mesmo argumento mais de uma vez. Isso que quer dizer, em outras palavras, que não se deve repetir a ideia que já foi transmitida anteriormente por palavras iguais, semelhantes ou equivalentes.
11.
A hortografia meresse muinta atensão! Preciza ser corrijida ezatamente para não firir a lingúa portuguêza!
12.
Não abuse das exclamações! Nunca!!! Jamais!!! Seu texto ficará intragável!!! Não se esqueça!!!
13.
Evitar-se-á sempre a mesóclise. Daqui para frente, pôr-se-á cada dia mais na memória: “Mesóclise: evitá-la-ei”! Exclui-la-ei! Abominá-la-ei!”
14. Muita atenção para evitar a repetição de terminação que dê a sensação de poetização! Rima na prosa não se entrosa: é coisa desastrosa, além de horrorosa!
15. Fuja de todas e quaisquer generalizações. Na totalidade
dos casos, todas as pessoas que generalizam, sem absolutamente qualquer exceção, criam situações de confusão total e geral.
16. A voz passiva deve ser evitada, para que a frase não seja
passada de maneira não destacada junto ao público para o qual ela vai ser transmitida.
7. Jamais abuse de citações. Como alguém já disse: “Quem 17. Seja específico: deixe o assunto mais ou menos definido, anda pela cabeça dos outros é piolho”. E “Todo aquele que cita os outros não tem ideias próprias”!
quase sem dúvida e até onde for possível, com umas poucas oscilações de posicionamento.
8.
18. Como já repeti um milhão de vezes: evite o exagero. Ele
Lembre-se: o uso de parêntese (ainda que pareça ser necessário) prejudica a compreensão do texto (acaba truncando seu sentido) e (quase sempre) alonga desnecessariamente a frase.
9. Frases lacônicas, com apenas uma palavra? NUNCA!
prejudica a compreensão de todo o mundo!
19.
Lembre-se sempre: nunca deixe frases incompletas. Elas sempre dão margem
Não deixe de pedir ajuda a um revisor, pois ele pode 10. Não use redundâncias, ou pleonasmos ou tautologias 20. ajudar a resolver os problemas vistos nas dicas anteriores. na redação. Isso significa que sua redação não precisa dizer 6
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25 anos de Constituição Federal Priscila Karliç Colaboradora da JFR/AA
Há 25 anos, em 05 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, a sétima no país desde a independência. Conhecida também como Constituição-cidadã – assim nomeada pelo presidente da Assembleia Constituinte, Ulysses Guimarães - Constituição Federal, Constituição da República; foi elaborada em Assembleia Nacional Constituinte por 558 constituintes entre deputados e senadores durante o período de vinte meses. Imediatamente posterior à ditadura militar, período que durou 20 anos, é organizada em nove títulos, possui, atualmente, 250 artigos e somente pode ter suas disposições alteradas por meio de Emenda Constitucional, com exceção das cláusulas pétreas que são irrevogáveis. Ao todo, já foram promulgadas 74 Emendas, sendo a última de 06 de agosto de 2013. Muitas dessas alterações se devem à constitucionalização dos detalhes das políticas, especialmente aquelas relativas a direitos sociais, e dos papéis que cabem aos diferentes níveis de governo na formulação e na implementação de políticas públicas. Conforme a sociedade evolui, as políticas avançam e isso acaba criando a necessidade de alterações na norma. Nascidos da luta contra a ditadura militar, tendo em vista que os constituintes aboliam os princípios e métodos do regime, os novos ideais foram concretizados em disposições constitucionais, como a do artigo 5º, inciso III, que veda a tortura e o tratamento desumano ou degradante. A Magna Carta é considerada a mais completa dentre as Constituições brasileiras e veio garantir o acesso à cidadania e instituir um Estado Democrático. De cunho social e visando melhorias para a população brasileira, além do avanço e desenvolvimento do país, é fruto de um poder constituinte originário e tem como preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
A Promulgação da Constituição foi uma grande conquista para a nação brasileira e resultou em inúmeros avanços sociais. Alguns dos mais significativos são o direito de voto concedido aos analfabetos, o fim da censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro e similares e as eleições diretas em dois turnos, o direito à greve, as licenças maternidade e paternidade. É Lei fundamental e a base, não só para o estudo dos direitos, mas também para as relações sociais, políticas, profissionais e meio de garantia à cidadania. Faz-se essencial o conhecimento e estudo das previsões constitucionais pelos cidadãos como meio de assegurar a efetividade de suas normas e garantir seus direitos, de forma a prevenir que, contra eles, ocorram abusos e violações. Conforme o país e a sociedade evoluem, é necessário que as normas avancem no mesmo sentido. Não basta, porém, uma reforma constitucional se as previsões legais não forem implantadas, como ocorreu com muitas normas da atual Constituição da República Federativa do Brasil. É necessário que haja atuação da população, exercendo seus deveres e direitos e exigindo a efetividade das normas. A Constituição é instrumento de mudança e deve haver incentivo para que toda a população, não só tenha conhecimento de seu conteúdo, mas também possa entendê-lo. Seu extenso conteúdo abrange, dentre outros, a organização dos Estados e dos poderes, a previsão dos princípios, direitos e garantias fundamentais, a ordem econômica e financeira, tributação e orçamento, defesa do Estado e das instituições e a ordem social. 8
Em 05 de outubro de 1988, em ato simbólico que representava a entrega da Carta Magna ao povo, Ulysses Guimarães ergueu a Constituição e fez inspirado discurso, do qual se extrai o seguinte trecho: O povo passou a ter a iniciativa de leis. Mais do que isso, o povo é o superlegislador, habilitado a rejeitar, pelo referendo, projetos aprovados pelo Parlamento. A vida pública brasileira será também fiscalizada pelos cidadãos. Do Presidente da República ao Prefeito, do Senador ao Vereador. A moral é o cerne da Pátria. A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune tomba nas mãos de demagogos, que, a pretexto de salvá-la, a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública. Pela Constituição, os cidadãos são poderosos e vigilantes agentes da fiscalização, através do mandado de segurança coletivo; do direito de receber informações dos órgãos públicos, da prerrogativa de petição aos poderes públicos, em defesa de direitos contra ilegalidade ou abuso de poder; da obtenção de certidões para defesa de direitos; da obtenção de certidões para defesa de direitos; da ação popular, que pode ser proposta por qualquer cidadão, para anular ato lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico, isento de custas judiciais; da fiscalização das contas dos Municípios por parte do contribuinte; podem peticionar, reclamar, representar ou apresentar queixas junto às comissões das Casas do Congresso Nacional; qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato são partes legítimas e poderão denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, do Estado ou do Município. A gratuidade facilita a efetividade dessa fiscalização. [...] Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los. Será redentor o caminho que penetrar nos bolsões sujos, escuros e ignorados da miséria. [...] Não é a Constituição perfeita. Se fosse perfeita, seria irreformável. Ela própria, com humildade e realismo, admite ser emendada, até por maioria mais acessível, dentro de 5 anos.
A Carta Magna é de suma importância e os 25 anos de sua promulgação devem ser celebrados por toda a população. Assim como fez o presidente da Assembleia Constituinte, a população deve acreditar no poder do Estatuto do Homem, como ele mesmo chamava, e no futuro do país. Ainda que necessite ser aprimorada, é marco histórico e representou grandes mudanças para o país e o povo brasileiro, conduzindo a nação à evolução.
Sessão parlamentar que estabeleceu a Constituição de 1988. 9