Brasília, de 7 a 11 de outubro 2013
Ano III - nº 213
Código de Licitações e Contratos do Maranhão deve ser usado por municípios, afirma TCE Página 03
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SLTI altera regra do pregão eletrônico para evitar uso de “robôs”
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação alterou as regras do pregão eletrônico, para evitar que empresas se valham dos “robôs” durante a fase de lances para a escolha de um fornecedor de bens e serviços a serem contratados pelo governo. Estipulou um intervalo acima de três segundos, entre os lances que forem apresentados pelos candidatos a fornecedores. A mudança ocorreu no artigo segundo, no qual a SLTI já havia estipulado um prazo de 20 segundos para a remessa dos lances Do portal Convergência Digital
pelos candidatos a fornecedores. Agora o novo texto ficou assim: “Art. 2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.” (NR)
“Criamos este novo procedimento para aumentar a transparência e a competitividade nos processos de compras realizados pelos órgãos da Administração Pública Federal”, informou Loreni Foresti Secretária de Logística e TI.
Outra mudança na IN-3 foi a possibilidade de o gestor estabelecer um intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirão tanto em relação às propostas intermediárias quanto na melhor oferta. “Com esta mudança, o edital para a aquisição de canetas por um órgão pode estabelecer um intervalo de valor de R$ 0,05, por exemplo. Esta mudança segue o padrão já estabelecido no Regime Diferenciado de Compras Públicas, o RDC”, explicam técnicos da secretaria.