Informativo Semanal da JFR/AA 214

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Brasília, de 14 a 18 de outubro de 2013

Ano III - nº 214

Práticas de governança ainda

estão distantes dos órgãos públicos Página 03

opinião

Contratação integrada de Data Centers Os investimentos em Tecnologia da Informação – TI são crescentes. Esse fato é indiscutível. Um data center é um empreendimento complexo destinado ao armazenamento de informações sigilosas, ostensivas e vitais aos órgãos e entidades da Administração Pública. No mercado privado, a tendência que se observa é a contratação conjunta de empresas de engenharia e de TI para planejarem a construção da infraestrutura física, conforme os equipamentos e acessórios a serem

Nota originalmente publicada no portal Canal Aberto Brasil

fornecidos pelos parceiros de TI. Nas compras governamentais, por força do art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, as contratações devem ser segmentadas, ou seja, uma licitação para o ambiente físico e outra para a instalação do data center, no caso de inexistir previamente um local. Se as licitações forem realizadas por meio do Regime Diferenciado de Contratações – RDC, é possível utilizar-se do regime de contratação integrada, pois se conseguirá reunir a expertise da engenharia com a da TI,

desde a fase de projetos. Certamente será uma união eficiente. No caso de aplicação da Lei nº 8.666/1993, entende-se que também é possível contratar sem parcelamento a infraestrutura física e o data center. Há dispositivos da lei que permitem essa interpretação, desde que supridos seus requisitos.


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