Brasília, de 14 a 18 de outubro de 2013
Ano III - nº 214
Práticas de governança ainda
estão distantes dos órgãos públicos Página 03
opinião
Contratação integrada de Data Centers Os investimentos em Tecnologia da Informação – TI são crescentes. Esse fato é indiscutível. Um data center é um empreendimento complexo destinado ao armazenamento de informações sigilosas, ostensivas e vitais aos órgãos e entidades da Administração Pública. No mercado privado, a tendência que se observa é a contratação conjunta de empresas de engenharia e de TI para planejarem a construção da infraestrutura física, conforme os equipamentos e acessórios a serem
Nota originalmente publicada no portal Canal Aberto Brasil
fornecidos pelos parceiros de TI. Nas compras governamentais, por força do art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, as contratações devem ser segmentadas, ou seja, uma licitação para o ambiente físico e outra para a instalação do data center, no caso de inexistir previamente um local. Se as licitações forem realizadas por meio do Regime Diferenciado de Contratações – RDC, é possível utilizar-se do regime de contratação integrada, pois se conseguirá reunir a expertise da engenharia com a da TI,
desde a fase de projetos. Certamente será uma união eficiente. No caso de aplicação da Lei nº 8.666/1993, entende-se que também é possível contratar sem parcelamento a infraestrutura física e o data center. Há dispositivos da lei que permitem essa interpretação, desde que supridos seus requisitos.
expediente
palavra de mestre
Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados Edição: Mailson Veloso Jornalistas Responsáveis: Alveni Lisboa e Ana Helena Melo Diagramação: Alveni Lisboa e Ana Helena Melo Pesquisa: Diva Belo Lara Revisão: Vinícius Paiva Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação - CEDIC
Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
Denúncia anônima no âmbito
da Administração Pública Em virtude do princípio constitucional que veda o anonimato, a instauração de processo administrativo fundado em denúncia anônima constitui ato ilegal, que o Direito não abriga e nem pode tolerar, ensejando nulidade de causa para instaurar o processo e gerando constrangimento ao seu desenvolvimento. Se a Administração vislumbrar razoável possibilidade da existência dos fatos denunciados anonimamente, deverá promover diligências e, a partir dos indícios coligados nesse trabalho, instaurar o processo, desvinculando-o totalmente da informação anônima. Desse modo, ao receber uma denúncia anônima, por exemplo, por carta, deve o servidor, por intermédio dos canais hierárquicos competentes, remetê-la ao setor responsável pela tomada de providências apuratórias, observando que se trata de denúncia anônima e esclarecendo as circunstâncias em que recebeu a correspondência. É recomendável que a remessa seja feita de forma não-ostensiva, reservada ou confidencial. Verifica-se, porém, que no âmbito da Administração Pública os servidores, às vezes, recebem denúncias anônimas por meio de carta, fax ou e-mail e, cientes de que a Constituição veda o anonimato, simplesmente eliminam o objeto, ou pior, comentam com colegas. Ambas as condutas não guardam conformidade com o melhor Direito. Diva Belo Lara Para saber mais, não deixe de consultar a obra Tomada de Contas Especial, 5ª ed., Belo Horizonte: Fórum, 2012, de autoria do Prof. J. U. Jacoby Fernandes.
Colaboradora da Equipe do Prof. Jacoby Fernandes
Pergunte ao Professor
Pergunta: O sigilo do denunciante ao denunciado é garantido por lei? Em que situações? Resposta: A Constituição Federal, garantindo como direito fundamental a liberdade de expressão, veda o anonimato, definindo, portanto, a responsabilidade como fator indissociável da liberdade, ou como ficou assentado, a liberdade responsável. Em virtude do princípio constitucional que veda o anonimato, a instauração de processo administrativo,
fundado em denúncia anônima, constitui ato ilegal. A denúncia formulada à Administração, quando identificada a autoria e apontados os indícios do fato, merece apuração, pois a sociedade e os órgãos públicos devem ter interesse em preservar a legalidade da conduta dos agentes públicos, demonstrando a verdade dos fatos. Assim, se a Administração vislumbrar razoável possibilidade da existência dos fatos denunciados anonimamente, deverá promover diligências.
O material físico da denúncia, porém, pode ser colocado na contracapa do processo, sem autuação, e sobre ele não se podem fundamentar elementos de acusação ou defesa. O equilíbrio entre o princípio constitucional que veda o anonimato e o dever da Administração de apurar os fatos ocorridos deve ser um dos objetivos daqueles que almejam uma sociedade mais harmônica, com o ideário que legitima o Estado Democrático de Direito e uma autêntica democracia responsável.
Siga o Prof. Jacoby no twitter Informações, subsídios e os assuntos mais importantes do dia da esfera pública à distância de um clique, diariamente. Siga agora mesmo o Professor pelo
perfil @Prof Jacoby e fique por dentro dos posicionamentos únicos de um dos maiores doutrinadores do Direito Administrativo do país!
capa
Práticas de governança ainda
estão distantes dos órgãos públicos Se os princípios básicos da boa governança corporativa são velhos conhecidos de mais de 600 empresas da iniciativa privada, o mesmo não se pode dizer dos governos, que ainda engatinham no tema. A explicação para a distância entre esses dois mundos sinaliza a falta de importância dada pelos gestores públicos à transparência, equidade para todas as partes, prestação de contas e responsabilidade social. É o que pensa o presidente do Tribunal de Contas da União – TCU, ministro Augusto Nardes. “Para se ter uma ideia, existem ministérios e estatais que não têm planos estratégicos, que não cumprem metas, que não têm avaliação de desempenho dos funcionários e não oferecem treinamento.” Exceções feitas às estatais de capital misto, cotadas em bolsa como Petrobras, Banco do Brasil, Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, reconhecidas pelas práticas e normas sofisticadas que utilizam: com conselhos de administração independentes, códigos de conduta e regimentos internos rigorosos, controle de risco e processos, além de comunicação periódica com o mercado, conforme as regras da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Somente no último ano, o TCU encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE uma lista com 6.800 nomes de gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares e que poderiam se tornar inabilitados para o exercício de cargos públicos. Sem revelar detalhes, Nardes diz que o resultado de uma auditoria de gestão de pessoal em 313 instituições do governo
federal, que será divulgado no início de novembro, após votação no plenário do tribunal, trará números “impactantes e preocupantes.” O TCU assinou, em 8 de outubro, um acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE para a realização de um estudo internacional que vai traçar as melhores práticas de governança nas áreas técnicas de auditoria financeira e operacional. O levantamento contemplará onze países – Brasil, Estados Unidos, França, Canadá, Chile, África do Sul, Coreia do Sul, Índia, México, Polônia e Portugal – e vai promover uma troca de experiências. A ideia é que fique pronto em três anos e deverá ser ampliado, após esse prazo, para as áreas da educação, saúde e segurança. “Queremos desatar o nó da burocracia brasileira, que tanto facilita a corrupção. Não adianta apenas punir. É preciso fazer a prevenção”, diz. Enquanto isso não ocorre, a adoção no Brasil, a partir de janeiro de 2014, das novas Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – International Public Sector Accounting Standard - IPSAS–, deverá trazer mais transparência às contas públicas. Segundo especialistas, a novidade vai viabilizar melhor análise do desempenho da gestão, além do aspecto financeiro e patrimonial, e possibilitar melhor perspectiva futura dos órgãos públicos. “É uma mudança radical que traz uma modernidade absurda”, diz Sérgio Romani, sócio-lider de auditoria da EY, antiga Ernst & Young. O atual padrão de contas públicas brasileiras é antigo, confuso e ultrapassado, diz. O mérito desse novo padrão é facilitar o entendimento
para a sociedade de informações que antes somente os tribunais de contas conseguiam interpretar. A expectativa é que a adoção da IPSAS ajude no combate à corrupção. “Ao se ter mais transparência na informação daquele recurso que o gestor recebe, onde aplica, de que forma, e qual seu resultado, ele passará a ter mais cuidado com o que faz”, diz Romani. No entanto, como a adaptação às novas regras requer investimento em treinamento, apenas as prefeituras e os Estados com mais recursos, além do governo federal, deverão ser capazes de cumpri-las já em janeiro. Como ainda não há penalidades previstas para o gestor que não cumprir os novos procedimentos, não se sabe qual o nível de adesão à IPSAS. “Acredito que apenas 20% a 30% das prefeituras serão capazes de cumprir com a nova regra dentro do prazo”, diz o auditor. Essa disparidade financeira entre as esferas federal, estadual e municipal é uma das causas da falta de exemplos de boas práticas de governança na administração pública do país. É o que acredita a coordenadora do mestrado profissional em Administração Pública da Escola de Administração da Fundação Getúlio Vargas – FGV, Alketa Peci. “Manter um sistema de monitoramento dessas práticas custa caro e a grande maioria das prefeituras não tem dinheiro para isso.” Uma das soluções seria incentivar a entrada de profissionais mais qualificados e experientes, de nível executivo, em cargos mais altos do serviço público por meio de concurso. “Isso ajudaria a combater o nepotismo”, diz Alketa.
Extraído do jornal Valor Econômico, com adaptações
3
ementário - DOU
Destaques do Diário Oficial desta semana publicados no Informativo Diário Fórum-Jacoby Destaque! Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – alteração na legislação
Emenda Constitucional – isenção tributária sobre fonogramas e videofonogramas
Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Instrução Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 out. 2013. Seção 1, p. 93.
Fonte: ATOS DO CONGRESSO NACIONAL. Emenda Constitucional nº 75. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 out. 2013. Seção 1, p. 5.
Nota: o MPOG inseriu na norma questões relacionadas à verificação de regularidade dos fornecedores da Administração, para fins de manutenção e pagamento dos contratos.
Gestão de Pessoas Carreira de Analista de Ciência e Tecnologia – procedimentos para avaliação em estágio probatório Fonte: MINISTÉRIO DA DEFESA. Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia. Instrução Normativa nº 10/CENSIPAM, de 10 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 out. 2013. Seção 1, p. 14.
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego no âmbito do Ministério do Turismo Fonte: MINISTÉRIO DO TURISMO. Portaria nº 281, de 11 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 out. 2013. Seção 1, p. 107-110. Nota: o PRONATEC TURISMO foi implementado com vistas à preparação do Brasil para a Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014 nas cidades sede, centros de treinamento, respectivos entornos e 4
Nota: a emenda instituiu imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros,
demais cidades consideradas destinos turísticos consolidados nacional e internacionalmente.
Dia do Servidor Público Fonte: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Portaria nº 328, de 7 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 out. 2013. Seção 1, p. 143. Nota: na data de 31 de outubro e no dia 1º de novembro de 2013 não haverá expediente no Conselho Nacional do Ministério Público.
Cadastro Nacional de Supervisores para o Projeto Mais Médicos para o Brasil Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria Normativa Interministerial nº 1, de 16 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 out. 2013. Seção 1, p. 17. Nota: o Cadastro Nacional de Supervisores
será composto por profissionais médicos mediante chamamento público nacional realizado pela Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Plano de Metas Institucionais no âmbito do Ipea Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria de Assuntos Estratégicos. Portaria nº 226, de 16 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 out. 2013. Seção 1, p.7-8.
Progressão funcional e promoção de servidores no âmbito do MPU Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Atos do Procurador-Geral da República. Portaria nº 754, de 17 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 out. 2013. Seção 1, p. 102.
ementário - DOU
Nota: as desestatizações previstas na resolução serão executadas na modalidade operacional da concessão pelo prazo de 35 anos, prorrogáveis uma única vez por até 35 anos, apenas para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses estabelecidas pelo contrato.
Certames licitatórios para exploração de áreas e instalações portuárias Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria de Portos. Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Resolução nº 3.094, de 11 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 out. 2013. Seção 1, p. 2. Nota: a norma aprova as minutas de editais e de contratos de arrendamento e os estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental, referentes aos certames licitatórios para a exploração de áreas e instalações portuárias nos portos organizados de Santos, Belém, Santarém, Vila do Conde e Terminais de Outeiro e Miramar.
Gestor Público
Sistema de Cadastramento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde
Celebração de acordos de cooperação – delegação de competência no âmbito da Comissão da Verdade
Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 2.429, de 15 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 out. 2013. Seção 1, p. 50-59.
Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil. Portaria nº 794, de 11 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 out. 2013. Seção 1, p. 1.
Nota: fica autorizada a emissão de empenho para as propostas cadastradas no Sistema de Cadastramento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde.
Modelo operacional e condições para desestatização de trechos ferroviários federais
Conselho Nacional de Desestatização aprova modelo de concessão de trecho da BR–163/ MT/MS
Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Conselho Nacional de Desestatização. Resolução nº 16, de 11 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 out. 2013. Seção 1, p. 1-2.
Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Conselho Nacional de Desestatização. Resolução nº 17, de 11 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 out. 2013. Seção 1, p. 6.
Receita e PGFN reabrem prazo para pagamento e parcelamento de débitos Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil. Portaria Conjunta nº 7, de 15 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 out. 2013. Seção 1, p. 22-26.
Tecnologia da Informação Implantação de Cidades Digitais – lista de municípios que receberão investimentos Fonte: MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. Portaria nº 302, de 11 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 out. 2013. Seção 1, p. 53-54. Nota: o Programa Cidades Digitais tem o objetivo de modernizar a gestão e o acesso aos serviços públicos nos municípios brasileiros. Para isso, atua na construção de redes de fibras ópticas que possibilitem a conexão entre os órgãos públicos, o acesso da população a serviços de governo eletrônico e a espaços de uso de internet.
Utilidade Pública
Prêmio Amigas e Amigos do Disque 100 - Disque Direitos Humanos Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria de Direitos Humanos. Portaria nº 1.240, de 11 de outubro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 out. 2013. Seção 1, p. 1. Nota: o programa tem a finalidade de celebrar os dez anos do Disque Direitos Humanos, serviço de atendimento telefônico gratuito destinado a receber denúncias e reclamações, coordenado pelo Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 5
2013
VA D E - M É C UM DE LICITAÇÕ ES E C O N T R AT OS
Lançamentos
Volume 8
VA D E - M É C UM DE LICITAÇÕ ES E C O N T R AT OS
A preços promocionais!
LEGISLAÇÃO SELECIONAD A E ORGANIZ ADA JURISPRUDÊ COM NCIA, NOTAS E ÍN DICES
Vade-Mécum de Licitações e Contratos 6ª edição revista, ampliada e atualizada
6
COLEÇÃO JDP
– VOLUME 8 6ª edição
DIREITO ADMINISTRATIVO
preço promocional
des Jacoby Fernan Jorge Ulisses Público, tre em Direito
Volume 7
REGISTRO SISTEMA DE PREGÃO DE PREÇOS E NICO
ação do SRP ual para implant • Detalhado man as empresas micro e pequen e • Aplicação às definir qualidade para s çõe nda • Recome objeto quantidade do • Jurisprudência de ime Diferenciado • Regras do Reg licas – RDC Contratações Púb 2/2013 7.89 nº reto ao Dec • Comentários
R$ 312,00
, sta evi ada o, r pli içã a e am d e 6ª lizad a atu
Jorge Ulisses Jacoby Fern andes é Advog Mestre em D ado, ireito Público , P ro fessor de Dir Administrativ eito o, Escritor, Con sultor e Confe Além das exp re nc is ta. eriências desc ritas acima, te as desenvolvi m , ainda, das ao longo de sua carreira no público: Con serviço selheiro do Tribunal de Distrito Federa Contas do l, Procurador e Procurador Ministério Pú -Geral do blico junto ao T C D F, Ju iz do Trabalh do TRT/10ª Reg o ião, Advogado e Administrad 109,65 da Empresa B or Po st al rasileira de C orreios e Telég rafos.
Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico o site: com o autor, acesse Para contato direto .br www.jacoby.pro
preço promocional
R$
Jorge Ulisses Jacoby Fer nandes é Adv Público, Pro fessor de ogado, Co Dir nsultor, Me Autor de obr stre em Dir as já consag eito Administrativo, eito livro o autor Esc rad busca atingir as na seara do Direito ritor e Conferencist e o menor a. o equilíbrio Administrat espaço pos entre o ma ivo, com est sível, poupan ior número acompanh e ada de crit de do informações tem po ao leitor. erioso índ por remete ice remissi A r o leitor não obr a é, ainda, vo-alfabético do artigo cor só ao núm , também ero da pág responden inovad ina, mas à te. norma e núm or ero
m.com.br
www.editoraforu
um.com.br
9 as: (31) 2121-494
Vend
101, DE 4
oby de
Direito Pú Volume 1 blico - Lei nº 8.6 66/ Volume 2 - Lei de Res 93 ponsabilida Volume 3 de Fiscal – - Tribunais Lei Complem de Volum6 e 4 Contas do entar nº - Tomada de Brasil – Juri 07/05/2013 11:42:2 sdiç Con Volume 5 ão e Compet 101/2000 - Constituição tas Especial ência Volume 6 - Contrataçã da República Federa tiva do Bra o Volume 7 sil - Sistema de Direta sem Licitação Registro de Volume 8 Volume 1 - Vade-Mécu Pre m de Licitaçõ ços e Pregão Presen Volume 9 cial e Eletrôn - Regime Dife es e Contrat ico renciado de os Contrataçõ es Públicas – RDC
Vade e seleção Fernande ampl. Be
DE 2000
LEI nº 8.666/93 CÓDIGO:
F_5ed_mai
10000492
DIREITO ADMINISTR ATIVO
14ª edição
1. L Brasil. 3. C Administra licitação, ju licitação, ju jurisprudênc Brasil. 9. Lici Volume 2 ico Públ ito Dire Br Coleção Jacoby de asil.
LEI DE 1 RESPONSVolume ABILIDAD E ão: FISOrga CAnizaç L J. U. Jacoby Fernandes
Lei nº 8.666/1993
13-CAPA.ind
d 3
Lei de Responsabilidade Fiscal 08/05/2013
R$ 32,30
CDU: 351 CDD: 341
COLEÇÃO JDP VOLUME 2 5ª edição
00-703-5
JACOBY_LR
2234 p ISBN 9
Lei Compl Coleção Ja ementar nº co4by de 101, ireito de m oDde Volume 1 - de 20 Público: Lei nº 8.ai 666/93 00 Vo lu LICITAÇÕES E CONTRATOS Vo me 2 - Lei de Responsabilid lume 3 - Tritaç e Fitos scal – Lei Co tra e Conad Lic ibunaiões s de Co www.edit ntas do Brasil oraforum Volume 4 - To .com.br – Jurisdiç mada de Cont as Especial Volume 5 - Co nstituição da E OUTRAS NORMAS PERTINENTES Volum Repúblic a liFe e 6 - Coras tin deraes per adaent mas tiva do out ntratanor • Pregão ção D ão amp ireta se e Volume ediçdaLi • Sistema de Registro de Preços – SRP e ci 5ª m a 7 ta z çã Si o li MPOG st do as ema de Regist , atua • Instruções Normativ rota de Preços Volume 8 - Va • Regras sobre convênios e Pregão P de-Mécum de revis • Súmulas do TCU Licitações e Co • Orientações Normativas da AGU Volume 9 - Re ntratos gime Diferenc ia do de Contra • Pregão SRP tações Pú • Sistema de Registro de Preços -
ISBN 978 -85-77
Lei nº 8.666/93 e outras normas pertinentes
DE MAIO
DIREITO VO ADMINISTRATI
Coleção Jac
Edições de bolso!
ONSABILID ADE FISCA L
livros@editorafor
SP
direto com o autor, ace sse o site: www.jaco by.pro.br
Visite a nossa Livrar
LEI DE RE
Para contato
ia Virtual:
a, a ist iad rev pl ão am diç da e e 5ª liza a atu
preço promocional
J17v
5ª edição revista, ampliada e atualizada LEI
Atualizada com o Decreto nº 7.892/2013
A
COMPLEM ENTAR Nº
VOLUME 7 COLEÇÃO JDP – 5ª edição
REGISTRO SISTEMA DE PREGÃO DE PREÇOS E E PRESENCIAL ELETRÔNICO
o, Esé Advogado, Mes ito Administrativ Professor de Dire Conferencista. Além r e critor, Consulto a, tem, ias descritas acim riênc expe das o de sua nvolvidas ao long ainda, as dese selheiro iço público: Con carreira no serv Distrito Federal, do tas Con de Minisdo Tribunal urador-Geral do Procurador e Proc , Juiz do TraF TCD ao tério Público junto Região, Advogado e /10ª Brasibalho do TRT resa Emp Postal da Administrador s e Telégrafos. leira de Correio
Atualizada com o Decreto nº 7.892/2013 Sistema de Registro de Preços – SRP
14ª edição
Atualizada com o Decreto nº 7.892/2013
Advogado, Consultor, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é sor de Direito AdmiMestre em Direito Público, Profes ta. Autor de obras já nistrativo, Escritor e Conferencis Administrativo, com consagradas na seara do Direito equilíbrio entre o maior este livro o autor busca atingir o espaço possível, número de informações e o menor é, ainda, acompanhada poupando tempo ao leitor. A obra , também inovador de criterioso índice remissivo-alfabético
08:02:47
• Instruções Normativas do MPOG • Regras sobre convênios • Súmulas do TCU • Orientações Normativas da AGU
5ª edição
14ª edição revista e atualizada
preço promocional
R$ 21,59
Formato: 10,0x13,5 cm CÓDIGO: 10000437