Brasília, de 30 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014
Ano III - nº 226
2014: o ano das PPPs Página 03
acontece
RDC: alterações para contratar obras e serviços de engenharia em presídios A lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 teve alterações importantes, dentre elas o aumento do escopo de sua aplicação para obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. Houve mudanças também flexibilizando a forma de pagamento e entrega de garantias a serem realizadas a semelhança do setor privado. A Lei nº 8.666/93 já dispunha de artigo semelhante no tocante ao pagamento, Nota originalmente publicada no portal Canal Aberto Brasil
art. 15, III da lei. Permitiu a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
Essa forma de contratação foi vetada quando da publicação da lei nº 8.666/93, para evitar que uma mesma empresa que
expediente
Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados Edição: Mailson Veloso Jornalistas Responsáveis: Alveni Lisboa e Ana Helena Melo Diagramação: Ana Helena Melo Pesquisa: Diva Belo Lara Revisão: Vinícius Paiva Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação - CEDIC
Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
palavra de mestre
Leilão O leilão é a modalidade de licitação que pode ser utilizada pela Administração para alienar bens móveis inservíveis para seu próprio uso ou legalmente apreendidos ou penhorados; bem como para bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. O art. 53 da Lei nº 8.666/1993 trata especificamente do leilão e determina a ampla divulgação de onde será realizado o procedimento, bem como a avaliação prévia do bem que será leiloado. Além disso, deve ser estabelecido que o licitante pagará o preço à vista ou o percentual estabelecido no edital, que não pode ser inferior a 5% do valor do bem, exigido como garantia do negócio. O conceito de leilão tem gerado equívocos por parte de alguns administradores em razão de sua amplitude.
A exata dimensão dessa modalidade exige que se coordene o conceito acima com o disposto no art. 17, § 6º, que estabelece que: Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea “b” desta lei, a Administração poderá permitir o leilão. Trata-se de modalidade facultativa para alienação de móveis, que pode ser substituída por concorrência ou tomada de preços, ou até mesmo por convite.
Nos dois primeiros casos, o valor dos bens móveis, isolada ou globalmente, não poderá exceder o limite máximo estabelecido para a tomada de preços em geral. Se exceder esse valor, será obrigatória a concorrência. Já na terceira hipótese, não há limite de valor, bastando que os bens imóveis tenham passado a ser propriedade do órgão. Diva Belo Lara Colaboradora da Equipe do Prof. Jacoby Fernandes
capa
2014: o ano das PPPs Regulamentação das Parcerias Público-Privadas completará 10 anos em 2014. País continua em ritmo embargado mas tem elevado o número de contratos As Parcerias Público-Privadas (PPPs), cuja regulamentação completará dez anos em 2014, só agora começam a ganhar ritmo no Brasil, especialmente em obras de infraestrutura, e aos poucos equilibram o interesse dos Estados e da iniciativa privada em uma alternativa que regula os custos e subsidia a geração de receita das empresas envolvidas. Das 177 propostas formalizadas até fevereiro de 2013, apenas 19 culminaram na assinatura do contrato, sendo que cinco delas estão relacionadas à construção dos estádios para a Copa do Mundo. Os dados foram levantados pelo especialista Rogério Thamer no Centro de Pesquisa do Insper. As PPPs representam uma alternativa ao modelo das concessões, quando estas são incapazes de oferecer uma receita atrativa ao capital privado e, por outro lado, se diferenciam das privatizações por não transferir em definitivo a administração da iniciativa. Na PPP, o poder público é que define os parâmetros de gestão, fugindo ao rótulo da terceirização, já que é mais complexa e de longo prazo. A lacuna de quase dez anos entre a legalização e as práticas efetivas das PPPs se deve, segundo Thamer, “aos entraves da burocracia governamental”. Segundo o pesquisador, “o modelo de PPP é complexo e exige um tempo de maturação”, e o desfecho dos primeiros contratos deverá embalar os acordos para o próximo ano. O desconhecimento dos parâmetros legais e processuais de uma PPP talvez seja o principal motivo de desconfiança e atraso das aprovações, mas “existem ferramentas que garantem a eficiência do contrato. O projeto pode ser executado de uma
forma melhor e com custos mais baixos de manutenção”, defende o advogado Fernando Vernalha. A consolidação do modelo de PPPs parece estar mesmo nas mãos do organismo público, já que a iniciativa privada tem demonstrado maior interesse e disposição para os acordos. “Há uma fome de negócios no estado. Em função das deficiências de infraestrutura, temos um apetite dos empresários muito grande para participar desses projetos”, avalia o economista Elton Augusto dos Anjos, responsável pela comissão que analisa os projetos no estado do Paraná. O especialista destaca que o governo não tem condições de desembolsar R$ 1,5 bilhão para uma única obra. “Os recursos disponíveis precisam ser pulverizar em várias regiões, em mais projetos. A PPP é também uma opção pela eficiência, com base na expertise do setor privado, que pode render economicidade para o Estado.” Apesar do crescente discurso favorável dos representantes do governo, o compartilhamento dos riscos e, especialmente, e a carência de bons projetos executivos no Brasil tem abalado as confiança das investidas. Para Claudio Frischtak, presidente da consultoria Inter.B, criar uma tradição de bons projetos é crucial para avolumar os investimentos em PPPs e extirpar a desconfiança que freia o investimento do PIB. “Não tem como estruturar uma PPP sem um projeto de qualidade. Às vezes, não se sabe quanto vai custar (o projeto) e como os riscos serão divididos.” Nesse contexto, cresce a importância Matéria extraída do portal Portal da Administração.
dos gerentes de projetos e dos PMOs, na disseminação de boas práticas e profissionais capacitados para atender a essa ‘quase nova’ frente.
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ementário - DOU
Destaques do Diário Oficial
desta semana publicados no Informativo Diário Fórum-Jacoby Gestão de Pessoas Cargos de provimento efetivo na Secretaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Fonte: BRASIL. Lei nº 12.934, de 27 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 dez. 2013. Seção 1, p. 1.
Cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura Fonte: BRASIL. Lei nº 12.935, de 27 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 dez. 2013. Seção 1, p. 1-2. Nota: ficam transformados 474 cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura alocados no quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Limites de movimentação e empenho para a concessão de diárias e passagens no exercício de 2013 Fonte: MINISTÉRIO DA CULTURA. Portaria nº 1.015, de 27 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 dez. 2013. Seção 1, p. 84.
Programas de Trabalho propostos pelos Estados e o Distrito Federal para o exercício 2014 Fonte: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. Secretaria Executiva. Portaria n° 516, de 27 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 dez. 2013. Seção 1, p. 847-853. Nota: a norma se refere a aplicação dos recursos do CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos dos respectivos processos administrativos.
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Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Portaria n° 559, de 27 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 dez. 2013. Seção 1, p. 838-839.
Concurso público – ANATEL Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Portaria n° 556, de 27 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 dez. 2013. Seção 1, p. 837. Nota: o MPOG autoriza a realização de concurso para o provimento de 100 cargos no quadro de pessoal efetivo.
Despesas com diárias, passagens e locomoção – alteração de limites Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria de Aviação Civil. Portaria nº 261, de 30 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 2013. Seção 1, p. 3.
Metas globais de desempenho institucional no Instituto Brasileiro de Museus Fonte: MINISTÉRIO DA CULTURA. Instituto Brasileiro de Museus. Portaria nº 449, de 30 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 2013. Seção 1, p. 8.
Resultado das metas de desempenho institucional do Exército para o ano de 2013
institucional do Exército para o ano de 2014 Fonte: MINISTÉRIO DA DEFESA. Comando do Exército. Portaria nº 1.326, de 30 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 jan. 2013. Seção 1, p. 3.
Tributação sobre participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa nº 1.433, de 30 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 jan. 2013. Seção 1, p. 7.
Fonte: MINISTÉRIO DA DEFESA. Comando do Exército. Portaria nº 1.325, de 30 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 jan. 2013. Seção 1, p. 3.
Nota: a norma dispõe acerca da tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, a partir do ano-calendário de 2014.
Metas globais de desempenho
Contribuição Previdenciária
ementário - DOU
Projeto Mais Médicos para o Brasil – validação cadastral de médicos formados no exterior
Fonte: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria nº 477, de 30 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 2013. Seção 1, p. 1-2.
Nota: a norma divulga o resultado da validação cadastral dos médicos intercambistas inscritos no Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Nota: é importante o controle desses atos de pagamento. É, porém, lamentável que o cidadão vítima de ilegalidade do Estado tenha que ser vítima da lentidão no pagamento pelo instituto do precatório.
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – alteração Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.175, de 27 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 dez. 2013. Ed. Extra, p. 1.
Liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.179, de 27 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 dez. 2013. Seção 1, p. 54-55.
Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 jan. 2013. Seção 1, p. 12-20.
Metas Globais da Fundação Cultural Palmares Fonte: MINISTÉRIO DA CULTURA. Fundação Cultural Palmares. Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jan. 2014. Seção 1, p. 4. Nota: a norma estabelece as Metas Globais de Desempenho Institucional referente ao 4º ciclo de avaliação, correspondente ao período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural.
Precatórios com pagamento previsto para o ano de 2014
Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Portaria nº 1, de 2 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jan. 2014. Seção 1, p. 33.
Gestor Público
sobre a Receita Bruta destinada ao Regime Geral de Previdência Social
lia, DF, 31 dez. 2013. Seção 1, p. 1.
Nota: ficam remitidas as operações de crédito rural ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - Procera, contratadas com recursos do Orçamento Geral da União, repactuadas ou não, cuja soma dos saldos devedores por mutuário, em 27 de dezembro de 2013, seja de até R$ 10.000,00.
Subvenção econômica por meio de leilões públicos da Companhia Nacional de Abastecimento Fonte: MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTACIMENTO, DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Portaria Interministerial nº 1.297, de 27 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 dez. 2013. Seção 1, p. 69.
Transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse – alteração Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasí-
Reabertura de créditos especiais e extraordinários – procedimentos a serem observados Fonte: MINISTÉRIO DO PLANJEMAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Orçamento Federal. Portaria nº 236, de 30 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 2013. Seção 1, p. 161-162.
Encargos financeiros e bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Banco Central do Brasil. Resolução nº 4.297, de 30 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 jan. 2013. Seção 1, p. 5.
Condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Banco Central do Brasil. Resolução nº 4.300, de 30 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 jan. 2013. Seção 1, p. 6. Nota: dentre outros, são favorecidos os subprogramas: ônibus e caminhões, bens de capital, energia elétrica, rural, exportação, tecnologia nacional, inovação e capital inovador.
Interpretação da legislação tributária e aduaneira e classificação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil – alteração Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa nº 1.434, de 30 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 jan. 2013. Seção 1, p. 8-10. 5
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