Brasília, de 13 a 17 de janeiro de 2014
Ano IV - nº 227
Governo ainda enfrenta desafio de
destravar investimentos em infraestrutura Página 03
acontece
Licitações: aplicação de penalidades
a empresas pela Infraero
Foram publicados nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União, dois avisos de aplicação de penalidades pela Infraero. A primeira foi aplicada pela Superintendência do Centro-Oeste, enquanto a segunda foi pela Superintendência do Sul:
conforme
Ato
Administrativo
nº
035/
SRCO/2014.
Motivo: descumprimento de cláusulas contratuais.
Fundamento Legal: Item VII, subitens 29.29.1 e
Fundamento Legal: Incisos II e III do Art. 87 da Lei
29.12 do Termo de Contrato e subitens 6.3.2.1,
nº 8.666/93.
11.5, 11.15, 11.25 e 14.12 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Presencial nº 039/ ADCO/SBPJ/2013 c/c Art. 78, Inciso I, Art. 79,
1 – Empresa: JET CAR ESTACIONAMENTO
Inciso I e Art. 87, Inciso III da Lei nº 8.666/93.
E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA-ME.
2
CNPJ Nº: 01.888.712/0001-51.
AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO
Penalidade: suspensão temporária de participação
LTDA. CNPJ sob nº 09.509.178/0001-37.
em licitação e impedimento de contratar com a
Penalidade: impedimento do direito de licitar e
Administração pelo prazo de 12 meses.
contratar com a Infraero pelo prazo de 5 anos, e
Motivo: descumprimento de cláusulas contratuais,
multa de 10% do valor global mensal do contrato
Nota originalmente publicada no portal Canal Aberto Brasil
de R$ 28.982,06.
–
Empresa:
TREVO
SERVIÇOS
Comentários do CAB: Houve, no caso da segunda penalidade, evidente equívoco com relação à nomenclatura. Não há, no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a penalidade de impedimento do direito de licitar. Não é o particular que licita, mas sim a Administração. O correto seria o impedimento de contratar, conforme definido na primeira penalidade aplicada e na lei.
expediente
palavra de mestre
Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados Edição: Mailson Veloso Jornalistas Responsáveis: Alveni Lisboa e Ana Helena Melo Diagramação: Ana Helena Melo Pesquisa: Diva Belo Lara e Ana Helena Melo Revisão: Vinícius Paiva Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação - CEDIC
Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
Boas Práticas - Obras Inacabadas O elevado volume de recursos investidos em obras públicas pelos governos federal, estadual e municipal exige cuidados de todos os agentes, públicos e privados, envolvidos direta ou indiretamente no processo de contratação, para que esses empreendimentos sejam efetivamente concluídos dentro dos parâmetros previstos de custo, prazo e qualidade. Diante da importância do tema, apresentamos boas práticas relacionadas ao papel dos gestores públicos e órgãos de controle na fiscalização desses empreendimentos. Com relação à atuação do TCU, divulgamos artigo que contempla a descrição da forma como se dá a sistemática de fiscalização de obras, desenvolvida em conjunto com o Congresso Nacional, a evolução histórica das fiscalizações de obras no Brasil, o problema das obras inacabadas, e, por fim, uma abordagem breve acerca da fiscalização das obras para a Copa do Mundo de 2014, tema que assoma em importância na medida em que se aproxima o megaevento de futebol mundial e haja vista a expressividade dos valores envolvidos. No âmbito estadual, o Tribunal de Contas Estadual do Paraná dispõe sobre a fiscalização de obras paralisadas, trazendo relatório de fiscalização conjunta do TCE e o CREA- PR, em formato flip book, bem como possibilita a consulta de obras fiscalizadas por cidade, o acesso a relatórios de fiscalização e ao mapa das obras fiscalizadas. Finalmente, buscando atender às diversas demandas dos gestores públicos ao lidar com o tema, a Elo Consultoria ministra oficina de elaboração de edital, termo de referência, projeto básico e julgamento das propostas para obras públicas e serviços de engenharia nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2014. Diva Belo Lara
Colaboradora da Equipe do Prof. Jacoby Fernandes
Pergunte ao Professor
Pergunta: É possível dispensar a licitação para contratação de empresa que não participou do certame original, tendo em vista que nenhuma das empresas que participaram do processo licitatório inicial aceitou dar prosseguimento na obra pelo valor reajustado? Há necessidade urgente de finalização da obra, por possuir grande interesse social e um atraso de quase um ano do prazo previsto originalmente. Ainda, caso seja retomada, pode o Tribunal de Contas da União recomendar a paralisação da obra? Resposta: A resposta do primeiro questionamento é negativa. Isso porque, um dos requisitos previstos no inciso XI, do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 é justamente a observância da ordem de classificação do certame original. Em outras palavras, a contratação de uma empresa que não participou da licitação que deu origem ao contrato afronta o referido dispositivo. Destaque-se aqui que a boa prática recomenda que, nesse caso, o ideal é a realização de uma nova licitação. Entretanto, levando em consideração o caráter de urgência e o interesse social, uma solução para o problema
seria a contratação emergencial com fulcro no inciso IV, do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, desde que a situação seja devidamente justificada. Caso a obra seja retomada – por meio de nova licitação ou contratação emergencial – sua paralisação só seria discutida pelo Tribunal de Contas da União em casos de risco potencial de prejuízo ao governo ou a terceiros, cabendo ao Congresso aceitar ou não a recomendação de suspensão da obra. Entre os problemas que justificam a paralisação estão superfaturamento, projeto básico deficiente, sobrepreço decorrente de
custos mais altos que os praticados no mercado e execução de serviços com qualidade deficiente. Para mais informações consulte a obra Vade-mécum de Licitações e Contratos, 6ª ed. amp., rev. e atual., Belo Horizonte: Fórum, 2013.
capa
Governo ainda enfrenta desafio de
destravar investimentos em infraestrutura A cruzada do governo federal iniciada em 2013 para fazer deslanchar os investimentos em infraestrutura no Brasil mostrou-se mais árdua do que o esperado. O governo terminou o ano com apenas cinco lotes de rodovias e dois aeroportos concedidos, que exigirão R$ 37,5 bilhões de investimentos ao longo dos até 30 anos de concessão. Nada mal, considerando os tropeços enfrentados durante o ano, mas ainda longe dos mais de R$ 200 bilhões que planejava conceder até fevereiro de 2014. E o desafio para destravar os projetos restantes são grandes; passam por novos estudos e alterações nos projetos e pelo convencimento de setores do governo e potenciais investidores. Os principais entraves estão nos segmentos de ferrovias e portos, essenciais para melhorar a eficiência logística do País - um dos maiores gargalos dos exportadores nacionais e que vem limitando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global. Nos dois segmentos, a tarefa ainda é ter os primeiros projetos completamente aprovados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou alterações que não foram bem recebidas pelo Palácio do Planalto. O TCU questionou documentos que embasariam os primeiros processos de arrendamento portuário e de concessão de ferrovias, levando a atrasos nos cronogramas estipulados pelo governo. O caso mais grave é o das ferrovias, cujo primeiro projeto teve os estudos submetidos ao TCU em julho, com previsão para aprovação em agosto e leilão em outubro - num cronograma já revisitado ante aquele inicialmente
apresentado, de certames entre abril e maio. Mas os ministros do TCU avaliaram que o modelo previsto para as ferrovias, diferente daquele utilizado nas concessões atuais, não estava claro e carecia de regras. Em outubro, o governo publicou um decreto criando a política de livre acesso à malha ferroviária brasileira, na qual se baseia o novo modelo, e descreveu o papel da Valec, estatal que adquirirá a capacidade de transporte das ferrovias. Ainda levou mais dois meses para que o TCU aprovasse a primeira concessão ferroviária, e ainda assim, com determinações para correções no projeto de engenharia. No caso dos portos, mesmo que as regras estivessem mais claras, após a publicação da nova Lei dos Portos, a aprovação do primeiro projeto no TCU também foi penosa e exigiu diversas rodadas de discussões, que não impediram que o tribunal determinasse mudanças nos documentos que inviabilizaram a publicação do edital em dezembro, conforme previa o mais recente cronograma do governo. Em ambos os casos, o governo questionará alguns pontos dos acórdãos e a perspectiva de novas discussões entre as partes preocupa o mercado, porque tende a provocar mais atrasos no processo de concessões. O especialista em negócios portuários da Katálysis Consultoria e Empreendimentos, Frederico Bussinger, questiona quanto tempo demorará para um consenso, tendo em vista que governo e TCU já se reuniram dezenas de vezes ao longo de 2013 para esclarecimento das questões sobre as licitações portuárias e, mesmo assim, 19 pontos dos estudos foram 3
capa questionados. “Se o TCU julga que as respostas dadas nas dezenas de reuniões não foram adequadas, como isso vai se resolver rapidamente?” Após a decisão do TCU, o governo preferiu não fazer novas projeções a respeito do prazo para a publicação dos editais portuários, que inicialmente estava prevista para entre junho e setembro de 2013. Já no caso das ferrovias, admitiu que conseguirá licitar no máximo dois trechos de ferrovias até junho deste ano. Segundo a ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann, o trecho de ferrovia entre Lucas do Rio Verde (MT) e Campinorte (GO) deve ir a leilão em março e a expectativa é conseguir licitar também o trecho entre Estrela D’Oeste (SP) e Dourados (MS) ainda no primeiro semestre. Entre as determinações do TCU para as ferrovias está a de que o governo apresente estudos completos a respeito dos trechos que serão leiloados, baseados em projetos básicos de engenharia. Com isso, nem mesmo a ferrovia AçailândiaBarcarena, já em análise no tribunal, pode ser lançada no curto prazo, pois seus estudos não estão baseados em projetos de engenharia. O diretor da Sysfer Consultoria, Jorge Fernando Monte Pinto, avalia que o principal problema dos projetos ferroviários são os riscos de engenharia. “Os projetos são muito superficiais. As construtoras olham os projetos e veem risco grande de engenharia, ambiental”, diz. Para outros 12 trechos de ferrovias, o governo pretende convocar interessados a apresentar projetos, por meio de Proposta de Manifestação de Interesse (PMI). Serão escolhidos até quatro trechos para fazer a primeira etapa de PMIs. Como o prazo para fazer um projeto é de até seis meses, se o governo for rápido no lançamento das chamadas públicas, pode haver uma segunda leva de licitações de ferrovias até o final do
ano. Segundo Gleisi, a opção pela PMI decorre do fato de que o governo não tem estrutura para fazer os estudos de engenharia e da demora no processo de licitação para a contratação dos estudos. De qualquer forma, a perspectiva é de que grande parte dos 11 mil quilômetros de ferrovias previstos no PIL sejam concedidos apenas em 2015. Também pode ficar para o ano que vem a licitação do Trem de Alta Velocidade (TAV) entre Campinas (SP), São Paulo e Rio de Janeiro, que tinha leilão marcado para agosto de 2013, processo cancelado diante da perspectiva de apenas um consórcio apresentar proposta pelo projeto de R$ 35 bilhões. Na ocasião do adiamento, o governo afirmou que o leilão do TAV seria postergado “por ao menos um ano”. Posteriormente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indicou que a republicação do edital seria no final de 2014, o que poderia levar o leilão a ser feito apenas em 2015 - e a depender do resultado da eleição presidencial, já que alguns dos oponentes da presidente Dilma Rousseff se mostram contrários ao TAV. Outro desafio para o governo será leiloar mais rodovias. Com os lotes mais atrativos concedidos em 2013 num total de 4,2 mil quilômetros, ou 60% do total previsto no Programa de Investimentos em Logística (PIL) - o Ministério dos Transportes tem estudado com mais atenção as rodovias restantes, para identificar segmentos dos lotes que podem interessar a iniciativa privada. É o caso da BR-153 (GO/TO), que deve ser ofertada ao mercado ainda no primeiro trimestre. A rodovia deve ser concedida com cerca de 200 quilômetros a menos que o previsto inicialmente, após a retirada de trechos de menor demanda, como entre Paraíso do Tocantins e Palmas. A provável duplicação da extensão
retirada será feita por meio de obra pública. O mesmo pode ocorrer com trechos ou a totalidade de outros lotes previstos no PIL. Outra opção em estudo é a realização de parcerias Público-Privada (PPP). Mas para isso, o governo federal poderá enfrentar alguma resistência, tendo em vista o fato de até agora não ter realizado qualquer projeto desse tipo em rodovias. O analista do Bank of America Merril Lynch David Beker, lembra, em relatório, que à medida que as eleições se aproximem, o governo pode adiar alguns projetos de infraestrutura e que a Copa do Mundo, em junho e julho, também tende a colaborar no adiamento dos leilões para 2015. “No entanto, é improvável que projetos maiores fiquem para 2015, dada sua atratividade e importância para acelerar o crescimento”, opinou.
>>>
Siga o Prof. Jacoby no twitter @Prof Jacoby
Matéria extraída do jornal O Estado de S. Paulo
4
Atuação do Controle na esfera
artigo
administrativa do Sistema “S”
J. U. Jacoby Fernandes Mailson Veloso
Coordenador de Editoração da equipe Prof. Jacoby Fernandes
Tema polêmico na seara do Direito administrativo, o dever de prestar contas dos serviços sociais autônomos não tem entendimento consolidado na lei, na doutrina e na jurisprudência sobre a sua real necessidade e a quem compete o dever de analisar tais contas. 1- Considerações iniciais Para uma análise mais detida do tema, introdutoriamente, devemos esclarecer o alcance do controle nos gastos e na regularidade das contas das entidades prestadoras de serviços sociais, ou somente, entes do Sistema “S”. O Sistema “S” é o grupo formado por entidades de direito privado criadas ou autorizadas por meio de lei, com finalidade específica de prestar assistência e/ou ensinar determinada classe social ou profissional. Trata-se de entidades paraestatais, que atuam ao lado do Estado e, por essa razão, recebem apoio financeiro do Poder Público. A Constituição Federal de 1988 – CF/1988 dispõe que: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.1
Como os serviços sociais autônomos não integram a Administração Direta, nem Indireta, não estão abrangidos, a priori, pelo sistema de controle externo
e interno. Nesse sentido, a jurisprudência está sedimentada: [...] o que tipifica o gênero “serviço social autônomo” é a sua relativa independência, uma vez que no entender de diversos doutrinadores, não integram a ´Administração Direta` e `Administração Indireta`, mas trabalham ao lado do Estado, [...]2
Ainda no art. 70 da Constituição Federal, no parágrafo único:
em análise, os valores advindos das contribuições parafiscais, por serem públicos, obrigam os serviços sociais autônomos ao dever de prestar contas, conforme o, já visto, paragrafo único do art. 70 da Constituição. O órgão federal detentor da missão constitucional de julgar tais contas é o Tribunal de Contas da União – TCU.3
Art. 70. [...] Parágrafo único. Prestará contas qualquer
Clique aqui e confira o artigo na íntegra.
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Após a compreensão do parágrafo único, percebe-se que os serviços sociais autônomos, tendo em vista sua natureza de pessoas jurídicas de direito privado, estão submetidos ao dever de prestar contas se, e somente se, estiverem enquadrados na condição de utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiros, bens e valores públicos. II - As contribuições parafiscais e o dever de prestar contas Por desempenhar tarefa de interesse e relevância social, criados por meio de lei específica, os serviços sociais autônomos recebem e operacionalizam recursos públicos. São autorizados, ainda, a arrecadar e utilizar desses recursos para a manutenção de suas atividades. Aos recursos arrecadados pelas entidades dáse o nome de contribuições parafiscais. Retornando ao cerne do tema
Ou se preferir acesse: http ://www.canalabertobrasil.com.br/ palavra-do-especialista/atuacao-controle-esferaadministrativa-sistema-s/
----- NOTAS 1
BRASIL. Constituição (1988). Constituição
da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. 2
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Pro-
cesso nº 009.468/1997-8. Decisão nº 455/1997 Plenário. Ministro Relator: Lincoln Magalhães da Rocha. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 13 ago. 1997. Seção 1, p.121. 3
BRASIL. Constituição (1988). Constituição
da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; [...]”
5
ementário - DOU
Destaques do Diário Oficial Destaque Banco Central estabelece regras para abertura e movimentação de contas eleitorais Fonte: BANCO CENTRAL. Departamento de Regulação do Sistema Financeio. Comunicado nº 25.091, de 9 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jan. 2014. Seção 3, p. 86. Nota: a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, os bancos comerciais e os bancos múltiplos com carteira comercial devem proceder à abertura de contas de depósitos à vista, denominadas contas eleitorais, quando solicitada por comitês financeiros, partidos políticos e candidatos que venham a se registrar na Justiça Eleitoral para participar de eleição.
Gestão de Pessoas Reajuste dos benefícios pagos pelo INSS Fonte: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA. Portaria Interministerial nº 19, de 10 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jan. 2014. Seção 1, p. 21-22. Nota: os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2014, em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos por cento).
Fatores de atualização das contribuições da Previdência Fonte: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Portaria nº 20, de 13 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 jan. 2014. Seção 1, p. 39.
Valor da taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais situados no Distrito Federal 6
Fonte: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Instituto Nacional do Seguro Social. Despacho decisório do Diretor, em 14 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 jan. 2014. Seção 1, p. 34-36. Nota: aos ocupantes de cargo em comissão, nível DAS-4 ou superior, é facultado optar pelo pagamento da taxa de uso no valor de 10% da remuneração dos referidos cargos.
Gestor Público Incorporação de mercadorias abandonadas durante o período eleitoral de 2014 Fonte: MINISTÉRIO DA
FAZENDA. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Portaria nº 28, de 10 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasí-
lia, DF, 13 jan. 2014. Seção 1, p. 14.
Nota: a norma determina
que, no período de 5 de julho a 26 de outubro de 2014, as mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis, não sejam destinadas para incorporação a órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, ressalvado o atendimento a situações de emergência ou de calamidade pública.
Taxa Selic é elevada para 10,50% ao ano Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA.
Diretoria de Política Monetária. Comunicado nº 25.122, de 15 de janeiro de 2014. Portaria nº 5, de 16 de janeiro de 2014.
Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 jan.
2014. Seção 3, p. 116.
Tecnologia da Informação Programa Nacional de Tecnologia Educacional -Proinfo – alteração Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação. Resolução nº 1, de 10 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jan. 2014. Seção 1, p. 11.
Manual de Identidade Visual do
ementário - DOU
desta semana publicados no Informativo Diário Fórum-Jacoby Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Portaria Normativa nº 3, de 13 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 jan. 2014. Seção 1, p. 17.
Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Administração Pública Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 1, de 13 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 jan. 2014. Seção 1, p. 17. Nota: ficam instituídas as Diretri-
zes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Administração Pública, bacharelado, que compreendem o campo multidisciplinar de investigação e atuação profissional voltado ao Estado, ao Governo, à Administração Pública e Políticas Públicas, à Gestão Pública, à Gestão Social e à Gestão de Políticas Públicas.
Programa Minha Casa, Minha Vida Fonte: MINISTÉRIO DAS CIDADES.
Portaria nº 11, de 14 de janeiro de 2014.
Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 jan.
2014. Seção 1, p. 43.
Nota: o manual diz como a marca do pro-
grama deve ser aplicada em banners, placas, fundos de palco, brindes, outdoors e outros meios de comunicação.
Utilidade Pública Fundo de Financiamento Estudantil – alteração
Requisitos de Avaliação da Conformidade para a) água mineral natural envasada b) aparelhos eletrodomésticos e similares c) berços infantis d) fios, cabos e cordões flexíveis elétricos e) componentes automotivos Fonte: MINISTÉRIO DO DESENVOL-
VIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Portarias nos 8 a 12, de 10 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 jan. 2014. Se-
ção 1, p. 54-57.
Diretrizes para investimento em novas UPAs Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 104, de 15 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jan. 2014. Seção 1, p. 46. Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher Fonte: ATOS DO CONGRESSO NACIONAL. Resolução nº 1, de 2014 – CN. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 jan. 2014.
Seção 1, p. 1-4.
Sustentabilidade Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente para o ano de 2014 Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AM-
BIENTE. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº 461, de 13 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 jan. 2014. Seção 1, p. 59.
Campanha Brasil Orgânico e Sustentável Fonte: MINISTÉRIOS DO DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Portaria Interministerial nº 1, de 31 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jan. 2014. Seção
1, p. 79.
Nota: a Campanha Brasil Orgânico Sus-
tentável tem por objetivos: incentivar o consumo de produtos orgânicos e sustentáveis; aumentar o nível de conhecimento da população para um consumo saudável; e ampliar e diversificar os canais de comercialização dos produtos orgânicos e sustentáveis. 7
Lançamentos
VA D E - M É C UM DE LICITAÇÕ ES E C O N T R AT OS
Volume 8
VA D E - M É C UM DE LICITAÇÕ ES E C O N T R AT OS
A preços promocionais!
LEGISLAÇÃO SELECIONAD A E ORGANIZ ADA JURISPRUDÊ COM NCIA, NOTAS E ÍN DICES
Vade-Mécum de Licitações e Contratos 6ª edição revista, ampliada e atualizada
6
COLEÇÃO JDP
– VOLUME 8 6ª edição
DIREITO ADMINISTRATIVO
preço promocional
des Jacoby Fernan Jorge Ulisses Público, tre em Direito
Volume 7
REGISTRO SISTEMA DE PREGÃO DE PREÇOS E NICO
ação do SRP ual para implant • Detalhado man as empresas micro e pequen e • Aplicação às definir qualidade para s çõe nda • Recome objeto quantidade do • Jurisprudência de ime Diferenciado • Regras do Reg licas – RDC Contratações Púb 2/2013 7.89 nº reto ao Dec • Comentários
R$ 312,00
, sta evi ada o, r pli içã a e am d e 6ª lizad a atu
Jorge Ulisses Jacoby Fern andes é Advog Mestre em D ado, ireito Público , P ro fessor de Dir Administrativ eito o, Escritor, Con sultor e Confe Além das exp re nc is ta. eriências desc ritas acima, te as desenvolvi m , ainda, das ao longo de sua carreira no público: Con serviço selheiro do Tribunal de Distrito Federa Contas do l, Procurador e Procurador Ministério Pú -Geral do blico junto ao T C D F, Ju iz do Trabalh do TRT/10ª Reg o ião, Advogado e Administrad 109,65 da Empresa B or Po st al rasileira de C orreios e Telég rafos.
Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico o site: com o autor, acesse Para contato direto .br www.jacoby.pro
preço promocional
R$
Jorge Ulisses Jacoby Fer nandes é Adv Público, Pro fessor de ogado, Co Dir nsultor, Me Autor de obr stre em Dir as já consag eito Administrativo, eito livro o autor Esc rad busca atingir as na seara do Direito ritor e Conferencist e o menor a. o equilíbrio Administrat espaço pos entre o ma ivo, com est sível, poupan ior número acompanh e ada de crit de do informações tem po ao leitor. erioso índ por remete ice remissi A r o leitor não obr a é, ainda, vo-alfabético do artigo cor só ao núm , também ero da pág responden inovad ina, mas à te. norma e núm or ero
m.com.br
www.editoraforu
um.com.br
9 as: (31) 2121-494
Vend
101, DE 4
oby de
Direito Pú Volume 1 blico - Lei nº 8.6 66/ Volume 2 - Lei de Res 93 ponsabilida Volume 3 de Fiscal – - Tribunais Lei Complem de Volum6 e 4 Contas do entar nº - Tomada de Brasil – Juri 07/05/2013 11:42:2 sdiç Con Volume 5 ão e Compet 101/2000 - Constituição tas Especial ência Volume 6 - Contrataçã da República Federa tiva do Bra o Volume 7 sil - Sistema de Direta sem Licitação Registro de Volume 8 Volume 1 - Vade-Mécu Pre m de Licitaçõ ços e Pregão Presen Volume 9 cial e Eletrôn - Regime Dife es e Contrat ico renciado de os Contrataçõ es Públicas – RDC
Vade e seleção Fernande ampl. Be
DE 2000
LEI nº 8.666/93 CÓDIGO:
F_5ed_mai
10000492
DIREITO ADMINISTR ATIVO
14ª edição
1. L Brasil. 3. C Administra licitação, ju licitação, ju jurisprudênc Brasil. 9. Lici Volume 2 ico Públ ito Dire Br Coleção Jacoby de asil.
LEI DE 1 RESPONSVolume ABILIDAD E ão: FISOrga CAnizaç L J. U. Jacoby Fernandes
Lei nº 8.666/1993
13-CAPA.ind
d 3
Lei de Responsabilidade Fiscal 08/05/2013
R$ 32,30
CDU: 351 CDD: 341
COLEÇÃO JDP VOLUME 2 5ª edição
00-703-5
JACOBY_LR
2234 p ISBN 9
Lei Compl Coleção Ja ementar nº co4by de 101, ireito de m oDde Volume 1 - de 20 Público: Lei nº 8.ai 666/93 00 Vo lu LICITAÇÕES E CONTRATOS Vo me 2 - Lei de Responsabilid lume 3 - Tritaç e Fitos scal – Lei Co tra e Conad Lic ibunaiões s de Co www.edit ntas do Brasil oraforum Volume 4 - To .com.br – Jurisdiç mada de Cont as Especial Volume 5 - Co nstituição da E OUTRAS NORMAS PERTINENTES Volum Repúblic a liFe e 6 - Coras tin deraes per adaent mas tiva do out ntratanor • Pregão ção D ão amp ireta se e Volume ediçdaLi • Sistema de Registro de Preços – SRP e ci 5ª m a 7 ta z çã Si o li MPOG st do as ema de Regist , atua • Instruções Normativ rota de Preços Volume 8 - Va • Regras sobre convênios e Pregão P de-Mécum de revis • Súmulas do TCU Licitações e Co • Orientações Normativas da AGU Volume 9 - Re ntratos gime Diferenc ia do de Contra • Pregão SRP tações Pú • Sistema de Registro de Preços -
ISBN 978 -85-77
Lei nº 8.666/93 e outras normas pertinentes
DE MAIO
DIREITO VO ADMINISTRATI
Coleção Jac
Edições de bolso
ONSABILID ADE FISCA L
livros@editorafor
SP
direto com o autor, ace sse o site: www.jaco by.pro.br
Visite a nossa Livrar
LEI DE RE
Para contato
ia Virtual:
a, a ist iad rev pl ão am diç da e e 5ª liza a atu
preço promocional
J17v
5ª edição revista, ampliada e atualizada LEI
Atualizada com o Decreto nº 7.892/2013
A
COMPLEM ENTAR Nº
VOLUME 7 COLEÇÃO JDP – 5ª edição
REGISTRO SISTEMA DE PREGÃO DE PREÇOS E E PRESENCIAL ELETRÔNICO
o, Esé Advogado, Mes ito Administrativ Professor de Dire Conferencista. Além r e critor, Consulto a, tem, ias descritas acim riênc expe das o de sua nvolvidas ao long ainda, as dese selheiro iço público: Con carreira no serv Distrito Federal, do tas Con de Minisdo Tribunal urador-Geral do Procurador e Proc , Juiz do TraF TCD ao tério Público junto Região, Advogado e /10ª Brasibalho do TRT resa Emp Postal da Administrador s e Telégrafos. leira de Correio
Atualizada com o Decreto nº 7.892/2013 Sistema de Registro de Preços – SRP
14ª edição
Atualizada com o Decreto nº 7.892/2013
Advogado, Consultor, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é sor de Direito AdmiMestre em Direito Público, Profes ta. Autor de obras já nistrativo, Escritor e Conferencis Administrativo, com consagradas na seara do Direito equilíbrio entre o maior este livro o autor busca atingir o espaço possível, número de informações e o menor é, ainda, acompanhada poupando tempo ao leitor. A obra , também inovador de criterioso índice remissivo-alfabético
08:02:47
• Instruções Normativas do MPOG • Regras sobre convênios • Súmulas do TCU • Orientações Normativas da AGU
5ª edição
14ª edição revista e atualizada
preço promocional
R$ 21,59
Formato: 10,0x13,5 cm CÓDIGO: 10000437