Semanário JFR - nº 231

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Brasília, de 28 de julho a 01 de agosto de 2014

Ano IV - nº 231

Remanejamento de quantidades previstas

para os itens com preços registrados

nas Atas de Registro de Preços Página 03

acontece

Normas de execução no Ministério da Saúde Filantrópicas e Entidades sem Fins Lucrativos

Juliana Sebusiani Mailson Veloso

O

Ministério da Saúde editou a Portaria nº 535, de 08 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução, no âmbito do Ministério da Saúde, do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na Área da Saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde – PROSUS. A norma

regulamenta a adesão, a manutenção e a exclusão da entidade do PROSUS. No Direito Administrativo, as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos assumem a forma de Organizações Sociais – OS e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e podem obter trabalhos em cooperação com o Estado, pelo sistema PROSUS. A adesão pode ser feita pela

internet (art. 5º da Portaria nº 535/2014). O procedimento eletrônico facilita muito a apresentação de projetos. O tema OS e OSCIP também é tratado pelo Professor Jacoby na obra Contratação Direta sem Licitação, publicada pela Editora Fórum, quando menciona a possibilidade de dispensa prevista no artigo 24, inciso XXIV, da Lei de Licitações e Contratos.


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