Brasília, de 28 de julho a 01 de agosto de 2014
Ano IV - nº 231
Remanejamento de quantidades previstas
para os itens com preços registrados
nas Atas de Registro de Preços Página 03
acontece
Normas de execução no Ministério da Saúde Filantrópicas e Entidades sem Fins Lucrativos
Juliana Sebusiani Mailson Veloso
O
Ministério da Saúde editou a Portaria nº 535, de 08 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução, no âmbito do Ministério da Saúde, do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na Área da Saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde – PROSUS. A norma
regulamenta a adesão, a manutenção e a exclusão da entidade do PROSUS. No Direito Administrativo, as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos assumem a forma de Organizações Sociais – OS e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e podem obter trabalhos em cooperação com o Estado, pelo sistema PROSUS. A adesão pode ser feita pela
internet (art. 5º da Portaria nº 535/2014). O procedimento eletrônico facilita muito a apresentação de projetos. O tema OS e OSCIP também é tratado pelo Professor Jacoby na obra Contratação Direta sem Licitação, publicada pela Editora Fórum, quando menciona a possibilidade de dispensa prevista no artigo 24, inciso XXIV, da Lei de Licitações e Contratos.