Brasília, de 11 a 15 de agosto de 2014
Ano IV - nº 233
Fomenta Maceió abre oportunidades
para o microempreendedor
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acontece
Ministério da Educação edita medidas saneadoras
às Instituições de Ensino Superior por Ludimila Reis
O
Ministério da Justiça instituiu norma sobre a desburocratização do procedimento de permanência definitiva e de registro de estrangeiros com base nas modalidades de reunião familiar, prole, casamento e união estável, e de transformação em registro permanente previsto no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul. A norma foi editada devido à necessidade de simplificar os processos que tramitam no Ministério da Justiça referentes à situação jurídica
de estrangeiros, de modo a garantir a celeridade na prestação dos serviços públicos e a facilitação do exercício de diretos de estrangeiros. O Decreto Federal nº 86.715/1981, proporcionou evolução da política migratória brasileira, pois reforçou a garantia dos imigrantes, nos casos que especifica. Garante a norma o direito de permanência ao estrangeiro e o recebimento de carteira de identidade, a ser emitida pelo Departamento de Polícia Federal. Nos casos de indeferimento de pedido de permanência pelo Departamento de Estrangeiros, caberá
recurso, em última instância, ao Secretário Nacional de Justiça. Também foi instituído grupo de trabalho para elaborar proposta de reformulação dos procedimentos administrativos do Ministério da Justiça relativos à concessão da permanência, obtenção de registros e emissão de documentos para estrangeiros. A participação no Grupo será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.